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As instalações de combate a incêndio e pânico da ampliação do posto de saúde unidade centro, incluindo a classificação da edificação, exigências de segurança contra incêndio e medidas de emergência. O documento detalha as saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores necessários para a edificação, conforme o código de segurança contra incêndio e pânico.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 793,50 m² O presente memorial visa descrever as instalações de combate a incêndio e pânico da Ampliação do Posto de Saúde Unidade Centro. A edificação terá 793,50 m² de total.
A NPT 011 estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergências, para que a população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no CSCIP. Dados para o dimensionamento das saídas de emergência: Categoria: H-6 (1 pessoa a cada 7m² de área) AMBIENTE DIVISÃO POPULAÇÃO CAPACIDADE DA UNIDADE DE PASSAGEM Acessos e Descargas Escadas e Rampas Portas Posto de Saúde H- BLOCO 1 571,75 /7 = 81, pessoas 60 45 100 BLOCO 2 170,00 /7 = 24, pessoas BLOCO 3 51,75 /7 = 7, pessoas TOTAL Pessoas BLOCO 1 82 TOTAL Pessoas BLOCO 2 25 TOTAL Pessoas BLOCO 3 8 BLOCO 1 Acesso e Descarga: N = 82 Pessoas/60 N = 1,4 = 2 UP Escadas e Rampas: N = 82 Pessoas/45 N = 1,82 = 2 UP Portas: N = 82 Pessoas/100 N = 0,82 = 1 UP
A NPT 018 tem por objetivo fixar condições necessárias para instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no CSCIP. Bloco Autônomo: as baterias para sistemas autônomos devem ser de chumbo-ácido selada ou níquel-cádmio, isenta de manutenção. Autonomia: O sistema de iluminação de emergência deve garantir a intensidade dos pontos de luz de maneira a respeitar os níveis mínimos de iluminamento desejado e cumprir o objetivo. O sistema não poderá ter uma autonomia menor que 1h de funcionamento, com uma perda maior que 10% de sua luminosidade inicial. No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido anti chama, conforme NBR 15465. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros. Outro distanciamento entre pontos pode ser adotado, desde que atenda aos parâmetros da NBR 10898; Deve-se garantir um nível mínimo de iluminamento de 3 (três) lux em locais planos (corredores, halls, áreas de refúgio) e 5 (cinco) lux em locais com desnível (escadas ou passagens com obstáculos); A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas com carga de incêndio deve ser de, no máximo, de 30 Volts. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, na vistoria, poderá exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA A NPT 020 tem por objetivo fixa as condições que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco conforme a CSCIP. Reduzindo o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. EXTINTORES DE INCÊNDIO A NPT 020 estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio, para combate de incêndio, atendendo as
exigências do CSCIP. Os extintores devem estar lacrados, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade da carga e a garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou pela empresa de manutenção certificada pelo Inmetro, se recarregado. A carga de incêndio da edificação é 700 MJ/m²: risco moderado. Os extintores portáteis devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância maior do que 20 metros. ABRIGO GLP O abrigo deverá estar afastado de 1,5 m de fossos, caixas ou ralos de escoamento de água, gordura, ventilação ou esgoto, caixas de rede de luz e telefone, fossa e sumidouro. No abrigo de gás GLP é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação. Não é requerido o aterramento elétrico dos recipientes transpotáveis e tubulação do abrigo. O abrigo deverá possuir ventilação natural; estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas.