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Tipologia: Notas de estudo
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o
O Prefeito Municipal de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar
públicas as instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Público para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, conforme o Edital a seguir:
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro
de Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os
valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. As atribuições típicas, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações
próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do
presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - PR admitirá o número total dos candidatos
aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do
Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br , localizar o
link do Processo Seletivo Público de Cândido de Abreu - PSP 01 /201 7 , clicar em Cargos
disponíveis e escolher a área de atuação para a qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida,
o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição , e antes de confirmar a inscrição, conferir
todos os dados, inclusive a denominação da área de atuação e seu respectivo código.
1.3.1. Os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet deverão seguir
as orientações contidas nos itens 4.18 a 4.24 deste Edital.
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por
escrito e anexar o laudo com justificativa médica.
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico)
deverão ser entregues no Posto de Atendimento definido no item 4.19 ou enviados por meio de
carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição - compreendido de
11 /09/17 a 29 / 09 /1 7 , para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM , Núcleo de
Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20070-021.
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do Processo Seletivo.
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 16
da Lei Municipal nº 1.043, de 10 de março de 2016 , serão reservados aos candidatos com
deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena
para o exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6.1 Quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas
oferecidas para um cargo resultar fração superior a ½ (meio), assegurar-se-á a reserva de uma vaga.
1.6.2. A convocação dos candidatos aprovados, na condição de pessoa com deficiência, deverá
obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 11ª vaga aberta, a segunda na
31ª e posteriormente a cada vinte novas vagas da listagem final de classificação.
1.7. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o horário oficial de Brasília.
2.1. Ser brasileiro ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal/88; combinado com o
Decreto Federal nº 70.436/72;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do Processo Seletivo.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público;
2.8. Comprovar, durante o período de inscrição - compreendido de 11/09/17 a 29/09/17, que
reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do presente
Edital.
2.8.1. Para fins de comprovação de residência, o candidato deverá preencher e entregar, no
Posto de Atendimento definido no item 4.19, a Declaração de Residência , constante do Anexo
IV. Caso o candidato não seja o titular do comprovante de residência, deverá preencher e
entregar o Comprovante de Residência em Nome de Terceiros , com firma reconhecida do
titular do comprovante de residência, que conste endereço completo conforme Anexo V.
2.8.2. Os Anexos IV e V estão disponíveis em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área
Documentação do concurso.
2.8. 3. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo.
2.8.4. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão
Organizadora do Concurso Público.
2.8. 5. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá, em qualquer tempo, averiguar a
veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.
2.8.6. O candidato que não apresentar declaração de residência, durante o período de
inscrição, compreendido de 11/09/17 a 29/09/17, ficará com dependência de documentação
a ser comprovada na convocação, sob pena de eliminação.
2.8.7. Os aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, antes da contratação, os
comprovantes de residência exigidos pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu (contas de
água, luz, telefone fixo, cópia do contrato de locação, entre outros).
3.1. Para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, em face do
número de vagas oferecidas para cada área de atuação, não haverá reserva de vagas para os
candidatos com deficiência.
3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.
3.3. A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo Público será
assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.
de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.4. Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de
inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da
inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n
o
3.298/99, o candidato deverá entregar,
no Posto de Atendimento, definido no item 4.19, durante o período de inscrição -
compreendido de 11/09/17 a 29/09/17 , laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.5.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 21h00 do
dia 02 / 10 /17 , caso contrário não será considerado.
4.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após o
dia 02 / 10 /17.
4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar seu cartão de confirmação, contendo as
informações sobre o local de realização da prova, no endereço eletrônico www.ibam-
concursos.org.br através da opção Área do candidato.
4.7.1. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. Quando o cartão de
confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" na página principal de
concursos do IBAM e caberá ao candidato sua impressão.
4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1. do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento
do Formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferido antes do envio,
pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das
inscrições.
4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Cândido
de Abreu não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por
falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de
dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades
organizadoras do Processo Seletivo.
4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.
4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
ou cancelamento do Processo Seletivo, bem como na hipótese de alteração da data da prova,
pagamento em duplicidade ou extemporâneo e inscrição indeferida descabendo qualquer outra
hipótese de devolução.
4.14.1. Caso ocorra uma das possibilidades descritas no item anterior será publicado no endereço
eletrônico do IBAM, www.ibam-concursos.org.br, comunicado determinando os procedimentos e
prazos para solicitação da devolução do valor de inscrição.
