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normativa ção Típica Mas todos os poderes e Supremo Tribunal Federal noscrimes de responsabilidade (CF, art. 52, e Il). devem atua em harmonia === Sistema de freios e contrapesos Senado processa e julga o Presidente da República ou os Ministros do ] União Função Atípica Administrativa Organiza seus serviços internos (CF, art. 51, IV, e52, XIII) ou quando exerce a gestão de seus bens, pessoal e serviços . . Cada pode exerce Nosso sistema adota a Não existe uma função com Especialização das . - prepoderância não funções e não daS. hierarquia. com exclusividade absoluta ão Jurisdicional Municipios gunçã Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa doBrasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios,todos autônomos, nos termos desta Constituição Descentralização Pp Legislativa regimentos internos dos Tribunais(CF, art. 96, |, “a”) ) Separação de poderes = Especializar funções e impedir o acúmulo de poder. Função Atípica Judiciário Autonomia = Autogoverno, Auto-organização, Estado Federado Direito Poderes de Estado a a 2a . agestão de seus bens, pessoal e serviços. Autoadministração. Confederação Vários estados Administrativo soberanos. Vínculo Instável e Logo todos os ipietro= imediata e direta 01 abli Autogoverno = Organizar seu governo e frágil poderes exercem Doida des Casta rsaláta a fiREáS TARA LFG) eleger seus dirigentes , atividade de nat. punção Administrativa º administrativa . 4o Típica Auto-organização = Criar diploma Federação Entes integrantes eu Ia i i Y ietati dec fiel ão das leis (CF, art. 84, di constitutivo, CF,C.E,Leis União indissolúvel. Legislativa eia medias provisório (GF, ar 62) ou oi alegadas (CE art 68), O au Função Atívi Orgânicas. unção Atípica Autoadministração = Organizar seus próprios serviços. Portanto temos um Adm. Federal,Estadual e municipal. Não exerce, só em casos execpcionais o legislativo exerce ! Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional !!! pi “isdicional Doutrinador Celso de melo afirma que o executivo exerce jurisdição no sentido de fazer coisa julgada administrativa.