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Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper Morada: Pemba - Cabo Delgado - Mozambique / Nível de execução orçamental das despesas públicas
Tipologia: Notas de estudo
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Sérgio Alfredo Macore
Nível de execução orçamental das despesas públicas: Estudo de caso do Gabinete do Governador da Província de Nampula (2014 – 2015). (Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira)
Universidade Pedagógica Nampula 2017
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Sérgio Alfredo Macore
Nível de execução orçamental das despesas públicas
Estudo de caso do Gabinete do Governador da Província de Nampula (2014 – 2015).
Monografia Científica Apresentada no Departamento de Contabilidade e Gestão, Para a Obtenção do Grau Académico de Licenciatura em Gestão de Empresas com habilitações em Gestão Financeira.
Supervisor
Dr. Benedito Machado
Universidade Pedagógica Nampula 2017
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LISTA DE TABELAS .................................................................................................. v LISTA DE GRAFICOS ............................................................................................... vi LISTA DE FIGURAS ................................................................................................. vii LISTA DE ABREVIATURAS ................................................................................... viii DECLARAÇÃO .......................................................................................................... ix DEDICATÓRIA ........................................................................................................... x AGRADECIMENTOS ................................................................................................. xi RESUMO ................................................................................................................... xii CAPITULO I - INTRODUÇÃO ................................................................................... 1 1.1.Introdução ........................................................................................................... 1 1.2.Objectivos ........................................................................................................... 2 1.2.1.Objectivo Geral ............................................................................................. 2 1.2.2.Objectivos Específicos .................................................................................. 2 1.3.Justificativa da Pesquisa ...................................................................................... 2 1.4.Problematização .................................................................................................. 3 1.5.Hipóteses ............................................................................................................. 4 1.6.Delimitação do tema ............................................................................................ 4 1.7.Estrutura do trabalho............................................................................................ 4 CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA ........................................................... 5 2.1.Teoria de base ...................................................................................................... 5 2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE ................................ 5 2.2.1.Princípios ...................................................................................................... 6 2.2.2.Âmbito de aplicação ...................................................................................... 7 2.2.3.Objectivos ..................................................................................................... 7 2.2.4.Princípios Fundamentais ............................................................................... 7 2.2.5.Exercício económico ..................................................................................... 8 2.3.Autonomia ........................................................................................................... 8 2.3.1.Autonomia Administrativa ............................................................................ 8 2.3.2.Autonomia Administrativa e Financeira ........................................................ 8 2.4.Subsistemas do SISTAFE .................................................................................... 9 2.4.1.Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) .................................................. 9
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Respostas dada na entrevista aos funcionários.............................................. 33
- 2.4.2.Subsistema do Tesouro Público (STP) - 2.4.3.Subsistema da Contabilidade Pública (SCP) - 2.4.4.Subsistema do Património do Estado (SPE) - 2.4.5.Subsistema do Controlo Interno (SCI)
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LISTA DE ABREVIATURAS
SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado
RAF Repartição de Administração e Finanças
GGPN Gabinete do Governador da Província de Nampula
NPL Nampula
MZ Moçambique
EO Execução Orçamental
DP Despesas Públicas
FP Finanças Publicas
SPE Subsistema do Património do Estado
SCI Sistema de Controlo Interno
SOE Subsistema do Orçamento do Estado
STP Subsistema de Tesouro Público
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DECLARAÇÃO
Declaro por minha honra que este trabalho é da minha autoria, resulta da minha investigação e sob orientação do meu supervisor, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final. Esta é a primeira vez que submeto numa instituição académica para obtenção do grau de Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira.
Nampula ao _____ / ________________ / 2017
/ Sérgio Alfredo Macore /
Nome do Supervisor
/ Dr. Benedito Machado /
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AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar a Deus todo-poderoso.
Em segundo lugar, agradeço ao meu supervisor Dr. Benedito Machado, pelo apoio incondicional, roubando-lhe ate os raros tempos de repouso dele para a consecução da primeira versão ate a ultima.
Agradeço também aos meus amigos da faculdade.
Meus colegas da turma.
A todos, o meu muito obrigado.
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RESUMO
O nível de execução orçamental das despesas públicas, é o título deste estudo, cujo principal enfoque é avaliar o grau de cumprimento ou alcance dos objectivos, planos e metas estabelecidos pela Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE, seguindo uma relação aceitável nas regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, concretamente para as Instituições pública como o caso do Gabinete do Governador de Nampula, durante o período compreendido entre 2014 a
Palavras-chave: Sistafe. Despesas Públicas.
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1.2.Objectivos
1.2.1.Objectivo Geral
Assim a pesquisa tem como objectivo geral:
Analisar o nível de execução orçamental das despesas publicas, em particular no Gabinete do Governador da província de Nampula.
1.2.2.Objectivos Específicos
Assim a pesquisa tem como objectivos específicos
Compreender o modelo de administração financeira aplicado no Gabinete do Governador na execução das despesas públicas; Compreender as razões do não uso deste sistema na gestão dos recursos financeiros; Verificar o nível de racionalidade, economicidade e eficiência na gestão de recursos atribuídos ao Gabinete do Governador na província de Nampula; Mostrar as consequências do não uso do sistafe na gestão financeira no contexto da descentralização.
1.3.Justificativa da Pesquisa
A informação prestada pelos gestores públicos sobre a execução das despesas públicas é preponderante para o país, partindo da ideia de que os recursos são escassos e a administração pública tem como objectivo principal a prestação de serviços sociais ao público. Actualmente os gestores financeiros e contabilistas públicos são exigidos por lei a aplicar regras, políticas e princípios estabelecidos de modo a mostrar a situação financeira das entidades públicas, para o melhor controlo do bem público e permitir a realização eficaz e económica das despesas públicas.
A motivação para o estudo deste tema e do local resultou das seguintes razões:
Por se tratar de um tema muito importante na vida de qualquer instituição ou entidade pública; o SISTAFE é um instrumento que harmoniza as regras e procedimentos de programação, execução do erário público, bem como produzir informações de forma integrada e antecipada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado.
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No Gabinete do Governador, o e-SISTAFE foi instalado recentemente, de modo a contribuir positivamente nos pagamentos das despesas, a transparência na elaboração do Orçamento do Estado e no combate à corrupção.
A relevância do estudo deste tema é uma larga medida mais-valia, pois de certa forma contribui significativamente em ajudar ao Estado a prestar muita atenção aos problemas actuais, às oportunidades e prever o futuro das decisões tomadas pelo mesmo, não só, mas também, os demais que o forem a consultar servirá de uma referência bibliográfica para a efectividade de certos trabalhos de calibre didáctico, científico, social e mais.
1.4.Problematização
Com a aprovação da Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE, regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004 de 20 de Agosto, e o Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, observou-se mais um avanço instrumento de controlo das despesas públicas em Moçambique.
Todavia, o controlo dá ao Administrador suporte e confiança na gestão do património do Estado e ou, dos entes públicos. Este compreende uma relevante ferramenta no domínio preventivo, detectivo e correctivo, que deve ser operado com todo o rigor e independência, a fim de cumprir as finalidades que se propõe.
Qualquer entidade precisa de instrumentos e planos para acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento de normas e procedimentos financeiros e administrativos que salvaguardem o património da mesma. Existem relatos que indicam os inúmeros casos de impropriedades, práticas perversas sobre a gestão de fundos públicos, duplicação de pagamentos das despesas (salários), que continuam abalando a confiança e a credibilidade da população, em relação as entidades públicas moçambicanas.
Diante destes factos a questão que se coloca é:
Até que ponto o não uso do sistafe condiciona a execução orçamental despesas públicas, em particular no Gabinete do Governador da província de Nampula?
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CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA
2.1.Teoria de base
Durante o ano de 2001 o Governo iniciou a implementação de uma estratégia abrangente de reforma do sector público a qual integra o programa de modernização da administração financeira do Estado (componente de Gestão Financeira e Prestação de Contas). Foram registados progressos significativos na implementação do programa de modernização da administração financeira do Estado, sendo de salientar:
A aprovação do Decreto de classificação da despesa que fornece um maior detalhe da classificação funcional; O aumento da transparência do orçamento através da disponibilização de informação mais detalhada; A introdução de novos procedimentos de recolha de informação que permitem integrar no OE uma parte dos projectos e programas “ offbudgets’ ’; A aprovação (em 2001) e promulgação (em 2002) da Lei nº. 9/2002, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como a aprovação do regulamento da Lei.
E é sobre este último item que o presente trabalho se desenvolve, apresentando numa primeira fase o conceito deste sistema, o seu âmbito de aplicação, principais características, e numa segunda fase falaremos da plataforma informática que sustenta este sistema, o e-SISTAFE.
2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE
O Sistema de Administração Financeira vigente assenta em normas legais que remontam de mais de cem anos, sendo a destacar o Regulamento de Fazenda, de 1901, e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881.
A necessidade de reforma com vista a introduzir legislação e modelos de gestão mais adequados às necessidades actuais de administração do erário público, determinou a adopção e implementação pontuais de algumas medidas.
Desde 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do Orçamento do Estado, impostos indirectos e alfândegas, entre outras. Estas Reformas procuravam melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o
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sistema dos impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em que Moçambique se insere, e, delinear circuitos de registo na área da contabilidade pública, visando torná-los mais eficientes, eficazes e transparentes.
Com vista a estabelecer de forma global, abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 135 da Constituição da República, a Assembleia da República aprovou a Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, doravante designado por SISTAFE.
O SISTAFE foi criado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, tendo sido regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, onde estão contidas as principais normas de gestão orçamental, financeira, patrimonial, contabilística e de controlo interno do Estado.
O SISTAFE estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controle do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado.
O SISTAFE aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, tanto no regime geral (com autonomia administrativa) quanto excepcional (com autonomia administrativa e financeira). Aplica-se também às autarquias e às empresas do Estado, excepto no tocante à prestação de contas, por se reger por legislação específica.
2.2.1.Princípios
Consideram-se princípios orientadores, em administração financeira do Estado, cada um dos critérios fundamentais que devem nortear a actuação de cada actor e interveniente em qualquer estágio do processo de administração Financeira do Estado, no âmbito da prossecução da Missão, Visão do SISTAFE. O SISTAFE é orientado por cinco princípios fundamentais que são:
A regularidade financeira, pela qual a execução do Orçamento do Estado (OE) deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos;