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Modelo de Peça - Disc. Estágio Relaxamento de Prisão, Transcrições de Direito

modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão

Tipologia: Transcrições

2019
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Compartilhado em 13/09/2019

luis-pedro-ricardo
luis-pedro-ricardo 🇧🇷

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA
COMARCA DE __.
JACK BAUER, nacionalidade, estado civil, profissão, RG,
CPF, endereço, bairro, cidade, estado. Vem por meio de
seu advogado devidamente credenciado, conforme
procuração em anexo doc1, requerer à Vossa Excelência
o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
visando declaração de nulidade do auto de prisão em
flagrante XXXXX com a correspondente expedição de
alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da
Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de
Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e
jurídicas:
I - DOS FATOS:
Excelência , na prisão em flagrante anexa fica claro que o
requente foi preso ilegalmente no dia 25.08.2017 às 23 horas, sob acusação da
prática do crime de tráfico de drogas art. 33 código penal. O suposto delito teria
ocorrido nesta mesma data, porém as 09 horas da manhã, acontece excelência
que o acusado foi abordado por um policial a paisana que pediu para que Jack
Bauer conseguisse droga para ele.
JACK BAUER estava na sua residência com sua família
tranquilamente, mas foi surpreendido por policias que adentraram na sua
residência sem nenhuma autorização indo contra o Art XI da CF, o
requerente foi preso sem estar praticando nenhum delito, tampouco havia
acabado de praticar, não havia nenhum ato ilícito nem materiais ilícitos, nem
armas. O estado desamparou o acusado, violando assim o direito do
requerente, o auto de prisão demorou 36 horas para ser remetido ao Juiz
como pode ser observado abaixo, além do réu ter sido impedido de ser
assistido por seu advogado.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a
realização da prisão, será encaminhado ao juiz
competente o auto de prisão em agrante e, caso
o autuado não informe o nome de seu advogado,
cópia integral para a Defensoria Pública.
Mirabete,Julio Fabbrini diz que
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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DA

COMARCA DE __.

JACK BAUER , nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, bairro, cidade, estado. Vem por meio de seu advogado devidamente credenciado, conforme procuração em anexo doc1, requerer à Vossa Excelência o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE , visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nº XXXXX com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:

I - DOS FATOS :

Excelência , na prisão em flagrante anexa fica claro que o requente foi preso ilegalmente no dia 25.08.2017 às 23 horas, sob acusação da prática do crime de tráfico de drogas art. 33 código penal. O suposto delito teria ocorrido nesta mesma data, porém as 09 horas da manhã, acontece excelência que o acusado foi abordado por um policial a paisana que pediu para que Jack Bauer conseguisse droga para ele.

JACK BAUER estava na sua residência com sua família tranquilamente, mas foi surpreendido por policias que adentraram na sua residência sem nenhuma autorização indo contra o Art 5º XI da CF, o requerente foi preso sem estar praticando nenhum delito, tampouco havia acabado de praticar, não havia nenhum ato ilícito nem materiais ilícitos, nem armas. O estado desamparou o acusado, violando assim o direito do requerente, o auto de prisão demorou 36 horas para ser remetido ao Juiz como pode ser observado abaixo, além do réu ter sido impedido de ser assistido por seu advogado.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Mirabete,Julio Fabbrini diz que

“O agente é induzido à prática de um crime pela pseudovítima, por terceiro ou pela polícia, no caso de agente provocador. [Flagrante preparado] não se confunde com flagrante esperado, em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar o mecanismo causal da infração, e que procura colher a pessoa ao executar a infração, frustrando sua consumação, quer porque recebeu as informações a respeito do provável cometimento do crime, quer porque exercia vigilância obre o delinquente. Na primeira hipótese haveria crime putativo que não se ensejaria a prisão em flagrante; na segunda, uma tentativa punível, ensejadora da captura.” Caso a natureza da prisão dos pacientes fosse a de prisão preventiva, não haveria dúvida acerca do direito à liberdade em razão do reconhecimento do arbítrio na prisão - hipótese clara de relaxamento da prisão em flagrante. Contudo, não foi o que ocorreu.

TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00167014219978190000 (TJ-RJ) Data de publicação: 11/04/ Ementa: " Habeas-Corpus. Crime de trafico ilicito de entorpecentes. Reu revel sem advogado constituido nos autos. Lei n. 9271/96. Ordem concedida. Tratando-se de reu revel , sem advogado constituido nos autos, e consolidadas estas circunstancias em data anterior a da vigencia da Lei n. 9271/96, aplica-se-lhe o disposto no artigo 366 do CPP apenas na parcela que lhe e' favoravel, qual seja, a da suspensao do processo. Nao opera, entretanto, em relacao ao paciente, a disposicao concernentea suspensao do prazo prescricional, por se tratar de disposicao nitidamente desfavoravel ao reu , nao podendo, assim, alcanca-lo retroativamente, sob pena de grave violacao do art. 5., XL, da Constituicao Federal, pelo qual a lei penal nao retroagira', salvo para beneficiar o reu. Direito adquirido `a prescritibilidade da pretensao punitiva, consolidado pelo paciente antes da data em que entrou em vigor a Lei n. 9271/96. Ordem concedida. (GAS) Vencido o JDS Des. Motta Moraes

O estado falhou em não garantir os direitos fundamentais de direitos de defesa, como por exemplo art. 5º LXII. Houve uma agressão que não podemos aceitar, os policiais os mesmos que deveriam garantir os direitos mesmo já imobilizado agrediram brutalmente o acusado, além do uso ilegal das algemas violando ainda a Súmula Vinculante 11.

SUMULA 11 - que descreve claramente que Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do