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mercado de capitais livro - livro, Esquemas de Mercado Financeiro

Livro sobre cvm - bolsa de valores

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 11/10/2024

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gabriele-angioletto 🇧🇷

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VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI
7.940 DE 20/12/1989 – VALORES ATUALIZADOS PELA PORTARIA M.F. N° 493 DE 13/11/2017.
TABELA “A”
Taxa trimestral de acordo com o Patrimônio Líquido do contribuinte.
Faixa
Contribuinte
Patrimônio Líquido em R$
Taxa em R$
1 Companhias abertas
Até
31.731.435,55
4
.
De
31.731.435,56
a
158.657.177,75
9
.
Acima de
158.657.177,77
1
2.692,57
2 Sociedades beneficiárias de incentivos
fiscais
Até
3
.173
.
2.221,20
De
3.173
.
143,57
a
9.519
.
430,67
4.125,08
Acima de
9.519
.
6.346,28
3
Corretoras;
Corretoras de Mercadorias;
Bancos de investimento;
Bolsas de valores e de futuros;
Distribuidoras;
Bancos múltiplos com carteira de
investimento; Plataformas eletrônicas
de Inv. Coletivo.
Até 1.586.571,78 3.173,14
De 1.586.571,79 a 4.759.715,34 9.519,43
Acima de 4.759.715,35 12.692,57
4
Carteiras de títulos e valores
mobiliários - capital estrangeiro
(Investidores não residentes)
Acima de 15.865.717,78 30.144,86
5
Fundos de Investimento
Até
5.031.489,20
De
5.031.489,21
a
10.062.978,40
1.409,71
De
10.062.978,41
a
20.125.956,80
2.114,57
De
20.125.956,81
a
40.251.913,60
2.819,43
De
40.251.913,61
a
80.503.82
7,
20
3.759,23
De
80.503.82
7,
21
a
161.007.654,40
6.014,78
De
161.007.654,41
a
322.015,308,80
9.022,16
De
322.015,308,81
a
644.030.617,60
12.029,55
De
644.030.617,61
a
1.288.061
.
15.036,94
Acima de
1.288.061.235,21
16.916,56
6
Fundos de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimento
Até
5.031.489,20
469,9
0
De
5.031.489,21
a
10.062.978,40
De
10.062.978,41
a
20.125.956,80
1
.
057,2
8
De
20.125.956,81
a
40.251.913,60
1
.
409,7
1
De
40.251.913,61
a
80.503.82
7,
20
1
.
De
80.503.82
7,
21
a
1
61.007.654,40
3
.
De
161.007.654,41
a
322.015,308,80
4
.
De
322.015,308,81
a
644.030.617,60
6
.
De
644.030.617,61
a
1.288.061
.
7
.
Acima de
1.288.061.235,21
8
.
Observações:
1) O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 1ª, 2ª, 3ª e faixas é o relativo a 31 de
dezembro do ano anterior;
2) O valor da taxa para as Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor não residente), 4ª
faixa, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 15.865.717,77 será correspondente a 0,1% do respectivo
patrimônio líquido;
3) O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na e faixas (fundos de investimento e
fundos de investimento em cotas de fundos de investimento), será apurado nos termos do art. 52 da Lei 11.076,
de 30 de dezembro de 2004, consubstanciado pela Instrução CVM nº 409/04.
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VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI

7.940 DE 20/12/1989 – VALORES ATUALIZADOS PELA PORTARIA M.F. N° 493 DE 13/11/2017.

TABELA “A”

Taxa trimestral de acordo com o Patrimônio Líquido do contribuinte.

Faixa Contribuinte Patrimônio Líquido em R$ Taxa em R$

1 Companhias abertas

Até 31.731.435,55 4 .759, De 31.731.435,56 a 158.657.177,75 9 .519, Acima de 158.657.177,77 1 2.692,

Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais

Até 3 .173.143,56 2.221, De 3.173.143,57 a 9.519.430,67 4.125, Acima de 9.519.430,68 6.346,

Corretoras; Corretoras de Mercadorias; Bancos de investimento; Bolsas de valores e de futuros; Distribuidoras; Bancos múltiplos com carteira de investimento; Plataformas eletrônicas de Inv. Coletivo.

