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Estato da Associação: Modelo de Estatuto de uma Organização Sem Fins Lucrativos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Religião

Documento contendo o modelo de estatuto de uma associação sem fins lucrativos, incluindo as disposições relacionadas à denominação, sede, finalidades, associados, administração e patrimônio. Detalha as categorias de associados, direitos e deveres, órgãos da administração e disposições gerais.

O que você vai aprender

  • Quais são as categorias de associados e quais são seus direitos e deveres?
  • Qual é a finalidade principal da associação segundo o estatuto?
  • Quais são as funções e poderes da Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Amazonas
Amazonas 🇧🇷

4.4

(80)

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MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
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MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1o- A (o) _____________________________________________________ também designada (o) pela sigla, _____________ (se usar sigla), fundada (o) em _______ de _________________ de ___________ é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ___________________________________________________________________, no Estado de ________________________________________________________, na rua


______________________________.

Art.2o- A Associação tem por finalidade(s)

Art.3o- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4o^ - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5o^ - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral.

Art. 10o^ - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11o^ - A Associação será administrada por:

I- Assembleia Geral;

II - Diretoria; e

III- Conselho Fiscal.

Art. 12o^ - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13o^ - Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - Destituir os administradores;

III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III - Decidir sobre reformas do Estatuto;

III - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o;

VI - Aprovar as contas;

VII - Aprovar o regimento interno.

Art. 14o^ - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15o^ - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I - Pelo presidente da Diretoria;

II - Pela Diretoria;

II - Pelo Conselho Fiscal;

III - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16o^ - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de ______ dias.

Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17o^ - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22o^ - Compete o Primeiro Secretário:

I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 23o^ - Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24o^ - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 25o^ - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26o^ - O Conselho Fiscal será constituído por _______ membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

1 o^ - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

2 o^ - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27o^ - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros de escrituração da entidade;

II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada _______ meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28o^ - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 35o^ - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia __ /___ /_____

_____________________________, _____ de ___________________ de _______

_____________________________

Nome do presidente

_____________________________

Assinatura do presidente