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Guias e Dicas
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NOÇOES DE TECNICA LEGISLATIVA, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

LIVRO DIREITO NOÇOES DE TECNICA LEGISLATIVA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 06/09/2019

ana-thayna-soares
ana-thayna-soares 🇧🇷

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A CONSULTORIA LEGISLATIVA
DE PORTAS ABERTAS
TÉCNICA LEGISLATIVA
NEWTON TAVARES FILHO
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A CONSULTORIA LEGISLATIVA

DE PORTAS ABERTAS

TÉCNICA LEGISLATIVA

NEWTON TAVARES FILHO

TÉCNICA LEGISLATIVA

•^

É o conjunto de preceitos visando à adaptação da leiescrita à sua finalidade específica, que é a

direção

das ações humanas

, em conformidade com a

organização jurídica da sociedade. (F. Geny)

-^

Com a técnica legislativa, pretende-se melhorar oDireito do ponto de vista de sua

qualidade técnica

de sua

coerência

e de sua

compreensão

. (Kildare

Gonçalves Carvalho)

NORMAS JURÍDICAS PRIMÁRIAS

(CF ART. 59)

•^

Emendas à Constituição

-^

Leis complementares

-^

Leis ordinárias

-^

Leis delegadas

-^

Medidas provisórias

-^

Decretos legislativos

-^

Resoluções

REQUISITOS DAS NORMAS

JURÍDICAS Kildare Gonçalves Carvalho

•^

Integralidade

-^

Irredutibilidade

-^

Coerência

-^

Correspondência

-^

Realidade

IRREDUTIBILIDADE

•^

A norma deverá expressar

apenas o pertinente

aos objetivos e fins a que visa

, evitando excessos

legislativos e reiterações - o que poderá causarcontradições e incoerências na ordem jurídica.

COERÊNCIA

•^

A lei deve traduzir uma

unidade de pensamento

evitando contradições lógicas e desarmoniasconceituais que poderão acarretar insegurança earbitrariedade na sua aplicação.

CORRESPONDÊNCIA

•^

A lei deverá

levar em conta as demais normas

que compõem o ordenamento jurídico

, de forma

a integrar-se harmonicamente no ordenamentojurídico.

REALIDADE

•^

A lei deve

levar em conta a realidade social,

política e econômica

que visa a regular.

•^

A ocorrência de disposições irreais redundará em arbitrariedade e irresponsabilidadelegislativas

, comprometendo a dignidade da

legislação como instrumento de ordenação social.

ESTRUTURA DAS LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE

1998, SEÇÃO I

ESTRUTURA DAS LEIS

•^

A lei é estruturada em três partes básicas:– parte preliminar– parte normativa– parte final

•^

parte normativa

: compreende o texto das normas

de conteúdo substantivo relacionadas com a matériaregulada.

ESTRUTURA DAS LEIS

•^

parte final

: compreende as disposições pertinentes

às medidas necessárias à implementação das normasde conteúdo substantivo, as disposições transitórias,se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula derevogação, quando couber.

ESTRUTURA DAS LEIS

RUBRICA OU EMENTA

Rubrica significa "terra vermelha", pois em vermelhoeram grafados as letras iniciais, os títulos e capítulosdos primeiros livros de direito civil e canônico queforam impressos.A rubrica ou ementa deduz os motivos e o objeto danorma. É o

resumo

de uma lei

. Sua redação deve

ser concisa, precisa e clara.

"Dispõe sobre a política agrícola."