Até 1.586.571,78 3.173,

De 1.586.571,79 a 4.759.715,34 9.519,

Acima de 4.759.715,35 12.692,

Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidores não residentes)

Acima de 15.865.717,78 30.144,

5 Fundos de Investimento

Até 5.031.489,20 939, De 5.031.489,21 a 10.062.978,40 1.409, De 10.062.978,41 a 20.125.956,80 2.114, De 20.125.956,81 a 40.251.913,60 2.819, De 40.251.913,61 a 80.503.827, 20 3.759, De 80.503.827, 21 a 161.007.654,40 6.014, De 161.007.654,41 a 322.015,308,80 9.022, De 322.015,308,81 a 644.030.617,60 12.029, De 644.030.617,61 a 1.288.061.215,20 15.036, Acima de 1.288.061.235,21 16.916,

Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento

Até 5.031.489,20 469,9 0 De 5.031.489,21 a 10.062.978,40 704, De 10.062.978,41 a 20.125.956,80 1 .057,2 8 De 20.125.956,81 a 40.251.913,60 1 .409,7 1 De 40.251.913,61 a 80.503.827, 20 1 .879, De 80.503.827, 21 a 1 61.007.654,40 3 .007, De 161.007.654,41 a 322.015,308,80 4 .511, De 322.015,308,81 a 644.030.617,60 6 .014, De 644.030.617,61 a 1.288.061.215,20 7 .518, Acima de 1.288.061.235,21 8 .458, Observações:

  1. O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª faixas é o relativo a 31 de dezembro do ano anterior;
  2. O valor da taxa para as Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor não residente), 4ª faixa, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 15.865.717,77 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio líquido;
  3. O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 5ª e 6ª faixas (fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento), será apurado nos termos do art. 52 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciado pela Instrução CVM nº 409/04.

TABELA "B"

Taxa trimestral cujo recolhimento inicial será em até 30 dias a partir do registro na CVM. Não havendo pró-rata.

FAIXA Contribuinte Taxa em R$ 1 Prestadores de serviços de auditoria independente – Pessoa natural 1.586, 2 Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de certificados. 9.519,

Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários, agentes autônomos e em outras atividades correlatas.

  • Pessoa natural
  • Pessoa jurídica

TABELA "C"

Taxa trimestral de acordo com o número de estabelecimentos do contribuinte.

FAIXA Contribuinte

Nº de Estabelecimentos (Sede e filial) Taxa em R$

1 Prestadores de Serv. de auditoria independente - Pessoa jurídica

até 2 estabelecimentos 3 ou 4 estabelecimentos mais de 4 estabelecimentos

3.173, 6.346, 9.519,

TABELA "D" (Leis nº 7.940/89 e nº 8.383/91)

Taxa estabelecida em função do tipo e valor do registro

Tipos de Registro de Oferta Pública Alíquota Distribuição de Opções não Padronizadas - "Warrants". 0,05 %

Distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários. 0,05 % Programa de BDR

  • Nível I Isento
  • Nível II 0,10 %
  • Nível III 0,20 % Distribuição de Certificados de Investimento em Obras Audiovisuais 0,10 %

Distribuição de Notas Promissórias Comerciais 0,10 % Distribuição de Bônus de Subscrição 0,16 % Distribuição de Certificados a Termo de Energia Elérica. 0,10 %

Distribuição de Ações 0,30 % Distribuição de Debêntures 0,30 %

Distribuição de Quotas de Fundos de Investimento Imobiliário 0,30 % Distribuição Secundária de Valores Mobiliários 0,64 %

Ofertas Públicas de Aquisição ou permuta de ações e de Distribuição de quaisquer outros Valores Mobiliários*

Operação de registro de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • A alíquota de 0,64% se aplica às OPA e às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, tais como: [i] as de certificados de depósito de valores mobiliários; [ii] as de cédulas de debêntures; [iii] as de quotas de fundos de investimento fechados, tais como, Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional e outros fundos fechados; [iv] as de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC; e [v] as de quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.

Observações:

  1. No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta Tabela, resultar inferior a R$ 809,16, prevalecerá este;
  2. Os valores apurados na forma da tabela D estarão limitados ao máximo equivalente a R$ 317.314,36 por registro;
  3. Não haverá superposição ou dupla cobrança de Taxas de Fiscalização;
  4. Mais informações sobre a cobrança desta tabela, contatar as Gerências de Registro da CVM.