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Conteúdo Introdutório com os principais tópicos da matéria de direito penal para quem está no 1º período.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
DIREITO PENAL DIREITO PENAL 🧩^ Fato típico: Conduta + resultado + nexo causal + tipicidade. 🧩^ Ilícito: Ação proibida pela lei. 🧩^ Culpabilidade: Capacidade do agente de entender o que fez.
🔥 Dolo: O agente QUIS ou ASSUMIU o risco de cometer o crime. ⚠ Culpa: O agente não quis, mas agiu com negligência, imprudência ou imperícia. DIFERENÇA 📅^ No tempo: A lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. 📍^ No espaço: Aplica-se a lei brasileira para crimes cometidos no Brasil.
✅ Legalidade: “Não há crime sem lei anterior que o defina.” (Art. 5º, CF) ✅ Irretroatividade: A lei penal só retroage para beneficiar o réu. ✅ Culpabilidade: Só há punição se houver dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia). ✅ Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional ao crime. ✅ (^) Humanidade: Proíbe penas cruéis ou desumanas. PRINCÍPIOS 📌^ Fonte Material (Substancial): Quem cria as leis penais?^ → O Estado. 📌^ Fonte Formal (de Aplicação): Onde encontramos o Direito Penal?
CONCEITO ➡ Ramo do Direito que define crimes e penas. ➡ Objetivo: proteger bens jurídicos essenciais (vida, liberdade, patrimônio etc.). ➡ Atua na prevenção e repressão de condutas ilícitas.