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Informações sobre a nacionalidade e o Estado, explicando a diferença entre eles e como a nacionalidade é adquirida no Brasil. São apresentados os critérios de nacionalidade originária e derivada, além de detalhes sobre quem são os brasileiros natos e naturalizados. O texto também aborda a legislação brasileira sobre a atribuição de nacionalidade e a relação entre povo e população.
Tipologia: Notas de estudo
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O Estado, segundo a doutrina, é constituído por: Território; Povo; e Governo Soberano. A nacionalidade , por sua vez, é o vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo, isto torna o indivíduo um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Mazzuoli explica que a nacionalidade comporta duas dimensões: Dimensão vertical – liga o indivíduo ao Estado. Impõe obrigações ao individuo perante o Estado, uma relação de “subordinação”; Dimensão horizontal – liga o indivíduo ao elemento do povo. Esta pressupõe uma relação sem grau de hierárquico, ou seja, uma relação paritária do indivíduo com a comunidade à qual pertence. A cada Estado caberá legislar sobre a sua própria nacionalidade. O Estado é soberano e o único outorgante de nacionalidade. Assim, caberá a ele legislar quem são seus nacionais, quais as regras para aquisição de nacionalidade, bem como sua perda. Portanto, o ato de concessão de nacionalidade é ato de soberania estatal. OBS.: Nacionalidade ≠ Cidadania. A CIDADANIA é entendida como atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos^1 daqueles que não possuem aquele direito. (^1) Aula 06 falará sobre o que são direitos políticos. No que concerne a NACIONALIDADE, esta diferencia os nacionais dos estrangeiros, ou seja, diferencia aqueles que tem ligação ao Estado com aqueles que não o tem. Tal conceito é mais amplo, como veremos mais a frente. ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PELO DIREITO BRASILEIRO A doutrina traz dois tipos de nacionalidade: → Originária (primária) ; e → Derivada (adquirida ou secundária). NACIONALIDADE ORIGINÁRIA : aquela que se adquire por vias de um fato natural, o nascimento, é uma forma involuntária de aquisição de nacionalidade. Será atribuída ao indivíduos em razão de critérios: o Jus Solis : em razão do local do nascimento, é um critério territorial; o Jus sanguinis ; em razão do sangue, aqui tido como ascendência; o Eclético ou misto : adota ambos os critérios acima. Spoiler, o Brasil adota este critério. NACIONALIDADE DERIVADA : é aquela que depende de ato de vontade, sendo praticada após o nascimento. É a naturalização, assim sendo, aqueles que a recebem são chamados de brasileiros naturalizados. QUEM SÃO OS BRASILEIROS NATOS?
Povo = são os nacionais do Estado, independente do local que residam, constituindo a dimensão pessoal do Estado. População = é o conjunto de pessoas que habitam o território de um Estado. Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de brasileiros natos. Brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de brasileiros naturalizados.
Os brasileiros natos são aqueles que adquirem a nacionalidade através da origem sanguínea ( jus sanguinis ) ou origem territorial ( jus solis ). 1º Critério : é nacional todo filho de nacional, independente de onde tenha nascido. 2º Critério : é nacional todo aquele que nasce no território do Estado que o adota, independente da origem sanguínea dos pais. A CF adota em regra o Jus Solis , mas comporta o Jus Sanguinis. Conforme o art. 12, CF/88: → Há de salientar que o quesito “territorial” abrange todo o território além da delimitação geográfica, também o mar territorial e o espaço aéreo.
Naturalizados serão os brasileiros que manifestem interesse (de forma expressa) em adquirir a nacionalidade do país, mediante naturalização, desde que cumpram os requisitos impostos pela Constituição Federal no artigo 12, inciso II, alíneas “a” e “b”. Art. 12. São brasileiros: I - NATOS : - Hipótese nacionalidade originária a) os nascidos na República Federativa do Brasil ( JUS SOLI ), ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Assim: I. Se o filho é de pai OU mãe brasileiros, ou AMBOS; Nasce em território brasileiro = brasileiro nato; II. Ambos os pais estrangeiros e um ou ambos a serviço se seu país = não será brasileiro nato; - critério cumulativo; III. Pai ou mãe brasileiro + pai ou mãe estrangeiro a serviço do país = brasileiro nato; IV. Filho de estrangeiros que não estão a serviço do seu país = brasileiro nato *** Cuidado!* Se o nascido de pais estrangeiros que esteja, a serviço de seu país, NÃO será brasileiro nato. b) os nascidos no estrangeiro , de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil*; ( JUS SANGUINIS ); Assim: - requisitos cumulativos i. ser filho de pai ou mãe brasileiro (a), ou ambos; ii. Pai ou mãe, ou ambos a serviço do Brasil no exterior.
OBS.: Trata-se de rol taxativo. Ainda, há outras previsões elencadas na constituição, vejamos: a. Art. 89, inciso VII, CF/88: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII – seis ( 6 ) cidadãos brasileiros natos , com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. b. Art. 5, LI da CF/88: LI - nenhum brasileiro (nato) será extraditado, SALVO O NATURALIZADO , em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (isso pode ser antes ou depois), na forma da lei; c. Art. 222, CF/88: Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos , ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento (70%) do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos , que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. EXISTE POSSIBILIDADE DE PERDA DE NACIONALIDADE? Sim, existe possibilidade, ou seja, é possivel que a nacionalidade seja perdida, deste modo, o vínculo patrial é extinto. A Constituição Federal prevê nos termos no artigo 12, §4: Art. 12 [...] § 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; - Garantia da soberania nacional * II - de Presidente da Câmara dos Deputados; * III - de Presidente do Senado Federal; * IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal ; * V - da carreira diplomática; - Representante do Brasil no exterior e lida com a questão dos interesses dos outros estados e do Brasil, sendo naturalizado, poderia ceder aos interesses do seu outro Estado. VI - de oficial das Forças Armadas¹. VII - de Ministro de Estado da Defesa¹.
Qual a língua e os símbolos nacionais? A Constituição Federal também prevê isso no artigo 13, vejamos: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.