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Regras 2021: Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CNH, Transporte de Crianças, Faró, Esquemas de Direito

As mudanças introduzidas no código de trânsito brasileiro a partir de abril de 2021. Alterações na validade da cnh, transporte de crianças, uso de faróis e exame toxicológico são abordadas. Leia para saber mais sobre as novas regras.

O que você vai aprender

  • Quais são as mudanças no exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E?
  • Quais são as novas regras para o uso de faróis em motocicletas e outros veículos?
  • Quais são as novas regras para a validade da CNH a partir de abril de 2021?
  • Quais são as novas regras para o transporte de crianças em carros e motocicletas?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Sel_Brasileira
Sel_Brasileira 🇧🇷

4.7

(96)

227 documentos

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MUDANÇAS CTB – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABRIL 2021
VALIDADE DA CNH
COMO É COMO FICARÁ
CNH SUSPENSA
COMO É COMO FICARÁ
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO
COMO É COMO FICARÁ
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTO
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
COMO É COMO FICARÁ
USO DA LUZ BAIXA EM RODOVIAS
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.
COMO É COMO FICARÁ
A partir do dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus
respectivos impactos
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua
validade ampliada.
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos
Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos
*Ou conforme critério médico.
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10
anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a
70 anos – validade de 5 anos
Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos –
validade de 3 anos
*Ou conforme critério médico.
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi
organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
20 pontos, no período de 12 meses (independente da
gravidade das infrações)
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou
mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração
gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma
infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que
Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de
infração cometida.
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro
e utilizar equipamento de retenção adequado.
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m
devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de
retenção adequado.
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem
condições de cuidar da própria segurança.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem
condições de cuidar da própria segurança.
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a
luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna
(DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista
simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante
o dia.
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Baixe Regras 2021: Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CNH, Transporte de Crianças, Faró e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

VALIDADE DA CNH

COMO É COMO FICARÁ

CNH SUSPENSA

COMO É COMO FICARÁ

TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO

COMO É COMO FICARÁ

TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTO

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. COMO É COMO FICARÁ USO DA LUZ BAIXA EM RODOVIAS A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples. COMO É COMO FICARÁ A partir do dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada. Condutores até 65 anos – validade de 5 anos Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações) 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS

COMO É COMO FICARÁ

RECALL

COMO É COMO FICARÁ

VISEIRA

COMO É COMO FICARÁ

PORTE DA CNH

COMO É COMO FICARÁ

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall. A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica. Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293, Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
  • Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38.
    • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130, Retenção do veículo para regularização. A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

COMO É COMO FICARÁ

TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

COMO É COMO FICARÁ

AULA NOTURNA NA FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. COMO É COMO FICARÁ REPROVAÇÃO EM EXAME TEÓRICO E PRÁTICO PARA OBTENÇÃO DA CNH COMO É COMO FICARÁ ELI SOARES – ASCOM - 0104211540 Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização.
    • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo. Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.