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NORMA BÁSICAS PARA PERICIAS IBAPE
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
PREFÁCIO ..........................................................................................................................................
COORDENADOR DA REVISÃO: Octavio Galvão Neto.
RELATOR DA REVISÃO: Nelson Nady Nór Filho.
COLABORADORES DA REVISÃO: Alcides Ferrari Neto, Antônio Carlos Dolacio, Antônio Sérgio Liporoni, Bruno Morais Nerici, Caio Luiz Avancine, Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, Hélio da Fonseca Cardoso, Marcelo Rossi de Camargo Lima e Paulo Grandiski.
COORDENADOR DA VERSÃO 2002: Flávio Fernando de Figueiredo
RELATOR DA VERSÃO 2002: Paulo Grandiski
COLABORADORES DA VERSÃO 2002: Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, Flávio Fernando de Figueiredo, Hélio da Fonseca Cardoso, Marcelo Rossi de Camargo Lima, Nelson Nady Nór Filho, Milton Gomes, Rodrigo Salton Leites, Tito Lívio Ferreira Gomide e associados presentes na assembleia do dia 04/12/2002.
Aprovado em Assembléia Geral Ordinária de 10/11/
NORMA BÁSICA PARA PERÍCIAS
DE ENGENHARIA
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, fundado em 15 de janeiro de 1979, tem seu quadro associativo formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
O IBAPE/SP é filiado ao IBAPE – Entidade Federativa Nacional, fundado em 1957 nesta Capital.
O IBAPE/SP desenvolveu, ao longo de sua história, um importante trabalho voltado para aprimoramento e capacitação profissional, bem como para a criação e o desenvolvimento da cultura técnica a serviço da Engenharia de Avaliações e das Perícias de Engenharia.
A busca pela promoção destas especialidades a níveis superiores de excelência profissional e a preocupação em servir a sociedade dentro do mais elevado espírito público são motivações para a permanente realização de Congressos, Simpósios, Seminários, Normas Técnicas, Estudos, Cursos e outras formas de difusão de conhecimento.
As normas produzidas pelo IBAPE/SP são elaboradas através de um longo e aberto processo de discussão em que todas as contribuições são sistematizadas e avaliadas pelas Câmaras Técnicas, sendo o texto final aprovado em assembleia geral.
O presente texto normativo é produto da revisão da versão de 2002 da Norma Básica de Perícias de Engenharia e estabelece os principais conceitos e o regramento essencial mínimo que devem ser observados na realização das perícias de engenharia. Sua aprovação foi formalizada pela Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2015 na sede do IBAPE/SP.
Os documentos relacionados a seguir são referências auxiliares e complementares que devem ser consideradas na aplicação desta norma.
Decreto Federal nº 81.621/78 Quadro Geral de Unidades de Medida ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil ABNT NBR 15575 Edificações Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6 ABNT NBR 5674 Manutenção de Edificações – Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção ABNT NBR 14653 Avaliação de Bens – Partes 1 a 7 Norma Para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP Norma Para Elaboração de Trabalhos Técnicos Destinados à Retificação de Registro Imobiliário do IBAPE/SP Glossário de terminologia básica aplicável à engenharia de avaliações e perícias do IBAPE/SP.
As definições a serem observadas nos trabalhos periciais devem estar em conformidade com as Normas Técnicas específicas aplicáveis em função da natureza do objeto periciado. Para os termos abaixo especificados, adota-se na presente norma:
Anomalia – Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.
Assistente técnico - Profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Arbitramento : Determinação de um valor em situações em que não haja um critério intrínseco pré-estabelecido. O arbitramento pode decorrer de uma avaliação ou de outras formas que, dependendo de condições específicas, podem ser adotadas para a identificação do valor procurado. No âmbito das atividades periciais o arbitramento, usualmente, está associado a uma Liquidação de Sentença.
Avaria – Estrago físico e material decorrente de vícios, defeitos ou ações de origem externa.
Conformidade – Atendimento a requisitos e padrões estabelecidos em projetos, memoriais descritivos, normas técnicas, legislações específicas, manuais técnicos e outros documentos desenvolvidos por fabricantes e prestadores de serviço, boletins técnicos de produtos e procedimentos, dados de fabricantes de produtos / sistemas / equipamentos / máquinas, contratos e material promocional.
Dano – Prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
Defeitos –Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda, de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.
Degradação – Redução de desempenho devido à atuação de um ou vários agentes de degradação.
Deterioração – Depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequado.
Engenharia Legal - área de especialização dos profissionais da engenharia e arquitetura que atuam na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie de perícias visando solução ou prevenção de litígios.
