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Regras de Arbitragem em Jogos de Futebol: Documento Oficial, Notas de aula de Direito

As regras e procedimentos a serem seguidos pelos árbitros durante os jogos de futebol. Aborda as exigências para a presença dos delegados, a entrega de documentação, a identificação de jogadores, a aplicação de cartões, a suspensão de jogos e outros aspectos relacionados à arbitragem. Além disso, descreve as funções do terceiro árbitro, do auxiliar de mesa e do cronometrista.

O que você vai aprender

  • Quais documentos devem ser entregues ao árbitro pelos delegados?
  • Quais são as consequências de não apresentar documentos fidedignos com fotografia de jogadores?
  • Qual é a função do delegado ao jogo na presença do árbitro?
  • Em que situações um jogo pode ser suspenso pelo árbitro?
  • Quais são as funções do terceiro árbitro e do auxiliar de mesa?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

EmiliaCuca
EmiliaCuca 🇧🇷

4.5

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NORMAS e INSTRUÇÕES
Árbitros e Cronometristas de Futsal
(adaptado do livro da Federação Portuguesa de Futebol)
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Árbitros e Cronometristas de Futsal

(adaptado do livro da Federação Portuguesa de Futebol)

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ LISTA DE ABREVIATURAS AAs Árbitros Assistentes FPF Federação Portuguesa de Futebol CA Conselho de Arbitragem AFS Associação Futebol de Setúbal ADR Associação Distrital ou Regional

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/

1 INTRODUÇÃO 1.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1.1 REVISÃO

a. A presente edição poderá ser revista e corrigida a qualquer momento, bastando para tal que sejam aprovados e publicados os respetivos aditamentos pelo órgão competente. b. Os anexos dela constantes poderão ser alterados, desde que aprovados e publicados, pelo Órgão competente. c. Os Comunicados oficiais complementam e sobrepõem-se às normas aqui consignadas.

1.1.2 REGULAMENTOS

O árbitro obriga-se a ser conhecedor do Regulamento de Arbitragem, das Leis do jogo e de outros regulamentos das provas a que poderá ser chamado a intervir, sendo que o seu desconhecimento, integral ou de partes do mesmo, não o iliba do seu cumprimento.

1.1.3 DEVERES

a. O árbitro reconhece como sua obrigação descrever de forma pormenorizada e objetiva, todas as incidências passíveis de compaginar intervenção dos órgãos associativos, sem o que pode incorrer no ilícito de omissão de factos relevantes. b. O árbitro deve comunicar a sua indisponibilidade de levar a cabo qualquer ação, no âmbito da sua função, de acordo com o Regulamento de Arbitragem. c. O árbitro deve mostrar-se sempre disponível para, dentro de prazo razoável e determinado regulamentarmente, ser sujeito a eventuais provas de aferição do seu estado, bem como exames de cariz médico, fundamentados no âmbito desportivo. d. O árbitro deve preparar-se de forma apropriada, para responder de forma positiva e adequada, às solicitações que lhe sejam colocadas pelos responsáveis. e. Ao árbitro caberá a gestão, em primeira linha, da sua forma desportiva e arbitral, podendo sempre que entender, apelar ao pelouro a que está arregimentado, na perspetiva de encontrar colaboração. f. O árbitro será o responsável pela aceitação ou não do jogo ou competição para que seja nomeado, dentro das diretrizes emanadas pelo respetivo pelouro. g. Ao árbitro caberá a responsabilidade de fazer a preparação logística do jogo ou competição para que seja nomeado, incluindo viagens, refeições, documentação e afins. h. Ao árbitro, de forma individual ou em equipa, caberá fazer o necessário scouting de preparação do jogo ou competição para que seja nomeado.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ 2.2 INSTALAÇÕES DESPORTIVAS – PROCEDIMENTOS E ORGANIZAÇÃO

2.2.1 CHEGADA DOS ÁRBITROS ÀS INSTALAÇÕES

a. Os árbitros deverão chegar ao local do jogo com uma antecedência mínima de 75 minutos relativamente à hora marcada para o início do jogo, como forma de garantir o cumprimento do protocolo de contagem regressiva, de forma serena e sóbria. b. Deverão estacionar o seu veículo em local indicado por algum responsável do clube visitado ou, na ausência de indicações, em local o mais próximo possível do acesso às instalações e de grande visibilidade. c. Promoverão a inspeção da viatura juntamente com os delegados das equipas e o responsável da segurança, registando e documentando em vídeo ou através de fotos, o estado da mesma. d. Solicitarão a assinatura das entidades presentes, no documento apropriado.

