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Mortes Compassionadas: Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia, Notas de aula de Bioética

Este documento aborda o tema das mortes compassionadas, discutindo a eutanásia, a ortotanásia e a distanásia. O texto explora o contexto histórico da medicina e os avanços na prática médica que influenciaram a compreensão de quando se considera a morte. Além disso, o documento apresenta casos reais e as leis que regulamentam essas práticas em diferentes países.

O que você vai aprender

  • Em que circunstâncias a distanásia é aplicada?
  • Quais avanços na prática médica influenciaram a compreensão de quando se considera a morte?
  • Quais são as leis que regulamentam as mortes compassionadas em diferentes países?
  • O que é a eutanásia e em que países é legal?
  • Quais são as implicações éticas e legais da ortotanásia?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 21/07/2022

talles-olimpio
talles-olimpio 🇧🇷

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EUTANÁSIA
ORTOTANÁSIA
DISTANÁSIA
Talles Olimpio Vieira
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Baixe Mortes Compassionadas: Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia e outras Notas de aula em PDF para Bioética, somente na Docsity!

EUTANÁSIA

ORTOTANÁSIA

DISTANÁSIA

Talles Olimpio Vieira

CONTEXTO

HISTÓRICO

A Medicina atravessou profundas

modificações ao longo do Século XX. Os

avanços na prática médica, sobretudo

nas áreas cirúrgica, terapêutica, de

anestesia e de reanimação e no campo

da tecnologia, têm originado melhorias

significativas na saúde, em relação ao

controle ou à eliminação de doenças, o

que torna cada vez mais raros os casos

de morte natural

OQUE PODE SER CONSIDERADO MORTE?

É um Sinônimo

Utilizados para se referir ao processo

irreversível de cessamento das

atividades biológicas necessárias à

caracterização e manutenção da vida

em um sistema orgânico.

Anoxia

  • Anoxia é a ausência ou diminuição da oxigenação

no cérebro e pode ocorrer por vários fatores:

afogamento, enforcamento e, em graus mais leves,

até numa crise de rinite, bronquite ou qualquer fator

que provoque a ausência de respiração.

No recém-nascido, ocorre por fatores

durante o parto e, por isso, leva o

“sobrenome” perinatal. Também conhecida

como hipóxia ou anoxia neonatal, mais

conhecida como “anoxia perinatal”

ATÉ ONDE VAI O CUIDADO INTENSIVO EM

UM RECÉM-NASCIDO

(LEEUW et al.,2000)

  • Segundo Pignotti e Donzelli (2008), aceita-se

que a 23ª semana de idade gestacional seja o

limite para que se inicie algum tratamento ativo.

  • Mas que a partir da 25ª, todos os esforços

devam ser realizados para que se preserve a

vida. Entre a 23ª e a 24ª semanas existe a zona

cinzenta.

  • A qual a realização de manobras de reanimação

é avaliada individualmente, mesmo sabendo

que crianças nascidas nesse intervalo, com 500

g ou menos, podem sobreviver (LEEUW et al.,

2000),

( P E T E R S O N e t a l. , 2 00 0 a p u d

A M B R Ó S I O ; S I LVA ; M E LO , 2 01 5, p.

Com dificuldades por haver um

desenvolvimento cerebral rudimentar,

além de anormalidades morfológicas que

resultam em alterações cognitivas.

No entanto, se a decisão for a

reanimação, as taxas de sobrevivência

variam de 0-5% na 22ª semana a 44-75%

na 25ª (AMBRÓSIO, 2010).

DISTANÁSIA

O que é?

Indica o prolongamento do processo da morte,

por meio de tratamento que apenas prolonga a

vida biológica do paciente, sem qualidade de

vida e sem dignidade.

Respaldo da lei no Brasil

o Conselho Federal de Medicina emitiu a

Resolução 1.805/2006, que permite ao médico

limitar ou suspender procedimentos e

tratamentos que prolonguem a vida do doente

em fase terminal, respeitando a vontade da

pessoa ou de seu representante legal;

Vale lembrar que o CFM editou nova Resolução

de nº. 1.995, em 30 de dezembro de 2012,

dispondo sobre a diretiva antecipada de

vontade, ou declaração prévia de vontade, é um

registro histórico-clínico que o paciente poderá

fazer valer sua vontade de se submeter ou não

a tratamentos invasivos ou dolorosos para

prolongar sua vida

Casos de Distanásia

Trata-se de um conjunto de tratamentos

médicos que visam estender a sobrevida do

paciente em fase terminal, a distanásia relega a

segundo plano a qualidade de vida do paciente.

Respaldo da lei na França

O Código de Saúde Pública francês afirma que

"toda pessoa doente tem o direito ao respeito

de sua dignidade" (art. L1.110-2), não o

perdendo por sua condição transitória ou

permanente enquanto pessoa necessitada de

cuidados de saúde.

ORTOTANÁSIA

O que é?

Convém ressaltar que a morte correta ou morte

digna tem sido associada ao conceito de

ortotanásia. Etimologicamente, ortotanásia significa

morte correta - orto: certo; thanatos: morte.

Respaldo da lei no Brasil

No Brasil, a ortotanásia, embora permitida,

(Resolução CFM 1.931/2009) Segundo seu art.

41, parágrafo único, “nos casos de doença

incurável e terminal, deve o médico oferecer

todos os cuidados paliativos disponíveis sem

empreender ações diagnósticas ou terapêuticas

inúteis ou obstinadas, levando sempre em

consideração a vontade expressa do paciente

ou, na sua impossibilidade, a de seu

representante legal” (grifo nosso).

Casos de Ortotanásia

A morte desejável, na qual não ocorre o

prolongamento da vida artificialmente, portanto

não promover o adiamento da morte, sem,

entretanto, provocá-la; é evitar a utilização de

procedimentos que aviltem a dignidade humana

na finitude da vida.

Respaldo da lei em outros

países

É oportuno destacar que a aplicabilidade da

ortotanásia é permitida em diversos países, e

no Brasil, implicitamente, é tutelada através de

princípios jurídicos, consubstanciados em

princípios éticos e morais. Entretanto, em

virtude da insegurança jurídica propiciada pela

ausência de legislação específica, conduz à

permanência da prática distanásia.

EUTANÁSIA REFERÊNCIAS

HTTPS://

PORTAL.CFM.ORG.

BR/ARTIGOS/

EUTANASIA-

ASPECTOS-

JURIDICOS/

Nota 1 – Jesus, Damásio de.

DIREITO PENAL, 19.ed,

Saraiva: São Paulo, 1995,

p.166: “Crime próprio é o que

só pode ser cometido por uma

determinada categoria de

pessoas, pois pressupõe no

agente uma particular condição

ou qualidade pessoal,(…)”.

Nota 2 – Código Penal

brasileiro: “Art.18. Diz-se o

crime: I – doloso, quando o

agente quis o resultado ou

assumiu o risco de produzi-lo;”

Nota 3 – Jesus, Damásio de. DIREITO

PENAL, 19.ed, Saraiva: São Paulo,

1995, p.170: “Crimes omissivos

impróprios (ou comissivos por omissão)

são aqueles em que o sujeito, mediante

uma omissão, permite a produção de um

resultado posterior, que os condiciona.

Nesses crimes, em regra, a simples

omissão não constitui crime. É o

exemplo da mãe que deixa de alimentar

o filho, causando-lhe a morte.”

https://www.scielo.br/

j/csc/a/

6RQCX8yZXWWfC6gd

Gmg7fx/?lang=pt

DISTANÁSIA REFERÊNCIAS

HTTPS://

WWW.SCIELO.BR/

J/RAMB/A/

FHQCGZWCXKBRN

WBRHRVBVSW/?

LANG=PT

A norma legal ainda expressa que

"quando uma pessoa, em fase avançada

ou terminal de uma afecção grave e

incurável, qualquer que seja a causa,

decide limitar ou parar todo o tratamento,

o médico deve respeitar sua vontade

após informá-la das consequências de

sua escolha" (art.L1.111-10) e ainda,

"quando o hospitalizado está no final de

vida, ele é transferido ao seu domicílio se

for vontade dele ou de sua família" (art.

R1.112-63).

  1. Selli ML, Alves JS.

Distanásia: percepção dos

profissionais da

enfermagem. Rev Lat Am

Enfermagem 2009;17(4):1-6.

  1. Batista KT, Barreto FSC,

Miranda A, Garrafa V.

Reflexões bioéticas nos

dilemas do fim da vida. Brasília

méd 2009;46(1):54-62.

https://www.scielo.br/

j/csc/a/

6RQCX8yZXWWfC6gd

Gmg7fx/?lang=pt