Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Norma Técnica Elétrica NDU-003 versão 7.1: Instalações Elétricas em Edificações, Esquemas de Circuitos Elétricos

Esta documento apresenta a versão 7.1 da norma técnica elétrica ndu-003, publicada pela energisa. A norma aborda temas relacionados a instalações elétricas em edificações, incluindo padrões de entrada, pedidos de ligação, proteção geral, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas. Além disso, a norma estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, especificações para instalações elétricas internas e recomendações para a instalação de dispositivos de proteção contra surtos elétricos.

O que você vai aprender

  • Quais dispositivos de proteção contra surtos elétricos são mencionados na Norma Técnica Elétrica NDU-003 versão 7.1?
  • Qual é a versão atual da Norma Técnica Elétrica NDU-003?
  • Quais temas são abordados na Norma Técnica Elétrica NDU-003 versão 7.1?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 17/11/2020

Lucas-rabelo55
Lucas-rabelo55 🇧🇷

1 documento

1 / 102

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
______________________________________________________________________________________
NDU-003
VERSÃO 7.1
Junho/2019
1
Norma de Distribuição Unificada
NDU 003
Revisão 7.1 - Junho/2019
Fornecimento de Energia Elétrica
em Tensão Primária e Secundária
a Agrupamentos ou Edificações de
Múltiplas Unidades Consumidoras
acima de 3 Unidades Consumidoras
ENERGISA/C-GTCD-NRM/Nº072/2018
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
pf54
pf55
pf56
pf57
pf58
pf59
pf5a
pf5b
pf5c
pf5d
pf5e
pf5f
pf60
pf61
pf62
pf63
pf64

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Norma Técnica Elétrica NDU-003 versão 7.1: Instalações Elétricas em Edificações e outras Esquemas em PDF para Circuitos Elétricos, somente na Docsity!


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

Norma de Distribuição Unificada

NDU – 003

Revisão 7. 1 - Junho/

Fornecimento de Energia Elétrica

em Tensão Primária e Secundária

a Agrupamentos ou Edificações de

Múltiplas Unidades Consumidoras

acima de 3 Unidades Consumidoras

ENERGISA/C-GTCD-NRM/Nº072/


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

Apresentação

Esta Norma Técnica apresenta os requisitos mínimos e as diretrizes necessárias para projetos e execução das instalações de entradas de serviço das unidades consumidoras de baixa tensão e média tensão, nas concessionárias do Grupo Energisa, conforme legislação em vigor. Estabelecendo padrões e procedimentos, critérios técnicos e operacionais, envolvidos nas instalações de edificações de múltiplas unidades e unidades consumidoras agrupadas, acima de 3 unidades consumidoras, incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW, observando as exigências técnicas e de segurança recomendadas pela ABNT e em conformidade com as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

As cópias e/ou impressões parciais ou em sua integra deste documento não são controladas.

A presente revisão desta norma técnica é a versão 7.1, datada de Abril de 2019.

João Pessoa - PB, Junho de 2019.

GTD – Gerência Técnica da Distribuição

Esta norma técnica, bem como as alterações, poderão ser acessadas através do código abaixo:


