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Resumo EAD da matéria on-line componente de flexibilidade
Tipologia: Resumos
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CAMPUS LIBERDADE TURMA DS SEMESTRE 9 R.A. 201751138801 PERÍODO EM QUE ESTUDA (X) DIURNO^ (^ ) NOTURNO DISCIPLINA COMPONENTE DE FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR RESUMO ( ) Texto 1^ ( X ) Texto 2^ ( ) Aula 1^ (^ ) Aula 2 Título do Texto OU Tema da Aula Texto 2 A atividade Notarial Imobiliaria NOME (completo e sem abreviação) : D A N I L O J A R D I M D O N A S C I M E N T O Cel. 1: ( 11 ) __967094767________________ Cel. 2: ( ___ ) __________________________ E-mail 1 : D A N I L O J A R D I M 2 0 1 4 @ G M A I L. C O M E-mail 2 : Qual seu nome de usuário no INSTAGRAM : @ _____________________________________________ ATENÇÃO, SIGA TODAS AS INSTRUÇÕES ABAIXO: **1) FAÇA O RESUMO NO ESPAÇO ABAIXO DE FORMA DIGITADA.
A prenotação nada mais é que a apresentação de um título para registro, ou seja, o
protocolo do título que se deseja registrar ou averbar na matrícula do imóvel, conforme dispõe o art. 182 da lei de Registro Públicos A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo. Uma vez apresentados os títulos no registro de imóveis, devem obrigatoriamente serem apontados no livro de Protocolo. Respeitando é claro a ordem cronológica. Cada titulo corresponde a um numero de ordem do protocolo. A prenotação garante a procedência do título sobre os demais. Art. 12 da Lei nº 6.015/1973: “Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.” Depósito prévio: Ao protocolar o título, o oficial deverá exigir o depósito prévio de emolumentos, nos limites das tabelas previstas na legislação estadual, das despesas totais dos atos a serem praticados, fornecendo aos interessados o recibo provisório. depósito prévio fica em uma conta bancária e – se não houver mínima organização interna – é considerado como montante disponível e pertencente ao caixa do cartório no fechamento do mês (ou até mesmo no fechamento diário). Profilaxia registral: Tem a englobação e análise formal dos documentos apresentados para o registro, tal como a consideração das exigências extrínsecas do ato a ser lavrado. Traduz a necessidade de cautela na lavratura dos atos pelo registrador, de modo a prevenir riscos, incertezas e, por via de consequência, litígios. Qualificação registral positiva: o título está apto a produzir os efeitos esperados e previstos pelo ordenamento jurídico. Prazo: o prazo para exame, qualificação e registro ou devolução do título com exigências é de 10 dias (em regra) Nota devolutiva, explicativa ou de recusa: Conceito; Nota devolutiva emitida pelos Ofícios de Registros de Imóveis? É um documento fundamentado a negativa do registro ou da averbação, é também o documento o qual o oficial do cartório pede os eventuais documentos para que se consiga o deferimento no cartório de imóveis. Conteúdo: