



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O texto de um contrato de prestação de serviços educacionais entre a fundação edson queiroz e um aluno. O contrato detalha as responsabilidades de cada parte, incluindo despesas de transporte, hospedagem e acesso à internet, além de clausulas sobre orientação técnica, matrícula e desistência. O contrato também aborda a questão dos documentos pessoais do contratante e o tratamento de dados pessoais.
Tipologia: Esquemas
1 / 6
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Aluno: Paulo André Alves Ariais CPF: 509.730.883-20 E-mail: tecnopaulo2016@gmail.com Curso: MARKETING DIGITAL Turno: EAD Responsável: - CPF: -
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e na melhor forma de direito, de um lado a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.373.434/0001-86, mantenedora da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, com sede na Avenida Washington Soares, nº. 1321, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, que tem por principal objeto social a formação integral do ensino superior, doravante denominada "CONTRATADA", neste ato por seus representantes legais, e de outro, como "CONTRATANTE" assim denominado, o ALUNO E/OU RESPONSÁVEL, qualificados acima, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 6º, 206, incisos I, II, III, VII, arts. 207 e 209 da Constituição Federal, de acordo com o Código Civil, no que lhe for aplicável, e nas demais legislações pertinentes ao Sistema Educacional.
CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a Prestar Serviços Educacionais de Ensino Superior, na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), por intermédio de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas e currículos, estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e com o calendário escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA : As aulas serão ministradas em ambientes virtuais ou nos locais em que a CONTRATADA indicar, próprios ou terceirizados, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica que se fizerem necessários.
Parágrafo Primeiro : Independente da localidade em que o aluno residir ou trabalhar, correm por conta do CONTRATANTE as despesas com o deslocamento até o Polo EAD, inclusive alimentação e hospedagem, independente da distância percorrida e tempo dispendido.
Parágrafo Segundo : O CONTRATANTE declara estar ciente de que o curso contratado conta com atividades teóricas e/ou práticas em ambientes eletrônicos ou endereços físicos no Polo EAD de matrícula, bem como em LOCAIS FÍSICOS DIVERSOS, próprios ou de terceiros, aos quais os alunos assistem às aulas regulares e realizam as avaliações presenciais obrigatórias.
Parágrafo Terceiro : No caso de atividades em LOCAIS FÍSICOS DIVERSOS, mencionados no parágrafo anterior, todos os custos decorrentes para a participação do aluno caberão única e exclusivamente ao CONTRATANTE, inclusive transporte, alimentação e hospedagem.
CLÁUSULA QUARTA : É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação de serviços educacionais no que se refere às datas para verificações de aprendizagem, fixação de carga horária, indicação de fluxograma disponível, de professores, orientação didático-pedagógica, afora outras providências exigidas pelas atividades docentes.
Parágrafo Primeiro : O CONTRATANTE declara estar ciente de que, para participar do curso contratado, cada aluno deverá dispor de computador ou notebook, às suas custas, atendendo as configurações mínimas para seus estudos, considerando que as disciplinas poderão, parcial ou integralmente, utilizar tecnologias de informação e comunicação para o ensino e aprendizagem, bem como a interação com e entre ALUNOS e professores, o que acontecerá em lugares ou tempos diversos.
Parágrafo Segundo : É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE providenciar acesso à internet, necessária para que seja possível a participação nas atividades do curso, às suas custas, cabendo à CONTRATADA tão somente disponibilizar material educacional de qualidade e proporcionar
Página 1 de 6
atendimento remoto em ambiente virtual de aprendizagem com a usabilidade que possa assegurar seus estudos.
CLÁUSULA QUINTA : Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE DECLARA, EXPRESSAMENTE, que conhece, aceita e se submete ao ESTATUTO E AO REGIMENTO DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de educação em ensino superior.
CLAÚSULA SEXTA : O presente contrato tem validade durante a vigência do curso de graduação do ALUNO, devendo sua validade ser ratificada semestralmente, mediante aceitação dos termos aditivos, conforme disposto nas cláusulas sétima e oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA : O CONTRATANTE DEVERÁ CADASTRAR UMA SENHA ELETRÔNICA NO SITE UNIFOR ON LINE, PODENDO ESTA SER UTILIZADA PARA SOLICITAR SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE POR MEIO ELETRONICO.
Parágrafo Primeiro : Referida senha será utilizada para renovação de matrícula nos semestres subsequentes, para aceitação do(s) respectivo(s) termo (s) aditivo(s) a este contrato de prestação de serviços educacionais, os quais são renovados a cada semestre, bem como poderá ser utilizada para outros serviços disponíveis no site da UNIFOR.
Parágrafo Segundo : O ACEITE DE QUALQUER DOCUMENTO EFETUADO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA SENHA ELETRÔNICA SERÁ EQUIVALENTE À ASSINATURA DO ALUNO.
Parágrafo Terceiro : A senha do ALUNO é sigilosa, pessoal e intransferível, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades advindas da divulgação da senha pelo aluno a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA : Como contraprestação dos serviços prestados, o CONTRATANTE deverá pagar como primeira parcela da semestralidade, o valor correspondente a uma Unidade de Crédito EAD, correspondente ao seu curso. O restante das parcelas vincendas, em número de 05 (cinco), terão valores iguais à primeira. Sendo o valor do crédito fixado por Portaria da Instituição e/ou Portal da Universidade.
Parágrafo Primeiro : A confirmação formal do ato de matrícula ocorrerá após o recebimento da primeira parcela da semestralidade na rede bancária ou na Tesouraria da Universidade, da entrega deste Contrato, da escolha da(s) disciplina(s) e, no caso de vestibulando, pelo comparecimento ao campus no dia determinado pela CONTRATADA, para entrega dos documentos necessários para o ingresso, conforme demais regras contidas no Edital do Processo Seletivo.
Parágrafo Segundo : FICA ACORDADO ENTRE AS PARTES QUE A RENOVAÇÃO SEMESTRAL DO PRESENTE CONTRATO SERÁ FORMALIZADA POR ADITIVO CONTRATUAL, O QUAL SERÁ REALIZADO ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA UNIFOR ON LINE, NAS DATAS ESTABELECIDAS PELA CONTRATADA E COM A UTILIZAÇÃO DA MATRÍCULA E SENHA DE USO EXCLUSIVO DO ALUNO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SÉTIMA.
Parágrafo Terceiro: Para a matrícula na(s) disciplina(s) de Estágio Obrigatório Intramuros (dentro do Campus ou Unidade ou Polo EAD da Universidade) fica acordado que a celebração do Termo de Compromisso de Estágio dar-se-á, no momento da confirmação de matrícula, de forma eletrônica através do UNIFOR ON LINE, mediante matrícula e senha exclusivas do ALUNO (conforme cláusula sétima), gerando automaticamente o respectivo Termo de Estágio para cada disciplina-turma.
Parágrafo Quarto: Para as demais modalidades de estágio, a celebração do Termo de Compromisso de estágio dar-se-á de acordo com as normas internas estabelecidas. A minuta do Termo de Compromisso ficará disponível para preenchimento e impressão no UNIFOR ON LINE.
Parágrafo Quinto : NÃO SERÁ PERMITIDO O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA PARA OS ALUNOS VESTIBULANDOS. OS ALUNOS VETERANOS SOMENTE PODERÃO REALIZAR O
Página 2 de 6
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA : Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do plano escolar do curso.
Parágrafo Primeiro : Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive extracurriculares, serão fixados, caso a caso, pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo : O aluno poderá, opcionalmente, ATRAVÉS DO USO DE SEU CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E SENHA, autorizar que o débito decorrente de multas de livros, uso de material, uso de laboratórios, impressão ou outros serviços utilizados nos ambientes virtuais ou físicos da instituição (Campus, Unidade ou Polo EAD), sejam cobrados no seu boleto de mensalidade do mês subsequente ao consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA : ALÉM DO PREVISTO NA CLÁUSULA ANTERIOR, A CONTRATADA PODERÁ COBRAR DO CONTRATANTE, TAXAS PARA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, NOS MOLDES AUTORIZADOS PELA NOTA TÉCNICA Nº. 390/2013 DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Parágrafo Único: OS VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS E DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ESTÃO DISPOSTOS NA TABELA DE TAXAS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADA NA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – DAE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA : O aluno é responsável pelos materiais e equipamentos retirados por empréstimo para as aulas práticas, bem como pelos livros, vídeos, periódicos ou quaisquer publicações retiradas por empréstimo do acervo da Biblioteca ou sob consulta no local, respondendo pelos danos causados ou pela perda dos mesmos, independentemente de roubo, furto ou extravio, devendo SEMPRE ressarcir a CONTRATADA na forma estabelecida no Regimento Interno da Biblioteca.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE declara estar ciente de que é VEDADO, TERMINANTEMENTE, A CÓPIA DE MATERIAL EDUCACIONAL OU BIBLIOGRÁFICO OU AUDIOVISUAL, da Universidade de Fortaleza, de seus docentes, de fornecedores ou de autores terceirizados, não sendo permitida a reprodução integral ou parcial sob qualquer forma, bem como, fornecimento, distribuição, projeção, compartilhamento, empréstimo ou divulgação para terceiros, de forma pública ou privada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA : O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a disponibilizar, integralmente, na base de dados e pesquisa da CONTRATADA, por meio eletrônico, o trabalho elaborado quando do término do curso, de forma gratuita, sem quaisquer ônus e/ou encargos.
Parágrafo Primeiro : A CONTRATADA assume a obrigação de expressar a autoria do referido trabalho e armazená-lo de forma adequada.
Parágrafo Segundo : A autorização ora concedida permanece vigente até que seja expressamente revogada a requerimento escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA É terminantemente proibida a instalação não autorizada de programas aplicativos (software) pelos alunos, nos computadores da CONTRATADA, respondendo, os mesmos, por quaisquer danos causados, independentemente de sua natureza, além da aplicação das penalidades legais a que está sujeito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA : A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE nas dependências da Instituição de Ensino, salvo se verificada e comprovada a responsabilidade no caso concreto.
Página 4 de 6
Parágrafo Único : O CONTRATANTE ou seus responsáveis se obrigam a RESSARCIR A CONTRATADA por qualquer dano causado por si, após a constatação do evento e sua comunicação formal ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA : A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA, EM NENHUMA HIPÓTESE, POR FURTOS, ROUBOS OU QUAISQUER TIPOS DE DANOS OCORRIDOS A VEÍCULOS OU OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE NA ÁREA DE SEU CAMPUS, DE SUAS UNIDADES OU POLOS EAD, PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS, NÃO ESTANDO COBERTOS POR QUAISQUER TIPOS DE SEGURO.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA : O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - Pelo CONTRATANTE: a) por desistência, definitiva da vaga; b) por transferência; c) por falecimento. II - Pela CONTRATADA: a) por desligamento, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Fortaleza; b) por inadimplência, a critério da CONTRATADA e c) pela conclusão do curso.
Parágrafo Primeiro : Em todos os casos descritos no item I e no item II, nas alíneas “a” e “c”, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor das parcelas até o mês em que ocorrer um dos eventos.
Parágrafo Segundo : Em caso de inadimplência o CONTRATANTE fica obrigado a pagar o valor total das parcelas inadimplidas.
Parágrafo Terceiro : Em nenhuma das hipóteses acima a CONTRATADA devolverá quaisquer valores que já tenham sido pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA : O presente instrumento trata-se de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, estando, desde já, autorizada a sua execução em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA : O CONTRATANTE será responsável por todas as obrigações previstas no presente instrumento, nos termos da legislação Civil em vigor, estando ciente, desde já, que somente o próprio aluno poderá fazer requerimentos, solicitar e/ou receber quaisquer documentos junto à Universidade.
Parágrafo Primeiro: Caso o aluno seja menor de idade, somente os pais, ou representante legal devidamente constituído, poderá ter acesso, solicitar e receber documentos do discente junto à Universidade.
Parágrafo Segundo: A solicitação e/ou entrega de documentos relativos à vida acadêmica do aluno e/ou outras informações, somente será liberada a terceiro, nos casos previstos na legislação ou ao portador de procuração (pública ou particular com firma reconhecida) firmada pelo aluno, com poderes expressos para os atos autorizados ao terceiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA : Ao assinar o presente termo, o(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar – nos limites especificados neste contrato e conforme sua Política de Privacidade – quaisquer operações inerentes ao tratamento de dados pessoais (DADOS), tais como: coleta; extração; recepção; produção; reprodução; recuperação; registro; acesso, consulta, utilização, processamento, avaliação; organização; classificação; estruturação; conservação, por qualquer técnica de arquivamento/armazenamento; adaptação/alteração/modificação; divulgação por via de comunicação, transmissão/transferência, distribuição, difusão; comparação; interconexão; limitação; eliminação ou descarte; podendo decidir a respeito e controlar as informações decorrentes desses dados.
Parágrafo Primeiro: Considerando o disposto no artigo 14, § 1º da L13709/18, o(a) CONTRATANTE/REPRESENTANTE LEGAL identificado neste documento consente com o
Página 5 de 6