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Ação de Alimentos
Tipologia: Notas de estudo
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MAURO REIS , brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, a senhora SILVANA DOS SANTOS REIS , brasileira, casada, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Maranhão, nº. 930, Jardim Alvorada, CEP: 00000-000, na cidade de Maringá-PR, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa (Doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
e que deverá seguir o RITO ESPECIAL , conforme Lei nº. 5.478/1968, em face de JOAQUIM REIS , brasileiro, casado, construtor portador da cédula de identidade RG nº. 0.000.111-1, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-11, domiciliado à Rua Piratininga, nº. 856, Jardim Industrial, CEP: 00000-222, na cidade de Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Requer o Autor que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo (Doc. 02).
A Representante conheceu o Requerido em uma festa de aniversário e em virtude da afinidade encontrada entre ambos, contraíram-se em casamento em de 20 de Junho de 2002, conforme Certidão de Casamento Civil nº. 000.11111-00, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens (Doc. 03). Deste enlace, nascera em 20 de Junho de 2003, 1 (um) filho, o menor impúbere Mauro Reis, consoante se verifica na certidão de nascimento acostada (Doc. 04). Ocorre que devido ao início do Requerido com consumo de bebidas alcoólicas, tornando-se uma pessoa agressiva, de difícil convívio e promovendo agressões físicas e morais à Representante, no dia 30 de Outubro de 2007, rompeu-se o casamento e o Requerido tomou a insana decisão de abandonar sua Esposa e Filho, na qual era o único e exclusivo responsável pela sustença e manutenção do lar. Após essa data, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios e dos fatos descritos a pouco, havendo impossibilidade de reconciliação, a Requerida deseja divorciar-se do Requerente, para não ter de suportar mais nenhum tipo de sofrimento, tanto físico, quanto psicológico.
Diante disto, a cônjuge varoa permanecerá usando o nome de solteira, qual seja: SILVANA DOS SANTOS, averbado perante o competente Registro Civil, mediante expedição desse MM Juízo do respectivo mandado de averbação. O dispêndio com a criação do Requerente não podem ser
cumprir com sua prestação alimentícia para com o Alimentado, perfazendo 10 (Dez) meses sem o pagamento. Em face da total dedicação ao lar por parte da Requerente, nunca pode exercer atividade laboral, pois devido ao cuidado com sua família e também pela desaprovação do Requerido, que alegava constantemente ser o principal e único responsável pela manutenção do lar, a Requerente experimenta situação financeira difícil. Apesar de todos estes motivos, a Requerente sempre buscou meios de subsistir seu lar por meios lícitos. A Requerente, encontra-se desempregada, trabalhando somente com lavagem de roupas para seus vizinhos, percebendo remuneração bem abaixo de 1 (um) salário mínimo, remuneração esta, que não comporta uma vida digna e social, sendo garantida em nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, elencado em seu art. 1º, inciso III, c/c com o art. 1695 da Lei 10406/2002, in verbis :
“Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] - III - a dignidade da pessoa humana”
“Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Ademais Excelência, como se já não fosse o suficiente para a pretensão da Requerente e em virtude de todos estes fatos narrados acima, há um Mandado de Despejo por falta de pagamento de aluguel em face da mesma, com prazo de vencimento em 30 (trinta) dias. Todavia, lamentavelmente, quando instado a contribuir para a mantença do filho, alega o Requerido que não tem condições para isso e afirma que não irá contribuir. Situação que certamente não poderá perdurar.
Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à Requerente outra alternativa senão a propositura da presente Ação de Alimentos, para que seu Genitor, ora Requerido, seja compelido a contribuir com o necessário para que a Requerente sobreviva com um mínimo de dignidade, e para tanto requer: A - A citação do Requerido, no endereço declinado no intróito desta, para comparecer em audiência a ser designada pelo Juízo, sob pena de confesso, quando, querendo, poderá contestar o feito, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; B - Que seja deferido ao Requerente os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família; C – Que seja concedida Ordem Liminar para a fixação de Alimentos provisórios na proporção de 1 (Um) salário mínimo vigente, em face da situação de necessidade experimentada pela Requerente, conforme demonstrado com os documentos acostados a esse feito e as possibilidades financeiras do Requerido, desde o despacho deste pedido, nos termos do art. 4º da Lei nº. 5.478/68:
“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor [...]”
D - Que se oficie a fonte pagadora do Requerido para que seja descontado em favor da Requerente o valor de 1 (um) salário mínimo vigente, à título de Alimentos Provisórios, enquanto não for proferida sentença final de mérito, que deverá ser depositado na conta corrente da autora, a fim de evitar dano irreparável a mesma, assegurando-lhe um mínimo de condições para a sua mantença; E - Que seja expedida mandado de intimação para a empresa M.M. CONSTRUTORA LTDA, situada à Rua Piratininga, nº. 856, Jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP: 00000-222, onde hodiernamente labora o Alimentando, afim de que a mesma forneça todos os documentos necessários para a instrução e