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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE SIMPLES PURA OU LIMITADA
Tipologia: Provas ENEM
Compartilhado em 27/04/2024
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Não perca as partes importantes!
1. KATHELYN GONÇALVES VIEIRA , brasileira, naturalidade, solteira, psicóloga, nº de registro de identidade de fiscalização profissional, órgão expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, nº do CPF, residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e 2. Melissa Elaine , brasileira, naturalidade, solteira, psicóloga, nº de registro de identidade de fiscalização profissional, órgão expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, 222.222.222-22, residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e 3. SABRINA SOARES DE SOUZA ROSA , brasileira, naturalidade, solteira, contadora, nº de registro de identidade de fiscalização profissional, órgão expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua dos anjos, 446, Vila Leopoldina, São Paulo, SP 06557- 030 e 4. BELTRANO DE TAL................................................... (art. 997, l , CC/2002) resolvem constituir uma sociedade...........(simples pura, se sua constituição for regida pelos art. 997 a 1.038 do código Civil), (Simples LTDA ou empresária LTDA, se sua constituição for regida pelos art. 1.052 a 1.087 do código Civil), mediante as seguintes cláusulas e condições: 1ª. A sociedade girará com a denominação de Naureza&Vegano e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP). ( art. 997, II , CC/2002 )
Obs 1: Quando o endereço da sociedade for ponto de referência (endereço residencial de um dos sócios) deverá ser incluído o parágrafo abaixo: Parágrafo único: Os sócios autorizam o ingresso da fiscalização do CRC RJ nas dependências da sociedade
2ª. O capital social será de R$ ......... (.................. reais) dividido em quotas no valor nominal R$ ........... (.......reais), totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Nome do Sócio Quantidade de Quotas Valor em R$ % Fulano de Tal nºde quotas R$................... . Beltrano de Tal nºde quotas R$................... .. Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002. Obs 2: Para as sociedades constituídas como SIMPLES PURA o parágrafo único da cláusula 2ª terá que ser suprimido, haja vista que as sociedades simples pura são ilimitadas, devendo para tanto declarar se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, de acordo com o inciso VIII do art. 997 do Código Civil
8ª. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. ( arts. 1.071 e 1.072, § 2o^ e art. 1.078 , CC/2002) 9ª. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
10ª. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes. 11ª. Falecendo ou tornando-se interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores, ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados e se forem de outras profissões regulamentadas os mesmos deverão ser registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional. O contabilista deverá ser detentor de no mínimo 51% das quotas de capital, conforme Resolução do CFC 1.390/2012. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade decida em relação a seus sócios. ( art. 1.028 e art. 1.031 , CC/2002) 12a. Este Instrumento Contratual, será regido pela Lei 10.406/2002, tendo como regência supletiva as Normas Regimentais da Sociedade Anônima Lei 6.404/76. 13ª. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade, conforme o artigo 1.011 parágrafo 1º da Lei 10.406/2002. ( art. 1.011, § 1º , CC/2002) 14ª. Fica eleito o foro da Cidade de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em
. vias. Local e data , de de FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL Testemunhas: Nome, Identidade, Org. Exp. e UF Nome, Identidade, Org. Exp. e UF
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o^ O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2o^ A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias
indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração;