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MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, Resumos de Direito público

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais - Edital

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 07/11/2022

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EDITAL Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE OFICIAL E ANALISTA DO QUADRO
PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no disposto no parágrafo
2° do art. 127 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual
nº. 34, de 12 de setembro de 1994, e tendo em vista o contrato celebrado com o INSTITUTO CONSULPLAN, torna
pública, para ciência dos interessados, a abertura de inscrições e estabelece normas para o Concurso Público destinado
ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva nos cargos de Oficial e Analista do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, nos termos da legislação pertinente e segundo as disposições deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e executado pelo Instituto Consulplan
(www.institutoconsulplan.org.br).
1.2 Caberá à Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria PGJAA nº 651, de 8 de março de 2021 (com redação
alterada pela Portaria PGJAA nº 1.874, de 28 de julho de 2021), presidida pelo Promotor de Justiça - Assessor Especial
do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, Fabrício
Marques Ferragini, a supervisão de todo o processo de seleção pública.
1.3 A seleção de que trata este Edital será constituída de exame de conhecimentos, compreendendo provas objetivas
e provas discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/especialidades, a ser aplicado
nos municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, todos
localizados no Estado de Minas Gerais.
1.4 Para todos os fins deste concurso público será observado o horário oficial de Brasília/DF.
2 DOS CARGOS/ESPECIALIDADES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 Os cargos/especialidades ofertados neste concurso público e os requisitos exigidos para investidura são:
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SERVIÇOS DIVERSOS
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Certificado de conclusão de ensino em nível médio reconhecido pelo MEC, ou órgão
competente, na forma da lei ou ato normativo específico.
2.3 NÍVEL SUPERIOR
2.3.1 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Administração ou Administração Pública reconhecido pelo
MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou
ato normativo específico.
2.3.2 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARQUITETURA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC, ou órgão
competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo
específico.
2.3.3 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - BIBLIOTECONOMIA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso superior de Biblioteconomia reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com
registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico.
2.3.4 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, ou órgão
competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo
específico.
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EDITAL Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE

CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE OFICIAL E ANALISTA DO QUADRO

PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com fundamento no disposto no parágrafo 2° do art. 127 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº. 34, de 12 de setembro de 1994, e tendo em vista o contrato celebrado com o INSTITUTO CONSULPLAN, torna pública, para ciência dos interessados, a abertura de inscrições e estabelece normas para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva nos cargos de Oficial e Analista do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, nos termos da legislação pertinente e segundo as disposições deste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e executado pelo Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br).

  1. 2 Caberá à Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria PGJAA nº 651 , de 8 de março de 2021 (com redação alterada pela Portaria PGJAA nº 1.874, de 28 de julho de 2021), presidida pelo Promotor de Justiça - Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, Fabrício Marques Ferragini, a supervisão de todo o processo de seleção pública.
  2. 3 A seleção de que trata este Edital será constituída de exame de conhecimentos , compreendendo provas objetivas e provas discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/especialidades, a ser aplicado nos municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, todos localizados no Estado de Minas Gerais.
  3. 4 Para todos os fins deste concurso público será observado o horário oficial de Brasília/DF. 2 DOS CARGOS/ESPECIALIDADES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1 Os cargos/especialidades ofertados neste concurso público e os requisitos exigidos para investidura são: 2.2 NÍVEL MÉDIO 2.2.1 OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SERVIÇOS DIVERSOS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Certificado de conclusão de ensino em nível médio reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3 NÍVEL SUPERIOR 2.3.1 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Administração ou Administração Pública reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 2 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARQUITETURA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 3 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - BIBLIOTECONOMIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso superior de Biblioteconomia reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 4 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico.

2.3. 5 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESIGN GRÁFICO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Artes Visuais ou Artes Gráficas ou Design Gráfico ou Produção Multimídia ou Webdesigner reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 6 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ENGENHARIA CIVIL QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Engenharia Civil reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 7 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, reconhecido(s) pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 8 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ENGENHARIA ELÉTRICA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Engenharia Elétrica reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 9 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ENGENHARIA MECÂNICA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Engenharia Mecânica reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 10 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTATÍSTICA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Estatística reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 1 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FISIOTERAPIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Fisioterapia reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 2 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HISTÓRIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de História reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 3 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - JORNALISMO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 14 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LETRAS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Letras reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 5 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDICINA: CARDIOLOGIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Medicina, com especialização em Cardiologia, ambas reconhecidas pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 6 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDICINA: CLÍNICA MÉDICA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Medicina, com especialização em Medicina Interna, ambas reconhecidas pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3. 17 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDICINA: MEDICINA DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, ambas reconhecidas pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico. 2.3.1 8 ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDICINA: PSIQUIATRIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, ambas reconhecidas pelo MEC, ou órgão competente, e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), se houver, na forma da lei ou ato normativo específico.