2.2.2 CONTAGEM REGRESSIVA

Deverá ser cumprido integralmente o lavrado no protocolo de contagem regressiva que se encontra em anexo.

2.2.3 RECINTO E SUPERFÍCIE DE JOGO

a. O árbitro confirmará se o recinto e a superfície do jogo estão de acordo com o previsto nas Leis do jogo e na regulamentação da prova, no que concerne a: Material e condições do piso Marcações Vedações Balizas Painel ou sistema de exibição de dados Bancos de técnicos e zonas envolventes Mesa de AAs Espaço livre na vertical e sobre a superfície do jogo (4m, mínimo) b. Adicionalmente o árbitro verificará, imediatamente antes do início do jogo, se o recinto de jogo se mantém nas condições exigidas e acima mencionadas. c. O árbitro, caso não se verifique o cumprimento integral dos pressupostos, decidirá sobre a realização do jogo, devendo realizar o mesmo apenas se considerar que tal não põe em causa a verdade desportiva.

2.2.4 BALNEÁRIOS E AQUECIMENTO

a. O árbitro deverá certificar-se da disponibilidade dos balneários 60 minutos antes da hora prevista para o início do jogo, no mínimo, cabendo ao clube visitado envidar esforços nesse sentido.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ b. De igual modo, até 30 minutos antes da hora prevista para o início, verificará a disponibilidade da superfície de jogo para aquecimento das equipas, cabendo ao clube visitado envidar esforços nesse sentido. c. O árbitro, perante a não verificação do mencionado nas alíneas anteriores, poderá diferir o início do jogo até que os referidos intervalos se verifiquem.

2.2.5 ASPETOS A INCLUIR NO RELATÓRIO

a. Qualquer dos aspetos referentes a este ponto que sejam suscetíveis de reflexão ou avaliação por parte da entidade organizadora terão que fazer parte obrigatória do relatório do árbitro, sem o que se poderá considerar como omissão de factos relevantes. b. De acordo com o mencionado no respetivo regulamento disciplinar, sempre que existir utilização indevida de aparelhagem sonora, no decurso de um jogo, deverá o árbitro referi- lo no seu relatório, transcrevendo as circunstâncias e expressões empregues.

2.2.6 TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES E HORÁRIOS DOS JOGOS

Quando, por motivos de força maior, devidamente circunstanciados e verificados, exista a necessidade de transferir a logística e efetivação do jogo, para outro recinto diferente daquele mencionado na nomeação oficial, deve atentar-se nos fatores seguintes: Cabe ao clube visitado efetuar as diligências necessárias. Importa obter o acordo da equipa visitante e da equipa de arbitragem. Se encontrem reunidas as condições de segurança legal e regulamentarmente previstas. O local encontrado se encontre numa distância não superior a 20 Km do local indicado na nomeação. O jogo se inicie ou reinicie de forma a não haverem transcorrido mais de 180 minutos após a hora inicialmente prevista ou a hora de interrupção, tendo sempre presente o articulado no ponto 2.10.

2.2.7 CARACTERÍSTICAS DA SUPERFÍCIE DE JOGO

a. Nas provas de futsal disputadas sob a égide da AFS, as dimensões da superfície de jogo são as constantes nas Leis do jogo e nos regulamentos da respetiva prova. b. O piso da superfície de jogo deve ser desprovido de rugosidades, podendo ser de madeira ou material sintético aprovado. c. Apesar de ser permitido, nas provas oficiais da AFS, jogar-se em superfícies de jogo cujas linhas variem entre os 5 e os 8 cm, é obrigatório que a linha de baliza entre os postes, alinhada pela parte exterior da restante linha de baliza, tenha a largura dos postes e da barra, ou seja, 8 cm.

