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Este documento aborda os meios de tutela jurídica, elucidando seu conceito, objeto, modalidades e importância para a defesa dos interesses do cidadão e do estado. Ele explica que a tutela jurídica se refere ao conjunto de mecanismos legais e processuais que visam garantir a efetividade dos direitos subjetivos, assegurando sua aplicação prática e proteção contra violações. O texto classifica a tutela jurídica de acordo com o critério temporal (preventiva ou repressiva) e o critério orgânico (judiciária ou administrativa), além de distinguir entre tutela privada (defesa de direitos individuais) e tutela pública (defesa de interesses coletivos e do estado). Ao final, o documento destaca a importância da aplicação eficaz do direito para a garantia dos direitos dos cidadãos e a manutenção da ordem social.
Tipologia: Trabalhos
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Licenciatura em Gestão de Turismo Disciplina: Introdução ao Direito
Discente: Cristésia Felizardo Docente: Fanito Salatiel Salatiel, Msc. I. INTRODUÇÃO Em um mundo complexo e em constante mutação, a garantia dos direitos e liberdades individuais se torna cada vez mais fundamental. Nesse contexto, os meios de tutela jurídica assumem um papel crucial na defesa dos direitos do cidadão, assegurando o acesso à justiça e a efetividade das normas jurídicas (Carvalho, 2016). Em uma sociedade democrática, onde o Estado de Direito prevalece, a existência de mecanismos jurídicos eficazes para a resolução de conflitos e defesa dos direitos individuais e coletivos é imperativa (Varela, 2011). Este trabalho visa abordar sobre os meios de tutela jurídica, elucidando seu conceito, objecto, modalidades, e sua importância para a defesa dos interesses do cidadão e do Estado. II. DESENVOLVIMENTO 2.1.Conceito e Objecto do Direito Etimologicamente, o termo Direito vem do latim “ Directum ” do verbo “ dirigere ” (dirigir- orientar-endireitar), que significa aquilo que é “recto”, “direito” ou “conforme à razão” (ISCED, s.d.). Segundo Mendes (2010), “ podemos definir direito no sentido central desta palavra, como o sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coactiva. ” O Direito pode ser definido como um conjunto de normas e princípios (criadas pelo Estado e por este impostas) que regulam a convivência em sociedade, estabelecendo direitos e obrigações para os indivíduos e entidades, visando garantir a justiça, a ordem e a paz social. Seu objetivo principal é assegurar a coexistência harmoniosa dos indivíduos, protegendo seus direitos e estabelecendo deveres (Dimoulis, 2011; Machado, 2013). 2.2.Definição de Tutela Jurídica
Licenciatura em Gestão de Turismo Disciplina: Introdução ao Direito A tutela jurídica se refere ao conjunto de mecanismos legais e processuais que visam garantir a efetividade dos direitos subjetivos, assegurando sua aplicação prática e proteção contra violações. Ela se configura como a resposta do Estado à lesão ou ameaça de lesão a um direito, proporcionando ao indivíduo os meios necessários para sua defesa e reparação. A tutela jurídica se manifesta através de diferentes instrumentos, como ações judiciais, medidas administrativas e mecanismos de autotutela (Machado, 2013). O artigo 212, nº 1 da Constituição da República de Moçambique “Função jurisdicional” define que: “ Os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal .” 2.3.Modalidades de Tutela Pública A heterotutela, também denominada tutela pública, se caracteriza pela intervenção do Estado na defesa de seus próprios interesses ou de interesses públicos, através de instrumentos coercitivos. Segundo Machado (2013, p.130), ela se subdivide em cinco modalidades:
1. Tutela Preventiva: Visa evitar danos iminentes ou futuros, antecipando-se a possíveis prejuízos. 2. Tutela Compulsiva: Envolve a imposição de medidas coercitivas para garantir o cumprimento das normas legais. 3. Tutela Reconstitutiva: Tem como objetivo restabelecer uma situação anterior que foi prejudicada por ações ilegais. 4. Tutela Punitiva: Consiste na aplicação de sanções ou penalidades em caso de descumprimento das normas. 5. Recusa de Efeitos Jurídicos: Refere-se à anulação ou não reconhecimento de atos jurídicos que não cumpram os requisitos legais ou que violem cláusulas contrárias à lei. 2.4.Critério Temporal e Critério Orgânico da Tutela Jurídica A tutela jurídica pode ser classificada de acordo com dois critérios principais: ✓ Critério Temporal: Refere-se ao momento em que a tutela tua, ou seja, as diferentes fases temporais em que a tutela pode ser concedida. Pode ser preventiva
Licenciatura em Gestão de Turismo Disciplina: Introdução ao Direito 2021). Para o Estado, assegura a manutenção da ordem e da legalidade, além de promover o bem-estar coletivo (Dimoulis, 2011). A aplicação adequada do Direito contribui para a estabilidade das relações sociais e econômicas, além de fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas (Carvalho, 2016). III. CONCLUSÃO A tutela jurídica desempenha um papel vital na defesa dos direitos dos cidadãos e na manutenção da ordem social. Através de diferentes mecanismos, o Direito assegura a efetividade das normas, garantindo a aplicação justa e equitativa do direito, a proteção dos interesses individuais e coletivos, e a manutenção da ordem e da justiça na sociedade. Através de diversos meios e modalidades, como a tutela administrativa, judicial e legislativa, o sistema jurídico proporciona mecanismos eficazes para a proteção e reparação de direitos. A distinção entre tutela pública e privada e a análise dos critérios temporal e orgânico oferecem uma compreensão aprofundada da complexidade e abrangência da proteção jurídica. A aplicação do Direito é essencial não apenas para garantir a justiça individual, mas também para promover a paz social e a confiança nas instituições democráticas. IV. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Carvalho, A. T. (2009). Teoria Geral do Direito. São Paulo, Brasil: Universidade Católica de São Paulo. Carvalho, A. T. (2016). Direito Penal Parte Geral - Questões Fundamentais, Teoria geral do Crime (3ª ed.). Porto: Universidade Católica. Dimoulis, D. (2011). Manual de introdução ao Estudo do Direito (4ª ed.). São Paulo, Brasil: Editora Revista dos Tribunais. Instituto Superior de Ciências e Educação - ISCED. (s.d.). Manual de Introdução ao Direito. Beira, Moçambique: ISCED. Machado, J. B. (2013). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra, Portugal: Editora Almedina. Magalhães, A. P. (2021). Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico. Lisboa, Portugal: Nova School of Law. Mendes, J. C. (2010). Introdução ao Estudo do Direito (3ª ed.). Lisboa, Portugal: Pedro Ferreira - Artes Gráficas. Varela, B. (2011). Manual de Introdução ao Direito (2ª ed.). Praia, Cabo Verde: Universidade de Cabo Verde. Legislação Constituição da República de Moçambique, 2004, alterada e republicada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.