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Norma de distribuição nas áreas de concessão da ENERGISA
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 27/11/2012
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NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
Esta norma fixa os procedimentos a serem seguidos em projetos e execução das instalações de entradas de serviço das unidades consumidoras de baixa tensão em toda a área de concessão da ENERGISA, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW, conforme legislação em vigor. As recomendações contidas nesta norma se aplicam às instalações individuais ou agrupadas até 3(três) unidades consumidoras urbanas e rurais, classificadas como residenciais, comerciais, rurais, poderes públicos e industriais, a serem ligadas em redes de distribuição aéreas de distribuição secundárias, obedecidas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as Resoluções da ANEEL – (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Os casos não previstos nesta norma, ou aqueles que pelas características exijam tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à Concessionária, através de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área de projetos / área de estudos.
Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.
Caixa destinada a instalação do medidor de energia e seus acessórios, bem como do dispositivo de proteção.
Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores do ramal subterrâneo.
É a soma das potências nominais, dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW.
Agente titular de concessão ou permissão Federal para prestar o serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo: Concessionária.
Chama-se de “condomínio” loteamento fechado, cujas vias internas de acesso as unidades não são consideradas públicas e que as partes comuns são propriedades dos condôminos e por eles administrados.
Pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à Concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento.
É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico, pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, utilizada por um ou mais consumidores.
Edificação reconhecida pelos poderes públicos, constituída por uma unidade consumidora, construída em um único terreno.
Conjunto de edificações reconhecidas pelo poder público, constituído por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física entre eles juridicamente demarcada pela prefeitura e com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio.
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
É o ponto de conexão do sistema elétrico da Concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.
Poste particular situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação.
Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo.
Conjunto de condutores e acessórios, de propriedade do consumidor, instalados a partir do ponto de entrega até a proteção e medição.
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da Concessionária e o ponto de entrega.
Condutores e acessórios compreendidos entre a caixa de medição e a caixa de distribuição.
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
É toda parte da superfície destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida e designada por um nome ou número, e conforme a legislação em vigor.
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
O fornecimento de energia a partir de redes de distribuição será feito nas seguintes tensões secundárias:
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO TENSÃO (V) ENERGISA 220/127 Minas Gerais Sergipe 380/220 Borborema Nova Friburgo Sergipe Paraíba
OBS.: A TENSÃO 380/220 V NA ENERGIPE ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE EM ALGUMAS ÁREAS DO INTERIOR DO ESTADO, SENDO QUE SUA ADOÇÃO DEVERÁ SER SUBMETIDA À APROVAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
TRANSFORMADOR MONOFÁSICO RURAL TENSÃO (V) ENERGISA 230/115 Minas Gerais Sergipe 230 Borborema Nova Friburgo Sergipe Paraíba
O fornecimento de energia será feito em tensão secundária de distribuição, para instalações com carga instalada igual ou inferior a 75 kW, ressalvados os casos previstos na legislação vigente.
