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O plano de trabalho da parceria entre uma organização civil e a administração pública municipal na área de educação infantil em rio verde-go. Ele detalha as legislações federais, estaduais e municipais que devem ser respeitadas, as exigências da lei de diretrizes e bases da educação nacional e as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. O documento também descreve as metas da educação infantil, as responsabilidades da organização civil e as avaliações bimestres da qualidade do atendimento ofertado.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Nome da Entidade
(CAPA – Papel timbrado da entidade)
Nome da Entidade/Organização: C.N.P.J. nº:
Endereço:
Cidade: U.F.: CEP:
DDD/Tel (fixo): DDD/Tel^ (celular ):
E-mail:
Nome do representante legal: Função:
Nome do técnico responsável:
Nº de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:________
Tipo de Inscrição:
Entidade( ); Serviço ( ); Programa( ); Projeto ( ).
Dados Bancários
Banco nº:________ Agência nº: ______________ Conta Corrente nº: ___________________
4.1. Gerais
4.1. Específicos
de Goiás, Resolução n. 002/2011-COMERV, que normatiza e fixa diretrizes para o funcionamento da
Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.
A creche Maria Joana Perpétuo, que tem natureza jurídica de escola pública municipal,
localizada à Avenida Adão Mota, esquina com Rua Flor de Maio, Quadra 33, Bairro Gameleira, nesta
Cidade, atenderá a demanda na modalidade de Creche (Infantil I, II, III), das 7h às 17h30min, no período
integral e Pré-escola (Infantil IV e V), no período parcial (manhã e tarde), com o funcionamento no turno
matutino das 7h às 11h30min e no vespertino das 13h às 17h30min, de segunda à sexta-feira.
Para tanto, a parceria cumprirá as exigências da LDB nº 9.394/96, da Resolução CEE/CP nº 03,
de 14 de fevereiro de 2018, do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás, da Resolução nº 5,
de 17 de dezembro de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e da
Resolução nº 013/2017 – COMERV, de 20 de outubro de 2017, que garantem a matrícula na educação
infantil, sendo um direito público e universal de toda criança, de responsabilidade do Estado e da família.
No caso das vagas disponíveis para a Pré-escola, o município atende o disposto pela
Resolução CEE/CP nº 5 de 25 de agosto de 2017, que estabelece a data de acesso à educação infantil,
no qual o artigo 2º declara que “para o acesso à pré-escola a criança deverá ter 4 (quatro) anos
completos até 31 de março do ano em curso, salvo em caso de excepcionalidade comprovada”, para as
matrículas na creche segue a disposição de vagas ofertadas pela instituição.
Cabe ao Poder Público desenhar as políticas educacionais, respeitadas as balizas
constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão plenária, julgou constitucional a exigência
de idade mínima de 4 anos para educação infantil, bem como a fixação da data limite de 31 de março
para que referida idade seja completa. Julgamento da ADC 17/DF, relator ministro Edson Fachin, redação
para o ministro Roberto Barroso, julgamento em 01/08/2018 (ADC/17), e ADPF 292/DF, relator Luiz Fux,
julgamento em 01/08/2018 (ADPF/292).
2. JUSTIFICATIVA
A parceria a ser celebrada entre a Organização da Sociedade Civil (OSC) e a Administração
Pública Municipal, na área educacional, visa o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11
meses de idade, para sanar ou minimizar a demanda na modalidade de creche e pré-escola, e garantir às
crianças a qualidade no ensino e que se cumpra o direito a elas de ter uma vaga na creche e educação
infantil.
Ressalta-se que a intenção dessa parceria é ampliar a oferta de vagas nessa etapa da educação
básica, uma vez que essa ação se configura como uma das estratégias que o município buscou para
atender a demanda da região e dos bairros adjacentes onde se encontra a instituição escolar Creche
Maria Joana Perpétuo e ainda garantir que as crianças que forem matriculadas tenham um atendimento
educacional de qualidade.
A Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde, Estado de
Goiás, deverá cumprir uma demanda de vagas de creche em quantitativo superior a 800 vagas para o
exercício de 2018, inclusive, existe uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual de
Goiás, em desfavor do Município de Rio Verde - GO, em trâmite nesta Comarca, que acusou um déficit de
2.000 mil vagas em creches e pré-escolas desde 2016, que estão sendo implementadas gradativamente,
visando sanar a demanda.
No presente momento, em que foi concluída a obra de construção da “Creche Gameleira”, a rede
municipal de ensino não disponibiliza de recursos humanos efetivos, para o pleno funcionamento da
unidade escolar, devendo o Poder Público valer-se de outros meios legais, tal como Parceria, para
satisfazer a urgente necessidade da inauguração da “Creche Maria Joana Perpétuo”, vez que não há
tempo hábil para realização de concurso público para suprir tal demanda. Assim, a ausência de servidor
público efetivo, para assumir de imediato a inauguração e funcionamento da creche, não exclui a
idoneidade da parceria a ser celebrada através de Termo de Colaboração, fundamentada na Lei Federal
nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 212/2017, estando, pois, apta a atingir a finalidade pública.
3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE
ESSA REALIDADE E METAS A SEREM ATINGIDAS
O atendimento da educação infantil no município de Rio Verde – GO, na faixa etária de 0 (zero) a
3 (três anos) e 11 (onze) meses se realiza em centros de educação infantil e creches, e de 4 (quatro
anos) a 5 (cinco anos) e 11 meses, em Escola Municipal da Educação Infantil (EMEI), Escola Municipal de
Ensino Fundamental (EMEF) e Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental (EMREF). O atendimento
na modalidade Pré-escola circula aproximadamente mais de 3.500 (três mil e quinhentas) crianças
distribuídas em várias unidades, não tendo atualmente déficit de vagas. No entanto, o município tem uma
grande demanda de vagas na modalidade creche, apesar do município adotar ações para minimizar essa
situação.
De acordo com o Plano Municipal de Educação (2015-2020), o município tem até o ano de 2025
para garantir 50% de vagas para essa fatia da população. Sendo assim, o município tem procurado
formas para que essa meta seja atingida consideravelmente ano após ano, até ser cumprida.
Atualmente, o Município de Rio Verde conta com 74 unidades escolares que atendem mais de 25
mil alunos, abrangendo creche, educação infantil e ensino fundamental, zona urbana e rural, todavia, a
procura por vagas escolares ocorrem cotidianamente, por pais, alunos, Ministério Público, Judiciário,
Conselhos Tutelares etc., cujo quantitativo de escolas não está sendo suficiente para suprir a demanda
populacional.
A fim de demonstrar a existência de nexo entre a realidade posta e as atividades e metas a serem
atingidas, a Administração Pública fará a inauguração da “Creche Maria Joana Perpétuo” (creche e pré-
escola), para propiciar à sociedade o acesso a 240 novas vagas, haja vista o atendimento do interesse
público primário, que consiste em oferecer ensino público de qualidade.
Visando aumentar o número de vagas na educação infantil, o município dispõe de uma creche no
Bairro Gameleira, a “Creche Maria Joana Perpétuo”, que tem a meta de atender crianças de quatro (04)
meses a cinco (05) anos e onze meses, nas modalidades “creche e pré-escola”, em período integral e
parcial, através de ações educativas, situada na zona Sul do município de Rio Verde - GO, cujos
moradores se caracterizam por possuírem renda baixa média, provenientes de funcionários de várias
empresas existentes na região, shopping, sendo um bairro residencial e comercial.
As famílias, em sua maioria são numerosas, tendo no bairro e nos adjacentes muitos imigrantes
advindos de outros estados. O bairro é todo asfaltado, com energia elétrica, água tratada e rede de
Contemplar com base nos direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento próprios para essa etapa, os cinco campos de experiências que constituem um currículo adequado à Educação Infantil:
Meta 1: Atender 240 crianças, sendo a creche em tempo integral e a pré-escola em tempo parcial, de forma que o atendimento seja de qualidade, orientado por processos de aprendizagens de cunho pedagógico em todos os momentos e rotinas estabelecidas pela unidade escolar, de modo que seus direitos de aprendizagens e desenvolvimento sejam garantidos; Meta 2: Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação; Meta 3: Busca incessante pela excelência da qualidade do ensino, sendo essa meta essencial para o êxito da futura parceria; Meta 4: Garantir o cumprimento integral do Plano de Trabalho (Anexo I) apresentado pela Administração Pública que norteia o Termo de Colaboração, podendo a OSC apresentar outro plano de trabalho mantendo o objeto e as metas pré-estabelecidas, podendo ser ampliadas para melhormente atender ao interesse público; Meta 5: Garantir a realização das práticas educativas que tenham como tripé: cuidar, educar e ensinar; Meta 6: Promover igualdade de oportunidades educacionais entre as diferentes classes sociais em todos os momentos de rotina da instituição; Meta 7: Potencializar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças, a prática do diálogo e o compartilhamento de responsabilidades entre a Instituição de Educação e a família; Meta 8: Aplicar os recursos repassados pelo Município corretamente, dentro da proposta da Planilha de Composição de Custos; Meta 9: Atingimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
Meta 10: Gerir a Creche evitando qualquer oneração financeira ao Município que possa ultrapassar a previsão orçamentária a ser disponibilizada para execução do Termo de Colaboração;
Em todos os agrupamentos as crianças devem ter metas a atingir, conforme estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação, dentro de uma perspectiva de trabalho que busque favorecer o
desenvolvimento da criança em todos os aspectos e de maneira gradual, ao passo que as crianças vão
construindo seu conhecimento acerca do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico.
Para o cumprimento das metas deverão ser realizados projetos e atividades que procuram
atender a demanda das necessidades das crianças como Projetos de Leitura, Semana do Bebê,
Sequências didáticas de atividades lúdicas, reuniões de pais e de Conselho Escolar, limpeza periódica da
escola, palestras com os pais e etc.
Segue-se com a demonstração da forma de execução das atividades e de cumprimento das
metas apresentadas no item 5 (acima):
Meta 1: Manter o cadastro de vagas atualizado e fazer acompanhamento sistemático da frequência das crianças. Desenvolver estratégias para evitar e/ou minimizar as faltas injustificadas de alunos, mantendo a escola próxima da família; Meta 2: Fiscalizar a execução do planejamento escolar elaborado pelos professores e coordenador pedagógico, permitindo a visitação da Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria (Portaria nº 122/2018/SME), devendo a Organização da Sociedade Civil repassar todas as informações necessárias para o diagnóstico da realidade, ainda, sugerir soluções voltadas para correção de problemas. A OSC deverá seguir diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município e aprovadas pelo COMERV; Meta 3: Incentivar os educadores à busca por aprimoramento e estabelecer critérios de avaliação bimestral dos alunos, buscando auferir o desenvolvimento e o aprendizado pedagógico; Meta 4: A OSC deverá agir diariamente dentro das diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho, estabelecendo diálogo constante com o Secretário Municipal de Educação, visando sanar dúvidas e buscando os meios plausíveis para a realização das metas; Meta 5: Acompanhar a rotina diária da creche e as atividades desenvolvidas com as crianças, observando o tratamento humano dispensado às mesmas, que deve ser gentil, educativo, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, religião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, promovendo o bem-estar de todos em convívio social. Manter a higiene da própria criança, orientando-a a desenvolver a auto- higiene, bem como dos espaços físicos da Creche. Ensinar a criança a respeitar os limites, devendo os educadores respeitar os limites da criança. O educador deve estar em permanente estado de observação e vigilância para que não transforme as ações em rotinas mecanizadas, guiadas por regras autoritárias. Em todos os momentos da rotina da creche devem estar presentes o cuidar, educar e ensinar, possibilitando vivenciar experiências que possam contribuir para o seu desenvolvimento integral; Meta 6: Permitir que todas as crianças matriculadas tenham acesso às mesmas oportunidades para trabalhar suas potencialidades motoras, acesso de forma igualitária aos brinquedos e materiais pedagógicos, estimular a participação efetiva de todas as crianças nas atividades lúdicas, respeitando os limites de cada uma, devendo o educar dispensar a atenção de forma generalizada sem, contudo, deixar de atender as peculiaridades identificadas no grupo escolar; Meta 7: Promover vivências significativas às crianças de modo que elas possam interagir da melhor forma possível com a escola e a família, proporcionando a participação em eventos culturais promovidos pela creche, buscando a saúde e o bem-estar de todos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem; Meta 8: A OSC deverá empregar os recursos no custeio da folha de pagamento, conforme estabelecido na Planilha de Composição de Custos, permitindo que a Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria realize o acompanhamento dos gastos do dinheiro público envolvido na parceria;
A parceria priorizará a execução de trabalho que favoreça e assegure o desenvolvimento integral
das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, ou seja, do Infantil I a Infantil V, de acordo com a
Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares nacionais para a
Educação Infantil, pela Deliberação do CEE na Resolução n. 5, de 10 de junho de 2011.
A função sociopolítica e pedagógica da unidade escolar priorizará o acesso aos processos de
apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens,
prezando pela garantia dos direitos de proteção, de saúde, da liberdade, do respeito, da dignidade, do
bem-estar, da brincadeira, das interações e da convivência, sejam com adultos e outras crianças, tendo o
espaço, o tempo e os materiais, como elementos importantes para a efetivação de práticas pedagógicas
que garantam a qualidade no atendimento das crianças, além de valorizar as experiências que emergem
da vida cotidiana e que dão origem aos conhecimentos das crianças.
A creche Maria Joana Perpétuo terá como base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (DCNEI, 2009) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017), as quais
fornecerão subsídios teóricos e pedagógicos para orientar a elaboração, planejamento, execução e
avaliação da Proposta Pedagógica da unidade escolar dentro dos três grandes princípios (Éticos,
Políticos e Estéticos), visando oferecer um atendimento que respeite as especificidades de cada faixa
etária das crianças e preze por um atendimento de qualidade, voltado para as dimensões expressivo-
motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança, bem como para a
participação e o diálogo com as famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização,
contemplando projetos educacionais voltados para as diversidades culturais e sociais bem como, acolher
as singularidades dos bebês e crianças.
A ação e o compromisso dos educadores da instituição de Educação Infantil deve ser o de
observar e interagir com as crianças dentro de um processo dinâmico de acolhimento dos saberes
infantis, selecionando, organizando, refletindo, mediando e avaliando o conjunto das práticas cotidianas
que se realizam na escola.
9. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento seguirá as normas da SME, sendo que os horários de entrada, saída
e permanência deverão ser os mesmos estabelecidos pelas Instituições Municipais de Educação Infantil e
qualquer alteração deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.
A unidade escolar “Creche Maria Joana Perpétuo” funcionará da seguinte forma: Creche (Infantil I,
II, III), das 07h00 às 17h30min, no período integral, e Pré-escola (Infantil IV e V), no período parcial
(manhã e tarde), sendo o turno matutino das 07h00 às 11h30min e o vespertino, das 13h00 às 17h30min,
de segunda à sexta-feira.
A Organização da Sociedade Civil parceira seguirá as previsões do Calendário Escolar das
Instituições Municipais de Educação Infantil para o ano de 2019, elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação de Rio Verde - GO.
11. FORMAÇÃO CONTINUADA DAS EQUIPES DE TRABALHO
As orientações técnicas e pedagógicas serão repassadas à contratada através de encontros
presenciais, de forma sistematizada pela Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais docentes e
de apoio, que trabalham diretamente com as crianças, também farão capacitação e preparação para o
desenvolvimento de trabalho com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, sem prejuízo do
calendário escolar oferecidos pela SME.
12. ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
12.1. Corpo administrativo
O corpo administrativo da instituição escolar será formado por todos os funcionários graduados ou
não, mesmo não atuando diretamente em sala de aula, sendo diretor/gestor escolar, coordenador
pedagógico, apoio pedagógico, secretário, auxiliar de secretaria, agente de apoio à inclusão, agentes de
ensino, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, lactarista, lavadeira, porteiro, em número suficiente
para o desempenho das tarefas que lhe são atribuídas, observada a jornada máxima de trabalho de 44
(quarenta e quatro) horas semanais. Cumpre ressaltar que, a Administração Pública Municipal não se
responsabiliza pelo pagamento de eventual jornada de trabalho suplementar.
12.2. Corpo docente
O corpo docente da instituição escolar será formado por profissionais devidamente habilitados
para execução de suas atividades, sendo exigência mínima o exercício no Magistério, a modalidade
Normal Superior e ou graduação em Pedagogia.
A jornada máxima de trabalho do corpo docente será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo
que a Administração Pública Municipal não se responsabiliza pelo pagamento de eventual jornada de
trabalho suplementar.
Compete ao corpo docente, entre outras tarefas específicas ao desempenho de seu trabalho,
elaborar o planejamento, executá-lo e avaliá-lo, além de participar e realizar atividades propostas pela
unidade escolar, sendo estas, reuniões de pais e pedagógicas no decorrer do ano letivo e quando a
direção achar necessário, com a qual deve manter estreito relacionamento profissional, além de participar
das atividades culturais que a unidade escolar promover, além de manter atualizados os registros
relativos à sua atividade e responsabilizar-se pelo material que necessita para o desenvolvimento de seu
trabalho.
O apoio à inclusão deverá acompanhar a criança que apresenta alguma necessidade educacional
especial e participar de todas as atividades propostas pela unidade escolar, realizar planejamento
individualizado.
12.3. Corpo docente
Quantidade Cargo Formação
10 Professor Magistério, Normal Superior e/ou Pedagogia
12.4. Corpo discente
O corpo discente da Creche Maria Joana Perpétuo será formado por crianças advindas do próprio
bairro e dos adjacentes, sendo todos matriculados dentro de sua faixa etária e agrupamentos.
Em relação aos discentes que fazem parte da inclusão e que serão matriculados no corrente ano
letivo, os mesmos terão direito ao Agente de Apoio à Educação Inclusiva.
Agrupamentos Nº de Turmas
Número de crianças por agrupamento Manhã Tarde Integral Total Infantil I 02 20 40 Infantil II 02 25 50 Infantil III 02 25 50 Infantil IV 02 25 25 50 Infantil V 02 25 25 50 TOTAL GERAL 10 50 50 70 240
Ressaltamos que se houver necessidade de mudanças de novos agrupamentos, a unidade
escolar poderá reorganizar as turmas conforme a demanda de vagas, mediante a comunicação da
situação ao Secretário Municipal de Educação.
A Organização da Sociedade Civil fica ciente de que, havendo a diminuição de turmas, será
alterado o repasse do valor previsto no cronograma de desembolso financeiro da parceria.
Prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO, localizada na Avenida Adão
Mota, esquina com a Rua Flor de Maio, Quadra 33, Bairro Gameleira, possuindo duas salas de Infantil I,
duas salas de Infantil II, duas salas de Infantil III, e duas salas que irá atender no turno matutino Infantil V
e no vespertino Infantil IV, uma cozinha, uma secretaria, uma sala do diretor, uma despensa, uma
lavanderia, sala de professores, sanitários de funcionários, sanitários para as crianças, um lactário,
refeitório com pátio coberto, um anfiteatro em área aberta, almoxarifado, uma sala de leitura, sala de
informática e uma multifuncional e ainda está servida de rede de água, luz e esgoto, asfalto, telefone e
internet.
Os ambientes físicos da Instituição de Educação Infantil devem refletir uma concepção de
educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos os seus
aspectos: físico, afetivo, cognitivo, criativo. Os espaços internos devem ser limpos, bem iluminados,
arejados, seguros e aconchegantes. Os espaços externos bem cuidados, com áreas para brincadeiras e
jogos, que atendam as necessidades das crianças de correr, pular, jogar bola, brincar com areia e água,
entre outras atividades.