2.2.8 CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS ENVOLVENTES À SUPERFÍCIE DE JOGO

a. De acordo com o protocolo de contagem regressiva, cabe ao árbitro delimitar os espaços onde os substitutos poderão estar em processo de aquecimento. b. Estes espaços deverão situar-se na retaguarda dos correspondentes bancos de técnicos e substitutos.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ d. Caso a equipa não disponha de Delegado ao jogo, essas funções poderão ser cumpridas por outros elementos, a saber por ordem de prioridade: Qualquer dirigente do clube, ainda que sem credencial Treinador Capitão de equipa Sub-capitão de equipa e. Nos casos em que uma equipa pretende inscrever no local próprio dos Mod. 144 um delegado ao controlo anti-doping diferente daqueles que se reconhecem como primeiro e/ou segundo delegados, poderá fazê-lo após proceder à completa e adequada identificação desse elemento oficial. Este elemento não poderá ter acesso às zonas adjacentes à superfície do jogo. f. A exceção ao previsto na alínea b), é quando exista a presença de 3 Treinadores inscritos no modelo 144, sendo um destes o Treinador Estagiário, nesta circunstância, face ao previsto no comunicado oficial nº 59 da época 2015/16 o banco dos técnicos será composto no máximo por 6 elementos dos mencionados na alínea c). Assim, no banco de técnicos e substitutos de cada equipa poderão encontrar-se até 13 pessoas dada esta exceção prevista em comunicado oficial.

2.2.12 MÉTODO SINAPSE

a. Aconselha-se ao clube visitado ou à entidade organizadora da prova, a utilização do MÉTODO SINAPSE (Sistema Integrado Apoio Solidez e Espontaneidade), sempre que tal se revele adequado em função das características do recinto de jogo. b. Trata-se de um sistema que se reflete na utilização de bolas ao redor da superfície de jogo, como forma de acelerar os recomeços de jogo. c. Naturalmente que este sistema pressupõe a disponibilização de recursos humanos que permitam a rápida reposição das bolas. d. Estes agentes deverão ser portadores de vestuário com cores que os distingam de todos os demais agentes. e. O eventual comportamento inadequado de um ou mais destes elementos poderá implicar a dispensa dos seus serviços e consequente menção no relatório do árbitro.

2.2.13 BOLAS

a. Como caráter genérico, a bola a utilizar nas competições de futsal, nos escalões masculinos de seniores, veteranos, juniores, juvenis, iniciados e infantis, bem como nos escalões femininos de Séniores, Juniores e Juvenis será a nº 4. Nos escalões de benjamins e traquinas será a bola nº 3. b. As bolas nº 4 e nº 3 cumprirão com o articulado nas leis do jogo e regulamentos, no que se refere a dimensões e pressão. c. Conforme comunicado oficial a AFS disponibiliza a custos reduzidos os modelos das bolas nº 4 Mikasa FLL555-WOR e FLL333S-WR, bem como a bola nº 3 Mikasa FLL55-WBK “Formação”. d. Face ao descrito na alínea anterior tais modelos e marca de bola não são de carater obrigatório a sua utilização podendo o árbitro eventualmente autorizar ou a equipa apresentar outro modelo e marca de bola que se considere tecnicamente mais evoluído.

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Época 2019/ e. Proíbe-se qualquer espécie de publicidade nas bolas, apenas podendo nelas figurar os seguintes logótipos: Do organizador da competição Da competição Da marca do fabricante f. Antes do jogo se iniciar, o árbitro verificará as bolas que poderão vir a ser utilizadas. g. Não sendo apresentada nenhuma bola de acordo com as características da prova em causa, o árbitro não dará o início ao jogo, pormenorizando os factos no seu relatório. h. Caberá ao clube visitado fornecer as bolas necessárias para o jogo, permitindo-se que cada equipa apresente bolas. i. Neste caso, o árbitro garantirá a utilização de bolas fornecidas por ambos os clubes, privilegiando a utilização das bolas da equipa visitada no primeiro período conforme RPO. Esclarece-se que nas provas nacionais organizadas pela FPF os procedimentos que os árbitros devem ter são o de privilegiar a utilização das bolas da equipa visitante no primeiro período. j. Nos jogos efetuados em pavilhão neutro, esta regra deve ser promovida. k. Cabe ao árbitro, observando que uma ou mais bolas não cumprem os requisitos legais, recusá-la(s).

2.2.14 EQUIPAMENTOS – NA ÁREA TÉCNICA E ZONA DE AQUECIMENTO

a. Os substitutos deverão equipar como se de jogadores se tratassem, mantendo ainda envergada uma peça de vestuário (colete, por exemplo) de cor diferente das utilizadas por todos os jogadores e árbitros, só podendo despi-la durante o processo de substituição. b. Qualquer substituto no processo de substituição deve segurar a referida peça de vestuário, como forma de a entregar em mão ao seu colega, no momento em que este se torna substituto. c. Excetuar-se-ão da aplicação do ponto anterior os casos em que um jogador saia da superfície do jogo, por outros motivos e por diferente local.

2.2.15 IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES e TÉCNICOS

a. Os dirigentes e técnicos presentes no banco de técnicos devem possuir uma braçadeira que identifique a função exercida. b. Todos os elementos do banco de técnicos deverão possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente utilizados, bem como quando se encontrarem na zona destinada ao aquecimento. c. O não cumprimento do estabelecido nas alíneas anteriores levará o árbitro a reportar as situações. 2.3 DOCUMENTAÇÃO DE JOGADORES E TÉCNICOS

2.3.1 APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

a. De acordo com o protocolo de contagem regressiva, os Delegados ao jogo dos clubes, deverão apresentar-se ao árbitro até 45 minutos antes da hora prevista para o início do jogo, sendo portadores de toda a documentação necessária.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/

2.3.3 CARTÕES LICENÇA – SUA FALTA

a. Quando, por qualquer motivo, não for possível aos delegados entregar ao árbitro, antes do jogo, os cartões-licença de um ou mais jogadores ou substitutos, deverão os mesmos assinar no relatório do jogo, na presença do árbitro. b. Além das assinaturas dos jogadores ou substitutos, constarão os dados a si referentes, apresentando ao árbitro o Cartão de Cidadão ou outro documento fidedigno (com fotografia), de modo que a(s) sua(s) identificação(ões), não suscitem dúvidas. c. Na eventualidade de não estar disponível documento fidedigno com fotografia, o Delegado ao jogo deverá entregar ao árbitro uma declaração escrita, preferentemente em papel timbrado do clube, confirmando que o jogador ou substituto que assinou no relatório do árbitro é, de facto, o elemento em questão. d. Em qualquer dos casos, o árbitro deverá fazer no seu relatório menção pormenorizada da situação, referindo o documento apresentado. 2.4 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

2.4.1 AUSÊNCIA DO ÁRBITRO

a. Sempre que o árbitro nomeado não puder comparecer ou se veja a qualquer momento impedido de iniciar ou prosseguir o jogo, caberá ao segundo árbitro a assunção das funções do árbitro. b. Neste caso, será o AA-terceiro árbitro a assumir as funções de segundo árbitro.

2.4.2 AUSÊNCIA OU INCAPACIDADE DO SEGUNDO ÁRBITRO

a. Na falta do segundo árbitro ou perante a incapacidade deste, o árbitro deverá promover a essa função o AA-terceiro árbitro. b. Se não tiver sido nomeado AA-terceiro árbitro, o AA-cronometrista será promovido a segundo árbitro, uma vez que, na ausência daquele, assume as suas funções. c. O árbitro deverá então procurar substituto para o AA-terceiro árbitro, de entre indivíduos da sua confiança que se encontrem entre os espetadores ou nas imediações, de preferência oficial. d. Na impossibilidade de substituir o elemento ausente ou incapacitado, conforme acima referido, o árbitro escolherá por sorteio, o clube a quem caberá o recrutamento de um supletivo. e. Para esse recrutamento, o delegado deverá seguir o critério sugerido no ponto 2.4.3.

