Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Imputabilidade Penal: Conceitos e Casos de Inimputabilidade, Esquemas de Direito Penal

O conceito de imputabilidade penal, explorando a capacidade de um indivíduo ser responsabilizado por seus atos em contextos legais e psicológicos. ele também analisa três casos específicos de inimputabilidade: doença mental, imaturidade natural e embriaguez completa, acidental ou involuntária, com base no código penal brasileiro.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 04/03/2025

erica-fernandes-37
erica-fernandes-37 🇧🇷

2 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Há entretanto, três casos em que o
sujeito é considerado inimputável:
Ilícito Penal
Imputabilidade
Culpabilidade
Tipicidade
Capacidade de um indivíduo de ser
responsabilizado pelos seus atos,
especialmente em contextos legais e
psicológicos.
Caracterizada pela aptidão para
entender a ilicitude de uma ação e agir
conforme essa compreensão.
Ilícitos são fatos jurídicos que, ao se
concretizarem (por ação ou omissão),
violam uma norma jurídica causando
prejuízos a um terceiro.
Doença mental:
Envolve casos em que o indivíduo possui algum
transtorno ou que possui o desenvolvimento
mental incompleto, que possa impedir ao tempo
da ação que a pessoa entendesse o caráter ilícito
do fato. Previsto no art. 26 do CP.
Imaturidade Natural:
Previsto no art. 27 do CP, envolvendo os menores de
18 anos. Estes não respondem pelo crime cometido,
mas sim pelo que chamamos de atos infracionais
análogos aos crimes, respondendo pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Embriaguez completa, acidental ou involuntária:
Caso previsto no art. 28, § 1º do CP, referindo-se
a embriaguez ocorrer por caso fortuito ou força
maior ou ser ocasionada por dependência
química do agente.
Consiste em adequar o comportamento do
agente ao tipo de crime descrito na lei. Ou seja,
trata-se de verificar se a conduta praticada
pelo agente corresponde às características
qualificadas por lei como crime.
Tipicidade Formal:
É a relação de
enquadramento entre
um fato concreto e a
norma penal.
Material:
É a lesão ou ameaça de lesão ao
bem juridicamente tutelado.
O princípio da insignificância
exclui a tipicidade material,
tornando o fato atípico.
É a análise da conduta do
agente sob o ponto de vista da
reprovação. Está relacionada à
capacidade de entender o
caráter ilícito do fato e de agir
de acordo com esse
entendimento.

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Imputabilidade Penal: Conceitos e Casos de Inimputabilidade e outras Esquemas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

Há entretanto, três casos em que o sujeito é considerado inimputável:

Ilícito Penal

Imputabilidade

Culpabilidade

Tipicidade

Capacidade de um indivíduo de ser responsabilizado pelos seus atos, especialmente em contextos legais e psicológicos. Caracterizada pela aptidão para entender a ilicitude de uma ação e agir conforme essa compreensão. Ilícitos são fatos jurídicos que, ao se concretizarem (por ação ou omissão), violam uma norma jurídica causando prejuízos a um terceiro. Doença mental: Envolve casos em que o indivíduo possui algum transtorno ou que possui o desenvolvimento mental incompleto, que possa impedir ao tempo da ação que a pessoa entendesse o caráter ilícito do fato. Previsto no art. 26 do CP. Imaturidade Natural: Previsto no art. 27 do CP, envolvendo os menores de 18 anos. Estes não respondem pelo crime cometido, mas sim pelo que chamamos de atos infracionais análogos aos crimes, respondendo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Embriaguez completa, acidental ou involuntária: Caso previsto no art. 28, § 1º do CP, referindo-se a embriaguez ocorrer por caso fortuito ou força maior ou ser ocasionada por dependência química do agente. Consiste em adequar o comportamento do agente ao tipo de crime descrito na lei. Ou seja, trata-se de verificar se a conduta praticada pelo agente corresponde às características qualificadas por lei como crime. Tipicidade Formal: É a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal. Material: É a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, tornando o fato atípico. É a análise da conduta do agente sob o ponto de vista da reprovação. Está relacionada à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento.