Baixe Princípios e Requisitos de Elaboração de Demonstrações Contábeis de Entidades Públicas e outras Notas de estudo em PDF para Materiais, somente na Docsity!
NBC TSP 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
Objetivo
- O objetivo desta Norma é definir a forma pela qual as demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais devem ser apresentadas, para assegurar a comparabilidade das demonstrações da entidade que estejam em estudo, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Para alcançar este objetivo, esta Norma estabelece requisitos gerais para a apresentação de demonstrações contábeis elaboradas sob o regime de competência, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo. O reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de transações específicas e outros eventos são tratados em outras NBC TSP.
Alcance
- Esta Norma deve ser aplicada em todas as demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas de acordo com as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
- As demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos ou fins gerais possuem o objetivo de atender às necessidades de usuários que não estão em posição de exigir relatórios feitos especialmente para atendê-los em suas necessidades de informação. Esses usuários, chamados de usuários de demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais, incluem cidadãos, poderes constituídos, credores, fornecedores, meios de comunicação, dentre outros. Demonstrações contábeis para propósitos ou fins gerais são aquelas apresentadas separadamente ou incluídas em um outro documento público, tal como um relatório anual. Esta Norma não se aplica às demonstrações contábeis condensadas em períodos intermediários.
- Esta Norma aplica-se igualmente a todas as entidades, independentemente de estarem ou não obrigadas a elaborar demonstrações contábeis consolidadas ou demonstrações contábeis separadas, conforme a NBC TSP 6, “Demonstrações Contábeis Consolidadas”. 5. Esta Norma aplica-se a todas as entidades do setor público, exceto as Empresas Estatais não dependentes.
- O “Preface to International Public Sector Accounting Standards” (Prefácio às NBC TSPs) emitido pelo NBC TSPB explica que as Empresas Estatais não dependentes aplicam as International Financial Reporting Standards (IFRS) emitidas pelo IASB. As Empresas Estatais não dependentes são definidas no parágrafo 7 abaixo.
Definições
7. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Regime de competência é o regime contábil segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente quando o caixa ou seus equivalentes são recebidos ou pagos). Portanto, as transações e eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas demonstrações contábeis referentes aos respectivos
períodos. Os elementos reconhecidos sob o regime de competência são ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.
Ativos são recursos controlados por uma entidade em conseqüência de eventos passados e dos quais se espera que resultem fluxos de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade.
Contribuições (ou integralizações) de proprietários benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços que a entidade recebeu de partes externas a ela, diferentes daqueles que resultam em passivo para a entidade, que estabelecem uma remuneração financeira em seu patrimônio líquido, que:
(a) dão direito tanto a distribuições de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços pela entidade durante sua vida, quando assim decidido pelos proprietários ou seus representantes; quanto a distribuições de quaisquer ativos excedentes sobre passivos em caso da entidade cessar suas atividades; e/ou (b) podem ser vendidas, trocadas, transferidas ou resgatadas.
Distribuição aos proprietários é benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços distribuídos pela entidade a todos ou a alguns proprietários como retorno sobre o investimento ou como devolução do investimento.
Entidade econômica é um grupo de entidades que inclui uma entidade controladora e uma ou mais entidades controladas.
Despesas são reduções nos benefícios econômicos ou potencial de serviços durante o período a que se referem as demonstrações contábeis na forma de saídas ou consumo de ativos ou incorrência (acréscimo) de passivos que resultam em diminuições no patrimônio líquido, diferentes daquelas relacionadas a distribuições aos proprietários.
Empresa estatal não dependente é a entidade que possua todas as seguintes características:
(a) possui poder de contratar em seu próprio nome; (b) recebeu autoridade financeira e operacional para levar adiante um negócio; (c) vende bens e serviços, no andamento normal dos seus negócios, para outras entidades, obtendo nessas operações lucro ou recuperação total dos custos; (d) não depende de financiamentos públicos contínuos para sua continuidade (diferente de compras de produtos em uma transação em que não há favorecidos); e (e) é controlada por uma entidade do setor público.
Aplicação impraticável de um requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido.
Passivos são as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos já ocorridos, cujo pagamento se espera que resulte em saída de recursos da entidade, os quais são capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
Omissões ou incorreções materiais as omissões ou incorreções são materiais se puderem, individual ou coletivamente, influenciar os julgamentos e as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da incorreção julgada
não geram diretamente fluxos de caixa líquidos positivos, são geralmente descritos como aqueles que possuem “potencial de serviços”. Ativos que são usados para gerar fluxos de caixa líquidos positivos são geralmente descritos como aqueles que contêm “benefícios econômicos futuros”. Para abranger todos os propósitos nos quais os ativos podem se encaixar, esta Norma usa o termo “benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços” para descrever as características essenciais dos ativos.
Empresas Estatais não dependentes
- As Empresas Estatais não dependentes abrangem tanto empresas comerciais, como, por exemplo, as de utilidade pública (empresas de fornecimento de serviços de energia elétrica, telefone, água e saneamento básico), quanto empresas financeiras, como, por exemplo, as instituições financeiras. As Empresas Estatais não dependentes, em sua essência, não são diferentes daquelas entidades que conduzem atividades similares no setor privado. As Empresas Estatais não dependentes, geralmente, operam para obter lucro, embora algumas podem possuir algumas obrigações limitadas de serviços para com a comunidade, sob as quais são exigidas a entrega de bens e serviços para indivíduos ou organizações da comunidade gratuitamente ou por um montante significativamente reduzido. A NBC TSP 6, “Demonstrações Consolidadas” , promove orientação para determinar se existe ou não controle para fins de demonstrações contábeis e deve ser consultada para se determinar se uma Empresa Estatal é controlada por outra entidade do setor público.
Materialidade
- A avaliação de uma omissão ou incorreção material na evidenciação de informação poderia influenciar as decisões dos usuários e, portanto, ser material, exige a consideração das características desses usuários. Pressupõe-se que os usuários possuam um conhecimento razoável do setor público, das atividades econômicas, da contabilidade e estejam dispostos a estudar a informação com razoável diligência. Assim, a avaliação das necessidades deve levar em consideração a expectativa razoável de como os usuários com tais atributos poderiam ser influenciados na elaboração e avaliação de suas decisões.
Patrimônio Líquido
- “Patrimônio líquido” é o termo usado nesta NBC TSP para se referir à mensuração residual na demonstração da posição financeira (ativos menos passivos). O patrimônio líquido pode ser positivo ou negativo. Outros termos podem ser usados no lugar de patrimônio líquido, desde que seu significado esteja claro.
Finalidade das demonstrações contábeis
- As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial, e financeira e do desempenho financeiro de uma entidade. O objetivo das demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais é o de proporcionar informações acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa da entidade, de maneira que essas informações sejam úteis a um grande número de classes de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas sobre alocação de recursos. Especificamente, o objetivo das demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais sob a ótica do setor público deve ser o de proporcionar informação útil para a tomada de decisão, e para demonstrar a existência da accountability da entidade quanto aos recursos que lhe foram confiados, fornecendo informações:
(a) sobre fontes, destinação e uso de recursos financeiros; (b) sobre como a entidade financiou suas atividades e reuniu os recursos financeiros necessários; (c) que são úteis na avaliação da habilidade da entidade de financiar suas atividades e cumprir com suas obrigações e compromissos; (d) sobre a condição financeira da entidade e mudanças adotadas que contribuíram para a consolidação dessa condição; (e) úteis e agregadas para a avaliação do desempenho da entidade em termos de custos de seus serviços, eficiência e realizações.
- As demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais podem também ter um papel que permita realizar previsões e prospecções, fornecendo informações úteis para prever o nível de recursos necessários para a continuidade de suas operações, os recursos que podem ser gerados por estas operações em continuidade e os riscos e incertezas associados às mesmas. As demonstrações contábeis também podem fornecer aos usuários as seguintes informações para indicar se:
(a) os recursos foram obtidos e utilizados de acordo com o orçamento legalmente adotado; e (b) os recursos foram obtidos e utilizados de acordo com exigências legais e contratuais, incluindo os limites financeiros estabelecidos por autoridades legislativas apropriadas.
- Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
(a) ativos; (b) passivos; (c) patrimônio líquido; (d) receitas; (e) despesas; (f) outras alterações nos patrimônio líquido; e (g) fluxos de caixa.
- Embora a informação contida nas demonstrações contábeis possa ser relevante para atender aos objetivos descritos no parágrafo 15, é improvável que todos esses objetivos sejam atendidos. Isso é provável de acontecer dessa forma particularmente, no que diz respeito a entidades cujo objetivo principal não seja o de gerar lucro, dado que seus gestores são provavelmente responsáveis pela entrega de serviços assim como objetivos financeiros. Informação suplementar, incluindo demonstrações não-contábeis, pode ser apresentada junto com as demonstrações contábeis no intuito de proporcionar uma visão mais abrangente das atividades da entidade durante o período.
Responsabilidade pelas demonstrações contábeis
- A responsabilidade pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis varia dentro de cada jurisdição e de uma jurisdição para outra. Além disso, a jurisdição pode estabelecer uma distinção entre quem é responsável por elaborar as demonstrações contábeis e quem é responsável por aprovar e apresentar essas demonstrações. Exemplos de pessoas ou posições que podem ser responsáveis pela elaboração de demonstrações contábeis de entidades individuais (como departamentos de governo ou seus equivalentes) incluem o indivíduo que chefia a entidade (o chefe permanente ou o diretor executivo) e o chefe da agência central de finanças (ou o gerente sênior de finanças, por exemplo: o controlador ou contador-geral da entidade).
o uso de um formato de colunas para as demonstrações contábeis, com colunas separadas para valores orçamentários e valores realizados. Uma coluna demonstrando quaisquer variações do orçamento ou na dotação também pode ser apresentada com o fim de fornecer informação integral; evidenciação de que os valores orçados ou dotações não foram excedidos. Se quaisquer valores orçados ou a dotações forem excedidos, ou despesas forem incorridas sem dotação ou outra forma de autorização, então os detalhes devem ser evidenciados por meio de nota de rodapé correspondente ao item relevante nas demonstrações contábeis.
- As entidades são incentivadas a apresentar informações adicionais para auxiliar os usuários na avaliação do desempenho da entidade e na sua administração dos recursos (ativos), assim como auxiliar aos usuários a tomar decisões e avaliar decisões sobre a alocação de recursos. Esta informação adicional pode incluir detalhes sobre os produtos, serviços e resultados da entidade na forma de (a) indicadores de desempenho, (b) demonstrativos de desempenho dos serviços prestados, (c) revisões de programas e (d) outros relatórios da gestão sobre as realizações da entidade durante o período evidenciado.
- As entidades são incentivadas também a evidenciar informação sobre a conformidade com a legislação, regras ou outras regulamentações impostas externamente. Quando a informação sobre a conformidade não é incluída nas demonstrações contábeis, pode ser útil utilizar uma nota explicativa referente a quaisquer documentos que incluam tal informação. O reconhecimento da inconformidade será provavelmente relevante para com o propósito da avaliação de accountability , e pode afetar a avaliação do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro. Pode também influenciar as decisões sobre os recursos a serem alocados na entidade no futuro.
Considerações Gerais
Apresentação apropriada e conformidade com as NBC TSPs
27. As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para que se considere uma apresentação adequada, é necessária a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas como estabelecidos nas NBC TSPs. Presume-se que a aplicação das NBC TSPs, com evidenciação adicional quando necessária, resulta em demonstrações contábeis que representam **apropriadamente o que se propõe a retratar.
- A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com as NBCs TSP** deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. As demonstrações contábeis não devem ser descritas como estando de acordo com as NBC TSPs a menos que cumpram todos os seus requisitos.