4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.org.br.
4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 04 / 10 /17 após às 14h00 , através do site
www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentação do concurso , se sua inscrição foi
deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 7 do
presente Edital.
4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda
pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/ 2536-9797 nos horários de 08h30 às
12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
4.18. Da inscrição no Posto de Atendimento
4.19. Para os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet, será
disponibilizado microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição, no Posto de
Atendimento, localizado no Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – ao lado da Prefeitura
Municipal de Cândido de Abreu, situado à Avenida Paraná, n° 796, Centro, Cândido de Abreu/
PR, nos horários de 8 h30 às 11h00 e 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
4.20. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar
apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetivar
a inscrição para o candidato, exceto se o candidato estiver impossibilitado de realizar sua
inscrição ou não saiba manusear microcomputador.
4.21. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá estar munido obrigatoriamente de documento
de identidade oficial, original e com fotografia e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e seguir
todas as instruções descritas no item 4 e subitens.
4.22. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
4.23. Após o preenchimento do Formulário de inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto
Bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição em rede bancária.
4.23.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar
alguns dos procedimentos a seguir:
clicar no ícone de impressão;
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.
4.24. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido
todas as instruções descritas no item 4 e subitens deste Edital.
4.25. Isenção
4.25.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos dos Decretos Federais
n
os
6.135/2007 e 6.593/2008, observado o que se segue.
4.25.2. Fará jus à isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato economicamente
hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo (nacional) ou aquela que possua renda
familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos (nacional), nos termos dos Decretos Federais n
os
6.135/2007 e 6.593/2008.
4.25.3. O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de
Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico,
mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45
(quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do
CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a
atualização dos seus dados cadastrais junto ao IBAM através do sistema de inscrições on-line ou
solicitá-la ao fiscal de sala no dia de realização das provas.
4.25.4. Para as inscrições amparadas pelo subitem 4.25.1, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, pela Internet , através do site
www.ibam-concursos.org.br ou através do Posto de Atendimento definido no item 4.19, no
período de 11 a 15 de setembro de 2017 , acessando a opção Cargos disponíveis no link do
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu/PR e escolher o cargo para o
qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de
inscrição , e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do
cargo e seu respectivo código.
b) imprimir o Boleto Bancário, contendo os dados pessoais do candidato, código do cargo
escolhido e o número da inscrição no processo seletivo;
c) preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira , constante do Anexo
VII, indicando o Número de Identificação Social – NIS , atribuído pelo CadÚnico, e apresentar
a documentação exigida. O formulário estará disponível em doc no site www.ibam-
concursos.org.br na Área Documentação do concurso****.
4.25.5. O candidato deverá entregar pessoalmente os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário, Declaração de Hipossuficiência Financeira e cópias dos documentos) no Posto de
Atendimento , definido no item 4.19, no período de 11 a 15/09/17.
4.25.5.1. Os gastos com as cópias dos documentos solicitados serão por conta do candidato.
4.25.6. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu se reserva o direito de confirmar, em qualquer
época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 29 de outubro de 2017 , com abertura dos
portões às 12h00 e fechamento às 13h00 para início das mesmas, a partir da autorização da
Coordenação Geral do IBAM, sendo de 3 (três) horas a duração da prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam-
concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu (www.candidodeabreu.pr.gov.br),
constará do cartão de confirmação de inscrição disponível no site de concursos do IBAM na opção
Área do candidato. De forma complementar, será disponibilizada também lista nominal nos sites
do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu.
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
5.2.2.2. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Cândido de Abreu e caso necessário em
Municípios vizinhos , nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu não assumirá qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 5.2.1. não poderá ingressar no
local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo ,
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado
de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; Cópias
autenticadas de documentos de identidade.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no item 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em
formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, relógio smart watch , walkman , receptor/transmissor, gravador,
agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top , relógio digital com receptor, Ipod , MP3 , entre
outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança , com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local
de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
5.2.9.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso
ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) de
fogo, mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.11. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer
acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O
candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s)
será(ão) verificado(s) pela coordenação do local.
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso Público - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal.
Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após uma hora do início da
mesma.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.2.17. A organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
5.2.18. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.19. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da
realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos,
desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
5.2.20. Os gabaritos serão divulgados no dia 30 de outubro de 2017, no Mural Oficial de Atos da
Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e
www.candidodeabreu.pr.gov.br e nos demais meios de comunicação definidos pela Comissão
Organizadora do Concurso Público.
5.2.21. Por razão de segurança, o candidato não poderá levar o caderno de questões da prova
objetiva no dia de aplicação do concurso.
5.2.22. Os cadernos de provas serão disponibilizados no site www.ibam-concursos.org.br no dia
31 de outubro de 2017.
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo poderá
interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:
a) seja feito via Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de
8h00 às 18h00. A fase de recurso contra isenção indeferida será de acordo com o disposto no
item 4.25.15 do Edital.
b) acessar o site www.ibam-concursos.org.br , entrar em Área do candidato com número do
CPF e criar o recurso, através da opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela o número do
recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso
constante do Anexo VI. O próximo passo será entrar no recurso criado e anexar o formulário em
PDF com a fundamentação e enviar. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário
por questão recorrida.
c) conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de
recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser
devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.
d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato
na opção Área do candidato - RECURSOS.
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
9.2. A homologação do Processo Seletivo Público será feita por ato do Prefeito, mediante a
apresentação das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação
de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive os deficientes, serão
convocados pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, de acordo com a ordem de
classificação por cargo, para realização dos exames médicos e para a comprovação dos
requisitos básicos para investidura no cargo público, mediante notificação pessoal ou pelos correios,
com aviso de recebimento – AR.
9.4.1. De forma complementar, a convocação será realizada também por meio de Edital que será
publicado através do site da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu www.candidodeabreu.pr.gov.br
e da Imprensa Oficial do Município.
9.4.2. Os candidatos convocados deverão observar o prazo fixado na convocação para
apresentação da documentação solicitada, comprovando os requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.
deste Edital e o Atestado Médico Admissional (original), caso contrário estarão automaticamente
excluídos do certame.
9.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de
Convocação através do site www.candidodeabreu.pr.gov.br e da imprensa oficial do Município.
9.4.4. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4.5. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos
que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se
inscreveram.
9.4.6. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.
9.6. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será
excluído do certame o candidato que:
a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;
b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Processo Seletivo;
c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo do indiciamento cabível;
e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa;
f) desatender ao disposto nos itens 5.2.9, 5.2.10, 5.2.11, 5.2.14 e 5.2.15;
g) não devolver o cartão de respostas e o caderno de questões objetivas ao término da prova,
antes de sair da sala;
h) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
E CONTINUADA , a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, conforme
regulamentação a ser expedida.
9.7.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a
formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.
9.7.2. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de
responsabilidade do Município.
9.7.3. Considerar-se-á aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o
candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimas, de acordo com os padrões
estipulados em regulamentação a ser expedida.
9.7.4. O candidato que não concluir o curso introdutório com aproveitamento conforme
especificado no item 9.7.3 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.8. Aplica-se ao Agente Comunitário de Saúde o disposto na Lei Municipal nº 1.155, de 31 de
agosto de 2017.
9. 9. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso
tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.
9.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Processo Seletivo, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais
até o terceiro grau.
9. 11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-
concursos.org.br e www.candidodeabreu.pr.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido
pela Comissão Organizadora do Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais
relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua
realização.
9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Processo Seletivo e à Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, após a
homologação do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não-atualização desta informação.
9.13. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu e o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público,
competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos
interpostos pelos candidatos.
9.15. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo seguirá as regras do
CONARQ e o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos.
9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que o
acompanham.
9.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo Público, perante
a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do
mesmo.
9.18. O presente Edital estará disponibilizado no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de
Cândido de Abreu, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura
Municipal de Cândido de Abreu (www.candidodeabreu.pr.gov.br) e posteriormente na imprensa
oficial do Município.
9. 18 .1. Será publicado também Extrato do Edital, contendo as principais informações do Processo
Seletivo, em jornal de grande circulação regional.
9. 19. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo será feita através dos sites
www.ibam-concursos.org.br e www.candidodeabreu.pr.gov.br e do Mural Oficial de Atos da
Prefeitura de Cândido de Abreu.
o
CARGO C
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ÁÁRREEAA DDEE AATTUUAAÇÇÃÃOO//
Á ÁRREEAA GGEEOOGGRRÁÁFFIICCAA
TOTAL
DE VAGAS
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/
FORMAÇÃO)
JORNADA
DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
SALÁRIO-BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
101 PARIZINHO/ RIO BAILE 01
Nível Fundamental Completo
e residir na área da
comunidade em que irá atuar,
desde a data de publicação
do Edital.
