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Tipologia: Transcrições
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Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Art. 1 ° As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:
V - Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; (...) VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; (... )
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; (...)
Coordenadora-Geral de Normatização e Programas
De acordo. Encaminhe-se à SIT. Brasília, / /2009.
JúNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Secretária de Inspeção do Trabalho