- Em praticamente todas as circunstâncias, a representação apropriada é obtida pela conformidade com as NBC TSPs aplicáveis. A representação apropriada também exige que a entidade:
(a) selecione e aplique políticas contábeis de acordo com a NBC TSP 3 - “Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros” ( “Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors.”). Essa Norma estabelece uma hierarquia
na orientação normativa que a administração deve considerar na ausência de uma NBC TSP que se aplique especificamente a um item. (b) apresente informação, incluindo suas políticas contábeis, de forma que proporcione informação relevante, confiável, comparável e compreensível. (c) proporcione evidenciações adicionais de informações quando o cumprimento dos requisitos específicos contidos nas NBC TSPs é insuficiente para permitir que os usuários compreendam o impacto de determinadas transações, outros eventos e condições sobre a posição financeira e patrimonial e o desempenho financeiro da entidade.
30. Políticas contábeis inadequadas não são retificadas por meio da evidenciação das políticas contábeis utilizadas ou por notas explicativas ou qualquer outro material **explicativo.
- Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que o** cumprimento de uma exigência em uma Norma conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido nesta NBC TSP, a entidade, nesse caso, não deverá aplicar esse requisito e seguirá o disposto no parágrafo 32, a não ser que esse procedimento seja **terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.
- Quando a entidade não aplicar um requisito de uma Norma de acordo com o parágrafo** 31, ela deve evidenciar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade; (b) que aplicou as NBC TSPs, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação adequada; (c) o título (tópico) da NBC TSP que a entidade não aplicou, a natureza desse descumprimento à norma, incluindo o tratamento que a Norma exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado, resultando em informação enganosa e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido nesta NBC TSP e o tratamento efetivamente adotado; e (d) para cada período apresentado, deve-se evidenciar o impacto financeiro da não aplicação da Norma vigente sobre cada item nas demonstrações contábeis, que teria sido informado caso tivesse sido aplicado o requisito que não foi aplicado.
- Quando a entidade não aplicar um requisito de uma Norma em período anterior, e esse descumprimento da Norma afetar os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente, ela deve proceder as evidenciações estabelecidas no parágrafo 32(c) e (d).
- O parágrafo 33 se aplica, por exemplo, quando a entidade deixa de aplicar em período anterior determinado requisito de mensuração de ativos ou passivos contido em uma Norma e tem impactos na mensuração de alterações nesses ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente. 35. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de uma Norma conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido nesta NBC TSP, mas a estrutura regulatória vigente proibir a não aplicação
- As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base no pressuposto de que a entidade esteja em condição de continuidade e permanecerá em operação e atenderá suas obrigações estatutárias no futuro previsível. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, os responsáveis pela elaboração das demonstrações devem levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é considerado pelo menos como, mas não limitado a um período futuro de doze meses a partir da data de aprovação das demonstrações contábeis.
- O grau de consideração depende dos fatos de cada caso, e as avaliações do pressuposto de continuidade não são estabelecidas com base no teste de solvência aplicado às empresas com finalidades lucrativas. Podem existir circunstâncias para que os testes usuais de continuidade da liquidez e solvência aparentemente serão desfavoráveis, mas outros fatores podem sugerir, todavia, que a entidade esteja em continuidade. Por exemplo:
(a) avaliando se um governo está em situação de continuidade, o poder de arrecadar taxas ou impostos pode habilitar algumas entidades a serem consideradas em continuidade, mesmo que operem por longos períodos com patrimônio líquido negativo; e (b) para uma entidade individualmente, a avaliação da demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial) na data das demonstrações contábeis pode sugerir que não seja apropriado considerar que esteja havendo o pressuposto da continuidade. Entretanto, pode haver acordos de financiamento plurianual, ou outros arranjos, que irão assegurar a continuidade das operações da entidade.
- A determinação se a adoção do pressuposto da continuidade é apropriado ou não é primariamente mais relevante para entidades individuais do que para o governo como um todo. Para entidades individuais, na avaliação sobre se a adoção do pressuposto da continuidade é apropriado, os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis podem necessitar considerar uma ampla quantidade de fatores relacionados ao (a) desempenho atual e esperado, às (b) reestruturações potenciais e já anunciadas de unidades organizacionais, às (c) estimativas de receitas ou à probabilidade de financiamento continuado do governo e (d) outras fontes potenciais de refinanciamento antes de concluírem que a adoção do pressuposto da continuidade é adequado.
Consistência de apresentação
42. A apresentação e a classificação de itens nas demonstrações contábeis devem ser mantidas de um período para o próximo, salvo se:
(a) for evidente, após uma alteração significativa na natureza das operações da entidade ou após uma revisão das respectivas demonstrações contábeis, que outra apresentação ou classificação seja mais apropriada tendo em vista os critérios para a seleção e aplicação de políticas contábeis contidas na NBC TSP 3; ou (b) outra NBC TSP requerer alteração na apresentação.
- Uma aquisição ou alienação significativa, ou uma revisão da apresentação das demonstrações contábeis pode indicar que as demonstrações contábeis devam ser apresentadas diferentemente. Por exemplo, uma entidade pode ter a posse de um banco de poupanças (caixa econômica) que representa uma de suas principais entidades controladas e a entidade econômica remanescente conduz principalmente os serviços administrativos e de assessoria de interpretação de políticas. Nesse caso, é improvável que a apresentação de demonstrações
contábeis baseadas nas atividades principais da entidade econômica como instituição financeira seja relevante para a nova entidade econômica.
- A entidade altera apresentação das suas demonstrações contábeis apenas se a apresentação modificada proporcionar informação que seja confiável e mais relevante para os usuários dessas demonstrações e se for provável que a estrutura revista continue sendo adotada, de modo que a comparabilidade não seja prejudicada. Ao efetuar tais alterações na apresentação, a entidade deve reclassificar a informação comparativa de acordo com os parágrafos 55 e 56.
Materialidade e agregação
45. Cada classe de natureza material relevante de itens semelhantes deve ser apresentada separadamente nas demonstrações contábeis. Os itens de naturezas ou funções diferentes devem ser apresentados separadamente, salvo se eles forem itens imateriais.
- As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande quantidade de transações ou outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens da Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode, entretanto, ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.
- A aplicação do conceito de materialidade significa que não é necessário fornecer uma específica evidenciação requerida por uma NBC TSP se a informação não for material.
Compensação de valores
48. Ativos e passivos, e receitas e despesas não devem ser compensados exceto quando exigido ou permitido por uma NBC TSP.
- É importante que os ativos e os passivos, e as receitas e as despesas sejam informados separadamente. A compensação desses elementos na demonstração do desempenho financeiro (demonstração do resultado do exercício) ou na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), exceto quando a compensação refletir a essência da transação ou outro evento, deteriora a capacidade dos usuários de realizar duas ações: (a) a ação de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e (b) e a ação de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. A mensuração de ativos líquidos por meio de provisões relacionadas (contas retificadoras do ativo), por exemplo, a mensuração da retificação efetuada por meio de provisão em decorrência da obsolescência nos estoques ou a mensuração da retificação efetuada por meio da provisão devida a existência de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes não é considerada compensação.
- A NBC TSP 9, “Receita de Transações com Contraprestação”, define o que é receita e requer que a receita seja mensurada pelo valor justo do montante considerado como recebido ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou abatimentos concedidos pela entidade. A entidade desenvolve, no decurso das suas atividades ordinárias, outras transações que não geram propriamente receitas, mas que são incidentais às principais atividades geradoras de receitas. Os resultados de tais transações são apresentados, quando esta
(b) a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os montantes tivessem sido reclassificados.
- Aperfeiçoar a comparabilidade de informação entre períodos ajuda os usuários a tomar e avaliar decisões econômicas, sobretudo porque lhes permite avaliar as tendências contidas na informação financeira para finalidades de previsão. Em algumas circunstâncias torna-se impraticável reclassificar a informação comparativa para um período anterior para obter a comparabilidade com o período corrente. Por exemplo, podem não ter sido coletados os dados de período anterior necessários para a apresentação comparativa com o período corrente, de modo a permitir a reclassificação e, consequentemente, pode não ser praticável reconstruir essa informação.
- A NBC TSP 3 define os ajustes requeridos para as informações comparativas quando a entidade altera uma política contábil ou corrige um erro.
Estrutura e Conteúdo
Introdução
- Esta Norma requer determinadas evidenciações na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), na demonstração do desempenho financeiro (Demonstração do Resultado do Exercício) e na demonstração das mutações do patrimônio líquido e requer evidenciação de outros itens nessas demonstrações ou nas notas explicativas. A NBC TSP 2 estabelece os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa.
- Esta Norma utiliza, por vezes, o termo “evidenciação” em sentido amplo, englobando itens apresentados na (a) demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), (b) demonstração do desempenho financeiro (Demonstração do Resultado do Exercício), (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido, e (d) demonstração dos fluxos de caixa bem como nas notas explicativas. Evidenciações também são exigidas por outras NBC TSPs. A menos que seja especificado em contrário nesta NBC TSP ou em outra, tais evidenciações podem ser feitas na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), na demonstração do desempenho financeiro (Demonstração do Resultado do Exercício), na demonstração das mutações do patrimônio líquido, ou na demonstração dos fluxos de caixa, ou ainda em notas explicativas.
Identificação das Demonstrações Contábeis
61. As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado.
- As NBC TSPs aplicam-se apenas às demonstrações contábeis e não necessariamente à informação apresentada em outro relatório anual ou qualquer outro documento. Por isso, é importante que os usuários possam distinguir a informação elaborada utilizando-se as NBC TSPs de qualquer outra informação que possa ser útil aos seus usuários, mas que não seja objeto dos requisitos das NBC TSPs. 63. Cada componente das demonstrações contábeis deve ser identificado claramente. Além disso, as seguintes informações devem ser evidenciadas de forma destacada e repetida quando necessário para a devida compreensão da informação apresentada:
(a) o nome da entidade às quais as demonstrações contábeis dizem respeito ou outro
meio que permita sua identificação, bem como qualquer alteração de informação que possa ter ocorrido desde a data das demonstrações contábeisdo período anterior; (b) se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a uma entidade econômica; (c) dentre (a) a data-base das demonstrações contábeis e das notas explicativas (b) ou o respectivo período abrangido pelas demonstrações contábeis, qualquer um das duas informações (a ou b) que seja apropriada àquele item de demonstração contábil que esteja em evidência; (d) a moeda de apresentação, tal como definido na NBC TSP 4 “The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis) ;” e (e) o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores nas demonstrações contábeis.
- Os requisitos do parágrafo 63 são normalmente satisfeitos pela sua apropriada apresentação nos títulos das páginas das demonstrações e nos títulos abreviados das colunas em cada página das demonstrações contábeis. Na determinação da melhor forma de apresentar tais informações, é necessário o exercício de julgamento. Por exemplo, quando as demonstrações contábeis são apresentadas eletronicamente, nem sempre podem ser usadas páginas separadas; os itens acima devem ser então apresentados com frequência suficiente de forma a assegurar a devida compreensão das informações incluídas nas demonstrações contábeis.
- As demonstrações contábeis frequentemente tornam-se mais compreensíveis por meio da apresentação de informação em milhares ou milhões de unidades da moeda de apresentação. Esse procedimento é aceitável desde que o nível de arredondamento na apresentação seja evidenciado e não seja omitida informação material.
Período Contábil para a Apresentação das Demonstrações
66. As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo menos anualmente. Quando a data das demonstrações contábeis da entidade é alterada e as demonstrações contábeis anuais são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve evidenciar além do período abrangido pelas demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(a) a razão de se usar um período mais longo ou mais curto; e (b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados em certas demonstrações, tais como a demonstração do desempenho financeiro (Demonstração do Resultado do Exercício), a demonstração das mutações dos / patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas.
- Em circunstâncias excepcionais uma entidade pode ser solicitada a alterar a data-base de apresentação, por exemplo, para alinhar o período contábil ao ciclo orçamentário. Quando este for o caso, é importante que (a) usuários estejam cientes de que os montantes apresentados para o período corrente e os montantes comparativos não são comparáveis e que (b) a razão para a mudança da data-base de apresentação seja evidenciada. Um exemplo adicional é quando, ao fazer a transição de regime de caixa para o regime de competência, uma entidade muda a data-base das demonstrações contábeis das entidades que fazem parte da entidade econômica para permitir a elaboração de demonstrações contábeis consolidadas.
- A informação acerca das datas previstas para a realização de ativos e de passivos é útil na avaliação da liquidez e solvência da entidade. A NBC TSP 30, “Financial Instruments: Disclosures,” (“Instrumentos Financeiros: Evidenciação”), requer evidenciação das datas de vencimento de ativos financeiros e de passivos financeiros. Os ativos financeiros incluem valores comerciais a receber e outros valores a receber e os passivos financeiros incluem dívidas a pagar comerciais e outras dívidas a pagar. A informação sobre a data prevista para a realização e liquidação (pagamentos) de ativos e de passivos não monetários tais como estoques e provisões é também útil, qualquer que seja a classificação desses ativos e passivos como circulantes ou não circulantes.
Ativos circulantes
76. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que esse ativo seja realizado, ou pretende-se que seja mantido com o propósito de ser vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; (b) o ativo está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; (c) espera-se que o ativo seja realizado até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou (d) o ativo seja caixa ou equivalente de caixa (conforme definido na NBC TSP 2), a menos que sua troca ou uso para liquidação (pagamento) de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
- Esta Norma (NBC TSP 1) utiliza o termo “ativos não circulante” para incluir ativos tangíveis, ativos intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo. Não se proíbe o uso de descrições alternativas contanto que seu significado seja claro.
- O ciclo operacional de uma entidade é o tempo levado para converter entradas ( inputs ) ou recursos em saídas ( outputs ). Por exemplo, governos transferem recursos para entidades do setor público para que estas possam converter tais recursos em mercadorias e serviços, ou outros tipos de produtos ( outputs ), para cumprir com os resultados econômicos, políticos e sociais desejados pelo governo. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.
- Os ativos circulantes incluem ativos (tais como impostos a receber, taxas sobre os usuários a receber, multas e tarifas regulatórias a receber, estoques e receitas de investimentos reconhecidas pelo regime de competência e ainda não recebidas) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (exemplos incluem alguns ativos financeiros classificados como “mantidos para negociação” de acordo com a orientação para classificação de ativos financeiros que é apresentada na NBC TSP 29, “Financial Instruments: Recognition and Measurement” - “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.
Passivos circulantes
80. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que o passivo seja liquidado (pago) durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; (c) o passivo deve ser liquidado (pago) no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação (pagamento) do passivo durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
- Alguns passivos circulantes, tais como transferências governamentais a pagar e algumas obrigações de curto prazo não amparadas por títulos de crédito, apropriadas por competência, relativas a gastos com empregados e outras despesas operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data das demonstrações contábeis. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.
- Outros passivos circulantes não são liquidados (pagos) como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são os passivos financeiros classificados como “mantidos para negociação” de acordo com a NBC TSP 29, “ Financial Instruments: Recognition and Measurement ” saldos bancários negativos de cheques especiais e a parte circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais. Os passivos financeiros que proporcionem financiamento a longo prazo (ou seja, não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade) e cuja liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis são passivos não circulantes, sujeitos aos parágrafos 85 e 86.
- A entidade classifica os seus passivos financeiros como circulante quando a sua liquidação (pagamento) estiver prevista para o período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e (b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamentos a longo prazo seja completado após a data das demonstrações contábeis e antes das demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
- Se a entidade espera e tiver a possibilidade de refinanciar ou rolar uma dívida durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis segundo as condições de flexibilidade do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou substituição da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de
(n) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e (o) patrimônio líquido atribuíveis aos proprietários da entidade controladora.
89. Contas adicionais, cabeçalhos e subtotais devem ser apresentados na (Balanço Patrimonial) sempre que tais apresentações sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.
- Esta Norma não determina a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas. O parágrafo 88 simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada na Balanço Patrimonial. Adicionalmente:
(a) contas da demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial) devem ser incluídas sempre que a magnitude, natureza ou função de uma conta ou de uma agregação de contas similares é tal que a apresentação separada seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade; e (b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação dos itens e das agregações de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informação que seja relevante para a compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade.
- O julgamento sobre a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente é baseado na avaliação:
(a) da natureza e grau de liquidez dos ativos; (b) da função dos ativos na entidade; e (c) dos montantes, naturezas e prazos dos passivos.
- A utilização de distintos critérios de mensuração de diferentes classes de ativos sugere que suas naturezas ou funções são distintas e, portanto, devam ser apresentadas em contas separadas. Por exemplo, diferentes classes de ativos imobilizados são contabilizadas pelo método do custo ou pelo método dos montantes reavaliados de acordo com a NBC TSP 17, “Property, Plant and Equipment” (“Ativo Imobilizado”).
Informação a ser apresentada na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial) ou em notas explicativas
93. A entidade deve evidenciar, seja na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), sejam nas notas explicativas, subclassificações adicionais das contas apresentadas, classificadas de forma adequada às operações da entidade.
- O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos das NBC TSPs e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos. Os fatores estabelecidos no parágrafo 91 também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As evidenciações variam para cada item, por exemplo:
(a) os itens do ativo imobilizado são subdivididos (desagregados) em classes de acordo com a NBC TSP 17; (b) as contas a receber são subdivididas (desagregadas) em montantes a receber de taxas aos usuários, tributos e outras receitas de transações sem contraprestação, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com a NBC TSP 12, “Estoques”, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em elaboração e produtos acabados; (d) os tributos e transferências a pagar são subdivididos (desagregados) em restituição de tributos a pagar, transferências a pagar e montantes a pagar a outros membros da entidade econômica; (e) as provisões são subdivididas (desagregadas) em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e (f) os componentes do patrimônio líquido são subdivididos (desagregados) em capital integralizado, superávits ou déficits acumulados e quaisquer reservas.
95. Quando uma entidade não possui nenhuma parcela de capital representado por ações, ela deve evidenciar o patrimônio líquido seja na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial), ou nas notas explicativas, demonstrando (evidenciando) separadamente:
(a) o capital integralizado, consistindo do montante total acumulado, na data das demonstrações contábeis, das contribuições dos proprietários menos as distribuições aos proprietários; (b) superávits ou déficits acumulados; (c) reservas, incluindo uma descrição da natureza e propósito de cada reserva dentro dos / patrimônio líquido; e (d) participação dos não controladores.
95A. Se uma entidade tenha reclassificado:
(a) um instrumento financeiro resgatável antes da data do vencimento ( opção put ) classificado como um instrumento patrimonial; ou (b) um instrumento que imponha à entidade uma obrigação de entrega a terceiro de uma parte pro-rata dos ativos líquidos da entidade apenas em caso de liquidação da entidade (encerramento das atividades da entidade) e seja classificado como um instrumento patrimonial; entre passivos financeiros e patrimônio líquido, deve evidenciar o montante reclassificado, dentro e fora de cada categoria (passivos financeiros e patrimônio líquido), e a data e as razões dessa reclassificação.
- Muitas entidades do setor público não possuirão capital representado por ações, mas a entidade será controlada exclusivamente por outra entidade do setor público. A natureza da participação do governo no patrimônio líquido da entidade é, provavelmente, uma combinação de capital integralizado e do montante resultante dos superávits ou déficits acumulados e reservas que refletem os patrimônio líquido atribuíveis às operações da entidade.
- Em alguns casos pode haver uma participação de não controladores no patrimônio líquido da entidade. Por exemplo, no nível do governo como um todo, no sentido amplo, a entidade econômica pode incluir uma Empresa Estatal que foi parcialmente privatizada. Consequentemente, pode haver acionistas do setor privado com direitos financeiros (participação) no patrimônio líquido da entidade. 98. Quando uma entidade possui seu capital representado por ações, além das evidenciações previstas no parágrafo 95, ela deve evidenciar as seguintes informações seja na