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modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão
Tipologia: Transcrições
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 13/09/2019
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JACK BAUER , nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, bairro, cidade, estado. Vem por meio de seu advogado devidamente credenciado, conforme procuração em anexo doc1, requerer à Vossa Excelência o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE , visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nº XXXXX com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
Excelência , na prisão em flagrante anexa fica claro que o requente foi preso ilegalmente no dia 25.08.2017 às 23 horas, sob acusação da prática do crime de tráfico de drogas art. 33 código penal. O suposto delito teria ocorrido nesta mesma data, porém as 09 horas da manhã, acontece excelência que o acusado foi abordado por um policial a paisana que pediu para que Jack Bauer conseguisse droga para ele.
JACK BAUER estava na sua residência com sua família tranquilamente, mas foi surpreendido por policias que adentraram na sua residência sem nenhuma autorização indo contra o Art 5º XI da CF, o requerente foi preso sem estar praticando nenhum delito, tampouco havia acabado de praticar, não havia nenhum ato ilícito nem materiais ilícitos, nem armas. O estado desamparou o acusado, violando assim o direito do requerente, o auto de prisão demorou 36 horas para ser remetido ao Juiz como pode ser observado abaixo, além do réu ter sido impedido de ser assistido por seu advogado.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Mirabete,Julio Fabbrini diz que
“O agente é induzido à prática de um crime pela pseudovítima, por terceiro ou pela polícia, no caso de agente provocador. [Flagrante preparado] não se confunde com flagrante esperado, em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar o mecanismo causal da infração, e que procura colher a pessoa ao executar a infração, frustrando sua consumação, quer porque recebeu as informações a respeito do provável cometimento do crime, quer porque exercia vigilância obre o delinquente. Na primeira hipótese haveria crime putativo que não se ensejaria a prisão em flagrante; na segunda, uma tentativa punível, ensejadora da captura.” Caso a natureza da prisão dos pacientes fosse a de prisão preventiva, não haveria dúvida acerca do direito à liberdade em razão do reconhecimento do arbítrio na prisão - hipótese clara de relaxamento da prisão em flagrante. Contudo, não foi o que ocorreu.
TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00167014219978190000 (TJ-RJ) Data de publicação: 11/04/ Ementa: " Habeas-Corpus. Crime de trafico ilicito de entorpecentes. Reu revel sem advogado constituido nos autos. Lei n. 9271/96. Ordem concedida. Tratando-se de reu revel , sem advogado constituido nos autos, e consolidadas estas circunstancias em data anterior a da vigencia da Lei n. 9271/96, aplica-se-lhe o disposto no artigo 366 do CPP apenas na parcela que lhe e' favoravel, qual seja, a da suspensao do processo. Nao opera, entretanto, em relacao ao paciente, a disposicao concernente
a suspensao do prazo prescricional, por se tratar de disposicao nitidamente desfavoravel ao reu , nao podendo, assim, alcanca-lo retroativamente, sob pena de grave violacao do art. 5., XL, da Constituicao Federal, pelo qual a lei penal nao retroagira', salvo para beneficiar o reu. Direito adquirido `a prescritibilidade da pretensao punitiva, consolidado pelo paciente antes da data em que entrou em vigor a Lei n. 9271/96. Ordem concedida. (GAS) Vencido o JDS Des. Motta Moraes
O estado falhou em não garantir os direitos fundamentais de direitos de defesa, como por exemplo art. 5º LXII. Houve uma agressão que não podemos aceitar, os policiais os mesmos que deveriam garantir os direitos mesmo já imobilizado agrediram brutalmente o acusado, além do uso ilegal das algemas violando ainda a Súmula Vinculante 11.
SUMULA 11 - que descreve claramente que “ Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do