A organização do espaço físico deve propiciar que as crianças realizem deslocamentos e
movimentos amplos nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição,
dando-lhes acessibilidade, de acordo de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as
crianças com ou sem deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, conforme Decreto-Lei nº 5.296/2004.
Todo o mobiliário da unidade escolar será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação dentro
de cada especificidade de espaço de atendimento, adequado a cada faixa etária e dentro da
conformidade que cada espaço exige de equipamentos sejam de cozinha, sala de aula, sanitários,
lavanderia, pátio, refeitório, berçário, dentre outros.
A Unidade Escolar contará com uma proposta de avaliação pautada na aprendizagem da criança
observando todos os aspectos, no qual cada criança terá uma ficha descritiva que os educadores,
elaboram relatórios bimestrais do desenvolvimento das mesmas. Essa ficha descritiva do
desenvolvimento das crianças tem como parâmetro o modelo proposto pela Secretaria Municipal de
Educação, que bimestralmente envia a cada unidade escolar, para que os professores possam realizar o
diagnóstico bimestral de cada criança.
A avaliação do desenvolvimento das crianças, não poderá ter o objetivo de seleção, promoção ou
classificação e nem retenção na educação infantil. Desse modo, a avaliação feita pelo professor deve ser
elaborada numa perspectiva processual, um modo de acompanhar as crianças e sem o objetivo de aferir
Apoio à Inclusão 05 R$ 954,00 R$ 4.770,00 R$ 381,60 R$ 0, Agente de Ensino 15 R$ 954,00 R$ 14.310,00 R$ 381,60 R$ 0, Cozinheira 03 R$ 954,00 R$ 2.862,00 R$ 228,96 R$ 0, Aux. Serv. Gerais 03 R$ 954,00 R$ 2.862,00 R$ 228,96 R$ 0, Lactarista 01 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 76,32 R$ 0, Lavadeira 01 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 76,32 R$ 0, Porteiro 01 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 76,32 R$ 0, Total 44 R$ 21.742,70 R$ 62.373,50 R$ 5.372,42 R$ 461,
Encargos sobre a Folha de Pagamento Descrição Porcentagem Valor em Reais FGTS 8 R$ 4.989, INSS empregado
8 A 11 R$ 0,00 (Obs.: incluso no salário bruto acima)
INSS empregador
IRRF 7,5 A 27,5 R$ 0,00 (incluso no salário bruto acima) PIS sobre a folha
Total R$ 23.514, Encargos trabalhistas Descrição Valor em Reais 13º salário R$ 5.197, Férias 1/3 de férias R$ 1.732, INSS S/13º salário R$ 1.491, INSS S/férias R$ 1.491, INSS S/ 1/3 férias R$ 497, FGTS s/13º salário R$ 415, FGTS s/1/3 férias R$ 138, Total: 11.381,
TOTAL GERAL DOS CUSTOS Salários R$ 62.373, Encargos sobre a Folha de Pagamento R$ 23.514, Encargos Trabalhistas R$ 11.381, TOTAL GERAL R$ 97.269,
CUSTO MENSAL: R$ 97.269,74 ; CUSTO ANUAL: 12 x R$ 97.269,74 = R$ 1.167.236,
15.3. Outras despesas
As despesas com energia elétrica, água e telefone serão de responsabilidade da Administração Pública.
Os mobiliários da unidade escolar serão de responsabilidade da Administração Pública.
Meses: JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/
TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS (ANUAL): R$ 1.167.236,
Os valores demonstrados no Item 16 (acima) somente serão pagos, proporcionalmente, a partir da efetiva prestação dos serviços.
1º PARCELA - JANEIRO
2º PARCELA - FEVEREIRO
3º PARCELA - MARÇO
4º PARCELA - ABRIL
5º PARCELA - MAIO
6º PARCELA - JUNHO R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,
7º PARCELA - JULHO
8º PARCELA - AGOSTO
9º PARCELA - SETEMBRO
10º PARCELA - OUTUBRO
11º PARCELA - NOVEMBRO
12º PARCELA - DEZEMBRO R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,74 R$ 97.269,