2.4.3 AUSÊNCIA DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

a. No caso de ausência da equipa de arbitragem, deverão os delegados de ambos os clubes, assistidos pelos respetivos capitães, pôr-se de acordo e procurar entre os espetadores um árbitro oficial que substitua o nomeado. b. Caso não se obtenha acordo, a escolha do árbitro deverá ser feita pelo observador de árbitros ou, na falta deste, por qualquer dirigente da AFS presente.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ c. Não se encontrando presente qualquer dos aludidos agentes oficiais, os delegados dos clubes sortearão entre si a quem caberá designar o árbitro. d. Aquele a quem competir esse encargo, tentará recrutar entre a assistência um árbitro oficial. e. Nenhum árbitro oficial em atividade pode negar a sua cooperação em casos similares. f. Na ausência de qualquer árbitro oficial, o delegado a quem competir essa incumbência poderá recrutar, na assistência, um elemento da sua confiança. g. Poderá, também, confiar a arbitragem a um jogador da sua equipa, aconselhando-se o capitão de equipa, sendo quem naturalmente, a adoção desta hipótese não implica redução numérica nos elementos da equipa. h. Após verificação de todos os pontos anteriores, nenhuma das equipas pode recusar o árbitro recrutado. i. A escolha dos restantes elementos da equipa de arbitragem far-se-á nos termos dos pontos 2.4.1 e 2.4.

2.4.4 EQUIPA DE ARBITRAGEM INCOMPLETA

a. Apenas em casos especiais e devidamente regulamentados, o árbitro poderá dar início ao jogo sem que a equipa de arbitragem se encontre completa. b. De igual modo, o jogo não poderá prosseguir se, em qualquer momento, a mesma se venha a desintegrar, sem que seja possível a natural recomposição. c. Sempre que exista, pelo árbitro, a suspensão de um jogo em harmonia com os direitos que lhe estão consagrados nas Leis do jogo ou regulamentações, nenhum árbitro oficial poderá substituí-lo.

2.4.5 AUSÊNCIA SIMULTÂNEA DA EQUIPA DE ARBITRAGEM E DE UMA DAS EQUIPAS

a. Não comparecendo nenhum elemento da equipa de arbitragem oficialmente nomeada, nem uma das equipas, o delegado da equipa presente no recinto de jogo, escolherá entre os espetadores um árbitro oficial, a quem fornecerá as licenças dos seus jogadores para sua identificação e oficialização da presença do seu clube, em condições regulamentares. b. O árbitro escolhido deverá identificar os jogadores e oficiais presentes, cabendo-lhe enviar a respetiva documentação à Associação de Futebol de Setúbal, no prazo máximo de 24h. c. Nenhum árbitro oficial em atividade pode negar a sua cooperação em casos similares. d. Não sendo possível encontrar um árbitro oficial, a escolha do árbitro deverá ser feita pelo observador de árbitros ou, na falta deste, por qualquer dirigente da AFS presente. e. Não se encontrando presente qualquer um dos agentes mencionados no ponto anterior, o delegado da equipa presente encarregar-se-á da aplicação do ponto 2.4.3 devendo fazer- se acompanhar por duas pessoas de confirmada idoneidade, de preferência, integradas na hierarquia desportiva.

2.4.6 MORTE DE ELEMENTO DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

Se no decurso do jogo morrer na superfície de jogo um dos árbitros, o jogo deve ser definitivamente suspenso.

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ b. No mesmo impresso Mod.144 surgirá ainda indicado, de forma clara e objetiva, a quem caberá a função de sub-capitão, elemento que substituirá aquele nas respetivas funções, se este abandonar o recinto de jogo por qualquer motivo. c. O capitão envergará uma braçadeira de cor distinta do respetivo equipamento e que facilmente o identifique, quer perante a equipa de arbitragem quer perante os demais. d. A braçadeira de capitão deverá estar visível a todo o momento, seja a sua função de jogador ou substituto. e. A referida braçadeira será transferida para o sub-capitão, quando ocorra o mencionado na alínea b).

2.5.2 EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAPITÃO

a. Em qualquer caso um jogo nunca poderá realizar-se ou prosseguir, sem que em cada equipa a capitania esteja entregue a um jogador. b. Não é obrigatório que o capitão de equipa esteja presente na superfície de jogo, podendo ser substituto. No entanto terá que estar visível em todos os momentos, quer na superfície de jogo, quer no banco ou em processo de aquecimento. c. No caso em que ocorra o descrito em 2.5.1 e) e se verifique o regresso do capitão à superfície de jogo, este poderá reassumir as suas funções, reenvergando a braçadeira, com o conhecimento do árbitro. d. Contudo, se a equipa ou o sub-capitão entenderem manter a situação decorrente de 2.5. e), o árbitro abster-se-á de intervir.

