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O documento aborda o conceito de mutação constitucional, que consiste na interpretação evolutiva da constituição, onde o significado e o sentido de determinadas normas constitucionais se alteram sem que haja uma modificação formal do texto constitucional. Ele explica os princípios e regras interpretativas da constituição, como a unidade da constituição, a máxima efetividade, a interpretação conforme a constituição e a força normativa da constituição. O texto também discute a importância da atividade interpretativa na aplicação das normas constitucionais, uma vez que a constituição possui termos polissêmicos e ampla margem interpretativa. Além disso, aborda a relação entre a mutação constitucional e a interpretação constitucional evolutiva, bem como a atuação dos órgãos responsáveis pela interpretação da constituição, que não podem subverter a estrutura organizatória e funcional estabelecida pelo constituinte originário.
Tipologia: Notas de aula
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Este conteúdo pertence ao livro Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza. Para mais informações consulte o site : esquematizado.saraivajur.com.br
1. (Analista Judiciário/STJ — Área Administrativa — CESPE/UnB/2008) (...) Julgue o item a seguir:
Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, represen- tando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras.
2. (Acadepol/2007/MG) Podemos entender por mutação constitucional:
a) Que ela consiste na interpretação constitucional evolutiva. b) Que ela pressupõe alguma modificação significativa no texto formal da Constituição. c) Que pode ser mais limitada (emenda) ou mais extensa (revisão). d) Que ela depende, necessariamente, da identificação de um caso de repristinação constitucional.
3. (TCE-PR — Analista de Controle — Área Jurídica — FCC/2011) Quando a interpretação de uma Constituição escrita se altera em decorrência da mudança dos valores e do modo de compreensão de uma sociedade, mesmo sem qualquer alteração formalmente realizada, no texto constitucio- nal, pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, está-se diante de uma:
a) interpretação histórica; b) integração normativa; c) desconstitucionalização; d) mutação constitucional; e) hermenêutica geracional.
4. (Promotor de Justiça/SE — CESPE/UnB/2010 — adaptada pelo autor) Assinale verdadeiro ou falso a respeito dos conceitos de mutação constitucional.
Tratando-se de mutação constitucional, o texto da Constituição permanece inalterado, e alteram- -se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.
5. (XXXII MP/RJ — 2011) No que se refere à interpretação constitucional, o processo informal de alteração da Constituição que possibilita modificar o sentido de norma constitucional originária, sem alterar o seu texto, é:
a) interpretação constitucional elástica; b) interpretação constitucional flexível; c) interpretação conforme a Constituição; d) mutação constitucional; e) método da desconstitucionalização das normas constitucionais.
6. (ANATEL — Analista Administrativo — Direito — CESPE/UnB/2006) (...) julgue o item a seguir: Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição sem que haja mudança do texto constitucional. 7. (Defensor Público/PI — CESPE/UnB — 2009) Relativamente à mutação constitucional e aos prin- cípios de interpretação constitucional, assinale a opção correta:
HERMENÊUTICA: MUTAÇÃO X REFORMA. REGRAS X
PRINCÍPIOS. “DERROTABILIDADE”. POSTULADOS
NORMATIVOS. CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO.
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
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a) A mutação constitucional não se pode dar por via de interpretação, mas apenas por via le- gislativa, quando, por ato normativo primário, procura-se modificar a interpretação que tenha sido dada a alguma norma constitucional. b) Em constituições rígidas como a CF, a mutação constitucional se manifesta por meio da re- forma constitucional, procedimento previsto no próprio texto constitucional disciplinando o modo pelo qual se deve dar sua alteração. c) De acordo com o princípio da unidade da CF, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios que não comporta hierarquia, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições eventualmente existentes entre elas. d) O princípio da máxima efetividade significa que, entre interpretações possíveis das normas infraconstitucionais, os aplicadores da CF devem prestigiar aquela que consagre sua consti- tucionalidade e que tenha mais afinidade com os valores e fins constitucionais. e) O princípio da supremacia constitucional, mediante o qual nenhuma lei ou ato normativo poderá subsistir validamente se for incompatível com a CF, tem uma dimensão material, mas não formal. Nesse sentido, o descumprimento de preceitos constitucionais de natureza for- mal não permite a fiscalização judicial da validade do ato, resolvendo-se pelos métodos de controle parlamentar ou administrativo.
8. (25.º Concurso Procurador da República — MPF/2011) É correto afirmar que:
a) A ponderação de interesses é técnica que busca equacionar as colisões entre princípios cons- titucionais através da demarcação dos respectivos âmbitos de proteção, de modo a evitar que normas divergentes incidam concomitantemente sobre a mesma hipótese fática. b) O Poder Judiciário deve interpretar os tratados internacionais de direitos humanos à luz da Constituição Federal, mas não o contrário, pois se assim não fosse, subverter-se-ia a hierar- quia das fontes normativas e o princípio da supremacia da Constituição. c) A mutação constitucional consiste na alteração da jurisprudência do STF sobre algum tema de índole constitucional, sem que haja mudança formal no Texto Magno. d) São intérpretes da Constituição não apenas os órgãos do Poder Judiciário, como também os demais poderes políticos, além dos múltiplos atores presentes na sociedade civil, que, em seus debates travados na esfera pública, participam da tarefa de atribuição de sentido às normas constitucionais.
9. (PROC./MP/MG/2007) No entendimento de doutrinadores, NÃO é considerado, dentre outros, como princípio e regra interpretativa das normas constitucionais, a) a unidade da Constituição — interpretação de maneira a evitar contradições entre as nor- mas constitucionais. b) o efeito integrador — primazia aos critérios favorecedores da integração política e social. c) a concordância prática ou a harmonização — coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito. d) a força normativa da Constituição — adoção de interpretação que garanta maior eficácia e permanência das normas constitucionais. e) a adoção da contradição dos princípios — os preceitos exigem uma interpretação explícita, excluindo-se a implícita. 10. (PROC./LEG./CAM./SP/2007) Leia o seguinte texto: “[A Constituição] não é uma escritura imobiliária que determina precisamente os limites de seu objeto; ao contrário, é um documento que anuncia os princípios fundamentais fazendo uso de valores e deixando para as pessoas encarregadas de interpretá-la e aplicá-la um espaço amplo para o exercício de julgamentos normativos.” (Laurence Tribe; Michael Dorf. Hermenêutica cons- titucional , 2007.) Assinale a alternativa que corresponde à correta interpretação do texto. a) O texto se refere à interpretação constitucional, consagrando o princípio da unidade constitu- cional, demonstrando que os dispositivos constitucionais são parte de um sistema maior e for- mam um todo lógico e teleológico, impedindo que haja interpretação isolada de dispositivos. b) Trata-se de texto que se refere à importância da interpretação constitucional, já que os textos das constituições apresentam uma ampla margem interpretativa, pois as constitui- ções possuem em seu texto termos polissêmicos, fundados em valores e princípios, necessi- tando, portanto, da atividade interpretativa.
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16. (Analista ANATEL/2004) Assinale certo ou errado:
O princípio de interpretação da Constituição segundo o qual, na solução de problemas jurídico- -constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, denomina-se princípio da concordância prática ou da harmonização.
17. (Analista ANATEL/2004) Assinale certo ou errado: A chamada interpretação conforme a Constituição somente é viável quando a norma constitucio- nal apresentar vários significados, uns compatíveis com a Constituição, que, por isso, devem ser preferidos pelo intérprete, e outros com ela inconciliáveis. 18. (TRF-5/2005) Julgue o item seguinte, acerca da teoria da Constituição Conforme assentado pelo STF, havendo confronto entre normas constitucionais originárias, a so- lução do caso concreto não pode ser encontrada no âmbito do controle de constitucionalidade, mas pode ser dada por critérios hermenêuticos, inclusive pela ponderação de valores. 19. (AGU-Proc. Federal/2007 — CESPE/UnB) Assinale certo ou errado:
O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
20. (AGU-Proc. Federal/2007 — CESPE/UnB) Assinale certo ou errado: Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados precon- cebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utiliza- ção de uma pseudoargumentação. 21. (DP DF/2006 — CESPE/UnB) Assinale certo ou errado:
A generalidade, a abstração e a capacidade de expansão dos princípios constitucionais permitem ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas na aplicação das normas constitucionais.
22. (DP DF/2006 — CESPE/UnB) Assinale certo ou errado: Entre as modernas formas de interpretação constitucional existentes, às vezes também denomina- das técnicas de decisão, destacam-se a declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional, a declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador e, principalmente, a interpretação conforme a Constituição. 23. (TRT 24.ª Região/MS/2007) Dados os seguintes enunciados: I. A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. II. Os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabele- cido pelo legislador constituinte originário. III. Os bens jurídicos em conflito deverão estar coordenados e combinados de forma a evitar o sacrifício total de um (uns) em relação a outro(s). IV. Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, apli- cabilidade e permanência das normas constitucionais. V. A uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia se lhe conceda. VI. Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política. Relacione-os com o princípio/regra interpretativa de norma constitucional: (A) Unidade da Constituição. (B) Efeito Integrador. (C) Máxima Efetividade ou Eficiência. (D) Justeza ou Conformidade Funcional.
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(E) Concordância Prática ou Harmonização. (F) Força Normativa da Constituição. Assinale a alternativa CORRETA: a) Unidade da Constituição; Efeito Integrador; Máxima Efetividade ou Eficiência; Justeza ou Conformidade Funcional; Concordância Prática ou Harmonização; Força Normativa da Constituição. b) Força Normativa da Constituição; Unidade da Constituição; Concordância Prática ou Harmoni- zação; Justeza ou Conformidade Funcional; Máxima Efetividade ou Eficiência; Efeito Integrador. c) Unidade da Constituição; Justeza ou Conformidade Funcional; Concordância Prática ou Har- monização; Força Normativa da Constituição; Máxima Efetividade ou Eficiência; Efeito Inte- grador. d) Concordância Prática ou Harmonização; Justeza ou Conformidade Funcional; Máxima Efetivida- de ou Eficiência; Unidade da Constituição; Força Normativa da Constituição; Efeito Integrador. e) Justeza ou Conformidade Funcional; Efeito Integrador; Força Normativa da Constituição; Concordância Prática ou Harmonização; Unidade da Constituição; Máxima Efetividade ou Eficiência.
24. (DF/MS/VUNESP-2008) Considerando a doutrina dominante do direito constitucional, analise as seguintes afirmativas a respeito da interpretação da Constituição. I. O princípio segundo o qual a interpretação da Constituição deve ser realizada a evitar con- tradição entre suas normas denomina-se princípio do efeito integrador. II. O princípio da harmonização é o que dispõe que o intérprete da norma constitucional não pode chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório- -funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário. III. A concordância prática se traduz no princípio interpretativo pelo qual se exige a coordena- ção e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. IV. Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, apli- cabilidade e permanência das normas constitucionais: é o que assevera o princípio da força normativa da Constituição. Está correto apenas o que se afirma em: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) II e III. d) III e IV. 25. (TJ/AL/CESPE/UnB-2008) O modo de pensar que foi retomado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz , tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmen- tário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais. O método de interpretação constitucional indicado no texto acima é denominado: a) tópico-problemático. b) hermenêutico-concretizador. c) científico-espiritual. d) normativo-estruturante. e) sistêmico. 26. (TJ/AL/CESPE/UnB-2008) Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser con- sideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autôno- ma em face da realidade, e a Constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a Constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da: a) unidade da Constituição. b) força normativa da Constituição.
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32. (TRE-PE — Analista Judiciário — Área Judiciária FCC/2011) No tocante à interpretação das normas constitucionais, o Princípio da Força Normativa da Constituição determina que: a) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. b) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, apli- cabilidade e permanência das normas constitucionais. c) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já esta- belecido. d) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos cri- térios favorecedores da integração política e social. e) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifí- cio total de uns em relação aos outros. 33. (Assembleia Legislativa/ES — Procurador — conhecimentos específicos — CESPE/UnB/2011) Assinale certo ou errado (obs.: adaptada pelo autor, na medida em que a prova é de múltipla escolha, com 5 alternativas): Tem-se a aplicação do denominado princípio da correção funcional quando, por meio da interpre- tação de algum preceito, busca-se não deturpar o sistema de repartição de funções entre os ór- gãos e pessoas designados pela CF. 34. (II Defensor Público/AM — Instituto Cidades/2011) Sobre os métodos e princípios hermenêu- ticos aplicáveis na seara constitucional é correto afirmar que: a) Os métodos clássicos de interpretação (literal ou gramatical, histórico, sistêmico e teleológico), segundo a doutrina majoritária, não são aplicáveis na interpretação do texto constitucional. b) Segundo o método tópico-problemático, o intérprete parte de uma pré-compreensão da norma para aplicar ao problema, pois considera que o texto constitucional é um limite in- transponível para o intérprete. c) De acordo com o princípio da correção funcional, o intérprete não pode subverter o esque- ma organizatório-funcional estabelecido na Constituição, pois, caso contrário, haveria per- missão para que um poder invada a competência de outro. d) Pelo princípio da eficácia integradora, o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve har- monizar os bens jurídicos envolvidos no conflito, de modo que não seja necessário sacrificar totalmente nenhum deles. e) Segundo o princípio da unidade da Constituição, para que não se instaure a total inseguran- ça jurídica, é preciso aceitar o dogma de que existe apenas uma interpretação possível das normas constitucionais. 35. (III Defensor Público/RS — FCC/2011) No que se refere à interpretação e à eficácia e aplicabili- dade das normas constitucionais, considere as seguintes afirmações: I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra. II. As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabi- lidade imediata. III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos. IV. No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garan- tias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacri- fício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e III. b) I e IV. c) I, II e III.
