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Guias e Dicas
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Material saúde do trabalhador, Slides de Saúde do Trabalhador

A Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades do campo da saúde coletiva que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância.

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 11/02/2023

murilo-bastos-11
murilo-bastos-11 🇧🇷

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CENTRO DE ESTUDOS DE
ENFERMAGEM E NUTRIÇÃO-
CEEN
GESTÃO DE SEGURANÇA E
SAÚDE
PROFª. ZILENY GUIMARÃES
Janeiro/2007.
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CENTRO DE ESTUDOS DE

ENFERMAGEM E NUTRIÇÃO-

CEEN

GESTÃO DE SEGURANÇA E

SAÚDE

PROFª. ZILENY GUIMARÃES

Janeiro/2007.

SEGURANÇA, SAÚDE E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

É um dever da alta administração das empresas

proporcionar um ambiente de trabalho seguro e

saudável.

A melhoria da segurança, saúde e meio ambiente

de trabalho:

↑ a produtividade,

↓ o custo do produto final, porque ↓ as interrupções

no processo, absenteísmo e acidente de trabalho e

ou doenças ocupacionais

ROTINAS PARA INSPEÇÕES DE SEGURANÇA Finalidade: identificar os riscos de acidentes com lesão, problemas ergonômicos e organizacionais. Participação da CIPA e SESMT. Importante estabelecer :  Ênfase e objetivo;  Como elas devem ser executadas e o tipo de relatório a ser gerado;  Critério para a escolha da equipe de inspeção;  Um responsável para implementação das melhorias sugeridas.

CLASSIFICAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE ACORDO COM O OBJETIVO A) Inspeção geral : verificar as condições gerais do local de trabalho. Realizadas anualmente; B) Inspeções detalhadas : executadas dentro de áreas específicas e realizadas mensalmente. Os trabalhadores devem ser questionados sobre os problemas apresentando soluções. Ex.: riscos de acidentes, condições ergonômicas, higiene ocupacional, dentre outros. C) Inspeções especiais : Não seguem um programa específico e podem cobrir uma ou mais atividades e/ou processo.Ex.: avaliar os riscos envolvendo manuseio de produtos químicos, inspeções anuais nos veículos, caldeiras e vasos de pressão.

SERVIÇO DE SAÚDE FUNÇÃO PRINCIPAL :

cooperar com a gerência e com os trabalhadores, atuando na

prevenção e contribuindo para a melhoria contínua da

segurança e condições de trabalho.

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE :

a) identificar as funções que expõem os trabalhadores aos

riscos ambientais que possam causar doenças ocupacionais;

SERVIÇO DE SAÚDE

b)PARTICIPAR DA MELHORIA CONTÍNUA DAS CONDIÇÕES DE

SEGURANÇA E SAÚDE E ORIENTAR A ADMINISTRAÇÃO DA

EMPRESA NA IMPLANTAÇÃO DOS NOVOS PROCESSOS E

MÉTODOS DE TRABALHO;

c) ORIENTAR A GERÊNCIA E OS TRABALHADORES COM

INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS

PREVENTIVAS;

d) ACOMPANHAR A REABILITAÇÃO DO TRABALHADOR

ACIDENTADO;

PROGRAMA DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO INFORMAÇÃO a empresa deve possuir mecanismos internos para divulgar os objetivos, indicadores de desempenho e resultados, estimulando a participação dos trabalhadores. uma informação bem elaborada contribui para a conscientização de segurança dos trabalhadores e agentes. COMITÊ DE SEGURANÇA a presença da comissão interna de prevenção de acidentes-CIPA para as empresas que se enquadram nos aspectos legais da Norma Regulamentadora número 5. algumas atividades econômicas possuem regulamentação específica quanto ao dimensionamento: construção civil (NR 18); mineração (NR 22); trabalhos portuários (NR 29).

NORMA REGULAMENTADORA 1 Estabelece o campo de aplicação de todas as NR de segurança e saúde do trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregados e dos trabalhadores no tocante a este tema. a NR 1 tem a sua existência jurídica assegurada, através dos Artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

NORMA REGULAMENTADORA 1 ART. 158 Define as responsabilidades dos empregados: parágrafo único: constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) A observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Artigo anterior; b) Ao uso dos equipamentos de proteção individual-EPI fornecidos pela empresa; ART. mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste capítulo

NORMA REGULAMENTADORA 1 As NR são de observância obrigatória,tanto pelas empresas, pessoas jurídicas, quanto por qualquer outro que possua empregados regidos pela CLT. Embora não sejam “empresas” o parágrafo 1º do Artigo 2º da CLT equipara a empregador, aqueles que tiverem empregados: a) Profissionais autônomos; b) instituições beneficentes; c) associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos; d) sindicatos; e) condomínios de apartamentos.

NORMA REGULAMENTADORA 2 Art. 160 Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Art. 161 O delegado regional do trabalho, à vista do laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento,ou embargar obra, indicando na decisão, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

NORMA REGULAMENTADORA 3 Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralização de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como procedimentos a serem observados para fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas, no tocante à segurança e saúde no trabalho. A NR 3 tem a sua existência jurídica assegurada, através do Artigo 161 da CLT.

NORMA REGULAMENTADORA 4 Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A NR 4 tem a sua existência jurídica assegurada, através do Artigo 162 da CLT.

NORMA REGULAMENTADORA 4 ART. 162- As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo ministério do trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único As normas a que se refere este artigo estabelecerão: a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza de suas atividades; B) o número mínimo de profissionais especializados exigidos em cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;