40h
R$ 1.074,
102 LINHA IVAÍ 01
103
MARUMBI, TORRE BRANCA,
PINHÃO
01
104 RIO DO TIGRE, VILA RURAL 01
105 VILA RURAL JACARÉ CR
106 SEDE CR
CR = Cadastro Reserva
o
ANEXO I (continuação) – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Nível Fundamental Completo
Agente Comunitário
de Saúde
Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua
área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até
agendando consultas e exames quando necessário; Realizar ações e atividades no nível de
suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar
sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família
acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de
educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença.
Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PR
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL PSP N
o
01/
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES
BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes.
Atributos da Primária à Saúde. Estratégia Saúde da
Família. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. A
família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
Problemas comuns na prática do Agente Comunitário de
Saúde. Noções de vigilância em saúde. Estatuto do
Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções
sobre saneamento básico. Amamentação. Vacinação.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica. O
Trabalho do Agente Comunitário de Saúde –
Brasília: 2009. Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/m
anual_acs.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia
Prático do Agente Comunitário de Saúde –
Brasília: 2009. Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/gu
ia_acs.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. 3.ed.,
Brasília: Ministério da Saúde, 2013
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do
Adolescente. 3.ed., Brasília: Ministério da Saúde,
2006
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A
Atenção Primária e as Redes de Atenção à
Saúde – Brasília: CONASS, 2015. Disponível em:
http://www.conass.org.br/biblioteca
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Vigilância em Saúde. – Brasília: CONASS,
2011.Pág. 10 - 12 e 80 - 174 Disponível em:
http://www.conass.org.br/biblioteca
Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Atenção Primária e Promoção da Saúde – Brasília:
CONASS, 2011. Pág. 10 - 76 Disponível em:
http://www.conass.org.br/biblioteca
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À
Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política
Nacional de Atenção Básica. Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Básica. – 4. ed. – Brasília: Ministério da
Saúde, 2007. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_n
acional_atencao_basica_4ed.pd
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica
do SUS), que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, e
legislação correlata. Brasília: Câmara dos
Deputados, Edições Câmara, 2015. – (Série
legislação; n. 155)
NÚCLEOS COMUNS:
MATEMÁTICA
1. Números e Operações: O sistema de numeração
decimal. Operações com números reais. Resolução de
problemas envolvendo as operações de adição,
subtração, multiplicação, divisão, potenciação e
radiciação. Números primos. Múltiplos e divisores de um
número natural. Razão e proporção; Divisão
proporcional. Média aritmética e ponderada.
Porcentagem. Operações com polinômios. Equações e
sistemas do 1º e 2º graus. 2. Grandezas e Medidas:
Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade
tempo e massa. Cálculo de áreas e perímetros.
3. Espaço e Forma: Polígonos regulares. Relações
métricas no triângulo retângulo. 4. Tratamento da
Informação: Princípio multiplicativo. Interpretação de
gráficos e tabelas.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
BARROSO, J. M. Matemática – Projeto Araribá. São
Paulo: Moderna, 2014.
DANTE, Luiz Roberto – Projeto Teláris Matemática –
6º/7°/8°/9° ANO - 2ª edição – Editora Ática, 2015.
IEZZI, G. & DOLCE, O. & MACHADO, A. Matemática e
Realidade. 6º/7°/8°/9° ANO. Atual Editora, 2013.
SAMPAIO, Fausto Arnaud - JORNADAS. MAT -
6º/7°/8°/9° ANO – 1ª edição – Editora Saraiva, 2013.
PORTUGUÊS
1. Organização textual: interpretação dos sentidos
construídos nos textos (verbais e não verbais);
características de textos descritivos, narrativos e
dissertativos. 2. Aspectos morfológicos e semânticos das
palavras: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e
modos do verbo; linguagem figurada; reconhecimento das
classes gramaticais; mecanismos de flexão dos nomes e
dos verbos. 3. Processos de constituição dos enunciados:
coordenação e subordinação; concordâncias verbal e
nominal. 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de
acentuação; uso dos sinais de pontuação.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza
Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e
interação. São Paulo: Atual.
CUNHA, Celso e CINTRA; Luís Felipe Lindley. Nova
gramática do português contemporâneo. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira.
VIANA, Antonio Carlos. Guia de redação : escreva
melhor. São Paulo: Scipione.
o
COMUNICADO Nº 01
Av. Paraná, 3 – Fone/fax: 0-**-43-3476-1222 – E-mail: prefeitura@candidodeabreu.pr.gov.br – CEP:
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