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Mapa mental: comparação entre o Sistema Judiciário Colonial e o Sistema J. atual, Esquemas de História do Direito

Mapa mental que nos mostra a diferença entre o sistema judiciário colonial e o atual sistema judiciário, feito com base em muitas pesquisas, principalmente em doutrinas.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 02/01/2025

studieselisangela
studieselisangela 🇧🇷

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SISTEMA JUDICIÁRIO
COLONIAL
CAPITANIAS HEREDITÁRIAS
causas em que há violação da
Constituição
JUSTIÇA ESPECIALIZADA
JUSTIÇA
MILITAR
JUSTIÇA DO
TRABALHO
JUSTIÇA
ELEITORAL
JUSTIÇA
FEDERAL
JUSTIÇA
COMUM
1º INSTÂNCIA
2º INSTÂNCIA
DEP. +
SEN.
x
FONTES NORMATIVAS
Lex Romana Wisigothorum –
direito comum dos povos
germânicos;
Privilégios – direitos assegurados
aos nobres pelos reis;
Forais – leis particulares locais,
asseguradas pelos reis.
PRES. DA
REPÚBLICA
JUÍZES MILITARES
(auditorias militares)
JUÍZES ELEITORAIS
(juntas eleitorais)
JUÍZES DO TRABALHO (varas
do trabalho)
JUIZES FEDERAIS
(seções
judicíarias/varas)
JUÍZES DE DIREITO
(foros/varas)
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL (fiscaliza as
eleições no estado)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO (causas
trabalhistas no estado)
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL
(processos que
envolvam a união)
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (órgão
judicíario estadual)
TRIBUNAL SUPERIOR
MILITAR (julgar militares) 3º INSTÂNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(organiza e administra as eleições)
TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO (causas trabalhistas)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(dá o veredito em causas decididas
pelos tribunais federais ou
estaduais)
PODER
EXECUTIVO
PODER
LEGISLATIVO
PODER
JUDICÍARIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
SISTEMA JUDICIÁRIO ATUAL
MESA DE CONSCIÊNCIA
E ORDENS
questões religiosas e de
consciência do rei
4º INSTÂNCIA CASA DE SUPLICAÇÃO julgamento em um última instancia
de pleitos judiciais
CIVIL
CRIMINAL
3º INSTÂNCIA MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO administração civil do reino
ESTRUTURA DO
JUDICIÁRIO NO
BRASIL COLÔNIA
2º INSTÂNCIA JUÍZES COLEGIADOS apreciavam os recursos e
embargos
1º INSTÂNCIA JUÍZES SINGULARES
OUVIDORES uma extensão do poder da coroa
JUÍZES ORDINÁRIOS
apreciavam as causas em que
se aplicavam os forais (leis
particulares locais)
municipal
JUÍZES ESPECIAIS
JUIZ DE ViNTENA
Juiz de paz para os lugares
com mais de 20 famílias,
decidindo verbalmente
pequenas causas cíveis
JUIZ DE FORA suporte do rei nas localidades;
substitui o ouvidor
JUIZ DE ORFÃOS guardiões dos órfãos
e das heranças
DONATÁRIOS
(administrar,
legislar, acusar,
julgar)
centralizar o poder
composta por: vereadores, juiz
ordinário e oficiais da câmara
(procurador, tesoureiro e escrivão)
CÂMARAS MUNICIPAIS (âmbito regional) função administrativa e legislativa
e, por vezes, judiciária.
1534 - CAPITANIAS
HEREDITÁRIAS 1549 - GOVERNO-GERAL
GOVERNADOR GERAL
OUVIDOR-MOR
(justiça)
CAPITÃO-MOR
(defesa)
PROVEDOR-MOR
(economia)

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SISTEMA JUDICIÁRIO

COLONIAL

CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

causas em que há violação da Constituição JUSTIÇA ESPECIALIZADA

JUSTIÇA COMUM JUSTIÇA FEDERAL^ JUSTIÇA DO TRABALHO^ JUSTIÇA ELEITORAL JUSTIÇA MILITAR

1º INSTÂNCIA

2º INSTÂNCIA

DEP. + SEN.

x FONTES NORMATIVAS Lex Romana Wisigothorum – direito comum dos povos germânicos; Privilégios – direitos assegurados aos nobres pelos reis; Forais – leis particulares locais, asseguradas pelos reis.

PRES. DA REPÚBLICA

JUÍZES ELEITORAIS^ JUÍZES MILITARES (auditorias militares) JUIZES FEDERAIS (seções JUÍZES DO TRABALHO (varas do trabalho) (juntas eleitorais) judicíarias/varas) JUÍZES DE DIREITO (foros/varas) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (fiscaliza as eleições no estado) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (causas trabalhistas no estado)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

(processos que envolvam a união) TRIBUNAL DE JUSTIÇA (órgão judicíario estadual) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (dá o veredito em causas decididas TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (causas trabalhistas) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (organiza e administra as eleições) TRIBUNAL SUPERIOR MILITAR (julgar militares) 3º INSTÂNCIA pelos tribunais federais ou estaduais)

PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PODER JUDICÍARIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

SISTEMA JUDICIÁRIO ATUAL

MESA DE CONSCIÊNCIA E ORDENS questões religiosas e de consciência do rei 4º INSTÂNCIA CASA DE SUPLICAÇÃO julgamento em um última instancia de pleitos judiciais^ CIVIL CRIMINAL 3º INSTÂNCIA MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO administração civil do reino

ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO NO

BRASIL COLÔNIA

2º INSTÂNCIA JUÍZES COLEGIADOS apreciavam os recursos e embargos 1º INSTÂNCIA JUÍZES SINGULARES OUVIDORES uma extensão do poder da coroa JUÍZES ORDINÁRIOS^ apreciavam as causas em que se aplicavam os forais (leis particulares locais) municipal JUÍZES ESPECIAIS JUIZ DE ViNTENA Juiz de paz para os lugares com mais de 20 famílias, decidindo verbalmente pequenas causas cíveis JUIZ DE FORA suporte do rei nas localidades; substitui o ouvidor JUIZ DE ORFÃOS guardiões dos órfãos e das heranças DONATÁRIOS (administrar, legislar, acusar, julgar) centralizar o poder composta por: vereadores, juiz ordinário e oficiais da câmara (procurador, tesoureiro e escrivão) CÂMARAS MUNICIPAIS (âmbito regional) função administrativa e legislativa e, por vezes, judiciária.

1534 - CAPITANIAS HEREDITÁRIAS 1549 - GOVERNO-GERAL

GOVERNADOR GERAL

OUVIDOR-MOR (justiça)^ CAPITÃO-MOR (defesa)^ PROVEDOR-MOR (economia)