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

Aprovação Técnica

Ademalio de Assis Cordeiro

Grupo Energisa

Jairo Kennedy Soares Perez

Energisa Energisa ParaíbaBorborema

Alessandro Brum

Energisa Tocantins

Ricardo Alexandre Xavier Gomes

Energisa Acre

Amaury Antonio Damiance

Energisa Mato Grosso

Juliano Ferraz de Paula

Energisa Sergipe

Fernando Lima Costalonga

Energisa Energisa Minas GeraisNova Friburgo

Paulo Roberto dos Santos

Energisa Mato Grosso do Sul

Fabricio Sampaio Medeiros

Energisa Rondônia

Gabriel Alves Pereira Junior

Energisa Sul-Sudeste

______________________________________________________________________________________

  • NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
    1. INTRODUÇÃO Sumário
    1. DEFINIÇÕES
  • 2.1. Alimentador Principal ou Prumada
  • 2.2. Alimentador Secundário
  • 2.3. Aterramento
  • 2.4. Caixa de Medição
  • 2.5. Caixa de Passagem
  • 2.6. Câmara Subterrânea Transformadora
  • 2.7. Carga Instalada
  • 2.8. Centro de Medição
  • 2.9. Concessionária ou Permissionária
  • 2.10. Consumidor
  • 2.11. Demanda
  • 2.12. Edificação
  • 2.13. Edificação Agrupada ou Agrupamento..........................................
  • 2.14. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
  • 2.15. Entrada de Serviço da Unidade Consumidora
  • 2.16. Ligação Definitiva
  • 2.17. Ligação Provisória
  • 2.18. Limite de Propriedade
  • 2.19. Medidor...............................................................................
  • 2.20. Quadro Geral de Medição (QGM)
  • 2.21. Quadro Geral de Distribuição (QGD)
  • 2.22. Padrão de Entrada
  • 2.23. Pedido de Ligação ou Solicitação de Fornecimento
  • 2.24. Pontalete.............................................................................
  • 2.25. Ponto de Entrega de Energia
  • 2.26. Poste Auxiliar
  • 2.27. Potência
  • 2.28. Ramal de Entrada...................................................................
  • 2.29. Ramal de Ligação
  • 2.30. Subestação
  • 2.31. Unidade Consumidora
  • 2.32. Sistema de Medição
  • 2.33. Sistema de medição centralizada – SMC
  • 2.34. Dispositivo de Proteção contra Surtos Elétricos – DPS
  • 2.35. Disjuntor Diferencial Residual - DR
    1. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
  • 3.1. Legislação
  • NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/ ______________________________________________________________________________________
  • 3.2. Norma Regulamentadora
  • 3.3. Normas Brasileiras
  • 3.4. Normas Técnicas da Energisa
    1. TENSÕES DE FORNECIMENTO
    1. CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO ÀS EDIFICAÇÕES
  • 5.1. Classificação das Edificações
  • Inferior a 69kW (220/127V) e 136kW (380/220V) 5.1.1. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda Igual ou
  • 69kW e 276kW (220/127V) e entre 136 e 276kW (380/220V) 5.1.2. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda entre
  • superior a 276kW até 2500kW 5.1.3. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda
  • superior a 2500kW 5.1.4. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda
  • Superior a 75kW 5.1.5. Edificação com Unidade (s) Consumidora (s) com Carga Instalada
  • 5.1.6. Edificações Agrupadas (Agrupamentos).
  • 5.2. Dimensionamento da Entrada de Serviço Coletiva
    1. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
    1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO
  • 7.1. Documentos para Aprovação dos Projetos
  • 7.2. Apresentação e Aprovação do Projeto
    1. CÁLCULO DA DEMANDA
  • 8.1. Edificação Individual
  • 8.2. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
  • 8.2.1. Considerações Gerais
    1. SUBESTAÇÃO ABRIGADA
  • ter as seguintes características: 9.1. A área a ser reservada para localização da subestação abrigada deverá
  • critérios: 9.2. No projeto e construção da subestação abrigada, seguir os seguintes
    1. ENTRADA DE SERVIÇO
    1. MEDIÇÃO
  • 11.1. Generalidades
  • 11.2. Localização das Medições:
    1. PROTEÇÃO
  • Concessionária 12.1. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Secundária da
  • 12.1.1. Proteção Sobrecorrente...........................................................
  • 12.1.2. Proteção Sobretensão Transitória ou de Surtos (DPS)
  • 12.1.3. Proteção a corrente diferencial-residual (DR)
  • 12.2. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Primária da Concessionária
  • NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/ ______________________________________________________________________________________
  • 12.3. Aterramento
    1. MATERIAIS PADRONIZADOS
  • 13.1. Módulos para Medição
  • 13.2. Ferragens
  • 13.2.1. Suporte do Ramal de Ligação
  • 13.3. Postes e Pontaletes
  • 13.3.1. Poste Auxiliar
  • 13.3.2. Pontalete.............................................................................
    1. NOTAS COMPLEMENTARES
    1. HISTÓRICO DE VERSÕES DESTE DOCUMENTO
    1. VIGÊNCIA
    1. TABELAS
    1. ANEXO I – Declaração de Compromisso – Ramal Subterrâneo
    1. DESENHOS

NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

1. INTRODUÇÃO

Esta Norma tem por objetivo estabelecer regras e recomendações, com relação à elaboração de projeto e execução das instalações das unidades consumidoras, a fim de possibilitar fornecimento de energia elétrica a edificações agrupadas ou de múltiplas unidades em toda área de concessão da Energisa.

Esta Norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão primária e secundária, abrangendo as instalações consumidoras novas e (ou) as reformas, citadas abaixo:

 Edificações de múltiplas unidades agrupadas, de uso coletivo, residenciais e/ou comerciais, acima de 3 unidades consumidoras, incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW;

 Edificações agrupadas acima de 3 unidades consumidoras com área comum de circulação.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Alimentador Principal ou Prumada

É a continuação ou desmembramento do ramal de entrada, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral ou do quadro de distribuição geral (QDG) até as caixas de medição ou de derivação.

2.2. Alimentador Secundário

É a ramificação do alimentador principal, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir das caixas de derivação até as caixas de medição.

2.3. Aterramento

Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.

