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Um edital para a licitação de registro de preços para a futura aquisição de livros literários para incentivar a leitura em catanduvas - sc. O edital inclui informações sobre o objeto, documentação necessária, habilitação dos interessados, procedimentos de julgamento e critérios de desempate. Além disso, o edital aborda as disposições gerais, impugnação do edital e recursos administrativos.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
1.1 - O Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 82.939.414/0001-45, neste município de Catanduvas, SC, representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Elenir Fátima Chinato, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , sob a forma PRESENCIAL , visando o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição dos itens descritos no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO POR LOTE , e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 2.247/2017, 2.354/2018 e 2.364/2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006. 1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO , contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 13h30min do dia, 09 de abril de 2019 junto ao Setor de Licitação desta Prefeitura, neste município de Catanduvas - SC. 1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 13h45min do dia 09 de abril de 2019, em sessão pública, realizada no Setor de Licitações da Prefeitura de Catanduvas - SC, situada no endereço citado no item 1.. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de livros Literários para incentivar o hábito da leitura em nosso município, e demais das atividades pedagógicas de ensino Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , conforme especificações constantes do Anexo “E” deste Edital. 2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. 3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições: 3.2.1 - com falência decretada; 3.2.2 - em consórcio. 3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2 , em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0036/ ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) TELEFONE: EMAIL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 36 /201 9 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL ) TELEFONE: EMAIL: 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente FORA DOS
Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇO O arquivo auto cotação está disponível no site do município e poderá ser utilizado pelas licitantes para formulação de suas propostas. Solicitamos aos participantes que apresente juntamente com a proposta impressa o arquivo COT gravado em CD ou cartão de memória – “pen-drive”, visando dar celeridade do processo de cadastramento das propostas e consequente início da etapa de lances. O arquivo deverá, necessariamente, ser o nome da empresa e terminar em extensão .COT. 5.2 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente; b) Número deste Pregão; c) Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca e modelo, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo: Item Descrição Quant. Unid. Marca/ Modelo Preço Unit Preço Total d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante. 5.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais à direita da vírgula , praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.4 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,
despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.5 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.6 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma: a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá; b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer; c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, o setor não autenticará documentos a não ser no credenciamento do representante da empresa. 6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação. 7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita , (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C” , deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital, subpena de desclassificação ), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata. 7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível. 7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame. 7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do lote do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento. 7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente e constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão. 7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital. 7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens , deste Edital. 7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8 , o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada. 7.12.1 - Em casos de erros de natureza meramente formal, fica o pregoeiro, a seu critério, autorizado a providenciar as correções necessárias a manutenção das propostas e/ou habilitação. Entende-se por natureza formal os casos de erros de digitação/numeração, falta de assinatura ou indicação de marca/modelo e consulta de documentos que possam ser
extraídos da internet. 7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93). 7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata. 7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta
dos pagamentos, nos termos do art. 5º da lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal nº 01/2011, bem como atestadas pelos servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços. 10.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme dados obtidos junto a Autorização de Fornecimento e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório. 10.3 - As notas fiscais devem conter dados bancários para realização dos pagamentos. 10.4 - Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento. 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Licitação desta Prefeitura, localizado no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, endereçada ao Pregoeiro, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os procedimentos de abertura dos envelopes até seu julgamento. 11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão. 11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s). 12 - DO REGISTRO DOS PREÇOS 12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC ou pessoalmente aos vencedores. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC, para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital. 12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. 14.2 - Pelo atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades: 14.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do valor contratual. 14.2.2 - multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e aplicação da sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 14.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s). 15 - DO CONTRATO E DOS PREÇOS 15.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada após a assinatura da Ata de Registro de Preços mediante emissão da(s) Autorização(ões) de Fornecimento. 15.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93. 15.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 15.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. da Lei 8.666/93.
15.5 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 15.6 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. 16 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: 16.1.1 - Automaticamente: 16.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência; 16.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados; 16.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público. 16.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 16.2.1 - A pedido, quando: 16.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 16.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 16.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 16.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando: 16.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 10.3 do Edital; 16.2.2.2 - por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas; 16.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 16.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 16.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.7 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 17.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Catanduvas, SC, excluído qualquer outro. 18 - DOS ANEXOS DO EDITAL 18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002; d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e) Anexo “E” – RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO. Catanduvas (SC), 21 de março de 201 9. ELENIR FÁTIMA CHINATO Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Catanduvas, SC Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________ , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 36 /201 9 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ______ de ____________________ de 201 9. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)