CARGO/ESPECIALIDADE VAGAS* (^) *CADASTRO DE TOTAL AC PcD N RESERVA**** OFICIAL - SERVIÇOS DIVERSOS 72 + CR 50 8 14 14. ANALISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - ARQUITETURA 02 + CR 02 - - 48 ANALISTA - BIBLIOTECONOMIA CR - - - 48 ANALISTA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 04 + CR 03 - 01 48 ANALISTA - DESIGN GRÁFICO CR - - - 48 ANALISTA - ENGENHARIA CIVIL 02 + CR 02 - - 48 ANALISTA - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO CR - - - 48 ANALISTA - ENGENHARIA ELÉTRICA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - ENGENHARIA MECÂNICA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - ESTATÍSTICA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - FISIOTERAPIA CR - - - 48 ANALISTA - HISTÓRIA CR - - - 48 ANALISTA - JORNALISMO CR - - - 48 ANALISTA - LETRAS 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - MEDICINA: CARDIOLOGIA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - MEDICINA: CLÍNICA MÉDICA CR - - - 48 ANALISTA - MEDICINA: MEDICINA DO TRABALHO 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - MEDICINA: PSIQUIATRIA CR - - - 48 ANALISTA - PEDAGOGIA CR - - - 48 ANALISTA - PSICOLOGIA 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - RELAÇÕES PÚBLICAS CR - - - 48 ANALISTA - SERVIÇO SOCIAL 01 + CR 01 - - 48 ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: ANÁLISE DE NEGÓCIO 02 + CR 02 - - 48 ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: GESTÃO DE PROJETOS DE TI 03 + CR 02 - 01 48 ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: INFRAESTRUTURA DE TI 02 + CR 02 - - 48 ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: SEGURANÇA DE TI 02 + CR 02 - - 48 ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: SUPORTE DE TI 03 + CR 02 - 01 48 TOTAL DE VAGAS 101 + CR 16. _Siglas: AC = ampla concorrência; PcD = pessoas com deficiência; N = negros. **Compreende-se por cadastro de reserva o grupo de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público (conforme subitens 13.6.1, 13.7.3.1 e 13.7.13 deste Edital), mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas. O número de cadastro de reserva poderá variar de acordo com o número de candidatos de cada comarca que alcançar os índices mínimos para aprovação previstos neste edital._ 3.1.1 As vagas para o cargo de Analista do Ministério Público serão destinadas para a cidade de Belo Horizonte/MG. 3.1.2 As vagas para o cargo de Oficial do Ministério Público serão distribuídas entre a comarca da capital e as comarcas do interior, conforme distribuição apresentada no Anexo I deste Edital.

- DAS VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL 3.2 As vagas existentes, por cargo/especialidade, no Anexo I deste Edital, serão providas pelos candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se à seguinte ordem: a) lista de classificação, por cargo/especialidade, da comarca para a qual o candidato tiver feito sua inscrição; b) lista de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca para a qual o candidato tiver feito sua inscrição, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca a ser provida, observado o disposto no subitem

  1. 2 .2 deste Edital; c) lista de classificação geral, por cargo/especialidade, no caso de não haver candidatos aprovados na região da comarca a ser provida, observado o disposto no subitem 18. 2 .4 deste Edital. - DAS VAGAS SURGIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE 3.3 As vagas que surgirem, após a publicação deste edital e durante o período de validade deste concurso, decorrentes de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento, serão providas por processo de remoção, observando-se a Resolução PGJ n.º 19, de 21 de agosto de 2019 (Anexo V), e Resolução PGJ nº 52, de 03 de outubro de 2022 (Anexo VI). As vagas remanescentes do referido processo serão providas por candidato aprovado neste concurso, obedecendo- se à seguinte ordem: a) lista de classificação, por cargo/especialidade, da comarca em que surgir a vaga remanescente; b) lista de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca onde surgir a vaga remanescente, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca, observado o disposto no item 18.2.2 deste Edital; c) lista de classificação geral, por cargo/especialidade, no caso de não haver candidatos aprovados na região da comarca a ser provida, observado o disposto no item 18.2.4 deste Edital. - DAS VAGAS CRIADAS EM DECORRÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL 3.4 As novas vagas criadas por força de disposição legal, após a publicação deste Edital e durante o período de validade deste certame, serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a seguinte ordem: a) lista de classificação, por cargo/especialidade, da comarca para a qual o candidato tiver feito sua inscrição, se a vaga criada for em uma daquelas comarcas previstas no Anexo I; b) lista de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca onde for criada a vaga, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca, observado o disposto no item 18. 2 .2 deste Edital; c) lista de classificação geral, por cargo/especialidade, no caso de não haver candidatos aprovados na região da comarca a ser provida, observado o disposto no item 18. 2 .4 deste Edital.

3.4.1 As novas vagas criadas por força de disposição legal, após a publicação deste Edital e durante o período de validade deste certame, serão oferecidas em edital de remoção caso não tenham sido providas na forma do item 3. deste Edital. 3.4.2 Na hipótese de criação e/ou instalação de Promotoria de Justiça em nova comarca no prazo de validade do concurso, esta integrará a região a que pertencer a comarca originária, e as vagas serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a seguinte ordem: a) lista de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer; b) lista de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca originária, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca originária, observado o disposto no item 18. 2 .2 deste Edital; c) lista de classificação geral, por cargo/especialidade, no caso de não haver candidatos aprovados na região da comarca a ser provida, observado o disposto no item 18. 2 .4 deste Edital.

  1. 5 Para cada classificação mencionada nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4, serão ainda publicadas listas específicas à parte, contendo os candidatos que se inscreverem às vagas destinadas as pessoas com deficiência e os que se inscreverem às vagas destinadas a candidatos negros. 3.6 A nomeação dos candidatos aprovados para as reservas de vagas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme critérios definidos nos subitens 5.1.2.1 e 6.1.2.2 deste Edital e de acordo com a necessidade do MPMG. 3.6.1 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência aprovados, com estrita observância aos critérios de classificação por comarca, região e geral previsto neste edital. 4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida neste Edital. 4.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica. 4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 4.5 Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. 4.6 Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública. 4.6.1 Não registrar antecedentes criminais que se apresentem, a critério do MPMG, incompatíveis com a natureza do cargo. 4.7 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade. 4.8 Apresentar laudo médico subscrito pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Procuradoria- Geral de Justiça atestando que goza de boa saúde física e mental nos termos definidos neste edital. 4.9 Apresentar a documentação exigida no item 18 deste Edital. 4.10 Comprovar, até a data da posse, o preenchimento dos requisitos do cargo/especialidade para o qual se inscreveu, conforme item 2 deste Edital. 4.11 Declarar, em formulário fornecido pela Procuradoria-Geral de Justiça, que não exerce a advocacia, nos termos da Lei Estadual nº 16.180/06. 4.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse. 4.13 Cumprir as determinações deste edital. 5 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Disposições Gerais 5.1.1 Nos termos da Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, do Decreto Estadual nº. 42.257, de 15 de janeiro de 2002, e da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observados os critérios previstos nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4 e nas Resoluções PGJ nº 19/2019 e 52/2022, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência. 5.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 15 da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012. 5.1.2.1 A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga dos cargos/especialidades contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; na Lei Federal nº. 14.126, de 22 de março de 2021; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.4 O candidato aprovado dentro do número de vagas e que se declarar com deficiência, será convocado, após a

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 170/2017. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no cargo/especialidade for igual ou superior a 3 (três). 6.1.2.2 A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada cargo/especialidade contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava), sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 6.1.3 Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.1.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.2 Procedimentos para inscrição dos candidatos negros 6.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2. 2 O deferimento preliminar das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no sítio eletrônico do Instituto Consulplan até o dia 19 de dezembro de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no sítio eletrônico citado, no prazo previsto na citada publicação. 6.2.3 Do procedimento de heteroidentificação 6.2.3.1 Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 6.2. 2 deste Edital para concorrer como negros e aprovados nas provas objetivas e discursivas serão convocados pelo Instituto Consulplan para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, analisando o seu fenótipo. 6.2.3.2 O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos. 6.2.3.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 6.2.3.3.1 O Instituto Consulplan e o MPMG, a qualquer tempo, poderão realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial ou on-line , a fim de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra. 6.2.3.4 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação. 6.2.3.4.1 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.2.3.5 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão: a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br; b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário; c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo/especialidade a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”. g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação. 6.2.3.5.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB ( megabytes ). 6.2.3.5.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 6.2.3.5.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 6.2.3.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 6.2.3.5.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 6.2.3.6 Padrões para fotos e vídeo: 6.2.3.6.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:

a) que o fundo da foto seja em um fundo branco; b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha. 6.2.3.6.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”. 6.2.3.6.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, perderá o direito às vagas reservadas. 6.2.3.6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 6.2.3.6.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 6.2.3.6.6 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável pela heteroidentificação. 6.2.3.6.7 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Banca Examinadora em razão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 6.2.3.7 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital. 6.2.3.7.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.2.3.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.2.3.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA RESERVA DE VAGAS 7 .1 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº. 9.508/2018 e suas alterações, particularmente em seu anexo e neste Edital, bem como as pessoas negras, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 7.2 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações ou laudos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 7.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas e o posterior envio da documentação comprobatória. 7.3 O laudo médico de pessoas com deficiência e a autodeclaração de pessoas negras terão validade somente para este Concurso Público. 7.4 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência ou negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet , deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan por meio do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada somente até o dia até o dia 6 de dezembro de 2022. 7.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 7.5.1 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do ato após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6 Os candidatos negros que também sejam pessoas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.6.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento dos cargos/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas. 7.6.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.

8.2.16 O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste Concurso Público. 8.2.17 O MPMG e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do DAE; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do DAE. 8.2.17.1 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulplan, pelo telefone 0800- 100 - 4790 ou através do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br, para orientações. 8.2.18 Em nenhuma hipótese, depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no requerimento on-line de inscrição, serão aceitos: pedidos de alteração de cargo/especialidade indicado pelo candidato, transferência de isenções entre pessoas, transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas, alteração da inscrição na condição do candidato de ampla concorrência para a reserva de vagas. 8.2.19 O MPMG e o Instituto Consulplan eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no requerimento on-line de inscrição. 8.2.20 As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento on-line de inscrição, ou ainda falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa. 8.2.21 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida no concurso será divulgada no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data de 19 de dezembro de 2022 , para conhecimento e interposição de recursos no prazo definido na respectiva publicação. 9 DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9 .1 Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses: a) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição; b) cancelamento ou suspensão do Concurso previstos na Lei Estadual nº. 13.801, de 26/12/2000; c) adiamento ou alteração da data prevista para as provas; d) extinção do cargo/especialidade para o qual o candidato estiver inscrito. 9 .1.1 A devolução do valor de inscrição deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato. No caso das ocorrências citadas na alínea “a” do item 9 .1 deste Edital, o candidato deverá solicitar o formulário através do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br. 9 .1.2 O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário. 9 .1.3 Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso esta seja de terceiros. 9 .1.4 O formulário de restituição deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, em até 20 (vinte) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao Instituto Consulplan – situado à Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031. 9 .1.4.1 A data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 9 .1.4 deste Edital. 9 .1.4.2 O envelope deverá conter a seguinte identificação: “Concurso Público do Ministério Público de Minas Gerais – Edital 01 /202 2 / Pedido de Restituição da Taxa de Inscrição (especificando o cargo/especialidade, nome do candidato e número de inscrição)”. 9 .1.5 A devolução da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no subitem 9 .1.4, por meio de depósito bancário ou transferência na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 9 .1.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da taxa de inscrição, não se podendo atribuir ao MPMG ou ao Instituto Consulplan a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 9 .1.6 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getulio Vargas) ou por outro índice que vier a substitui-lo desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução. 9 .2 Indeferida a devolução pelo MPMG, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado ao e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br, para análise pelo MPMG. 9 .3 Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9 .4 Nos casos de cancelamento do certame, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição.

  1. 5 O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário ou conta poupança. Em caso de conta conjunta, o beneficiário deverá ser o 1º titular.

  2. 6 No caso previsto no subitem 9 .1, alínea “d”, o candidato, tendo interesse, poderá realizar uma nova inscrição em outro cargo/especialidade pretendido, efetuando novo pagamento, desde que dentro do período de inscrições.

  3. 7 Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

  4. 8 O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos prazos e nas formas estabelecidas no item 9 e seus subitens deste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. 10 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar, a que se refere o item 8.2 deste Edital.

  5. 1 A isenção tratada no subitem 10. 1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre 16h00min do dia 1º de novembro de 2022 às 16h00min do dia 8 de novembro de 2022, por meio da solicitação de inscrição no sítio eletrônico do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br. 10.2 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar condição de desempregado ou estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal - CadÚnico. I - Pedido de isenção de candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392/ 10.2.1 A condição de desempregado será caracterizada pelas seguintes situações: a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 10.2.1.1 Para comprovar a situação prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 10.2.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, datada e assinada. **II - Pedido de isenção de candidato em condição de hipossuficiência econômico-financeira, inscrito no CadÚnico

  • Decreto Federal n.º 6.135/ 2007** 10.2.2 A condição de hipossuficiência econômica financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135/2007. 10.2.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 10.2.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento. 10.2.2.2 O Instituto Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato. 10.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, em qualquer das modalidades, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Preencher a solicitação de isenção durante o requerimento de inscrição do concurso público, disponível no sítio eletrônico do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br; b) Em caso de hipossuficiência econômico-financeira, o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverá preencher o Número de Identificação Social – NIS no campo próprio, constante no requerimento de inscrição; c) Em caso de desemprego, o candidato deverá, após enviar o requerimento de inscrição, anexar a documentação exigida para comprovação da condição informada nos termos estabelecidos no item 10.2.1.1 deste Edital, por meio de upload no próprio sistema disponibilizado no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 10.4 Somente serão aceitos os documentos enviados em arquivos com extensão “.jpg”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 5 MB. 10.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.6 O simples preenchimento dos dados e/ou entrega dos documentos necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Instituto Consulplan e da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, conforme o caso. 10.6.1 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento, terá sua isenção cancelada. 10.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 10.8 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via e-mail. 10.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.10 A análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até na data provável de 21 de

11.8 Ficam assegurados às pessoas transgêneros e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados(as) por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via correio eletrônico atendimento@institutoconsulplan.org.br, até o fim do período de inscrições. 11.8.1 Serão solicitados o preenchimento e o envio de requerimento (o qual será fornecido por via eletrônica), até o dia 6 de dezembro de 2022 , o qual será fornecido por via eletrônica, devendo ser assinado de próprio punho e encaminhado juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do(a) candidato(a), para o e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br. 11.8.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto Consulplan e o MPMG reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 11.8.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público. 11.9 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 11.9.1 A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento através do link de inscrição, especificando sua necessidade, e enviando a certidão de nascimento do amamentando no prazo e na forma prevista nos subitens 11.1 e 11.1.1. 11.9.1.1 A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida pela falta de adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 11.9.2 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 11.9.3 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9.4 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 11.9.5 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público. 11.9.6 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 11.9.7 O Instituto Consulplan não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 11.9.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal” do Instituto Consulplan, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 11.9.9 A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida. 11.10 A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 12 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO / LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 12.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a data, o horário e o local da realização das provas será disponibilizado, para consulta e impressão pelo próprio candidato, no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir do dia 9 de janeiro de 2023. 12.1.1 Caso o candidato não consiga localizar o seu CCI, após ser disponibilizado, conforme item 12.1 deverá entrar em contato com o Instituto Consulplan, até dia 13 de janeiro de 2023 , pelo telefone 0800 - 100 - 4790 ou através do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br, munido do boleto bancário, juntamente com o comprovante de pagamento devidamente quitado, para orientações. 12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), onde constarão a data, o horário e o local de realização das provas.

  1. 3 No CCI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, as datas, os horários, os locais de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
  2. 4 É obrigação do candidato conferir no CCI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
  3. 5 Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor, constantes do CCI, deverão ser comunicados pelo candidato ao Fiscal de provas no dia, no horário e no local de realização das provas, mediante apresentação do documento de identificação original e válido, que fará anotação dos dados corretos na Ata de Sala. 12.5.1 Caso o candidato não comunique o erro de digitação referente à sua data de nascimento em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das provas arcará com o prejuízo advindo de tal erro. 12.5.2 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na Solicitação de Inscrição ou Isenção, relativos ao cargo/especialidade e condição na qual concorre.
  1. 6 Alterações de endereço e telefone deverão ser solicitadas pelo candidato ao Instituto Consulplan, através do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br. 12.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
  2. 8 O candidato que, por qualquer motivo, não visualizar ou imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), mas que apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Concurso Público, mediante a validação do responsável pela aplicação e autorização prévia do Instituto Consulplan. Ainda, caberá análise posterior sobre a validade do pagamento alegado pelo candidato, o qual poderá vir a ser eliminado das provas, por não possuir inscrição devidamente homologada no certame.
  3. 8 .1 O candidato mencionado no subitem 12. 8 , para participar do Concurso Público, deverá entrar em contato com o Instituto Consulplan imediatamente após a disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), conforme estabelecido no subitem 12. 1 .1, a fim de ser informado acerca do dia, local e horário em que realizará as provas. No dia das provas o candidato deverá preencher e assinar o formulário específico fornecido pelo Instituto Consulplan.
  4. 8 .2 A inclusão de que trata o subitem 12. 8 .1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
  5. 8 .3 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
  6. 9 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 13 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇAO
  7. 1 As provas objetivas, as redações, as disciplinas, o número de questões e a duração das provas obedecerão à tabela abaixo: Cargos Provas Disciplinas Número de questões Peso Máximo de pontos da Prova Caráter Nível médio Conhecimentos gerais Língua Portuguesa Noções de Gestão Pública e Ética Legislação estadual e institucional Noções de Direito 15 10 10 15 2 1 1 2 80 Eliminatório e classificatório Discursiva/redação - 1 tema - 20 Nível superior Conhecimentos gerais Língua Portuguesa Noções de Gestão Pública e Ética Legislação estadual e institucional Noções de Direito 10 5 5 10 2 1 1 1 40 Eliminatório e Conhecimentos classificatório específicos -^20 2 Discursiva/redação - 1 tema - 20
  8. 2 Somente serão objeto de avaliação nas provas do concurso público os diplomas legais citados no Anexo II, incluindo suas eventuais alterações legislativas posteriores (ainda que estas não sejam expressamente mencionadas no conteúdo programático), desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital de Abertura.
  9. 3 As súmulas, jurisprudências e precedentes dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas.
  10. 4 Os Programas (Conteúdos Programáticos) das provas objetivas de múltipla escolha constam do Anexo II deste Edital.
  11. 5 A prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos/especialidades, constará de 50 (cinquenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta. 13.5.1 A prova objetiva de múltipla escolha terá o valor total de 80 (oitenta) pontos. Será atribuído 1 (um) ponto para as disciplinas com peso 1 (um) e 2 (dois) pontos para as disciplinas com peso 2 (dois), para cada questão cuja alternativa assinalada pelo candidato em sua folha de respostas coincida com o gabarito oficial definitivo (após recursos).
  12. 6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
  13. 6 .1 Será reprovado o candidato que não alcançar o mínimo de 5 0% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos para as provas objetivas (ou seja, mínimo de 40 pontos).
  14. 7 A prova discursiva, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha.
  15. 7 .1 A prova discursiva será na forma de desenvolvimento de uma redação do tipo dissertativo sobre tema da atualidade.
  16. 7 .2 A prova discursiva deverá conter o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas.
  17. 7 .3 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
  18. 7 .3.1 Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova discursiva.

no referido subitem para cada categoria, respeitada a ordem de classificação e considerados os empates na última colocação. 13 .7.13. 3 Caso se verifiquem candidatos com deficiência ou negros que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados para fins de correção das provas discursivas dos candidatos às reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outros candidatos com deficiência ou negros para atingir os quantitativos expressos no subitem 13.7.13 para as reservas de vagas. 13 .7.13. 4 O candidato cuja prova não for corrigida na forma dos subitens 13.7.13 ao 13.7.13. 3 estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Concurso. 14 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO 14.1 A prova objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva para todos os cargos/especialidades serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, todas localizadas no Estado de Minas Gerais, de acordo com a opção escolhida pelo candidato no ato da inscrição. 14.1.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nos municípios de aplicação, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do Concurso Público. 14.2 A aplicação das provas tem data inicialmente prevista para o dia 15 de janeiro de 202 3 , conforme distribuição a seguir: TURNO CARGOS/ESPECIALIDADES MANHÃ: 8h00min às 1 2 h 3 0min Analista do Ministério Público TARDE: 14 h 30 min às 19 h00min Oficial do Ministério Público 14.3 As provas objetivas e discursiva terão duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos). 14.4 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público. 14.5 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 14.6 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 14.7 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas. 14.8 O MPMG e o Instituto Consulplan eximem-se das despesas e reembolso com deslocamento dos candidatos nos dias de realização das provas, exames, avaliações, contratação de qualquer natureza relativa à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção prevista no item 9 e seus subitens. 14.9 O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário, definidos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 14.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 14.11 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 14.12 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas decorridas 2 (duas) horas do início de realização das provas, por motivo de segurança. 14.13 O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 14.12 terá o fato consignado em ata, pelo Instituto Consulplan, e poderá ser eliminado do Concurso Público. 14.13.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 14.14 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala de realização das provas, juntos, após assinarem o Termo específico da ata de aplicação. 14.15 A inviolabilidade dos malotes de provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas, desde que já tenham sido identificados em uma das salas de prova. 14.16 A inviolabilidade dos pacotes de provas será comprovada no momento do rompimento dos pacotes de provas, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas. 14.17 O tempo de duração das provas abrange a transcrição das respostas para as folhas de respostas (gabaritos) e folhas de textos definitivos (prova discursiva). 14.18 Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões nos horários estabelecidos no subitem 14.2 e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público. 14.19 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, preferencialmente o que tenha sido indicado na Solicitação de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou do DAE com comprovante de pagamento.