Serão três os tipos de atendimento, a saber:
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
4.4.2. Tensão 380/220 V , sistema trifásico com neutro aterrado (Energisa Borborema, Nova Friburgo, Sergipe e Paraíba)
CATEGORIA POTÊNCIA/DEMANDA M1 0,00 < P ≤ 5, Monofásico M2 5,50 < P ≤ 10, M3 10,00 < P≤ 14, Bifásico B1^ 0,00 < P^ ≤^ 14,
Carga instalada (kW)
B2 14,00 < P≤ 17, T1 0,00 < D ≤ 24, T2 24,00 < D ≤ 30, T3 30,00 < D ≤ 42, T4 42,00 < D ≤ 58,
Trifásico Demanda provável (kW)
T5 58,00 < D ≤ 75,
NOTAS:
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
4.4.3. Tensão 230/115 V , Sistema Bifásico com neutro (Minas Gerais e Sergipe) CATEGORIA POTÊNCIA/DEMANDA M1 0,00 < P ≤ 3, Monofásico M2 3,45 < P ≤ 5, M3 5,75 < P ≤ 8, B1 0,00 < P ≤ 6, B2 6,90 < P ≤ 9, B3 9,20 < P ≤ 11, B4 11,50 < P ≤ 15,
Bifásico
Carga instalada (kW)
B5 15,00 < P ≤ 23,
NOTA:
4.4.4. Tensão 230V , Sistema Monofásico com neutro (Borborema, Nova Friburgo e Paraíba) CATEGORIA POTÊNCIA/DEMANDA M1 0,00 < P ≤ 6, M2 6,90 < P ≤ 9, M3 9,20 < P ≤ 11, M4 11,50 < P ≤ 15,
Monofásico Carga instalada (kW)
M5 15,00 < P ≤ 23,
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
4.5.2. Consumidores situados em periferias de núcleos urbanos (sítios, chácaras, etc.) bem como unidades consumidoras rurais atendidas por rede secundária monofásica, sem transformador exclusivo. TIPO M: Consumidores a serem atendidos à 2 fios (fase + neutro) 115V , com carga instalada até 8,05kW e dois fios (fase + neutro) 230V com carga instalada até 15 kW, da qual não conste:
TIPO B: Consumidores a serem atendidos à 3 fios (2 fases + neutro) 230/115V com carga instalada até 15 kW em Sergipe e 23 kW em Minas Gerais, da qual não conste:
4.5.3. Consumidores situados em áreas rurais atendidos por transformador exclusivo.
TIPO B: Consumidores atendidos a 3 fios (2 fases + neutro), nas tensões de 230/115V ou a 2 fios na tensão 230V com transformador até 15 kVA na Energisa
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
Sergipe, Energisa Paraíba e na Energisa Borborema e 25 kVA na Energisa Minas Gerais e Energisa Nova Friburgo, dos quais não constem:
TIPO T: Consumidores atendidos a 4 fios (3 fases + neutro), nas tensões de 220/127V ou 380/220V com transformador até 75 kVA e do qual não constem:
OBSERVAÇÕES:
Casos de ligações de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda elétrica, motores com partidas freqüentes, engenho de serra, raios-X, eletrogalvanização e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbio de tensão ou corrente e ainda outras instalações que apresentem condições diferentes das estabelecidas nesta norma, são tratadas como especiais. Para estas ligações pode-se exigir a instalação de
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
4.10.2. Não será permitido paralelismo de geradores de propriedade do consumidor com o sistema da concessionária. Para evitar qualquer possibilidade desse paralelismo, os projetos das instalações elétricas deverão apresentar uma das soluções abaixo:
4.10.3. Não será permitida medição única para mais de uma unidade consumidora.
4.10.4. Não será permitido que os condutores do ramal de ligação ou do ramal de entrada cruzem sobre imóveis de terceiros.
4.10.5. Não será permitido o aumento de carga sem a prévia autorização da concessionária.
4.10.6. Em nenhuma hipótese será permitido mais de um ramal de ligação para um mesmo imóvel.
4.10.7. Não será permitido o uso de cabo de cobre com encordoamento classe 5 (flexível), nos condutores do ramal de entrada e da saída do medidor até o centro de distribuição.
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
4.10.8. Acesso às Instalações Consumidoras O consumidor deverá permitir, em qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da concessionária, devidamente credenciados, às instalações elétricas de sua propriedade e lhes fornecer os dados e informações solicitadas, referentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações ligados à rede elétrica. O impedimento ao acesso de empregados e prepostos da concessionária poderá acarretar em suspensão do fornecimento.
a) Nome, número do registro do CREA legíveis, e assinatura do engenheiro ou técnico responsável pelo projeto da instalação elétrica, devidamente habilitado pelo CREA, bem como, a assinatura do proprietário da obra e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). b) Memorial descritivo contendo: 9 Objetivo e localização. 9 Resumo da potência instalada com a indicação da quantidade e potência de aquecedores, chuveiros elétricos, fogões, condicionadores de ar, potência de iluminação e tomadas. 9 Cálculo da demanda conforme o critério apresentado no item 14 desta norma. 9 Justificativa da solução adotada no dimensionamento dos alimentadores principais e secundários (condutores e eletrodutos) e equipamentos de proteção. 9 Data prevista da ligação. c) Planta de situação (localização exata da obra e ponto de entrega pretendido, incluindo ruas adjacentes e próximas), indicação dos quadros de medição e número do equipamento mais próximo (chave, transformador e etc.). d) Planta baixa com a indicação do local da caixa de medição. e) Diagrama unifilar, do ponto de entrega até a medição, indicando bitola dos condutores, especificações dos equipamentos de comando e proteção e diagrama esquemático do mecanismo ou dispositivo de manobra do gerador, se for o caso. f) Localização e especificação (dimensões, material, altura da instalação) da caixa de medição e equipamentos de proteção geral. g) Detalhes de aterramento conforme item 11 desta Norma e prescrições da NBR 5410.
NDU-001 ESE/EPB/EBO/EMG/ENF VERSÃO 2.0 MARÇO/
5.1.3. A bitola mínima dos condutores está dimensionada nas tabelas n.º 13 a 16 (para uma unidade consumidora).
5.1.4. A bitola mínima dos condutores para duas ou três unidades consumidoras, está dimensionada na tabela n.°18.
5.1.5. Não serão permitidas emendas nos condutores do ramal de ligação.
5.1.6. O isolamento mínimo dos condutores será de 0,6 / 1 kV.
5.2.1. Deverá ser aéreo, entrar pela frente do terreno, ficar livre de qualquer obstáculo, ser perfeitamente visível e não deverá cruzar terrenos de terceiros. Quando houver acesso por duas ruas, considerar-se-á a frente do terreno, o lado onde está situada a entrada principal do prédio. Se o terreno for de esquina, permitir-se- á entrar com o ramal por qualquer um dos lados, dando-se preferência àquele onde estiver situada a entrada da unidade consumidora.
5.2.2. O vão livre não deverá ser maior do que 40 m nas áreas urbanas e rurais.
5.2.3. Não será permitido cruzamento com condutores de outros ramais de ligação.
5.2.4. Deverá ser observado o afastamento mínimo de 700 mm com fios e/ou cabos de telefonia, sinalização, etc., conforme NDU-009.
5.2.5. Não deverá ser acessível de janelas, sacadas, escadas, terraços, etc. a distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos deverá ser 1. mm.
5.2.6. Os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas, medidas na vertical, entre o condutor e o solo (maior
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flecha do condutor), conforme desenhos 2, 3 e 4 , observadas as exigências dos poderes públicos: 9 Travessias de Rodovias: 7.000 mm. 9 Travessias de Ferrovias: 6.000mm. 9 Ruas e avenidas: 5.500mm. 9 Entrada de prédios e demais locais de uso restrito a veículos: 4.500mm. 9 Ruas e vias exclusivas a pedestres em áreas urbanas: 3.500mm. 9 Estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas agrícolas: 6.500mm. 9 Vias exclusivas de pedestres em áreas rurais: 4.500mm.
5.3.1. Poderão ser usados poste auxiliar ou pontalete, dimensionados conforme as tabelas n.º 13 a 16. O poste auxiliar ou pontalete deverá ser localizado no limite da propriedade com a via pública.
5.3.2. A amarração dos condutores deverá ser executada conforme o desenho n.° 24.
O ponto de entrega de energia elétrica deverá situa-se no limite da via pública com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, ressalvados os seguintes casos:
a) Havendo uma ou mais propriedades entre a via pública e o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, o ponto de entrega situar-se-á no limite da via pública com a primeira propriedade. b) Em áreas servidas por rede aérea, havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede aérea. c) Tratando-se de condomínio, o ponto de entrega deverá situar-se no limite da via interna do condomínio com cada fração integrada do parcelamento.