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Memoriais sobre defesa em homicídio em crime impossível (artigo 17 do CP)
Tipologia: Exercícios
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Godofredo, já qualificado nos autos do processo crime nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar ALLEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, com fundamento nos artigos 403, §3º, c.c. artigo 411, §4º, c.c. artigo 394, §5º, todos do Código de Processo Peal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos. I- DOS FATOS Em 12 de outubro de 2018, nos termos da denúncia, Godofredo com 18 anos de idade a época do fato, cometeu tentativa de homicídio qualificado, mediante o uso de explosivos, conduta está descrita no artigo 121, §2º, III combinado com artigo 14, II, ambos do Código Penal. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) foi taxativo concluindo que a substância utilizada não tinha potencial de lesividade alguma, sendo inócua. Em que pese o laudo do IML, o Ministério Público em alegações finais, pleiteou pela condenação do réu nos termos da denúncia. II- DO DIREITO O caso em apreço há uma nítida absoluta impropriedade do objeto. Vejamos. O artigo 17 do Código Penal estabelece que: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” Ou seja, quando o objeto meio utilizado na execução da prática do crime, visando sua consumação, é absolutamente ineficaz, não podendo afetar e danificar o bem jurídico pretendido. É o que temos no caso em tela. O laudo do Instituto Médico Legal atestou a absoluta impropriedade do objeto, no caso, os explosivos que Godofredo empregou na tentativa de matar Tício. Assim sendo, os explosivos em questão não poderiam causar nenhuma lesividade ao bem jurídico “vida” da vítima, ainda que por vontade e consciência do autor, este pretendesse atingir.
Isto posto, concluímos ser atípico o fato relatado na denúncia pelo Ministério Público, o que enseja a absolvição do réu. III- DO PEDIDO Ante o exposto, pleiteia-se pela absolvição sumária do réu nos termos do artigo 415 do Código de Processo Penal, tratando-se da possibilidade do juízo penal, desde logo, julgar antecipadamente o caso penal, sem necessidade, sequer, de submeter o acusado ao interrogatório e às demais “cerimônias degradantes” do processo penal. Termos em que, Pede deferimento. Local, 13 de abril de 2020. Advogado... OAB nº...