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O conceito de imputabilidade penal, explorando a capacidade de um indivíduo ser responsabilizado por seus atos em contextos legais e psicológicos. ele também analisa três casos específicos de inimputabilidade: doença mental, imaturidade natural e embriaguez completa, acidental ou involuntária, com base no código penal brasileiro.
Tipologia: Esquemas
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Há entretanto, três casos em que o sujeito é considerado inimputável:
Capacidade de um indivíduo de ser responsabilizado pelos seus atos, especialmente em contextos legais e psicológicos. Caracterizada pela aptidão para entender a ilicitude de uma ação e agir conforme essa compreensão. Ilícitos são fatos jurídicos que, ao se concretizarem (por ação ou omissão), violam uma norma jurídica causando prejuízos a um terceiro. Doença mental: Envolve casos em que o indivíduo possui algum transtorno ou que possui o desenvolvimento mental incompleto, que possa impedir ao tempo da ação que a pessoa entendesse o caráter ilícito do fato. Previsto no art. 26 do CP. Imaturidade Natural: Previsto no art. 27 do CP, envolvendo os menores de 18 anos. Estes não respondem pelo crime cometido, mas sim pelo que chamamos de atos infracionais análogos aos crimes, respondendo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Embriaguez completa, acidental ou involuntária: Caso previsto no art. 28, § 1º do CP, referindo-se a embriaguez ocorrer por caso fortuito ou força maior ou ser ocasionada por dependência química do agente. Consiste em adequar o comportamento do agente ao tipo de crime descrito na lei. Ou seja, trata-se de verificar se a conduta praticada pelo agente corresponde às características qualificadas por lei como crime. Tipicidade Formal: É a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal. Material: É a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, tornando o fato atípico. É a análise da conduta do agente sob o ponto de vista da reprovação. Está relacionada à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento.