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Notificação Extrajudicial de Mévio Antônio por não pagamento de parcelas de caminhonete, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Processual

Uma notificação extrajudicial enviada pela concessionária carro bom a mévio antônio, advogado, por não pagamento de parcelas de uma caminhonete ford ranger compráda em fevereiro de 2020. A notificação pede que mévio antônio cumprimente sua obrigação no prazo de 30 dias, caso contrário, serão tomadas medidas legais cabíveis.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

À venda por 07/05/2024

VanessaGonçalves
VanessaGonçalves 🇧🇷

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Local, data.
Notificante: Concessionária CARRO BOM, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXX,
endereço eletrônico XXXXXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Notificado: Mévio Antônio, casado, advogado, CPF nº XXXXXXXXXXXXX, endereço
eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX, domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A concessionária CARRO BOM vem, por meio desta, promover a
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de Mévio Antônio. No dia 16 de fevereiro
de 2020, Mévio Antônio procurou a concessionária CARRO BOM e realizou a compra
de uma caminhonete Ford Ranger Preta Diesel no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte
e oito mil reais). Como pagamento da caminhonete, Mévio Antônio entregou seu antigo
veículo Honda Civic, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o restante R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) seriam pagos em 2 (duas) parcelas iguais de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada.
Ocorre que, mesmo ainda não quitada, a concessionária CARRO BOM transferiu
a caminhonete para o nome do novo comprador, Mévio Antônio, na esperança de não
haver problemas no pagamento das parcelas, uma vez que eram amigos e haviam
realizado outras transações. Para a surpresa da concessionária, Mévio Antônio não
realizou o pagamento das parcelas faltantes e presume-se que não queira cumprir com
seus compromissos.
Notifica-se Mévio Antônio ao cumprimento de sua obrigação no prazo de 30 dias
da data do recebimento da notificação. Em caso de descumprimento, fica o notificado
ciente de que serão tomadas as medidas legais cabíveis. Em caso de pagamento,
desconsiderar esta notificação.
______________________________
Advogado OAB/SP
______________________________
Assinatura

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Local, data. Notificante: Concessionária CARRO BOM, CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Notificado: Mévio Antônio, casado, advogado, CPF nº XXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX, domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A concessionária CARRO BOM vem, por meio desta, promover a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de Mévio Antônio. No dia 16 de fevereiro de 2020, Mévio Antônio procurou a concessionária CARRO BOM e realizou a compra de uma caminhonete Ford Ranger Preta Diesel no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). Como pagamento da caminhonete, Mévio Antônio entregou seu antigo veículo Honda Civic, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o restante R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) seriam pagos em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada. Ocorre que, mesmo ainda não quitada, a concessionária CARRO BOM transferiu a caminhonete para o nome do novo comprador, Mévio Antônio, na esperança de não haver problemas no pagamento das parcelas, uma vez que eram amigos e já haviam realizado outras transações. Para a surpresa da concessionária, Mévio Antônio não realizou o pagamento das parcelas faltantes e presume-se que não queira cumprir com seus compromissos. Notifica-se Mévio Antônio ao cumprimento de sua obrigação no prazo de 30 dias da data do recebimento da notificação. Em caso de descumprimento, fica o notificado ciente de que serão tomadas as medidas legais cabíveis. Em caso de pagamento, desconsiderar esta notificação.


Advogado OAB/SP


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