2.5.3 ABANDONO TEMPORÁRIO DA SUPERFÍCIE DE JOGO POR PARTE DO CAPITÃO

a. Sempre que por lesão ou outra situação prevista nas Leis do jogo, o capitão de equipa tenha de deixar temporariamente a superfície de jogo, mas ficando nas suas imediações, é desnecessária a cedência da braçadeira ao sub-capitão. b. Nestes casos considerar-se-á que a equipa não deixa de ter capitão pelo simples facto deste se encontrar a receber tratamento.

2.5.4 SUBSTITUIÇÃO DO SUB-CAPITÃO

a. Caso exista a necessidade de se proceder à substituição do sub-capitão nas respetivas funções, caberá ao delegado ou seu representante, designar o jogador ou substituto em causa. b. Caso o delegado ou o seu representante se negar a cumprir com o descrito na alínea anterior, o árbitro ver-se-á obrigado a suspender o jogo, mesmo que definitivamente. c. De tal facto, fará pormenorizada descrição no seu relatório de jogo. 2.6 ENTRADA DAS EQUIPAS E CERIMÓNIA INICIAL

2.6.1 ENTRADA DAS EQUIPAS NA SUPERFÍCIE DE JOGO

a. A entrada das três equipas na superfície de jogo deverá ser efetuada em simultâneo. b. O AA-terceiro árbitro e o AA-cronometrista acompanharão o árbitro na entrada na superfície de jogo, quando para o efeito tenham sido nomeados 2 árbitros e 2 Árbitros

Árbitros e Cronometristas de Futsal

Época 2019/ Assistentes para o jogo. Caso tenha sido só nomeado 1 árbitro assistente esse elemento tomará o mesmo procedimento. c. Para tal, as duas equipas formarão duas colunas, sendo precedidas pela equipa de arbitragem. d. O árbitro posicionar-se-á de tal forma que, ao encarar a tribuna de honra, se encontre ao centro, entre o segundo árbitro (à direita) e o AA (à esquerda), quando para o efeito tenham sido nomeados 2 árbitros e 1 Árbitro Assistente. Caso tenham sido nomeados 2 árbitros e 2 Árbitros Assistentes para o jogo o posicionamento face ao árbitro terá a seguinte sequência, o segundo árbitro (à direita) e o AA-terceiro árbitro e AA-cronometrista (à esquerda). e. Com o intuito de permitir que se iniciem à hora prevista e dando cumprimento ao estabelecido no protocolo de contagem regressiva, as equipas deverão estar em local apropriado, devidamente equipadas com o equipamento do jogo ou outro similar e oficial, preparadas para entrar na superfície de jogo, 3 minutos antes da hora prevista para o início do mesmo.

2.6.2 ALINHAMENTO DAS EQUIPAS

a. As equipas alinharão de seguida com a presença de todos os jogadores devidamente equipados. b. A saudação regulamentar será feita com todos os elementos alinhados de frente para a tribuna de honra. c. As equipas perfilarão sobre uma linha imaginária, perpendicular à linha de meio-campo e a uma distância entre 5 e 7m da linha lateral. d. A equipa visitante alinhará à direita da equipa de arbitragem. e. Concluída a saudação, a equipa visitante cumprimentará os árbitros e a equipa visitada, concluindo-se esta cerimónia com a passagem da equipa visitada em cumprimento à equipa de arbitragem. f. Em nenhuma circunstância é permitida dupla saudação, à tribuna de honra e ao lado oposto.

2.6.3 SORTEIO INICIAL

a. O sorteio inicial será feito na superfície de jogo, no local onde o árbitro se encontrava posicionado para a saudação, mantendo-se os capitães das equipas do lado que lhes correspondeu na saudação inicial. b. A escolha da face da moeda pertencerá ao capitão da equipa visitante, a menos que o jogo seja disputado em recinto neutro, cabendo então ao árbitro designar a face que cabe a cada equipa. c. A equipa que vencer o sorteio escolherá a baliza que atacará durante a primeira parte. d. À outra equipa será atribuído o pontapé de saída do jogo. e. Se um ou ambos os capitães se recusar(em) a participar no sorteio, deverá o árbitro expulsá- lo(s). f. O(s) seu(s) lugar(es) será(ão) então ocupado(s) pelo(s) jogador indicado(s) como sub- capitão. g. O(s) jogador(es) expulso(s) poderá(ão) então ser substituído(s), por um substituto inscrito no Mod.144.