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Modelo de contrato social, Notas de estudo de Contabilidade

Modelo de contrato social, modelo de contrato social para abertura de empresas e/ou alterações

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 23/09/2019

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ANDRE AUGUSTO ZANFORLIN, brasileiro,solteiro ,
natural de Belo Horizonte - MG, portador do CPF 097.485.896-09 e da Cédula de
Identificação Civil RG 15896629 , expedida pelo Instituto de Identificação de
Minas Gerais, residente e domiciliado em Jandaia do Sul-Pr, na Rua Plácido
Caldas,1169, Centro, CEP 86900-000 e SELMA LUCIANA HASHIMOTO,
brasileira, solteira, empresaria portadora do CPF 851.361.589-72, residente e
domiciliado em Jandaia do Sul -Pr, na Rua Jose Maria de Paula Rodrigues nº 606,
Centro, CEP 86800-300, constituem uma sociedade empresária limitada
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ZANFORLIN E HASHIMOTO CHOCOLATES LTDA
com sede no endereço Avenida Getulio Vargas,1169, Centro, Jandaia do Sul
PR. CEO 86900-000
A sociedade girará sob o nome empresarial de
ZANFORLIN E HASHIMOTO CHOCOLATES LTDA, e terá sede e domicílio na
Avenida Getulio Vargas nº 1169, Centro, CEP 86900-000, Jandaia do Sul -Pr.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão
reais) divididos em 1.000.000,00 (um milhão) quotas no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País,
pelos sócios:
SÓCIOS QUOTAS VALOR R$
ANDRÉ AUGUSTO ZANFORLIN 999.000,00 999.000,00
SELMA LUCIANA HASHIMOTO 1.000,00 1.000,00
TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO SOCIAL
O Objeto social será: Comércio varejista de doces, balas, bombons e
semelhantes inscrito no CNAE principal 4721-1/04, e CNAE secundários:
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/07.
CLÁUSULA QUARTA: DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
O início das atividades da sociedade coincidirá com a
data de registro na JUCEPAR, e seu prazo é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a que fica
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a
sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:
A administração da sociedade caberá ao sócio SÓCIO
LETRA A, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do
nome empresarial de forma individual, vedado, no entanto em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
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ANDRE AUGUSTO ZANFORLIN, brasileiro,solteiro , natural de Belo Horizonte - MG, portador do CPF 097.485.896-09 e da Cédula de Identificação Civil RG nº 15896629 , expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais, residente e domiciliado em Jandaia do Sul-Pr, na Rua Plácido Caldas,1169, Centro, CEP 86900-000 e SELMA LUCIANA HASHIMOTO, brasileira, solteira, empresaria portadora do CPF 851.361.589-72, residente e domiciliado em Jandaia do Sul -Pr, na Rua Jose Maria de Paula Rodrigues nº 606, Centro, CEP 86800-300, constituem uma sociedade empresária limitada mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: ZANFORLIN E HASHIMOTO CHOCOLATES LTDA com sede no endereço Avenida Getulio Vargas,1169, Centro, Jandaia do Sul PR. CEO 86900- A sociedade girará sob o nome empresarial de ZANFORLIN E HASHIMOTO CHOCOLATES LTDA, e terá sede e domicílio na Avenida Getulio Vargas nº 1169, Centro, CEP 86900-000, Jandaia do Sul -Pr.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO CAPITAL SOCIAL O capital social será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais) divididos em 1.000.000,00 (um milhão) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: SÓCIOS QUOTAS VALOR R$ ANDRÉ AUGUSTO ZANFORLIN 999.000,00 999.000, SELMA LUCIANA HASHIMOTO 1.000,00 1.000, TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,

CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO SOCIAL

O Objeto social será: Comércio varejista de doces, balas, bombons e

semelhantes inscrito no CNAE principal 4721-1/04, e CNAE secundários:

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

CLÁUSULA QUARTA: DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

O início das atividades da sociedade coincidirá com a data de registro na JUCEPAR, e seu prazo é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:

A administração da sociedade caberá ao sócio SÓCIO LETRA A, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial de forma individual, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer

dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA : A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Declara o sócio administrado não estar impedido, por lei especial, e nem condenados ou encontrar-se sob efeitos da condenação, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS REUNIÕES

As reuniões dos sócios serão convocadas pelo administrador, mediante carta protocolada, onde todos os sócios se declarem cientes do local, data, hora e ordem do dia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para os casos omissos neste contrato, se aplicará então as normas da sociedade anônima.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito foro da comarca de Jandaia do Sul - Pr, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

EMPRESA ZANFORLIN E HASHIMOTO CHOCOLATES LTDA’

1ª ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL

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