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Marco civil do estado, Resumos de Prova ANPEC

Aula magna e competências do processo do Brasil pra estudos

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 11/03/2023

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CONRCUSO PÚBLICO PCAL/2022
DELEGADO DE POLÍCIA
PROVA DISCURSIVA
Aula 01
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CONRCUSO PÚBLICO PCAL/

DELEGADO DE POLÍCIA

PROVA DISCURSIVA

Aula 01

1 ª QUESTÃO: A investigação criminal consiste na fase inquisitória da persecução penal, tendo como

principal finalidade a demonstração do lastro probatório mínimo necessário ao início da ação penal. O

principal procedimento investigatório existente no Brasil é o Inquérito Policial (IP), o qual, porém,

eventualmente pode ser substituído por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou até mesmo

dispensado. Acerca do tema, redija um texto dissertativo, em no máximo 30 (trinta) linhas, abordando

necessariamente os seguintes itens: (VALOR: 10 , 0 PONTOS).

1 - Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) – conceito e requisitos previstos na Lei nº 9. 099 / 95 ; ( 3 , 5 )

2 - Lavratura de TCO no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher? ( 1 , 5 )

3 - Legitimidade para a lavratura de TCO, com base na Lei, na Doutrina e na Jurisprudência. ( 3 , 0 );

4 - Significado da dispensabilidade do Inquérito Policial. Há previsão legal no CPP? Justifique. ( 2 , 0 )

1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) – CONCEITO E REQUISITOS

PREVISTOS NA LEI Nº 9. 099 / 95 : O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento

administrativo simplificado, consistente em um mero registro de ocorrência, o qual substitui o

Inquérito Policial (IP) ( 1 , 0 ) , quando presentes os requisitos legais, que são: tratar-se de infração penal de

menor potencial ofensivo, é dizer, crimes com pena máxima cominada até dois anos e todas as

contravenções penais ( 1 , 0 ) ; e o infrator ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal

(JECRIM) ( 0 , 75 ) ou assumir o compromisso de a ele comparecer ( 0 , 75 ).

SUGESTÃO DE TEXTO PARA RESPOSTA

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento administrativo simplificado, consistente em um mero registro de ocorrência, o qual substitui o Inquérito Policial (IP), quando presentes os requisitos legais, que são: tratar-se de infração penal de menor potencial ofensivo, é dizer, crimes com pena máxima cominada até dois anos e todas as contravenções penais; e o infrator ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Além disso, não é possível a lavratura de TCO, em substituição ao IP ou, se for o caso, ao Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), quando se tratar de infração penal cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por vedação expressa no art. 41 da Lei nº 11. 340 / 06. Ainda sobre o TCO, o art. 69 da Lei nº 9. 099 / 95 prevê que a legitimidade para a sua lavratura é da “autoridade policial”. Quando a citada Lei entrou em vigor, a doutrina travou intenso debate sobre o alcance dessa expressão. Para uma primeira corrente, é apenas a autoridade policial em sentido estrito, ou seja, Delegado de Polícia. Já para uma segunda, é a autoridade policial em sentido lato ou amplo, o que compreende, também, agentes e escrivães de polícia, policiais militares, policiais rodoviários federais etc. O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, fixou entendimento no sentido da segunda corrente. Por fim, da mesma forma que o IP pode ser substituído pelo TCO, como acima ressaltado, ele também pode ser dispensado, caso o titular da ação penal obtenha, por meio de qualquer outra fonte lícita de informação, os elementos probatórios mínimos necessários a sua propositura. O Código de Processo Penal (CPP), a propósito, prevê, em seu art. 39 , § 5 º, que o órgão do Ministério Público (MP) dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, caso em que oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

2 ª QUESTÃO: No expediente do dia 29 / 09 / 2022 , o delegado de polícia do 22 º distrito policial de Maceió/AL foi procurado por Maria, de 21 anos de idade, a qual relatou ter sido vítima de crime de estupro praticado por um indivíduo desconhecido, na noite do dia anterior, por volta das 22 : 30 h, quando ela voltava do trabalho para casa, ao tempo em que solicitou à autoridade policial que adotasse as providências legais cabíveis. Maria narrou, ainda, que o infrator, o qual portava uma arma de fogo, praticou consigo, além de conjunção carnal, outros atos libidinosos forçados, como sexo anal. Diante dos fatos, a autoridade de polícia judiciária baixou portaria e instaurou Inquérito Policial (IP) para a apuração do fato, determinando, dentre outras diligências, a expedição de requisição ao Instituto Médico Legal (IML), a fim de que a vítima fosse submetida a exame de conjunção carnal e atos libidinosos diversos. Após uma série de diligências, fora identificado como autor do delito Paulo, de 20 anos de idade. Ao proceder ao interrogatório de Paulo, na presença de seu advogado, o delegado de polícia suspeitou ser ele portador de deficiência mental, o que foi corroborado pelo causídico. A partir dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, em no máximo 30 (trinta) linhas, abordando necessariamente os seguintes itens: (VALOR: 10 , 0 PONTOS). 1 – Em relação ao delito de estupro, a instauração do Inquérito Policial (IP) só foi possível por conta da aquiescência da vítima? Justifique. ( 2 , 0 ) 2 – Considerando a característica da discricionariedade do IP, a autoridade policial poderia provar a materialidade do crime de estupro por meio de qualquer diligência lícita, incluída a confissão do acusado? Fundamente. ( 2 , 0 ) 3 – Tendo em vista a dúvida sobre a integridade mental do investigado, poderia a autoridade policial determinar a instauração de incidente de insanidade mental de ofício, a fim de ele ser submetido a exame médico-legal? Justifique. ( 2 , 0 ) 4 – Diante da característica da sigilosidade do IP, o advogado do investigado não poderia ter acesso aos autos do IP? Explique. ( 2 , 0 ) 5 – Em razão da idade do investigado, caso ele não tivesse advogado, deveria a autoridade policial nomear-lhe curador para acompanhá-lo no interrogatório e demais atos da investigação? Fundamente. ( 2 , 0 )

3 - TENDO EM VISTA A DÚVIDA SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO INVESTIGADO, PODERIA A AUTORIDADE POLICIAL DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE OFÍCIO, A FIM DE ELE SER SUBMETIDO A EXAME MÉDICO-LEGAL? JUSTIFIQUE. Em regra, o delegado de polícia pode determinar a realização do exame de corpo de delito e outras perícias de ofício ( 1 , 0 ) , porém, em se tratando de instauração de incidente de insanidade mental para submeter o investigado à perícia médico-legal, na fase da investigação, ele precisa representar perante o juízo competente ( 1 , 0 ). 4 - DIANTE DA CARACTERÍSTICA DA SIGILOSIDADE DO IP, O ADVOGADO DO INVESTIGADO NÃO PODERIA TER ACESSO AOS AUTOS DO IP? EXPLIQUE. Uma vez concluídas e documentadas as diligências investigativas, o advogado do investigado tem direito a ter acesso amplo a elas ( 1 , 0 ) , nos termos da Súmula Vinculante 14 , embora o IP seja um procedimento sigiloso. Por outro lado, a eventuais diligências em curso o causídico não tem esse acesso ( 1 , 0 ). 5 - EM RAZÃO DA IDADE DO INVESTIGADO, CASO ELE NÃO TIVESSE ADVOGADO, DEVERIA A AUTORIDADE POLICIAL NOMEAR-LHE CURADOR PARA ACOMPANHÁ-LO NO INTERROGATÓRIO E DEMAIS ATOS DA INVESTIGAÇÃO? FUNDAMENTE. Por fim, em sede de direitos do investigado, é oportuno lembrar que o art. 15 do CPP prevê a prerrogativa de lhe ser nomeado um curador pela autoridade policial presidente do IP, caso seja menor de vinte e um anos de idade ( 1 , 0 ) , porém esse dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo Código Civil de 2002 , o qual passou a prevê a capacidade absoluta, em razão da idade, a partir dos dezoito anos. Portanto, não haveria necessidade de nomeação de curador no caso sob análise ( 1 , 0 ).

SUGESTÃO DE TEXTO PARA RESPOSTA

Com o advento da Lei nº 13. 718 / 2018 , todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada, diante do que a instauração do Inquérito Policial (IP), no caso sob análise, independeria de qualquer manifestação de vontade da vítima. Ainda em relação ao delito em tela, mesmo considerando a característica da discricionariedade do IP, como se trata de infração penal que deixa vestígios (intranseunte), não poderia a autoridade policial provar a sua materialidade através de qualquer meio de prova, mas tão somente por intermédio do exame de corpo de delito, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado, conforme dispõe o art. 158 do CPP. Apenas se desaparecessem os vestígios, é que seriam possíveis outros meios de prova (art. 167 do CPP). Nesse contexto, ressalta-se que, em regra, o delegado de polícia pode determinar a realização do exame de corpo de delito e outras perícias de ofício, porém, em se tratando de instauração de incidente de insanidade mental para submeter o investigado à perícia médico-legal, na fase da investigação, ele precisa representar perante o juízo competente. Importante mencionar também que, uma vez concluídas e documentadas as diligências investigativas, o advogado do investigado tem direito a ter acesso amplo a elas, nos termos da Súmula Vinculante 14 , embora o IP seja um procedimento sigiloso. Por outro lado, a eventuais diligências em curso o causídico não tem esse acesso. Por fim, em sede de direitos do investigado, é oportuno lembrar que o art. 15 do CPP prevê a prerrogativa de lhe ser nomeado um curador pela autoridade policial presidente do IP, caso seja menor de vinte e um anos de idade, porém esse dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo Código Civil de 2002 que passou a prevê a capacidade absoluta, em razão da idade, a partir dos dezoito anos. Portanto, não haveria necessidade de nomeação de curador no caso sob análise.

1 - O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE LAVRADO FOI MEDIDA ADEQUADA?

FUNDAMENTE. SE SIM, QUAL A MODALIDADE DE FLAGRANTE? O Auto de Prisão em

Flagrante (APF) lavrado contra Sandro foi adequado ( 0 , 5 ) , pois, nos termos do art. 302 , III, do CPP,

considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após a prática da infração penal, pela

autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o seu autor ( 1 , 0 ).

É a modalidade de flagrante que a doutrina denomina de impróprio, imperfeito, irreal ou quase-

flagrante ( 0 , 5 ).

2 - OS POLICIAS MILITARES DE MACEIÓ/AL PODERIAM TER ADENTRADO NA COMARCA

DE SANTANA DO IPANEMA/AL PARA PRENDER O INFRATOR? A AUTORIDADE POLICIAL

DESSA ÚLTIMA CIDADE DETINHA ATRIBUIÇÃO PARA A LAVRATURA DO APF?

JUSTIFIQUE. Também foram corretos o ingresso dos policiais militares que perseguiam o infrator na

cidade de Santana do Ipanema/AL ( 0 , 5 ) e a lavratura do APF pela autoridade policial do citado

município ( 0 , 5 ) , pois, à luz do art. 290 do CPP, se o infrator for perseguido em estado de flagrância e

passar para o território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão onde o

alcançar ( 0 , 5 ) , mas deve apresentá-lo imediatamente à autoridade do local da captura, a quem

competirá lavrar o auto de flagrante, se for o caso ( 0 , 5 ) , providenciando, a posteriori, a remoção do preso

para o local do cometimento do delito.

3 - A DECRETAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DO INVESTIGADO FOI CORRETA? EXPLIQUE.

Não era possível a decretação da incomunicabilidade do investigado ( 0 , 5 ) , pois, apesar de tal providência ainda ser prevista no art. 21 do CPP ( 0 , 5 ) , é dominante o entendimento de que ela não é mais admitida , visto que o citado dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/ 88 ) ( 0 , 5 ) , primeiro porque esta prevê ser direito do preso a assistência da família e de advogado ( 0 , 5 ) e, segundo, porque a CF/ 88 veda a incomunicabilidade de pessoa presa até mesmo no estado de defesa ( 0 , 5 ). 4 - CASO SE CONVENCESSE DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA, PODERIA A AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVAR O IP? APRESENTE O FUNDAMENTO LEGAL DE SUA RESPOSTA. Conquanto se convencesse de ter o investigado agido escudado por legítima defesa, NÃO poderia o delegado de polícia arquivar o Inquérito Policial (IP) ( 0 , 75 ) , pois, em razão da característica da indisponibilidade, não pode a autoridade policial, em nenhuma hipótese, mandar arquivar autos de IP, consoante previsão expressa no art. 17 do CPP ( 0 , 75 ). 5 - CONSIDERANDO O FENÔMENO DA COISA JULGADA, SE O IP TIVESSE SIDO ARQUIVADO PELO JUIZ A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (MP), POR CONTA DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA, SERIA POSSÍVEL O SEU DESARQUIVAMENTO? FUNDAMENTE. Por fim, caso o IP tivesse sido arquivado pelo reconhecimento da legítima defesa ou de qualquer excludente de ilicitude, para o STF a decisão faria coisa julgada apenas formal ( 0 , 5 ) e, portanto, seria possível o desarquivamento ( 0 , 5 ) , se surgissem novas provas; já, para o STJ, a decisão faria coisa julgada formal e material ( 0 , 5 ) e, logo, seria impossível desarquivar o procedimento ( 0 , 5 ).

4 ª QUESTÃO: Ao sair de sua casa, situada no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió/AL, em 01 / 01 / 2022 , Paula foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra, caracterizadoras dos crimes de calúnia e injúria. Diante da humilhação sofrida, Paula deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 15 / 07 / 2022 , Paula recebeu mensagem de Francisca, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Diante disso, Paula regressou ao Brasil, procurando à delegacia de polícia competente, onde apresentou requerimento para a instauração de Inquérito Policial (IP). Instaurado e concluído, o IP foi encaminhado ao juízo competente, perante o qual a ofendida, em 15 / 08 / 2022 , ofereceu queixa-crime, que foi recebida pelo juiz em 23 / 08 / 2022. Após a instrução criminal, Paula atravessou declaração expressa nos autos concedendo perdão a Francisca. A partir dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, em no máximo 30 (trinta) linhas, abordando necessariamente os seguintes itens: (VALOR 10 , 0 PONTOS). 1 – O oferecimento da queixa-crime ainda era possível, considerando o decurso do tempo? Justifique. ( 1 , 5 ) 2 – A partir do requerimento da ofendida, a autoridade policial poderia ter instaurado o procedimento de investigação apenas com base na faixa apócrifa contendo as ofensas contra a vítima? Fundamente à luz da jurisprudência. ( 2 , 0 ) 3 O delegado de polícia poderia ter instaurado o IP de ofício, considerando a modalidade de ação penal? Explique. ( 2 , 0 ) 4 Diante da declaração expressa da ofendida concedendo perdão à querelada, qual o procedimento a ser adotado pelo juiz? Haveria diferenças, caso a vítima tivesse renunciado ao direito de queixa? Fundamente. ( 2 , 5 ) 5 – Se, no caso da questão, tivesse havido injúria racial ou até mesmo racismo, qual seria a espécie de ação penal quanto à titularidade? Justifique. ( 2 , 0 )

1 – O OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME AINDA ERA POSSÍVEL, CONSIDERANDO O DECURSO

DO TEMPO? JUSTIFIQUE. O oferecimento da queixa-crime pela ofendida ainda era possível ( 0 , 5 ) , porque a sua decadência se dá no prazo de seis meses ( 0 , 5 ) , mas a contar apenas do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime ( 0 , 5 ) , consoante o art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), o que ainda não tinha ocorrido no caso sob análise. 2 – A PARTIR DO REQUERIMENTO DA OFENDIDA, A AUTORIDADE POLICIAL PODERIA TER INSTAURADO O PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO APENAS COM BASE NA FAIXA APÓCRIFA CONTENDO AS OFENSAS CONTRA A VÍTIMA? FUNDAMENTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA. No que tange à instauração do Inquérito Policial (IP), apesar de ser pacífico o entendimento nos tribunais superiores de que informação apócrifa, sem uma verificação prévia de procedência das informações, não justifica a instauração formal de IP ( 0 , 75 ),precedentes do STF apontando exceção a tal entendimento, quando, por exemplo, o escrito apócrifo constituir, ele próprio, o corpo de delito, como ocorre no caso de cartas anônimas que evidenciem a prática de crimes contra a honra ( 0 , 75 ). Assim, era possível o delegado de polícia ter instaurado o IP com base apenas na faixa anônima contendo as ofensas à vítima ( 0 , 5 ). 3 – O DELEGADO DE POLÍCIA PODERIA TER INSTAURADO O IP DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A MODALIDADE DE AÇÃO PENAL? EXPLIQUE. Como os delitos a serem apurados, no caso, são de ação penal privada ( 0 , 75 ) , a instauração do procedimento policial dependeria do requerimento da vítima ou, se fosse o caso, do seu representante legal ( 0 , 75 ) , consoante o art. 5 º, § 5 º, do CPP, ou seja, o IP não poderia ter sido instaurado de ofício ( 0 , 5 ).

SUGESTÃO DE TEXTO PARA RESPOSTA

O oferecimento da queixa-crime pela ofendida ainda era possível, porque a sua decadência se dá no prazo de seis meses, mas a contar apenas do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, consoante o art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), o que ainda não tinha ocorrido no caso sob análise. No que tange à instauração do Inquérito Policial (IP), apesar de ser pacífico o entendimento nos tribunais superiores de que informação apócrifa, sem uma verificação prévia de procedência das informações, não justifica a instauração formal de IP, há precedentes do STF apontando exceção a tal entendimento, quando, por exemplo, o escrito apócrifo constituir, ele próprio, o corpo de delito, como ocorre no caso de cartas anônimas que evidenciem a prática de crimes contra a honra. Assim, era possível o delegado de polícia ter instaurado o IP com base apenas na faixa anônima contendo as ofensas à vítima. Porém, como os delitos a serem apurados (calúnia e injúria) são de ação penal privada, a instauração do procedimento policial dependeria do requerimento da vítima ou, se fosse o caso, do seu representante legal, consoante o art. 5 º, § 5 º, do CPP, ou seja, o IP não poderia ter sido instaurado de ofício. Diante da declaração da vítima (querelante) concedendo perdão, o juiz deve intimar a querelada para dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificada de que o seu silêncio importará em aceitação, conforme o art. 58 do CPP, pois o perdão, por ocorrer após o início da ação penal, é ato bilateral, ou seja, depende do aceite por parte do acusado, diferentemente da renúncia ao direito de queixa, que se dá antes do início do processo e, portanto, trata-se de ato extintivo da punibilidade unilateral. Por fim, se houvesse ofensa que caracterizasse o delito de injúria racial contra a ofendida, a ação penal passaria a ser pública condicionada à representação, de acordo com o art. 140 , § 3 º, do CPP, diferente do delito de racismo, cuja ação penal é pública incondicionada, à luz da Lei nº 7. 716 / 89.

5 ª QUESTÃO: Redija um texto dissertativo, em no máximo 30 (trinta) linhas, acerca de instauração de Inquérito Policial (IP) e providências que podem ser adotas no seu curso, abordando necessariamente os seguintes aspectos: (VALOR: 10 , 0 PONTOS). 1 - Notitia criminis , destacando o conceito, as espécies e citando ao menos um exemplo de cada; ( 3 , 0 ) 2 - Instauração de Inquérito Policial a partir de delatio criminis inqualificada, em conformidade com a CF/ 88 e a jurisprudência dos tribunais superiores. Lembrar de eventuais exceções, exemplificando, se for o caso; ( 3 , 0 ) 3 - À luz da jurisprudência, é possível a instauração de IP a partir de notitia criminis veiculada na imprensa? Se sim, qual a espécie? ( 1 , 5 ) 4 - Possibilidade de se determinar a identificação criminal do investigado, mesmo apresentando documento civil de identidade, citando, se for o caso, ao menos dois exemplos. ( 2 , 5 ) 1 - NOTITIA CRIMINIS , DESTACANDO O CONCEITO, AS ESPÉCIES E CITANDO AO MENOS UM EXEMPLO DE CADA: É o conhecimento do fato criminoso pela autoridade policial , de forma espontânea ou provocada. ( 0 , 75 ) A doutrina classifica a notitia criminis em: de COGNIÇÃO DIRETA, IMEDIATA ou ESPONTÂNEA, quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato através de suas próprias atividades rotineiras (ex.: encontrar um cadáver) ( 0 , 75 ) ; de COGNIÇÃO INDIRETA, MEDIATA ou PROVOCADA, quando o conhecimento da infração penal se dá por meio de provocação, através de um expediente escrito (ex.: requisição do Ministério Público) ( 0 , 75 ) ; e de COGNIÇÃO COERCITIVA, quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso com a prisão em flagrante do infrator ( 0 , 75 ).

SUGESTÃO DE TEXTO PARA RESPOSTA

Notitia criminis é o conhecimento do fato criminoso pela autoridade policial, de forma espontânea ou provocada, a partir do que ele analisa a possibilidade de instaurar o procedimento de investigação cabível. A doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma: de cognição direta, imediata ou espontânea, quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato através de suas próprias atividades rotineiras (ex.: encontrar um cadáver); de cognição indireta, mediata ou provocada, quando o conhecimento da infração penal se dá por meio de provocação, através de um expediente escrito (ex.: requisição do Ministério Público); e de cognição coercitiva, quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso com a prisão em flagrante do infrator. Nesse contexto, é importante lembrar que, embora a Constituição Federal de 1988 (CF/ 88 ) contenha vedação expressa ao anonimato (art. 5 º, IV), os tribunais superiores pacificaram o entendimento de que é possível a instauração formal de Inquérito Policial (IP) a partir de delatio criminis inqualificada, se feita, antes, uma verificação prévia de procedência das informações. Conforme precedente do STF, porém, seria possível a instauração do IP apenas com base em informação anônima (apócrifa), quando ela mesma constituísse o corpo de delito da infração penal (ex.: carta apócrifa contendo ameaça ou crime contra a honra) ou fosse produzida pelo infrator (ex.: bilhete anônimo exigindo valor de resgate no crime de extorsão mediante sequestro). Além disso, conforme a jurisprudência do STJ, é perfeitamente possível a autoridade policial instaurar IP a partir do conhecimento da prática delitiva por meio da imprensa, sendo exemplo de notitia criminis de cognição imediata. Por fim, a CF/ 88 (art. 5 º, LVIII) veda a identificação criminal do civilmente identificado, salvo nas hipóteses previstas em lei. A Lei nº 12. 037 / 09 , que regula a matéria, por sua vez, permite a identificação criminal, por exemplo, se o documento apresentado for insuficiente para identificar de forma cabal o indiciado, caso de documento sem fotografia, como uma certidão de nascimento, ou apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.