14.20 Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, corretivos ou lápis-borracha ou outro material distinto do constante no subitem 14.19 deste Edital. 14.21 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação. 14.21.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, mesmo que autenticada. 14.21.2 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no subitem 14.21 deste Edital. 14.21.3 O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), por si só, não será aceito para a identificação do candidato. 14.21.4 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das Provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente de documento em forma digital. Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 14.21 deste Edital. 14.21.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos. 14.21.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 14.21.7 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 14.21.8 Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 14.21.9 O candidato que não apresentar documento de identidade original, oficial e válido ou Boletim de Ocorrência, conforme descrito neste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.22 Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos proibidos pelo Edital, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 14.23 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame e ainda a critério do Instituto Consulplan, o candidato poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e da impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas. 14.24 Poderá ser exigida também, a identificação pessoal ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.25 Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios de qualquer tipo, pulseiras magnéticas, agenda eletrônica, calculadora, notebook , smartphone ou similar, máquinas fotográficas, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, bem como não será permitido o uso de notas, livros, anotações, réguas de cálculo, códigos, manuais, impressos, manuscritos, códigos e/ou legislação ou qualquer outro material literário ou visual de consulta. 14.26 O candidato não poderá fazer anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito ou redação) em quaisquer outros meios. O candidato flagrado nesta consulta poderá ser eliminado do processo. 14.27 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 14.28 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone , em que não é possível a retirada da bateria, os candidatos deverão se certificar que foram desligados e que todos os alarmes e/ou outros aplicativos que possam emitir sinais sonoros foram devidamente desativados. 14.29 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando quaisquer um dos objetos especificados no subitem 14.25, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, ouvido o Instituto Consulplan, podendo ser eliminado do Concurso Público. 14.30 É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte. 14.31 Para garantir a segurança do certame, o candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 14.32 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 14.33 As instruções constantes no Caderno de Provas e nas Folhas de Respostas bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulplan durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

g) totalização dos pontos obtidos na prova de redação, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar; h) o resultado do procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam negros; i) resultado da perícia médica para as pessoas com deficiência, de que trata o subitem 5.1. 4 ; j) decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

  1. 3 Para interposição de recursos o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente ao objeto do recurso, que será disponibilizado no prazo previsto no subitem 16.2, e inserir as informações solicitadas. 16.4 No caso de recurso previsto no subitem 16. 2 – alínea “c”, contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
  2. 5 No caso do recurso previsto no subitem 16. 2 – alínea “e”, os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas de múltipla escolha de cada cargo/especialidade serão divulgados exclusivamente nos endereços eletrônicos www.mpmg.mp.br e www.institutoconsulplan.org.br, no dia subsequente ao da realização das provas. 16.6 No caso do recurso previsto no subitem 16. 2 – alínea “f”, o Instituto Consulplan disponibilizará a imagem digitalizada da Folha de Resposta da Prova Objetiva para consulta individual no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 16.7 No caso do recurso previsto no subitem 16. 2 – alínea “g”, o Instituto Consulplan disponibilizará a imagem digitalizada da Redação para consulta individual no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
  3. 8 No caso de recurso contra totalização de pontos o candidato deverá registrar o total de pontos obtidos e o total de pontos publicados. Deverá ainda indicar a possível falha na computação de acordo com o disposto neste Edital.
  4. 9 Os recursos deverão obedecer às seguintes especificações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso, exceto quando referente à alínea “i” do subitem 16.2; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, no caso de recurso contra questão de prova; c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 16.10 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. 16.11 Serão indeferidos os recursos que: a) contiverem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, exceto quando referente à alínea “i” do subitem 16.2; b) não estiverem devidamente fundamentados; c) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; d) estiverem em desacordo com as especificações contidas no subitem 16.9 deste Edital; e) forem enviados fora do prazo estabelecido; f) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; g) forem apresentados contra terceiros; h) forem interpostos coletivamente; i) tiverem teor que desrespeite a banca examinadora; j) forem cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
  5. 12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 16.2 deste Edital.
  6. 13 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no DOMP/MG, quando for o caso, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.mpmg.mp.br e www.institutoconsulplan.org.br.
  7. 14 A decisão de que trata o subitem 16. 13 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
  8. 15 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  9. 16 A fundamentação da decisão relativa ao recurso, cuja etapa seja de responsabilidade do Instituto Consulplan, estará disponível para consulta individual pelo candidato no sítio eletrônico institutoconsulplan.org.br, após a publicação de que trata o subitem 16. 13.
  10. 17 Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independe de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
  11. 18 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas de todos os candidatos afetos serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado, independentemente de ter havido interposto recurso.
  12. 19 Sendo a argumentação apresentada nos recursos, considerada procedente, poderá haver alteração da nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato.
  13. 20 Na ocorrência dos dispostos nos subitens 16. 17 , 16. 18 e 16. 19 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
  14. 21 Os recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação serão julgados por Comissão Recursal a ser disciplinada em edital próprio.

17 DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

  1. 1 Somente constarão da classificação final do concurso os candidatos não reprovados nas fases descritas neste edital.
  2. 2 A nota final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova discursiva, obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital. 17.3 Os candidatos serão ordenados em listas conforme subitens 3.2, 3.3 e 3.4, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
  3. 4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência ou negros, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista específica de reserva e figurarão também na lista de classificação geral do cargo/especialidade/comarca.
  4. 5 Em caso de empate na nota final do Concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (somente para nível superior); c) obtiver a maior nota na prova discursiva/redação; d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da prova objetiva; e) obtiver a maior nota no conjunto (total) das provas objetivas de múltipla escolha; f) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Direito da prova objetiva; g) tiver maior idade; h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
  5. 7 Os candidatos que, após aplicação sucessiva dos critérios de desempate previstos no subitem anterior até a alínea “g”, e que, ainda assim, permanecerem empatados, serão convocados oportunamente para apresentação de documentação comprobatória do exercício da função de jurado.
  6. 8 Persistindo o empate, será definido por sorteio público, que será realizado pelo MPMG, em dia e horário a ser informado aos candidatos empatados por convocação publicada nos endereços eletrônicos www.mpmg.mp.br e www.institutoconsulplan.org.br, em até 15 dias corridos, após a publicação do resultado da etapa.
  7. 9 Não serão publicados os resultados dos candidatos reprovados. 17.9.1 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no sítio eletrônico do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br. 18 DA NOMEÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 18.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do MPMG.
  8. 2 A aprovação e a classificação no cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O MPMG reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e as vagas existentes.
  9. 2 .1 Serão nomeados, independentemente de consulta prévia, os candidatos aprovados na comarca pela qual optaram no ato da inscrição, sendo utilizada, em primeiro plano, a ordem de classificação na respectiva comarca, observada a conveniência administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça.
  10. 2 .2 Não havendo candidatos aprovados na comarca, considerar-se-á, em segundo plano, a ordem de classificação por região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo I deste Edital.
  11. 2 .3 O candidato nomeado pela ordem de classificação por região poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, manifestando sua opção por não tomar posse na comarca para a qual foi nomeado, caso em que será excluído da lista de classificação regional, mantendo sua classificação na lista de aprovados da comarca em que se inscreveu e na lista geral.
  12. 2 .4 Persistindo a inexistência de candidatos classificados por região, será, em terceiro plano, utilizada para o provimento das vagas a ordem de classificação geral.
  13. 2 .5 O candidato nomeado pela ordem de classificação geral poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, manifestando sua opção por não tomar posse na comarca para a qual foi nomeado, caso em que será excluído da lista de classificação geral, mantendo sua classificação na lista de aprovados da comarca em que se inscreveu e na lista por região.
  14. 2 .6 Não será permitido que o candidato classificado dentro das vagas disponíveis na comarca para a qual se inscreveu opte por comarca diversa, ainda que da mesma região.
  15. 3 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que: a) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art. 66 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952; b) renunciar ao direito de posse; c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no subitem 18. 4 deste Edital.
  16. 4 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a posse: a) Ficha cadastral fornecido pelo MPMG; a) uma fotografia recente, no tamanho 3 x 4; b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil na data da posse;

c) cópia autenticada da carteira de identidade ou de documento válido em todo o território nacional.

d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou outro documento contendo o número;