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Modelo contrato para area de eletrica
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
contratante e, de outro lado NOME DA SUA EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº SEU CNPJ , com sede ENDEREÇO DA SUA EMPRESA, neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A contratada é empresa de prestação de serviços de Manutenção elétrica, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços: MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS QUADROS 3 VEZES AO ANO. (4 em 4 meses); ● ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 24h EM CASO DE DEFEITO. ● MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE DEFEITO DOS QUADROS EM CONTRATO; ● MÃO DE OBRA INCLUSA NO CASO DE TROCA DE DISJUNTORES EM CONTRATO; OBS: PEÇAS COM DEFEITO SERÃO PASSADO O ORÇAMENTO MEDIANTE ANÁLISE. NÃO INCLUSO PEÇAS E COMPONENTES DEFEITUOSOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO A contratada prestará os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 1 (um) ano, iniciando-se na data da assinatura do presente CONTRATO. O presente CONTRATO somente poderá ser renovado mediante a assinatura de aditivo contratual ou de novo contrato, que a este venha substituir. Caso haja necessidade de finalizar alguma atividade pendente no vigente contrato, CONTRATANTE e CONTRATADA concordam em estender o prazo do CONTRATO, por 2 (dois) meses adicionais, sem qualquer adicional no valor bruto total contratado. CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO Como remuneração pelos serviços a serem prestados, por ser o contratante remunerará a contratada no valor mensal bruto de
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam nada mais sendo devido pelo contratante à contratada, a qualquer título. PARÁGRAFO SEGUNDO Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, contra apresentação da competente Nota Fiscal de prestação de serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES Fica estabelecido que o relacionamento entre contratante e contratado, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
e não supra a falta em 48 horas. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES A contratada responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
de exclusiva responsabilidade da contratada quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a contratada manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre o contratante e a contratada.
quadro de empregados da contratada, é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao contratante nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarado como existente, inclusive no que pertence a possíveis danos morais.
Termo Aditivo.
instrumento.
dos serviços.
entregues com protocolo ou aviso de recebimento nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento ou em qualquer outro que, por escrito, venha a ser comunicado por uma PARTE às demais.
Elegem as partes o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2019 Contratante: ___________________________________________ Contratada : NOME DA SUA EMPRESA _ 1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF: