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norma técnica do corpo de bombeiros de SP
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Atualizada pela Portaria nº CCB 021/800/20 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 04 de julho de 2020
1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos
A Sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada B Reservatórios C Bombas de incêndio D Abrigos de mangueiras e mangotinhos E Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e de mangotinhos F Relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de hidrantes e mangotinhos
1.1 Fixar parâmetros para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo no combate a incêndio em edificações. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a instalação de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5580 Tubos de aço-carbono usos comuns na condução de fluídos – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5587 Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1.20.1 – Dimensões básicas – Padronização. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5590 Tubo de aço-carbono com ou sem solda longitudinal, pretos ou galvanizados – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5626 Instalação predial de água fria. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5647- 1 Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5647- 2 Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5647- 3 Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 3: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,75 MPa. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5647- 4 Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 4: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,60 MPa. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 5667 Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil. 3 Partes – Especificações. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 6414 Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 6925 Conexão de ferro fundido maleável, de classes 150 e 300, com rosca NPT, para tubulação. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 6943 Conexão de ferro fundido maleável, com rosca ABNT NBR NM ISSO 7-1, para tubulações. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 10351 Conexões injetadas de PVC rígido com junta elástica para redes e adutoras de água – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 10897 Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 11720 Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar – Especificações. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 11861 Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 12779 Mangueiras de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 12912 Rosca NPT para tubos – Dimensões Padronização. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 13206 Tubo de cobre leve, médio e pesado sem costura, para condução de fluídos - Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 13434 - 1 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 13434 - 2 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 13714 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 14 105 Medidores de pressão. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 14276 Brigada de incêndio - Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 14349 União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 14870 Esguicho para combate a incêndio – Parte 1 – Esguicho básico de jato regulável. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 15561 Tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 para transporte de água e esgoto sob pressão — requisitos. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 155 93 Sistemas enterrados para distribuição e adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para conexões soldáveis de polietileno PE 80 e PE
5.3.5 Para a proteção do dispositivo de recalque contra atos de vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser soldada e possuir válvula de retenção. 5.4 Abrigo 5.4.1 Os abrigos de mangueiras devem atender aos parâmetros do Anexo D. 5.4.2 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779, sendo que as mangueiras de incêndio semirrígidas devem ser acondicionadas em carretéis axiais, permitindo a sua utilização com facilidade e rapidez. 5.4.3 As mangueiras de incêndio dos hidrantes internos podem ser acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos hidrantes, conforme Figura 2. Figura 2: Suporte para mangueira tipo “rack” 5.4.4 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta IT. 5.5 Válvulas para hidrantes ou mangotinhos 5.5.1 As válvulas para hidrantes devem ser do tipo globo angulares de diâmetro DN65 (2 ½”). 5.5.1.1 As válvulas globo angulares devem ser de diâmetro DN50 (2”) para sistemas tipo 1 e 2 quando for adotada tubulação com esse diâmetro. 5.5.2 As válvulas para hidrantes com saída oblíqua ou com saída reta devem possuir junta de união do tipo engate rápido, compatível com as mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. 5.5.3 A válvula para hidrantes deve atender aos requisitos da NBR 16021. 5.5.4 As válvulas para mangotinhos devem ser do tipo esfera (abertura rápida), de passagem plena e diâmetro mínimo DN (1”) atendendo às condições da NBR 16642. 5.6 Requisitos específicos 5.6.1 Tipos de sistemas 5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na Tabela 2. 5.6.1.2 As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas para hidrantes, considerando os mais desfavoráveis hidraulicamente. 5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema do Tipo 1 (mangotinho) deve ser dotada de ponto de tomada de água de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm (1 ½”), conforme Anexo A. 5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na Tabela 4. 5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos 5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados: 5.7.1.1 nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m; 5.7.1.2 em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “5.7.1.1” obrigatoriamente; 5.7.1.3 fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; 5.7.1.4 de 1,0 m a 1,5 m do piso. 5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40. 5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação, portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar às escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes. 5.8 Dimensionamento do sistema 5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta IT. 5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da (s) mangueira(s) de incêndio por meio de seu trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual a 10 m, devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte do ambiente, após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento. 5.8.3 No dimensionamento de sistemas com mais de um hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema especificado, considerando-se, em cada jato de água, no mínimo as vazões obtidas conforme a Tabela 2 e condições do item 5.6.1.2. 5.8.4 O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menor pressão dinâmica na saída do hidrante. 5.8.5 O dimensionamento do sistema de hidrantes em
edificações com ocupações mistas deve atender aos seguintes requisitos: 5.8.5.1 Sistemas independentes devem ser dimensionados em função de cada ocupação: 5.8.5.1.1 As reservas de incêndio devem ser dimensionadas considerando as áreas de cada ocupação; 5.8.5.1.2 O tipo de sistema deve ser dimensionado considerando cada ocupação. 5.8.5.2 Sistema único de hidrantes deve atender aos seguintes requisitos: 5.8.5.2.1 As reservas de incêndio devem ser dimensionadas considerando a área total da edificação e o risco predominante; 5.8.5.2.2 O tipo de sistema deve ser dimensionado em função de cada ocupação e a bomba de incêndio deve atender os maiores valores de pressão e vazão. 5.8.6 O sistema único de hidrantes em edificações com isolamento de risco deve ser dimensionado em função de cada área e ocupação. Deve ser adotada a maior reserva de incêndio requerida e a condição mais rigorosa referente à vazão e pressão da bomba de incêndio. 5.8.7 O sistema de hidrantes em edificações com risco subsidiário deve ser dimensionado em função da ocupação predominante, considerando a área total da edificação para a definição do volume da reserva de incêndio. 5.8.8 O cálculo hidráulico de dimensionamento do sistema de hidrantes apresentado deve considerar os dois hidrantes mais desfavoráveis. 5.8.9 O sistema deve ser dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho nos esguichos não ultrapasse 100 mca (1.000 kPa). 5.8.10 Podem ser adotados para o dimensionamento do sistema de hidrantes e mangotinhos, além dos valores estipulados na Tabela 2, também, a critério do projetista, o dimensionamento completo do sistema, considerando-se todas as perdas de carga, tendo como premissas as vazões indicadas na Tabela 2, bem como as pressões necessárias para que os jatos d’água atinjam a distância mínima de 10 m lineares com o esguicho posicionado à uma altura máxima de 1,20 m em paralelo com o solo (formando com este um ângulo de 0°). Neste caso será necessária a apresentação das características técnicas dos esguichos utilizados no dimensionamento, por meio do catálogo técnico do fabricante e as demonstrações dos cálculos realizados para os equipamentos, devendo ser devidamente conferidos em vistoria de regularização, conforme apresentados no projeto. 5.8.11 O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma das seguintes equações apresentadas: 5.8.11.1 Darcy-Weisbach – fórmula geral para perdas de carga localizadas, “fórmula universal”: Onde: hf é a perda de carga, em metros de coluna d’água; f é o fator de atrito (diagramas de Moody e Hunter- Rouse); L é o comprimento da tubulação (tubos), em metros; D é o diâmetro interno, em metros; v é a velocidade do fluído, em metros por segundo; g é a aceleração da gravidade em metros por segundo, por segundo; k é a somatória dos coeficientes de perda de carga das singularidades (conexões). 5.8.11.2 Hazen-Williams: Onde: hf é a perda de carga em metros de coluna d’água; Lt é o comprimento total, sendo a soma dos comprimentos da tubulação e dos comprimentos equivalentes das conexões; J é a perda de carga por atrito em metros por metros; Q é a vazão, em litros por minuto; C é o fator de Hazem Willians (ver Tabela 1); D é o diâmetro interno do tubo em milímetros. Tabela 1: Fator “C” de Hazen-Williams Nota: Os valores de “C” de Hazen Willians são válidos para tubos novos. 5.8.12 A velocidade da água no tubo de sucção das bombas de incêndio não deve ser superior a 2 m/s (sucção negativa) ou 3m/s (sucção positiva), a qual deve ser calculada pela equação: Onde: v é a velocidade da água, em metros por segundo; Q é a vazão de água, em metros cúbicos por segundo; A é a área interna da tubulação, em metros quadrados. Nota: Para o cálculo da área deve ser considerado o diâmetro interno da tubulação. 5.8.13 A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme equação indicada em 5.8. 12. 5.8.14 No sistema de malha ou anel fechado, deve existir válvulas de paragem, localizadas de tal maneira que, pelo menos dois lados em uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois. 5.8.15 Para efeito de equilíbrio de pressão no ponto de derivação da vazão total, em direção às válvulas dos dois hidrantes mais desfavoráveis, é admitida a variação máxima de 0,50 mca (5,0 kPa).
posição fechada, devem ser do tipo indicadoras. Recomenda- se a utilização de dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta. 5.11.5.5 Quando as válvulas mencionadas no item anterior estiverem em ambientes com acesso restrito, dispensa-se os dispositivos de travamento. 5.11.6 Tubulações e conexões 5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½”). 5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”). 5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação. 5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha. 5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha. 5.11.6.6 Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3 m um do outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio. 5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação. 5.11.6.8 Todo material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e aos esforços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal. 5.11.6.8.1 Recomenda-se que, no caso de emprego de tubulações em anel, em edificações térreas destinadas às edificações dos grupos I e J, sejam instaladas na parte externa das edificações, de modo que sejam protegidas contra a ação do calor. 5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo. 5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897, rígidos e espaçados a, no máximo, 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água, somada à carga de 100 Kg. 5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de resistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação. 5.11.6.12 A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos conforme especificado na NBR 10897. 5.11.6.13 Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580, NBR 5587 ou NBR 5590. 5.11.6.14 As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR 6925 ou NBR 6943. 5.11.6.15 As conexões de aço devem ser conforme ASTM A
5.11.6.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR
5.11.6.17 As conexões de cobre devem ser conforme a NBR
5.11.6.18 Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647, partes 1 a 4. 5.11.6.19 As conexões de PVC devem ser conforme a NBR
5.11.6.20 As tubulações e conexões de polietileno de alta densidade (PEAD) devem ser projetadas e executadas segundo as normas ABNT NBR 15802, ABNT NBR 15950 e ABNT NBR 15952. Esses tubos e conexões devem ser empregados somente em trechos de tubulação enterrada. Os requisitos para reparo nas tubulações de PEAD devem obedecer a norma ABNT NBR 15979. 5.11.6.21 Os tubos de PEAD devem ser conforme a norma ABNT NBR 15561. 5.11.6.22 As conexões de PEAD devem ser conforme as normas ABNT NBR 15593 e ABNT NBR 15803. 5.11.7 Instrumentos do sistema 5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao trabalho a que se destinam, pelas suas características e localização no sistema, sendo especificados pelo projetista. 5.11.7.2 Os manômetros devem ser conforme a NBR 14105. 5.11.7.3 A pressão de acionamento a que podem estar submetidos os pressostatos corresponde a, no máximo, 70% da sua maior pressão de funcionamento. 5.11.7.4 A chave de nível deve ser utilizada em tanque de escorva, para garantia do nível de água e pode ser utilizada no reservatório de água somente para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve ser capaz de operar normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso (ver B.1.6). 5.12 Considerações gerais 5.12.1 A proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco destinadas a parques de tanques ou tanques isolados deve atender à IT 25 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis, respeitando suas aplicações. 5.12.2 Por ocasião da primeira vistoria de regularização edificações, ou em razão de renovação da licença emitida pelo CBPMESP, dotadas de sistema de hidrantes e/ou mangotinhos deve ser apresentado relatório de comissionamento/inspeção do sistema. 5.12.3 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com o item 5.8, deve seguir os parâmetros definidos pela tabela 3, conforme a respectiva ocupação. 5.12.4 Quando o conjunto do sistema hidráulico de combate a incêndio para hidrantes, resfriamento e espuma for único (bombas de incêndio e tubulações), as bombas de incêndio devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão dos cálculos obtidos. 5.12.5 Nas áreas de edificações, tais como tanque ou parque de tanques, onde seja necessária a proteção por sistemas de resfriamento e de proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma bomba de pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde que alimentada por fonte alternativa de energia.
5.12.6 Para fins de dimensionamento da reserva de incêndio em sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do sistema de hidrantes calculado não deve ser somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas de risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separados das demais construções de acordo com a IT 25. 5.12.7 Estacionamentos de veículos, localizados em pavimentos térreos, em áreas externa e descobertas não necessitam de proteção pelo sistema de hidrantes. 5.12.7.1 Estacionamentos de veículos, localizados em áreas descobertas e sobre pavimentos ocupados, devem possuir proteção por hidrantes. 5.12.7.1.1 A proteção pode ser realizada com a utilização de até 60 m de mangueira de incêndio. Tabela 2: Tipos de sistemas de proteção por hidrante ou mangotinho Tipo Esguicho regulável (DN) Mangueiras de incêndio (^) Número de expedições Vazão mínima na válvula do hidrante mais desfavorável (L/min) Pressão mínima na válvula do hidrante mais desfavorável (mca) DN (mm) Comprimento (m) 1 25 25 30 simples 100 80 2 40 40 30 simples 150 30 3 40 40 30 simples 200 40 4 40 40 30 simples 300 65 65 65 30 simples 300 30 5 65 65 30 duplo 600 60 Notas: As vazões consideradas são as necessárias para o funcionamento dos esguichos reguláveis com jato pleno ou neblina 30º, de forma que um brigadista possa dar o primeiro combate a um incêndio de forma segura, considerando o alcance do jato previsto no item 5.8.2.
ANEXO A Sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada Figura A.1: Exemplo de instalação de sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada, para emprego pelo Corpo de Bombeiros Militar, em caso de uso do dispositivo de recalque da edificação.
ANEXO B Reservatórios B.1. Geral B.1.1 Quando o reservatório atender a outros abastecimentos, as tomadas de água desses devem ser instaladas de modo a garantir o volume que reserve a capacidade efetiva para o combate. B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser mantida permanentemente. B.1.3 O reservatório deve ser construído em material que garanta a resistência ao fogo e resistência mecânica. B.1.4 O reservatório pode ser uma piscina da edificação a ser protegida, desde que garantida a reserva efetiva permanentemente, por meio de uma declaração do responsável pelo uso. B.1.5 O reservatório deve ser provido de sistemas de drenagem e ladrão convenientes dimensionados e independentes. B.1.6 É recomendado que a reposição da capacidade efetiva seja efetuada à razão de 1 L/min por metro cúbico de reserva. B.2. Reservatório elevado (ação da gravidade) B.2.1 Quando o abastecimento é feito somente pela ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para fornecer as vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema. Essa altura é considerada: a. do fundo do reservatório (quando a adução for feita na parte inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo; b. da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas paredes laterais dos reservatórios) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo. B.2.2 Quando a altura do reservatório elevado não for suficiente para fornecer as vazões e pressões requeridas, para os pontos dos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo, deve-se utilizar uma bomba de reforço, em sistema “ by pass ”, para garantir as pressões e vazões mínimas para aqueles pontos. A instalação desta bomba deve atender ao Anexo C e demais itens desta IT. B.2.3 A tubulação de descida do reservatório elevado para abastecer os sistemas de hidrantes ou de mangotinhos deve ser provido de uma válvula de gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se o sentido reservatório–sistema. A válvula de retenção deve ter passagem livre, sentido reservatório–sistema. B.3. Reservatório ao nível do solo, semienterrado ou subterrâneo B.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos sistemas de hidrantes ou mangotinhos deve ser efetuado por meio de bombas fixas. B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade efetiva, com o ponto de tomada da sucção da bomba principal localizado junto ao fundo deste, conforme ilustrado nas Figuras B.1 a B. e Tabela B.1. B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva, deve ser considerada como altura a distância entre o nível normal da água e o nível X da água, conforme as Figuras B.1 a B.3. B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo nível, antes de ser criado um vórtice com a bomba principal em plena carga, e deve ser determinado pela dimensão A da Tabela B.1, abaixo: Tabela B.1: Dimensões de poços de sucção B.3.5 Quando o tubo de sucção D for dotado de um dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar a dimensão A da Tabela B.1. B.3.6 Não se deve utilizar o dispositivo antivórtice quando a captação no reservatório de incêndio ocorrer em posição horizontal, conforme exemplos das Figuras B.1 e B.2. Figura B.1: Tomada lateral de sucção para bomba principal B.3.7 Sempre que possível, o reservatório deve dispor de um poço de sucção como demonstrado nas Figuras B.1 a B.3 e com as dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, respeitando- se também as distâncias mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção. B.3.8 Caso não seja previsto o poço de sucção, as dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, ainda assim devem ser previstas, não se computando como reserva de incêndio e respeitando- se as dimensões mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.
B.4.10 Nos casos da Figura B.6 o conduto de alimentação deve possuir uma inclinação mínima constante de 0,8 %, no sentido da câmara de decantação, e um diâmetro que obedeça à seguinte equação: D = 21,68 x Q 0. Onde: D é o diâmetro interno do conduto, em milímetros; e Q é a máxima vazão da bomba principal, em decímetros cúbicos por minuto. B.4.11 Ainda nos casos da Figura B.6, a entrada do conduto de alimentação deve possuir um ralo submerso, no mínimo, um diâmetro abaixo do nível de água conhecido, para o açude, represa, rios, lagos ou lagoas; as aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma esfera de 25 mm de diâmetro. Figura B.5: Alimentação natural de reservatório por canal Figura B.6: Alimentação natural de reservatório por conduto
Tabela B.2: Níveis de água e largura mínima para canais e adufa em função da vazão de alimentação
Figura C.2: Cavalete de automação das bombas principal e de pressurização C.1.16 O painel de sinalização das bombas principal ou de reforço, elétrica ou de combustão interna, deve ser dotado de uma botoeira para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica e acústica, indicando pelo menos os seguintes eventos: C.1.16.1 Bomba elétrica: a. painel energizado; b. bomba em funcionamento; c. falta de fase; d. falta de energia no comando da partida. C.1.16.2 Bomba de combustão interna: a. painel energizado; b. bomba em funcionamento; c. baixa carga da bateria; d. chave na posição manual ou painel desligado. C.1.17 As bombas principais devem ser dotadas de manômetro para determinação da pressão em sua descarga. Nos casos em que foram instaladas em condição de sucção negativa, devem também ser dotadas de manovacuômetro para determinação da pressão em sucção. C.2 Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos C.2.1 As bombas de incêndio dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos podem dispor de dispositivos para acionamento automático ou manual. C.2.2 Quando o acionamento for manual devem ser previstas botoeiras do tipo “liga-desliga”, junto a cada hidrante ou mangotinho. C.2.2.1 A tensão do circuito de comando da bomba nas botoeiras do tipo “liga-desliga” poderá ser transformada em 24 V na saída do painel, caso seja utilizado o mesmo conduto do sistema de alarme de incêndio. C.2.3 Nos casos em que houver necessidade de instalação de bomba de reforço, conforme especificado no item B.2.2, sendo a bomba de reforço acionada por botoeira do tipo “liga-desliga”, para os pontos de hidrantes ou mangotinhos que atendam as pressões e vazões mínimas requeridas em função da ação da gravidade, pode ser dispensado as botoeiras junto a estes hidrantes ou mangotinhos, devendo ser demonstrado nos cálculos hidráulicos e no detalhe isométrico da rede. C.2.4 Os condutores elétricos das botoeiras devem ser protegidos contra danos físicos e mecânicos por meio de eletrodutos rígidos embutidos nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutos metálicos, não devendo passar em áreas de risco. C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser instaladas em salas que contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio que utilizem a água como agente de combate, podendo também, ser instaladas no mesmo compartimento as bombas de água para consumo da edificação. C.2.6 É permitida a instalação de bombas de incêndio com as sucções acima do nível de água para sistemas do tipo 1, 2 e 3, desde que atenda aos seguintes requisitos (ver Figura C.3): a. ter a sua própria tubulação de sucção; b. ter a válvula de pé com crivo no extremo da tubulação de sucção; c. ter meios adequados que mantenham a tubulação de sucção sempre cheia de água; d. o volume do reservatório de escorva e o diâmetro da tubulação que abastece a bomba de incêndio devem ser para sistemas do tipo 1, no mínimo, de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente e, para sistemas do tipo 2 e 3 no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19 mm; e. o reservatório de escorva deve ter seu abastecimento por outro reservatório elevado e possuir, de forma alternativa, abastecimento pela rede pública de água da concessionária local.
VR - Válvula de retenção VP - Válvula de paragem Figura C.3: Exemplo de afogamento de bomba de incêndio C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funciona- mento do motor da bomba de incêndio (ver Figura C.4). Figura C.4: Esquema de ligação elétrica para acionamento da bomba de incêndio C.2.8 Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser alimenta- das por um gerador diesel, atendendo ao requisito de C.2.9. C.2.9 A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos da edificação, a plena carga. C.2.10 As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTA- ÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”. C.2.11 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade. C.2.12 Nos casos em que a bomba de reforço, conforme especificado em B.2.2, for automatizada por chave de fluxo, a instalação pode ser conforme esquematizada na Figura C.6. C.2.13 A bomba de pressurização jockey pode ser sinalizada apenas com recurso ótico, indicando bomba em funcionamento.
C.2.17.3 O painel deve ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba de incêndio e convenientemente protegido contra respingos de água e penetração de poeira. C.2.17.4 O painel deve ser fornecido com os desenhos dimensionais, leiaute, diagrama elétrico, régua de bornes, diagrama elétrico interno e listagem dos materiais aplicados. C.2.17.5 Todos os fios devem ser anilhados, de acordo com o diagrama elétrico correspondente. C.2.17.6 O alarme acústico do painel deve ser tal que, uma vez cancelado por botão de impulso, volte a funcionar normalmente quando surgir um novo evento. C.2.17.7 O sistema de proteção dos motores elétricos deve ser conforme a NBR 5410. C.2.17.8 As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 l/min devem dispor de um fluxo contínuo de água por meio de uma tubulação de 6 mm ou placa de orifício de 6 mm, derivada da voluta da bomba e com retorno preferencialmente para o reservatório ou tanque de escorva (ver Figura C.7), a fim de se evitar o superaquecimento das mesmas. C.3 Bombas acopladas a motores de combustão interna C.3.1 O motor a combustão deve ser instalado em ambiente cuja temperatura não seja, em qualquer hipótese, inferior à mínima recomendada pelo fabricante, ou dotado de sistema de pré-aquecimento permanentemente ligado. C.3.1.1 São dotados de injeção direta de combustível por bomba injetora ou de ar comprimido, para a partida. C.3.1.2 São dotados de sistema de arrefecimento por ar ou água, não sendo permitido o emprego de ar comprimido. C.3.1.3 A aspiração de ar para combustão pode ser natural ou forçada (turbo). C.3.1.4 Dispõe de controlador de rotação, o qual deve manter a rotação nominal, tolerada uma faixa de 10% seja qual for a carga. C.3.1.5 Dispõe de meios de operação manual, de preferência no próprio motor, o qual volta sempre à posição normal. C.3.2 As bombas de incêndio devem ter condição de operar a plena carga, no local onde forem instaladas, durante 6 h ininterruptas, sem apresentar quaisquer avarias. C.3.3 Os sistemas de refrigeração aceitáveis devem ser os descritos em C.3.3.1 a C.3.3.4. C.3.3.1 A injeção direta de água, da bomba para o bloco do motor, de acordo com as especificações do fabricante. A saí- da de água de resfriamento deve passar, no mínimo, 15 cm acima do bloco do motor e terminar em um ponto onde possa ser observada sua descarga. C.3.3.2 Por trocador de calor, vindo água fria diretamente da bomba específica para esse fim, com pressões limitadas pelo fabricante do motor. A saída de água do trocador também deve ser posicionada conforme C.3.3.1. C.3.3.3 Por meio de radiador no próprio motor, sendo o ventilador acionado diretamente pelo motor ou por intermédio de correias, as quais devem ser múltiplas. C.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador, acionado diretamente pelo motor ou por correias, as quais devem ser múltiplas. C.3.4 A entrada de ar para a combustão deve ser provida de um filtro adequado. C.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser provido de silencioso, de acordo com as especificações do fabricante, sendo direcionados para serem expelidos fora da casa de bombas, sem chances de retornar ao seu interior. C.3.6 O tanque de combustível do motor deve ser montado de acordo com as especificações do fabricante e deve conter um volume de combustível suficiente para manter o conjunto motobomba operando a plena carga durante o tempo de, no mínimo, duas vezes o tempo de funcionamento dos abasteci- mentos de água, para cada sistema existente na edificação. Deve ser instalada sob o tanque uma bacia de contenção com volume mínimo de uma vez e meia a capacidade do tanque de combustível. C.3.7 Existindo mais de um motor a explosão, cada um deve ser dotado de seu próprio tanque de combustível, com suas respectivas tubulações de alimentação para bomba injetora. C.3.8 O motor a explosão deve possuir uma placa de identificação com as seguintes características: a. nome do fabricante; b. tipo; c. modelo; d. número de série; e. potência em CV, considerando o regime contínuo de funcionamento; f. rotações por minuto nominal. C.3.9 Um painel de comando deve ser instalado no interior da casa de bombas, indicando bomba em funcionamento e sistema automático desligado (chave seletora na posição manual). C.3.10 As baterias do motor a explosão, localizadas na casa de bombas, devem ser mantidas carregadas por um sistema de flutuação automática, por meio de um carregador duplo de baterias. O sistema de flutuação deve ser capaz de atender, independente, aos dois jogos de baterias (principal e reserva). C.3.11 O sistema de flutuação automática deve ser capaz de carregar uma bateria descarregada em até 24 h, sem que haja danos às suas placas, determinando ainda, por meio de amperímetros e voltímetros, o estado de carga de cada jogo de baterias. C.3.12 Nos casos em que houver apenas uma bomba de incêndio, por motor à explosão, o sistema de partida deve ser sempre automático. Figura C.7: Arrefecimento da bomba principal elétrica
ANEXO D Abrigos de mangueiras e mangotinhos D.1 Aspectos construtivos D.1.1 O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, ou de outro mate- rial a critério do projetista, desde que atendam os demais itens especificados, podendo ser pintados em qualquer cor, desde que sinalizados de acordo com a IT 20 – Sinalização de emergência. D.1.2 O abrigo das mangueiras pode ter portas confeccionadas em material transparente. D.1.3 O abrigo deve possuir apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho. D.1.4 O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio. D.2 Uso e instalação D.2.1 A válvula de hidrante e a botoeira de acionamento da bomba de incêndio podem ser instaladas dentro do abrigo desde que não impeçam a manobra dos seus componentes. D.2.2 O abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5 m da porta de acesso da área a ser protegida. A válvula angular deve ser instalada neste intervalo, entre a porta e o abrigo, devendo estar em local visível e de fácil acesso. Deve-se adotar espaço suficiente para a manobra da válvula angular e conexão de mangueira(s). D.2.3 A porta do abrigo deve estar situada em sua face mais larga. D.2.4 A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de fácil rompimento manual ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico. D.2.5 Nas edificações do Grupo E, e nas edificações das Divisões F-4 e M-1, os abrigos poderão ser trancados com chaves-mestras disponíveis, respectivamente, na portaria e na secretaria escolar, e nas centrais de segurança e administração, bem como de posse dos seguranças locais. D.2.6 Para as áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais utilizados para movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1 m de lado, com borda de 15 cm, pintada na cor amarela fotoluminescente e, o quadrado interno de 70 cm, na cor vermelha. D.2.7 O abrigo de hidrante interno deve ser disposto de modo a evitar que, em caso de sinistro, fique bloqueado pelo fogo. D.2.8 O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada e saída de: pedestres, garagens, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares. D.3 Arrumação interna Cada abrigo deve dispor, no mínimo, dos equipamentos indicados nas Tabelas 2 e 4. D.4 Abrigo de mangotinhos D.4.1 Quando os mangotinhos forem abrigados em caixas de incêndio, estas devem atender às mesmas condições estabelecidas para as caixas de hidrantes, devendo ter as dimensões necessárias para abrigar o carretel axial. D.4.2 O mangotinho externo à edificação deve ser instalado em abrigo apropriado, devidamente sinalizado.