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Noções gerais de Defensoria Pública, da Advocacia Pública e do Ministério Público, Resumos de Processo Penal

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, contribuindo, assim, para a manutenção do regime democrático. Assim como, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A Defensoria pública atua conforme o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 14/09/2023

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rosangela-sodre 🇧🇷

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Noções gerais de Defensoria Pública, da Advocacia Pública e
do Ministério Público
1. Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, contribuindo, assim, para a manutenção do regime
democrático. Assim como, a orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A
Defensoria pública atua conforme o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
O principal papel dessa instituição é prestar auxílio e defender todos
aqueles que, por condição financeira, não podem pagar um serviço particular de
um advogado. Os defensores e defensoras realizam ações judiciais e
extrajudiciais, e atuam em três principais linhas:
i. Na orientação jurídica, conscientiza as pessoas sobre os direitos que
muitas vezes elas desconhecem em tem;
ii. Na atuação judicial, a mais conhecida, envolve-se na defesa das pessoas
que não tem condições de arcar com as custas processuais e os
honorários de um advogado, sem comprometer sua renda;
iii. Na atuação extrajudicial, tenta resolver os conflitos sem levá-los ao Poder
Judiciário, por meio de acordo entre as partes, por exemplo.
2. O Ministério Público
O Ministério Público age nos casos de ameaça aos direitos previstos na
Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado
por qualquer cidadão. Por ser uma instituição independente, o MP não faz parte
de nenhum poder da república (como o poder executivo, judiciário e legislativo),
por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a
garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a
outras instituições.
Assim, a presença do MP é indispensável somente nos casos em que o
processo trata de assunto em que haja interesse público ligado a uma das partes
ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos ou
coletivos). Não cabe ao Ministério Público tutelar direitos individuais que se
situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem repercussão no
meio social. Nesses casos, o próprio interessado deve ajuizar ação, assistido por
advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.
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Noções gerais de Defensoria Pública, da Advocacia Pública e

do Ministério Público

1. Defensoria Pública A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, contribuindo, assim, para a manutenção do regime democrático. Assim como, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A Defensoria pública atua conforme o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. O principal papel dessa instituição é prestar auxílio e defender todos aqueles que, por condição financeira, não podem pagar um serviço particular de um advogado. Os defensores e defensoras realizam ações judiciais e extrajudiciais, e atuam em três principais linhas: i. Na orientação jurídica, conscientiza as pessoas sobre os direitos que muitas vezes elas desconhecem em tem; ii. Na atuação judicial, a mais conhecida, envolve-se na defesa das pessoas que não tem condições de arcar com as custas processuais e os honorários de um advogado, sem comprometer sua renda; iii. Na atuação extrajudicial, tenta resolver os conflitos sem levá-los ao Poder Judiciário, por meio de acordo entre as partes, por exemplo. 2. O Ministério Público O Ministério Público age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão. Por ser uma instituição independente, o MP não faz parte de nenhum poder da república (como o poder executivo, judiciário e legislativo), por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. Assim, a presença do MP é indispensável somente nos casos em que o processo trata de assunto em que haja interesse público ligado a uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos ou coletivos). Não cabe ao Ministério Público tutelar direitos individuais que se situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem repercussão no meio social. Nesses casos, o próprio interessado deve ajuizar ação, assistido por advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.

3. A Advocacia Pública A Advocacia Pública exerce função essencial à administração da justiça. O Código de Processo Civil atribui à Advocacia Pública as seguintes atividades: “defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta”. As Advogadas e Advogados Públicos desempenham o papel de controle, defesa e fiscalização jurídica dos atos da administração, razão pela qual também estão a defender a cidadania e a democracia. Por isso, falar sobre Advocacia Pública é tão importante quanto falar de viabilização de políticas públicas, de preservação do patrimônio público e de prevenção e combate à corrupção, tudo com o objetivo de garantir e manter o Estado Democrático de Direito. Portanto, a Advocacia Pública consiste no segmento da Advocacia que intensivamente atua na defesa da ordem jurídica e da democracia, uma vez que coopera com a estabilidade dos diversos ambientes jurídicos em que o Estado atua, oferecendo as balizas do ordenamento jurídico e delimitando os limites da atuação do gestor público de acordo com as normas confeccionadas sob a égide do processo legislativo. O advogado público, como parte desse todo, na sua perspectiva cooperativa de atuação, e o agente responsável pelo primeiro ponto de controle de legalidade dos atos e negócios administrativos, em apoio ao fortalecimento do regime democrático.