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Matérias iniciantes de Direito Previdenciária
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
INTRODUÇÃO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO (^) SEGURIDADE SOCIAL (srt. 194 da CF/88) a) Conceito (Fábio Zambitte): Rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de uma padrão mínimo de vida digna.
INTRODUÇÃO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO (^) SAÚDE a) Público Alvo: b) Contribuição: c) Responsabilidade: MS d) Regulamentação:Lei 8.080/90 (Lei de Organização do SUS) e) O particular pode obter lucro com este pilar? E o Estado?
INTRODUÇÃO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO (^) ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Público Alvo: b) Contribuição: c) Responsabilidade: MC d) Regulamentação: Lei 8742/93 (Lei de Organização do SUAS) e) Benefícios assistenciais
DIVISÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA PREVIDENCIA SOCIAL REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PRINCIPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (^) Princípios Gerais a) Igualdade b) Legalidade c) Direito Adquirido*
PRINCIPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO f) Equidade na forma de participação do custeio; g) Diversidade da base de financiamento; h) Caráter democrático e descentralizado da administração (Art. 3º da Lei 8.213/91) 6+3+3+ i) Pré-existência de fonte de custeio