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Mapa mental didático para fixação da Lei de Drogas
Tipologia: Resumos
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 24/11/2020
4.6
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Art. 37. “Informante do tráfico”
Colaborar, como informante, com grupo,
organização ou associação destinados
à prática de qualquer dos crimes
previstos nos artigos. 33, caput e § 1º e
Art. 36. “Financiamento ao tráfico”.
OBS: Mas o que se configura
tráfico?
Se ocorre a fabricação da droga, o
crime de tráfico absorve o delito do art.
34, valendo-se do princípio da
consunção.
Art. 34. “Maquinário para fabricação de
drogas”.
OBS: Existe uma exceção a
punibilidades dos atos executórios
Art. 35. “ Associação para o tráfico”.
OBS: Requisitos:
permanência e estabilidade entre seus
participantes;
finalidade em praticar os crimes do art. 33 de
forma contínua;
consumação antecipada, se houver a pratica dos
delitos do art. 33, haverá o concurso de crimes.
Possuir o maquinário consiste em uma
fase preparatória para atingir o delito-fim,
portanto, trata-se de um delito-meio.
Justiça comum estadual, ainda que esteja
fora dos limites territoriais estaduais.
NÃO cabe prisão em
flagrante no delito do art.
OBS: O STJ definiu que nos crimes internacionais onde as
drogas tenham sido apreendidas no controle internacional
(alfândega), a competência será do juízo federal.
-será processado e julgado na forma do
art. 60 e seguintes da Lei dos Juizados
Especiais Criminais, 9099/95.
-se houver concurso de crimes com o
art. 33, não ocorrerá o procedimento
citado anteriormente;
-o §3º do art. 33 será julgado na forma
citada, visto que se encaixa nos
critérios definidos pelo art. 98, I, CRFB/
Nas condutas tipificadas nos art. 33, caput e §1º,
e 34 a 37 desta lei deverão ser observados os
artigos 395, 396 e 397 do Código de Processo
Penal.
OBS: Se aplicará também a Lei de Crimes
Hediondos nas condutas tipificadas nos artigos
33, caput e §1º e 34.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no
prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver
preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.