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O tema Infalibilidade do Papa como infalibilidade da Igreja tratado à luz do Concílio Vaticano II.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
A infalibilidade papal é exercida quando o Papa, como o sr. lembrou, se pronuncia "ex- cathedra", isto é, oficialmente como sucessor de Pedro em sua cátedra, como Bispo de Roma e soberano da Igreja Católica.
As condições para o exercício do carisma da infalibilidade, de acordo com o dogma estabelecido pelo Concílio Vaticano I, em 1870, são quatro: 1 - Que o Soberano Pontífice se pronuncie como sucessor de Pedro, usando os poderes das chaves, concedidas ao Apóstolo pelo próprio Cristo; 2 - Que se pronuncie sobre Fé e Moral; 3 - Que queira ensinar à Igreja inteira; 4 - Que defina uma questão, declarando o que é certo, e proibindo, com anátema, que se ensine a tese oposta.
Para exercer um ato infalivelmente, em qualquer documento ou forma de pronunciamento - seja numa encíclica ou num decreto especial, bula, constituição apostólica etc. - o Papa precisa deixar claro que o faz nessas quatro condições acima citadas.
Assim, por exemplo, o discurso de Paulo VI na ONU , no qual ele declara que lá se pronunciava como doutor em humanidades, não é infalível, porque ele não se pronunciou como Papa. Recentemente, na encíclica Fides et Ratio, João Paulo II diz que fará "considerações filosóficas" (não recordamos suas palavras exatas, mas o sentido era esse). Isso, a nosso ver e salvo melhor juízo, não torna o documento citado infalível, pois, de novo, ele só se pronuncia como mestre de filosofia.
Pelo contrário, na encíclica Veritatis Splendor, quando João Paulo II declarou que o núcleo da encíclica ele o ensinou, usando o poder de Pedro, e que doravante ninguém poderia dizer o oposto e continuar a se dizer católico, esse núcleo da encíclica foi ensinado (salvo melhor juízo do que o nosso, que não somos nem juristas nem teólogos), infalivelmente.
Nos concílios ecumênicos, só é infalível a decisão que o Papa declarar tal, estabelecendo um anátema contra quem defenda a tese oposta. No chamado "latrocínio de Éfeso", em 449, concílio presidido por São Flaviano, nenhuma das decisões conciliares foi aprovada pelo papa, a não ser o chamado Tomo a Flaviano, carta enviada pelo papa São Leão Magno ao presidente do concílio, São Flaviano, condenando as heresias de Nestório e de Eutiques. São Flaviano foi assassinado durante a assembléia ecumênica que, por isso é chamada o conciliábulo de Éfeso ou o Latrocínio de Éfeso.
Dom Paul Nau, em seu trabalho intitulado "Les encicliques, une source doctrinale", discute se nos documentos do magistério ordinário - documentos não ex cathedra - o Papa é infalível. E parece inclinar-se a favor da tese de que um ensinamento papal, mesmo não sendo ex cathedra, mas que se repete por um longo espaço de tempo, seria também infalível, porque Cristo prometeu assistir sua Igreja "todos os dias".
Outros há, que não aprovam essa tese, que seria um tanto vaga, pois que não se estabelece o que é um longo espaço de tempo.
Todos os Cocílios ecumênicos que foram declarados dogmáticos pelo Papa e concluíram lançando anátemas definidores de teses dogmáticas, são infalíveis nas decisões aprovadas como infalíveis pelo Papa.
O Concílio Vaticano II foi exceção única na História dos Concílios, pois que João XXIII, ao convocá-lo, e Paulo VI ao reconvocá-lo e ao encerrá-lo, declararam que ele era apenas pastoral, e que, por essa razão, não tinha valor dogmático. Sendo meramente pastoral, ele pretendia dar apenas conselhos de orientação pastoral. É caso único na História. Por isso, o Vaticano II recusou lançar anátemas. Portanto, nada definiu dogmaticamente.
O Cardeal Ratzinger fez vários pronunciamentos explicando exatamente isso. Muitos modernistas e progressistas, abusando da ignorância religiosa de nossos dias, e jogando com o termo "dogmático", pretendem que o Vaticano II é infalível, porque promulgou Constituções "dogmáticas", como, por exemplo, a Lumen Gentium. Ora, o tema da Lumen Gentium é dogmático, isto é, relativo ao dogma, mas o tema não foi tratado nela dogmaticamente. Portanto, essa Constituição não é dogmática, nem infalível. Assim também, esta carta que lhe escrevo tem um tema dogmático, mas ela de maneira alguma é dogmática.
Quanto à questão do controle da natalidade, ele sempre foi condenado pela Moral católica. Já na Sagrada Escritura se lê que Deus condenou o onanismo, porque impedia a concepção. O fato de que o onanismo é um ato mecânico, impedindo a concepção, e a pílula seja uma ação química, não é suficiente para tornar a pílula anticoncepcional diferente moralmente do onanismo, porque o fim visado é exatamente o mesmo.
O homicídio por veneno é tão criminoso quanto o homicídio por estrangulamento. Portanto, parece-me, salvo melhor juízo, que como o anticoncepcionalismo foi sempre condenado como antinatural, a decisão de Paulo VI jamais poderá ser reformada por qualquer outro Papa.
A infalibilidade do Papa em matéria de Fé e Moral, quando usa o poder concedido por Cristo a São Pedro e a seus sucessores, foi definida como dogma pelo I Concílio do Vaticano, e proclamado pelo papa Pio IX, em 1870.
Segundo este dogma, o Papa é infalível:
Quando ensina sobre Fé e Moral;
Para toda a Igreja;
Usando o poder concedido por Nosso Senhor Jesus Cristo a São Pedro e a seus sucessores;
Definindo que uma tese é certa e que o contrário delas é condenado.
Caso falte uma dessas condições, não há pronunciamento infalível, o que não quer dizer que quando o Papa não se pronuncia infalivelmente, não se deve levar em conta o que ele diz. Também o magistério Papal ordinário, embora de si não seja infalível, por sua constância e universalidade, se torna infalível. Por exemplo, o ensinamento de Paulo VI, condenando o controle da natalidade, na encíclica Humanae Vitae , embora não tenha sido um pronunciamento infalível ("ex Cathedra") , foi de fato infalível, porque repete um ensinamento constante e universal da Igreja em toda a sua História. Por isso, todo católico --e nós o somos, graças a Deus -- são obrigados a obedecer o que ensinou Paulo VI nessa encíclica condenando o controle de natalidade.
Outra coisa completamente fora da infalibilidade papal é a questão da pecabilidade de um Papa.
O Papa, enquanto chefe da Igreja, não pode errar nas questões de Fé e Moral, nas condições expostas acima. Entretanto, como pessoa, ele continua a ser um homem, e enquanto homem ele pode pecar, seguir uma política errada, e nestas coisas os fiéis católicos têm liberdade, e não estão sujeitos a obedecer sob pena de serem excomungados.