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Mapa Mental - Lei de Drogas, Resumos de Direito Penal

Mapa mental didático para fixação da Lei de Drogas

Tipologia: Resumos

2020
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Compartilhado em 24/11/2020

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INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MARIA CECÍLIA DE MELO BARCELOS
FACULDADE ASA DE BRUMADINHO
Curso de Direito
Davi José Nogueira
Jéssica Cristine
Lucas Paulo Barbosa
Samuel Henrique Marques
Vinícius Gomes Freitas
MAPA MENTAL: Lei n. 11.343/06
Brumadinho
2019
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Baixe Mapa Mental - Lei de Drogas e outras Resumos em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MARIA CECÍLIA DE MELO BARCELOS

FACULDADE ASA DE BRUMADINHO

Curso de Direito

Davi José Nogueira

Jéssica Cristine

Lucas Paulo Barbosa

Samuel Henrique Marques

Vinícius Gomes Freitas

MAPA MENTAL: Lei n. 11.343/

Brumadinho

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa ampliar o estudo acadêmico sobre a Lei n.

11.343/06, também conhecida como Lei de Drogas, através da elaboração de um

mapa mental detalhado. Esta ferramenta de aprendizado demonstra efetividade na

memorização das informações ao mesmo tempo que estimula uma organização do

conteúdo. Portanto, a fim de explanar o material referente ao estudo de forma

dinâmica e alternativa, será apresentado um esquema mapeado com as

informações inerentes a Lei de Drogas brasileira.

Art. 37. “Informante do tráfico”

Colaborar, como informante, com grupo,

organização ou associação destinados

à prática de qualquer dos crimes

previstos nos artigos. 33, caput e § 1º e

Competência para julgar os

delitos da Lei de Drogas.

Apenas o art. 33, caput e §1º e

art. 34 se equiparam a crimes

hediondos.

OBSERVAÇÕES

Art. 36. “Financiamento ao tráfico”.

OBS: Mas o que se configura

tráfico?

  • os delitos do art. 33, caput e §1º
  • art. 34.
  • art. 35. Par. Único.

Se ocorre a fabricação da droga, o

crime de tráfico absorve o delito do art.

34, valendo-se do princípio da

consunção.

Art. 34. “Maquinário para fabricação de

drogas”.

OBS: Existe uma exceção a

punibilidades dos atos executórios

Art. 35. “ Associação para o tráfico”.

OBS: Requisitos:

  • deve possuir um vínculo associativo de

permanência e estabilidade entre seus

participantes;

  • deve possuir no mínimo duas pessoas;
  • não precisa de habitualidade, basta apenas a

finalidade em praticar os crimes do art. 33 de

forma contínua;

  • é um crime formal, portanto, possui a

consumação antecipada, se houver a pratica dos

delitos do art. 33, haverá o concurso de crimes.

Possuir o maquinário consiste em uma

fase preparatória para atingir o delito-fim,

portanto, trata-se de um delito-meio.

PRINCIPAIS CRIMES QUE ACOMPANHAM O ART. 33

Justiça comum estadual, ainda que esteja

fora dos limites territoriais estaduais.

NÃO cabe prisão em

flagrante no delito do art.

OBS: O STJ definiu que nos crimes internacionais onde as

drogas tenham sido apreendidas no controle internacional

(alfândega), a competência será do juízo federal.

Quando se tratar do delito do art. 28 : Procedimento penal

-será processado e julgado na forma do

art. 60 e seguintes da Lei dos Juizados

Especiais Criminais, 9099/95.

OBS:

-se houver concurso de crimes com o

art. 33, não ocorrerá o procedimento

citado anteriormente;

-o §3º do art. 33 será julgado na forma

citada, visto que se encaixa nos

critérios definidos pelo art. 98, I, CRFB/

Nas condutas tipificadas nos art. 33, caput e §1º,

e 34 a 37 desta lei deverão ser observados os

artigos 395, 396 e 397 do Código de Processo

Penal.

OBS: Se aplicará também a Lei de Crimes

Hediondos nas condutas tipificadas nos artigos

33, caput e §1º e 34.

Inquérito policial:

Art. 51. O inquérito policial será concluído no

prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver

preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei Federal n. 11.343 de 23 de agosto de 2006. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso

em 01.dez.2019.

ALFACON, Aulas de Leis Especiais. Disponível em

https://www.youtube.com/watch?v=JeQfEpWkgBc. Acesso em 03.dez.