Laudo – Documento técnico elaborado por profissional habilitado no qual são relatadas constatações, análises e conclusões de perícias, exames, vistorias e avaliações.
Mutilação – Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
Obsoletismo – Superação tecnológica ou funcional.
Parecer Técnico – Relatório circunstanciado, ou esclarecimento técnico emitido pelo assistente técnico ou por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Perito - Profissional legalmente habilitado, idôneo e capacitado para realizar uma perícia.
Vícios– Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
No âmbito desta norma devem ser observados os procedimentos descritos de 4.1 a 4.7.
4.1 – Quanto à capacitação profissional
Manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado, assessorando-se de especialistas, quando necessário.
Instalações
Frutos
Direitos
Projetos e Documentos Técnicos
5.2 – Quanto às espécies de perícias
Avaliações
Exames
Vistorias
6.1 – Para os efeitos desta Norma são recomendadas as notações, os símbolos gráficos e as convenções literais já normalizados em Normas Brasileiras ou nas Normas do IBAPE específicas da matéria tratada
6.2 – As notações citadas em 5.1 e as que vierem a ser adotadas pelo perito devem ser devidamente explicitadas no laudo, indicando-se também suas respectivas unidades de medida, em acordo com o Decreto Federal 81.621 de 03/05/1978.
Os requisitos a serem observados estão condicionados à abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação das informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao grau de subjetividade empregado pelo perito.
O nível de detalhamento e o grau de aprofundamento de uma perícia estão diretamente relacionados com a natureza, o objetivo e a finalidade do trabalho.
7.1 – Requisitos essenciais
7.1.1 – Levantamento e descrição de todos os elementos que permitam ao perito fazer seu estudo e fundamentar sua convicção e conclusão devendo constar, quando for cabível, a anamnese do caso, apresentada cronologicamente, identificando as datas de ocorrência dos eventos, relatório fotográfico e desenhos elucidativos.
7.1.2 – Análise e fundamentação, expostas de forma clara, objetiva, inteligível, devendo contemplar tudo quanto necessário para o perfeito entendimento da matéria, apoiadas em referências técnicas pertinentes, dentre outras: normas técnicas, bibliografia, projetos, especificações, memoriais, regulamentos, manuais, legislação, contratos, cronogramas, orçamentos, pareceres especializados, ensaios, testes e procedimentos técnicos consagrados.
7.1.3 – Quando for cabível, em função do objetivo, natureza e espécie da perícia, deve-se:
7.1.3.1 – Verificar não conformidades com as prescrições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, através de inspeção visual, testes e ensaios, quando forem necessários.
7.1.3.2 – Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todas as anomalias e danos observados, com todas as informações necessárias e suficientes para permitir a respectiva estimativa dos custos de reparação, distinguindo-se quando de origens distintas, tais como: vícios construtivos; falhas de manutenção; avarias; mutilações, decrepitude, etc.
7.1.3.3 – Identificar-se a relação de causa e efeito (nexo causal) das ocorrências analisadas.
7.2 – Requisitos específicos
Quando for cabível no contexto do objetivo do trabalho, recomenda-se que sejam utilizadas as etapas a seguir enumeradas nas várias especialidades da engenharia e da arquitetura:
7.2.1 – Avaliações
Os requisitos a serem observados nas avaliações de bens são aqueles definidos na Norma ABNT NBR 14.653 – Avaliação de Bens e na Norma Para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP.
7.2.2 – Ações reais imobiliárias
Os requisitos específicos envolvendo ações reais imobiliárias devem fornecer o maior conjunto possível de informações técnicas devidamente analisadas que constituam subsídios para o esclarecimento da lide.
Variam conforme o tipo de ação, conforme classificação abaixo.
Os Laudos deverão estar circunscritos ao objeto da perícia, escritos de forma simples e concisa, evitando linguagem excessivamente sintética, prolixa ou técnica, de forma a não dificultar a sua compreensão e conclusão.
Sempre que possível, quando da utilização de termos técnicos ou fórmulas matemáticas, explicá-los, esclarecendo o seu significado, função, finalidade, etc.
Devem ser evitadas reproduções desnecessárias e não sintetizadas de alegações das partes em iniciais e contestações, quando destinados a processos judiciais.
Os Laudos Periciais devem conter a seguinte estrutura:
Solicitante
Objetivo
Objeto
Histórico ou Anamnese (quando o caso)
Constatações ou Verificações
Análises e Fundamentações (quando o caso)
Respostas aos Quesitos (quando o caso)
Conclusões
Encerramento