2.4. Caixa de Medição


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico, pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.

2.12.Edificação

É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, utilizada por um ou mais consumidores.

2.13.Edificação Agrupada ou Agrupamento

Conjunto de edificações reconhecidas pelos poderes públicos, constituído por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcadas pela prefeitura e com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio.

2.14.Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras

É toda edificação que possua mais de uma unidade consumidora e área de circulação em condomínio com ou sem medição exclusiva.

2.15. Entrada de Serviço da Unidade Consumidora

É o conjunto de condutores, equipamentos e acessórios, compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e a medição/proteção.

2.16.Ligação Definitiva

As ligações definitivas correspondem às ligações das unidades consumidoras, com medição em caráter definitivo, conforme os padrões indicados nesta norma.

2.17.Ligação Provisória

A Concessionária poderá considerar como fornecimento provisório o que se destina ao atendimento de eventos temporários, tais como: festividades, circos, parques


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

de diversões, exposições, obras ou similares, estando o atendimento condicionado à disponibilidade de energia elétrica.

A Concessionária efetuará o desligamento da ligação provisória por ocasião da execução da ligação definitiva.

2.18.Limite de Propriedade

São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.

2.19.Medidor

É o aparelho instalado pela Concessionária, que tem por objetivo medir e registrar o consumo de energia elétrica ativa ou reativa.

2.20.Quadro Geral de Medição (QGM)

Módulo lacrável, destinado à instalação do equipamento de medição e proteção geral da instalação.

2.21.Quadro Geral de Distribuição (QGD)

Módulo lacrável destinado à instalação da proteção geral e do barramento.

2.22.Padrão de Entrada

É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivos de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade dos consumidores, preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede da Concessionária.

2.23.Pedido de Ligação ou Solicitação de Fornecimento

É o ato formal, através do qual o consumidor solicita da Concessionária as providências para o fornecimento de energia elétrica às suas instalações.


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

2.31.Unidade Consumidora

Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.

2.32.Sistema de Medição

Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento.

2.33.Sistema de medição centralizada – SMC

Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada.

2.34.Dispositivo de Proteção contra Surtos Elétricos – DPS

Dispositivo para proteção de ondas transitórias de corrente elétrica, tensão ou potência que se propagam ao longo de uma linha ou circuito e são caracterizadas por um aumento rápido seguido por um decrescimento mais lento.

2.35.Disjuntor Diferencial Residual - DR

Dispositivo de proteção utilizado em instalações eléctricas, permitindo desligar um circuito sempre que seja detectada uma corrente de fuga superior ao valor nominal.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

3.1. Legislação

Resolução ANEEL Nº 414, de 09 de setembro de 2010, Estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada;


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

Resolução ANEEL Nº 670, de 14 de julho de 2015, Aprimora a Resolução Normativa na 414/2010 em relação à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras e dá outras providências.

3.2. Norma Regulamentadora

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

3.3. Normas Brasileiras

NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

NBR 5419 Proteção de Estruturas;

NBR 14039 Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

NBR 15688 Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores Nus;

NBR NM 60898 Disjuntores para Proteção de Sobrecorrentes para Instalações Domésticas e Similares;

NBR IEC 60497-1 Dispositivo de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 1: Regras Gerais;

NBR IEC 60497-2 Dispositivo de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 2: Disjuntores;

NBR NM-280 Condutores de Cabos Isolados;

NBR 15465 Sistemas de Eletrodutos Plásticos para Instalações Elétricas de Baixa Tensão-Requisitos de Desempenho;

NBR 10676, Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária — Rede de Distribuição Aérea;

NBR 13534, Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Requisitos Específicos para Instalação em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;

NBR 15808, Extintores de Incêndio Portáteis;


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

NDU 002 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária;

NDU 004.1 Instalações Básicas para Construção de Redes Compactas de Média Tensão de Distribuição;

NDU 004.3 Instalações Básicas para Construção de Redes de Distribuição de Baixa Tensão Multiplexadas;

NDU 006 Comissionamento e Energização de Linhas de Transmissão;

NDU 015 Critérios para a Conexão de Acessantes de Centrais Geradoras e Geração Distribuída ao Sistema de Distribuição. Para Conexão em Média Tensão.

NDU 018 Critérios Básicos para Elaboração de Projetos de Construção de Redes Subterrâneas em Baixa e Média Tensão;

Parecer Técnico 003 - Lista de Fornecedores Homologados de Caixas de Policarbonato para Medição.

4. TENSÕES DE FORNECIMENTO

Esta padronização se aplicará em redes de distribuição tanto de características urbanas como rurais, para circuitos monofásicos, bifásicos e trifásicos, nas tensões primárias e secundárias de acordo com as Concessionárias de Energia do grupo Energisa, ver Tabelas 1 e 2.

Tabela 1: Tensão Primária de cada empresa Tensão Nominal (kV)

Empresas do Grupo Energisa 34,5 / 19,9 EAC - - EMS

EMT - - - ERO ESS ETO 22,0 / 12,7 - - EMG - - - - - - - 13,8 / 7,96 EAC EBO - EMT - EPB ESE ERO (^) ESS ETO 11,4 / 6,58 - - EMG - - ENF - - - -


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

Tabela 2: Tensão Secundária de cada empresa

Tensões (V) Empresas do Grupo Energisa

Tensão BT - Rede Trifásica

380 / 220 - EBO - - (^) EMT ENF EPB (^) ESE - - ETO 220 / 127 EAC - EMG EMS - - ERO ESS -

Tensão BT - Rede Monofásica

440 / 220 - - - - - - - - - - ETO 254 / 127 - - - EMS EMT - - - - ESS - 240 / 120 EAC - - - - - - ERO - - 230 * - EBO - - - (^) ENF EPB - - - - 230 / 115 - - EMG - - - ESE - - - () Tensão Fase/Neutro Legenda:* EBO – Energisa Borborema EMG – Energisa Minas Gerais EMS – Energisa Mato Grosso do Sul EMT – Energisa Mato Grosso ENF – Energisa Nova Friburgo EPB – Energisa Paraíba ESE – Energisa Sergipe ESS – Energisa Sul-Sudeste ETO – Energisa Tocantins EAC – Energisa Acre ERO – Energisa Rondônia

NOTA:

  1. A tensão de 380/220V está disponível em algumas áreas do interior do estado de Mato Grosso e Sergipe, sendo que sua utilização deverá ser submetida à aprovação prévia da Concessionária.

NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa devem ser atendidas por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, de baixa tensão, com o ponto de entrega situado na conexão do ramal com a rede secundária, com a instalação ou não de uma unidade de transformação pertencente à Concessionária.

5.1.3. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com

Demanda superior a 276kW até 2500kW

As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa, devem ser atendidas como se segue:

a) Condomínio vertical com apenas 1 (um) bloco de apartamentos:

i) Subestação abrigada, no mesmo nível da rua, atendida por ramal subterrâneo (ver desenho 42) trifásico, em média tensão, com ponto de entrega situado na conexão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002; ii) Subestações Aéreas - Transformadores na calçada (passeio), atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em baixa tensão, limitado a 2 (dois) transformadores de no máximo 300 kVA cada um, ver desenho 043. Não permitindo paralelismo entre eles. Neste caso devem ser respeitadas as posturas do município, não sendo aceitas instalações em grandes concentrações urbanas, com espaço limitado (áreas comerciais, hospitais, escolas, etc.) e grande fluxo de pessoas e veículos. Empreendimentos constituídos por mais de uma torre construídas sobre uma mesma edificação (quando apresentam em comum garagem, pilotis, mezanino ou pavimento térreo) são considerados somente 1 (um) bloco; iii) Caso as condições do item ii) não sejam satisfeitas, pode ser instalada uma Subestação abrigada ver desenho 42, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002.

b) Para condomínios verticais com mais de 1 (um) bloco de apartamentos:


NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/

i. Subestação abrigada, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo ver desenho 44, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002;

ii. Subestações aéreas com transformador de até 300kVA, instalado na calçada (passeio), atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em baixa tensão, ver desenho 45. Para condomínios verticais com vários blocos, é permitido apenas um transformador por bloco podendo o mesmo transformador atender a mais de um bloco dependendo de sua demanda, desde que respeitadas as posturas do município, não sendo aceito instalações em grandes concentrações urbanas, com espaços limitados (áreas comerciais, hospitais, escolas, etc.) e grande fluxo de pessoas e veículos, ver desenho 23;

iii. Caso não seja satisfeito o item ii), deve-se projetar uma Subestação abrigada desenho 42, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002;

iv. Caso existam vias internas de trafego de veículos nos condomínios verticais, pode-se projetar e construir uma rede aérea ou subterrânea interna, conforme desenho 46, que deve obedecer às NDUs 004.1, 004.3, 006 e 018.

5.1.4. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com

Demanda superior a 2500kW

Para o atendimento a estas edificações, será necessário projeto especial da Concessionária para definição do tipo de atendimento aplicável.

5.1.5. Edificação com Unidade (s) Consumidora (s) com Carga

Instalada Superior a 75kW

Nas edificações de múltiplas unidades, independente de sua demanda total, contendo uma ou mais unidades consumidoras com carga instalada superior a 75kW, as mesmas deverão ser atendidas através de transformador particular, sendo