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Tipologia: Resumos
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18 de dezembro de 2012
Institui os novos modelos de Carteira de Identificação Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167, de 10 de dezembro de 1992,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que confere à Carteira de Identificação Funcional status de Identificação Civil com validade em todo o território brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização, padronização e modernização do leiaute das Carteiras Funcionais em uso no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os novos modelos de Carteiras de Identificação Funcional do TCE-RJ, que se encontram no Anexo I a este Ato Normativo:
I – Modelos “A” e “A1” - privativos dos Conselheiros;
II – Modelo “B” - privativo dos Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
III – Modelo “C” - privativo dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Modelo “D” - destinado aos Servidores Efetivos ativos, e
V – Modelo “E” - destinado aos:
a) Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão; b) Servidores requisitados pelo TCE-RJ, desde que estejam em exercício de cargo comissionado de direção e assessoramento superior;
129/
VI – Modelo ‘F” – destinado aos Auditores Substitutos. Acrescentado pelo Ato Normativo nº 145/16 (DORJ 25.05.16).
Art. 2º Os portadores das Carteiras expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são responsáveis pela guarda, conservação e utilização legal das mesmas.
Parágrafo único. A utilização indevida da Carteira sujeita o seu portador às sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 3º A confecção e a expedição das Carteiras modelos “A”, “B”, “C”, “D” e “F” competirão à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, subordinada à Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, conforme as seguintes especificações: Nova redação dada pelo Ato Normativo nº 145/16 (DORJ 25.05.16). Redação original: Art. 3º A confecção e a expedição das Carteiras modelos “A”, “B”, “C” e “D” competirão à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, subordinada à Secretaria- Geral de Planejamento - SGP, conforme as seguintes especificações:
I - impressão em cartão PVC, com a espessura de 0,76 mm e dimensões de 85mm x 54 mm;
II - personificação composta de dados pessoais, fotografia, assinatura e impressão digital que serão capturadas no momento da entrega do formulário de solicitação de Carteira de Identificação Funcional.
Parágrafo único. A expedição das Carteiras de Identificação Funcional se realizará conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria-Geral de Planejamento - SGP.
Art. 4º A confecção e a expedição das Carteiras modelos “A1” e “E”, competirão à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, subordinada à Secretaria-Geral de Administração – SGA, conforme as seguintes especificações:
I - impressão em papel cartão com suas dimensões de 162mm x 108mm para o modelo A1;
II - impressão em papel cartão com suas dimensões de 81mm x 108mm para o modelo E;
III - personificação composta de dados pessoais, matrícula e do cargo em comissão que exerce.
Parágrafo único. O modelo “E” terá como termo final de sua validade o dia 31 de dezembro do ano de sua expedição. 129/