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Informações sobre as Normas Regulatórias (NRs) que impactam diretamente o setor de Serviços Auxiliares da Construção Civil, mais especificamente nos Serviços de Instalações de Sistemas de Climatização e Refrigeração. Além disso, o documento traz informações sobre os eventos obrigatórios relativos à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que deverão ser enviados no e-Social a partir de janeiro de 2022. O objetivo é garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
STATUS DAS NR’s e o e-Social a partir de 03- 01 - 2022 COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS ABRAVA COMITÊ DE RH – SINDRATAR-SP - NR
PRESIDENTE DO COMITÊ NR - ABRAVA
as implicações e impactos técnicos-legais de um Projeto de Climatização ou Refrigeração no Brasil. A forma de harmonização entre as boas práticas técnicas e de engenharia de Climatização e as novas diretrizes das Normas Regulamentadoras do MTePrevidência.
das atividades prestar orientação de cunho Sindical Patronal para seus filiados sobre todos os impactos das novas NR's e o e-Social no dia a dia das empresas do setor, devidamente separadas por atividade fim, sejam projetistas, fabricantes, e os mais impactados, os Instaladores. Cada um destes segmentos de empresas possui um perfil diferenciado, e são afetados de maneira diferente às exigências das novas NR's, e todas as consequências e penalizações de aspectos Judiciais Trabalhistas para cada uma das empresas (de acordo com seu perfil).
As Normas Regulamentadoras As Normas Regulatórias - NRs consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Neste contexto, o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA chama atenção para as NRs que impactam diretamente no setor AVAC-R, são elas: NR’s Administrativas – Impactam o setor “intra-corpus” (área de Instalação): NRs 01; 02 cancelada; 05; 06; 07; 09; 17; 18; 24; 28; 33; e, 35. NR’S Técnicas – Impactam o setor nas áreas de Projeto, Operação e manutenção: NRs 10; 12; 13; 15; 16; 17; 24; 32; e, 36.
E-SOCIAL - Vamos a alguns spoiler? Pois a partir de Janeiro/ 2022 a “Entidade SOLIDARIZAÇÃO” dos processos trabalhistas, civis e criminais passa a existir e a vigorar. Quando preciso iniciar o envio dos eventos de SST no e-Social? Como NÃO ALTEROU a Portaria N° 71 , as informações que compõe estes eventos devem ser inseridas a partir de 10 /Jan/ 22. Caso as empresas optem por enviar em períodos diferente do sugerido no cronograma do e-Social, elas devem enviar estes dados retroativos! Porém, muitos são os desafios enfrentados por empresas privadas para se adequar às exigências do novo processo, especialmente no que tange os eventos S- 2210 , S- 2220 e S- 2240 – Relatórios pertencentes ao SST e de entrega junto com o e-social.
Entendendo os Grupos do e-Social São quatro os grupos e frases para a entrega das informações, confira abaixo: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 M; Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 M, exceto as optantes pelo SIMPLES; Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos; Grupo 3 – Pessoas Físicas; Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.
Informações dos eventos de SST das tabelas Os eventos obrigatórios relativos à Segurança e Saúde do Trabalho – SST Deverão ser enviados, são: S- 2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S- 2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S- 2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). S- 2210 : Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Quem está obrigado: o empregador, o OGMO Órgão Gestor de Mão de obra , o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS (INSS). No caso de servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) o envio da informação não é obrigatório. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no e-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. S- 2220 : Monitoramento da Saúde do Trabalhador Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), Pré-requisitos: envio do evento S- 2190 – TSVE (ou, alternativamente, do S- 2200 ) ou do S- 2300.
Além dos eventos citados, o data e-SOCIAL também contempla o S- 2230 : afastamento temporário; e o S- 3000 : exclusão de eventos. A missão do sistema é garantir a qualidade das informações que serão geradas e enviadas ao programa e-Social, alertando sempre do que é necessário. Visto que o portal do e-Social aceita qualquer informação que for enviada a ele, a qualidade desses dados é que farão a diferença. Além da qualidade da informação como principal benefício, o programa também provê status do envio de acordo com a conformidade; envio direto ao portal do e-Social ou por e-mail; nomeação de usuário responsável pela verificação dos dados antes de serem enviados ao portal; atualização automática de acordo com o padrão do e-Social e unificação do envio das informações. O primeiro passo é focar no PLANEJAMENTO !!!
Não somente porque fica mais fácil gerir os cuidados que precisam ser redobrados com o empregado agora, mas também em relação a questões de conformidade, como o próprio e-Social , que não tira férias por causa da pandemia. Além disso, reforçou as necessidades de que qualquer empresa precisará da implementação ou mesmo a contratação de profissionais especializados, para a elaboração dos Programas de Segurança e Saúde do trabalhador (GRO, PGR, PCMSO, LAUDO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE, LTCAT e outros) em cumprimento das metas propostas (NR’s) pelos órgãos governamentais, através da Comissão Tripartite de Estudos. Acredite, a única coisa que não se modificou foi a necessidade de investir em tecnologia para a gestão de SST