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Guias e Dicas
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modelo contrato eletrica, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Elétrica

Modelo contrato para area de eletrica

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 21/05/2025

flash-comercial-andrade-6
flash-comercial-andrade-6 🇧🇷

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CONTRATO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Pelo presente instrumento particular de um lado, MERCADO SEPA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
30.384.948/0001-44, neste ato representado por seus diretores, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado
contratante e, de outro lado NOME DA SUA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob oSEU CNPJ
, com sede ENDEREÇO DA SUA EMPRESA, neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante
denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas
e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços de Manutenção elétrica, e pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito, obriga-se a executar para o contratante serviços: MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS QUADROS 3 VEZES AO ANO.
(4 em 4 meses);
ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 24h EM CASO DE DEFEITO.
MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE DEFEITO DOS QUADROS EM CONTRATO;
MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE TROCA DE DISJUNTORES EM CONTRATO;
OBS: PEÇAS COM DEFEITO SERÃO PASSADO O ORÇAMENTO MEDIANTE ANÁLISE.
NÃO INCLUSO PEÇAS E COMPONENTES DEFEITUOSOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades
para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao
contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput
desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente
contrato.
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Pelo presente instrumento particular de um lado, MERCADO SEPA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o

nº 30.384.948/0001-44, neste ato representado por seus diretores, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado

contratante e, de outro lado NOME DA SUA EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº SEU CNPJ , com sede ENDEREÇO DA SUA EMPRESA, neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A contratada é empresa de prestação de serviços de Manutenção elétrica, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços: MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS QUADROS 3 VEZES AO ANO. (4 em 4 meses); ● ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 24h EM CASO DE DEFEITO. ● MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE DEFEITO DOS QUADROS EM CONTRATO; ● MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE TROCA DE DISJUNTORES EM CONTRATO; OBS: PEÇAS COM DEFEITO SERÃO PASSADO O ORÇAMENTO MEDIANTE ANÁLISE. NÃO INCLUSO PEÇAS E COMPONENTES DEFEITUOSOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO A contratada prestará os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS

Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 1 (um) ano, iniciando-se na data da assinatura do presente CONTRATO. O presente CONTRATO somente poderá ser renovado mediante a assinatura de aditivo contratual ou de novo contrato, que a este venha substituir. Caso haja necessidade de finalizar alguma atividade pendente no vigente contrato, CONTRATANTE e CONTRATADA concordam em estender o prazo do CONTRATO, por 2 (dois) meses adicionais, sem qualquer adicional no valor bruto total contratado. CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO Como remuneração pelos serviços a serem prestados, por ser o contratante remunerará a contratada no valor mensal bruto de

R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), com vencimento todo dia 5 (cinco) de cada mês, e no valor bruto global

R$15.000,.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam nada mais sendo devido pelo contratante à contratada, a qualquer título. PARÁGRAFO SEGUNDO Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, contra apresentação da competente Nota Fiscal de prestação de serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES Fica estabelecido que o relacionamento entre contratante e contratado, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:

a) Por interesse de qualquer das Partes desde que comunique a outra com antecedência de 30 dias

b) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da contratada;

c) Por descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, desde que a Parte tenha sido intimada sobre a irregularidade

e não supra a falta em 48 horas. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES A contratada responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o contratante, sendo

de exclusiva responsabilidade da contratada quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a contratada manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre o contratante e a contratada.

b) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre contratante e o pessoal do

quadro de empregados da contratada, é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao contratante nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarado como existente, inclusive no que pertence a possíveis danos morais.

c) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes deverão necessariamente ser objeto de

Termo Aditivo.

d) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente

instrumento.

e) É expressamente vedada à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação

dos serviços.

f) Todas as comunicações estabelecidas neste contrato deverão ser feitas por escrito e

entregues com protocolo ou aviso de recebimento nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento ou em qualquer outro que, por escrito, venha a ser comunicado por uma PARTE às demais.

CLÁUSULA NONA – FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2019 Contratante: ___________________________________________ Contratada : NOME DA SUA EMPRESA _ 1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF: