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NORMA REGULAMENTADORA 35 NORMA REGULAMENTADORA 35
Tipologia: Resumos
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Consideraçe-se trabalho em altura toda atividade execultada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvido direta ou indiretamente em alturas. Cabe ao empregador; Garantir a emplementaçao das medidas de proteção estabelecidas nesta norma. O empregador deve realizar treinamento periódico bienal, e sempre que ocorre quaisquer das seguintes situações; Assegurar a realização da analise de risco- AR e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho- PT; Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os risco e medidas de controle. Cabe os trabalhadores; cumpri as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, enclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Zela pela sua segurança, e saúde e a das outras pessoas que possa ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Os equipamentos de proteção individual –EPI, acessórios de sistema de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.