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d) I, II e IV. e) II, III e IV.
36. (Procurador/BACEN — CESPE/UnB/2009) Assinale “certo” ou “errado” (obs.: adaptada pelo autor, na medida em que a prova é de múltipla escolha, com 5 alternativas):
Pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, o STF reconhece ao TCU a competência para con- ceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF.
37. (Procurador Municipal/Natal — CESPE/UnB/2008) Assinale certo ou errado de acordo com a doutrina dominante referente à interpretação das normas constitucionais (questão adaptada no enunciado e na resposta, sendo a original de múltipla escolha e com 4 alternativas): A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, defendida por Peter Häberle, propõe que a interpretação constitucional seja tarefa desenvolvida por todos aqueles que vivem a norma, de- vendo ser inseridos no processo de interpretação constitucional todos os órgãos estatais, os cida- dãos e os grupos sociais. 38. (AGU — CESPE/UnB/2012) A respeito (...) da hermenêutica constitucional e do poder consti- tuinte, julgue o item subsequente:
De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
39. (Procurador Municipal — Prefeitura de Flores da Cunha/RS — FUNDATEC/2012) Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado , Ed. Saraiva (2011), ao tratar da hermenêutica constitucional, identifica uma série de princípios. Em relação a um desses princípios, o autor ex- plica que “deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social”. Assinale a alternativa que identifique a qual dos seguintes princípios este autor está se referindo:
a) Da eficiência ou da máxima efetividade das normas constitucionais. b) Da conformidade social. c) Da concordância prática ou da harmonização. d) Da interpretação conforme a constituição. e) Da proporcionalidade ou da razoabilidade.
40. (Analista Judiciário — Judiciária — TRE/MT — CESPE/2015) Com relação ao neoconstituciona- lismo, às normas constitucionais e ao poder constituinte, assinale a opção correta.
a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional. b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somen- te produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa. c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concep- ção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais. e) A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemen- to formal de aplicabilidade da CF.
41. (Delegado — Polícia Civil/PA — FUNCAB/2016) Este princípio teria se desenvolvido no Tribunal Constitucional Alemão a partir da cláusula constitucional do Estado de Direito, consagrado no Brasil como Estado Democrático de Direito. Desta forma, o Estado, na sua atuação, deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, o ordenamento jurídico, jamais agindo com excessos, de forma arbitrária. O citado princípio é também chamado pela doutrina alemã de proibição do ex- cesso. Esse enunciado refere-se ao princípio da(o): a) devido processo legal. b) legalidade. c) segurança jurídica. d) proporcionalidade. e) razoabilidade.
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I. Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta. II. Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucio- nal não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais. III. Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitu- cional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave in- constitucionalidade. IV. Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica. A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, con- cluem ser correto o que se afirma apenas em: a) III. b) II. c) I, II e IV. d) I.
46. (Juiz Substituto — TJ/RJ — VUNESP/2016) No estudo da Hermenêutica Constitucional se des- taca a importância do constitucionalismo contemporâneo de uma Constituição concreta e histo- ricamente situada com a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade e fronteira entre antagonismos jurídicos-políticos. A Constituição não está desvinculada da realidade histó- rica concreta do seu tempo. Todavia, ela não está condicionada, simplesmente, por essa realida- de. Em caso de eventual conflito, a Constituição não deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca. O texto ressalta corretamente o seguinte princípio: a) hermenêutica clássica. b) nova retórica constitucional. c) senso comum que norteia a eficácia constitucional. d) tópico-problemático constitucional. e) força normativa da Constituição.
1. (TJM/2007) O preâmbulo da Constituição de 1988 não menciona explicitamente a seguinte expressão: a) os direitos sociais. b) os direitos individuais. c) o pacto federativo. d) o desenvolvimento. e) o pluralismo. 2. (TJM/2007) A Constituição Federal apresenta um preâmbulo cuja força obrigatória é:
a) equivalente a um princípio constitucional. b) inexistente. c) própria de qualquer regra constitucional. d) indicativa, uma vez que consigna a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício de interpretação. e) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte de que a Constituição terá sido promulgada sob a proteção de Deus.
3. (Magistratura MG/2003-2004) No preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988 inexiste refe- rência expressa: a) ao Estado Democrático de Direito. b) aos direitos sociais. c) aos direitos individuais.
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d) ao pacto federativo. e) ao desenvolvimento.
4. (MP/PE — 08/2002) O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição Federal com um preâmbulo, cuja força obrigatória é: a) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição é pro- mulgada “sob a proteção de Deus” e o Estado brasileiro é laico. b) inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as normas previstas em uma Constituição. c) ausente, destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta quando da interpretação nas normas. d) presente, sendo a mesma de toda norma constitucional, com a observação de que se trata de uma norma cogente de eficácia plena. e) exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas constitucionais, garantindo, por si só e sob a proteção de Deus, sua eficácia normativa. 5. (AGU/Procurador Federal/CESPE/UnB/2007) Um partido político ajuizou ação direta de incons- titucionalidade devido à omissão da expressão “sob a proteção de Deus” do preâmbulo da Cons- tituição de determinado Estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio básico com conteúdo programático e de absorção compulsória pelos Estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional e que suas dispo- sições têm verdadeiro valor jurídico. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens: a) A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liber- dade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. b) O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito, e não simplesmente no domínio da política. c) O preâmbulo da CF é norma central de reprodução obrigatória na Constituição do referido Estado-membro. 6. (MP/CE — FCC/2011) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente: a) é inconstitucional; b) é ilícita; c) não tem força normativa; d) não foi recepcionada pelo texto constitucional; e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. 7. (OAB — Exame Unificado — CESPE/UnB/2009.2) Com relação ao preâmbulo da CF e às disposi- ções constitucionais transitórias, assinale a opção correta. a) Por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, o preâmbulo constitucional impõe limitações de ordem material ao poder reformador do Congresso Nacional, podendo servir de paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. b) Considerando-se que o conteúdo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de di- reito intertemporal, não é possível afirmar que suas normas ostentam o mesmo grau de eficá- cia e de autoridade jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional. c) A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem diante de eventual conflito com o texto expresso da CF. d) As disposições constitucionais transitórias são normas aplicáveis a situações certas e passa- geiras; complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário e, situando-se fora da CF, não podem ser consideradas parte integrante desta. **8. (TCU — Auditor Federal de Controle Externo — Área Psicologia — CESPE/UnB/2011) O preâm- bulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
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20. (Defensor Público MS — VUNESP/2014) No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: a) o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de incons- titucionalidade. b) o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, con- sequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. c) o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de in- constitucionalidade. d) o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigató- ria nas Constituições estaduais. 21. (Analista legislativo — Consultor Legislativo CD — CESPE/UnB/2014) À luz dos princípios fun- damentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir. Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua consti- tuição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.
1. “errado”. 2. “a”. 3. “d”. 4. “verdadeiro”. 5. “d”. 6. “certo”. 7. “c”. 8. “d”. 9. “e”. Vide parte teórica. 10. “b”. Vide parte teórica. 11. “d”. Vide parte teórica. 12. “certo”. 13. “b”. 14. “errado”. 15. “errado”. 16. “errado”. A definição acima exposta, segundo Canotilho, é do princípio do efeito integrador. 17. “certo”. 18. “certo”. 19. “certo”. 20. “certo”. 21. “errado”. 22. “certo”.
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23. “c”. 24. “d”. 25. “a”. 26. “b”. 27. “d”. 28. “d”. 29. “certo”. 30. “c”. 31. a) “certo”. b) “errado”. O item em análise descreve o método tópico-problemático. 32. “b”. 33. “certo”. 34. “c”. 35. “b”. 36. “certo”. Conforme parte teórica e MS 26.547. 37. “certo”. 38. “errado”. A definição descreve o método científico-espiritual. 39. “a”. 40. “a”. 41. “d”. 42. “e”. 43. “e”. 44. “d”. 45. “c”. 46. “e”.
1. “c”. 2. “d”. 3. “d”. Pedimos vênia para transcrever o Preâmbulo da CF/88, destacando as referências expres- sas descritas nas alíneas da presente questão. Com todo o respeito, este modelo de pergunta não mede conteúdo, mas exige apenas o conhecimento da literalidade do texto. Infelizmente, contudo, esse detalhe pode fazer a diferença. Então vamos lá: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais , a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento , a igualdade e a justiça como valores supremos de uma socieda- de fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na or- dem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a pro- teção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. 4. “c”. Vide parte teórica. 5. Item “a” — correto; item “b” — errado; e item “c” — errado. Vide parte teórica.