Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Manual Windows 11 Completo para Iniciantes eBook, Esquemas de Direito público

Manual Windows 11 Completo para Iniciantes eBookManual Windows 11 Completo para Iniciantes eBookManual Windows 11 Completo para Iniciantes eBookManual Windows 11 Completo para Iniciantes eBookManual Windows 11 Completo para Iniciantes eBook

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 09/04/2025

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

1 / 68

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 R$ 2,40
ESTADO DA PARAÍBA
DIÁRIO OFICIAL
Nº 18.327
DECRETO Nº 46.438 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra –
Cupissura – Caaporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada
sobre o Rio Papocas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de
2025 no litoral Sul do Estado, houve ruptura em elementos estruturais da Ponte Cupissura, localizada
sobre o Rio Papocas, na Rodovia PB-034, afetando um trecho de 15 metros de extensão e comprometendo
sua segurança estrutural;
CONSIDERANDO que a Rodovia PB-034 desempenha papel fundamental na logística
regional, sendo via essencial para a mobilidade da população e para o escoamento da produção agrícola
e industrial da região;
CONSIDERANDO que a interdição prolongada da referida rodovia, devido aos trâmi-
tes burocráticos para contratação e execução das obras de reconstrução da ponte, pode gerar impactos so-
cioeconômicos negativos, onerando custos operacionais de transporte e prejudicando a população usuária;
CONSIDERANDO o laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo de engenheiros
da Gerência de Obras e da Gerência de Manutenção do DER/PB, que classifi ca a ponte sobre o Rio
Papocas com Grau de Risco 1, indicando iminente risco de colapso absoluto e elevada probabilidade
de acidentes com vítimas;
CONSIDERANDO que a estrutura da referida ponte, com mais de 50 anos de
construção, utiliza tecnologia ultrapassada, insufi ciente para suportar as cargas atuais, especialmente o
tráfego intenso de caminhões pesados, incluindo veículos com sobrepeso característicos do transporte
canavieiro da região,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra – Cupissura – Ca-
aporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, em razão do comprometimento
estrutural que apresenta iminente risco de colapso, conforme laudo de inspeção técnica elaborado pelo
corpo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para
atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da situação reconhecida neste Decreto.
Art. 3º Com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e considerando
a urgência da situação, fi cam dispensadas de licitação as contratações de bens e serviços necessários às
atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, locação de equipamentos e execução
de serviços e obras relacionadas à reabilitação da ponte, desde que concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de
abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
ATOS DO PODER EXECUTIVO que possibilitem amplo acesso à população, sem discriminação de acesso, sem prejuízo do direito do
cidadão ao atendimento presencial.
Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado,
preferencialmente, por meio do autosserviço, quando cabível.
Art. 3º As alterações com inserções ou modifi cações de serviços digitais a serem
realizadas nas cartas de serviços, domínios “pb.gov.br”, devem ser informadas à Secretaria Executiva de
Modernização e Transformação Digital – SEMTD.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD
poderá elaborar, em conjunto com a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba ou outra escola de
governo, instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias
à implantação da estratégia de transformação digital, com objetivos de, dentre outros:
I - identifi car necessidades para construção de capacidades para transformação digital
com servidores estaduais e órgãos da Administração Pública Estadual;
II - criar e implementar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre servidores públicos;
III - promover ações de capacitação para a transformação digital para os servidores e
órgãos da Administração Estadual;
IV - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colabo-
ração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL
Art. 5º A Estratégia de Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico:
I - Decreto nº 39.815, de 06 de dezembro de 2019, que institui o Governo Digital no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - Decreto nº 40.546, de 17 de setembro de 2020, que institui o Sistema PBDoc;
III - Lei Estadual nº 13.099, de 14 de março de 2024, que instituiu na estrutura interna da
Secretaria de Estado da Administração a Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital.
Art. 6º A Estratégia de Governo Digital deverá ser reeditada a cada quatro anos, com
vigência coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual, e revista depois de dois anos da
sua edição.
Parágrafo único. Todas as alterações deverão ser aprovadas por órgão deliberativo
destinado a essa fi nalidade.
CAPÍTULO III
REDE PBDigital
Art. 7º Fica instituída a REDE PBDigital na Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual.
Parágrafo único. A REDE PBDigital promoverá a execução transversal das estratégias
de Governo Digital e Transformação Digital, conforme estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021, e atuará com as vertentes prática e informativa para consecução dos planos de
transformação digital.
Art. 8º Compete à REDE PBDigital:
I - realizar a cooperação para implantação, execução e manutenção das iniciativas de
transformação digital;
II - dar suporte aos usuários dentro dos órgãos e para interação entre as equipes en-
volvidas.
Art. 9º A Coordenação da REDE PBDigital será de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Administração, por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital.
Art. 10. Os órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta deverão
indicar o máximo de 5 (cinco) e o mínimo de 3 (três) representantes para a REDE PBDigital, dentre os
quais um dos representantes deverá ser o responsável pela Tecnologia de Informação e Comunicação
(TIC) do seu órgão.
§ 1º Os membros indicados para a REDE PBDigital deverão, preferencialmente, ser
servidores efetivos ou empregados públicos, e possuir ensino superior.
§ 2º Cada órgão ou entidade integrante da administração estadual direta e indireta
deverá nomear os membros REDE PBDigital através de portaria a ser publicada no Diário Ofi cial do
Estado especifi camente para este fi m.
§ 3º Dentre os representantes estabelecidos nos § 1º e § 2º do caput deste artigo, fi cará
designado um servidor para atuar como ponto focal, ao qual deverá ser assegurado:
I - acesso direto aos dirigentes, gestores e titulares do órgão que integre;
II - apoio dos setores jurídico, tecnológico, de controle interno e da ouvidoria para o
desempenho de suas funções;
III - acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais dentro
de seu órgão;
DECRETO Nº 46.439 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Política de Governo Digital e institui a REDE
PBDigital na administração direta e indireta do Poder Executivo
Estadual; altera o Decreto nº 39.815, de 6 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a instituição do Governo Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual, e o Decreto nº 41.507, de 20 de agosto de 2021,
que institui a Estratégia de Governo Digital - EGD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e VI do art. 86 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
GOVERNO DIGITAL
Art. 1º Caberá à Secretaria de Estado da Administração, por meio de sua Secretaria
Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, executar as políticas de Governo Digital,
sem exclusão da articulação de outros órgãos e entidades correlacionados à temática.
Art. 2º Os serviços públicos do Poder Executivo do Estado da Paraíba, da adminis-
tração direta ou indireta, deverão ser, preferencialmente, prestados digitalmente por meio de tecnologias
EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S A
EPC:09366790000106
Assinado de forma digital por EMPRESA
PARAIBANA DE COMUNICACAO S A
EPC:09366790000106
Dados: 2025.04.08 20:41:27 -03'00'
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Manual Windows 11 Completo para Iniciantes eBook e outras Esquemas em PDF para Direito público, somente na Docsity!

João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 R$ 2,

ESTADO DA PARAÍBA

DIÁRIO OFICIAL

Nº 18.

DECRETO Nº 46.438 DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra – Cupissura – Caaporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO que, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2025 no litoral Sul do Estado, houve ruptura em elementos estruturais da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, na Rodovia PB-034, afetando um trecho de 15 metros de extensão e comprometendo sua segurança estrutural; CONSIDERANDO que a Rodovia PB-034 desempenha papel fundamental na logística regional, sendo via essencial para a mobilidade da população e para o escoamento da produção agrícola e industrial da região; CONSIDERANDO que a interdição prolongada da referida rodovia, devido aos trâmi- tes burocráticos para contratação e execução das obras de reconstrução da ponte, pode gerar impactos so- cioeconômicos negativos, onerando custos operacionais de transporte e prejudicando a população usuária; CONSIDERANDO o laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo de engenheiros da Gerência de Obras e da Gerência de Manutenção do DER/PB, que classifica a ponte sobre o Rio Papocas com Grau de Risco 1, indicando iminente risco de colapso absoluto e elevada probabilidade de acidentes com vítimas; CONSIDERANDO que a estrutura da referida ponte, com mais de 50 anos de construção, utiliza tecnologia ultrapassada, insuficiente para suportar as cargas atuais, especialmente o tráfego intenso de caminhões pesados, incluindo veículos com sobrepeso característicos do transporte canavieiro da região, D E C R E T A: Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra – Cupissura – Ca- aporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, em razão do comprometimento estrutural que apresenta iminente risco de colapso, conforme laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB). Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da situação reconhecida neste Decreto. Art. 3º Com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e considerando a urgência da situação, ficam dispensadas de licitação as contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionadas à reabilitação da ponte, desde que concluídas no prazo estipulado em lei. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

que possibilitem amplo acesso à população, sem discriminação de acesso, sem prejuízo do direito do cidadão ao atendimento presencial. Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço, quando cabível. Art. 3º As alterações com inserções ou modificações de serviços digitais a serem realizadas nas cartas de serviços, domínios “pb.gov.br”, devem ser informadas à Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital – SEMTD. Art. 4º A Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD poderá elaborar, em conjunto com a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba ou outra escola de governo, instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à implantação da estratégia de transformação digital, com objetivos de, dentre outros: I - identificar necessidades para construção de capacidades para transformação digital com servidores estaduais e órgãos da Administração Pública Estadual; II - criar e implementar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores públicos; III - promover ações de capacitação para a transformação digital para os servidores e órgãos da Administração Estadual; IV - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colabo- ração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL

Art. 5º A Estratégia de Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico: I - Decreto nº 39.815, de 06 de dezembro de 2019, que institui o Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - Decreto nº 40.546, de 17 de setembro de 2020, que institui o Sistema PBDoc; III - Lei Estadual nº 13.099, de 14 de março de 2024, que instituiu na estrutura interna da Secretaria de Estado da Administração a Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital. Art. 6º A Estratégia de Governo Digital deverá ser reeditada a cada quatro anos, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual, e revista depois de dois anos da sua edição. Parágrafo único. Todas as alterações deverão ser aprovadas por órgão deliberativo destinado a essa finalidade.

CAPÍTULO III

REDE PBDigital Art. 7º Fica instituída a REDE PBDigital na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. A REDE PBDigital promoverá a execução transversal das estratégias de Governo Digital e Transformação Digital, conforme estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e atuará com as vertentes prática e informativa para consecução dos planos de transformação digital. Art. 8º Compete à REDE PBDigital: I - realizar a cooperação para implantação, execução e manutenção das iniciativas de transformação digital; II - dar suporte aos usuários dentro dos órgãos e para interação entre as equipes en- volvidas. Art. 9º A Coordenação da REDE PBDigital será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração, por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital. Art. 10. Os órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta deverão indicar o máximo de 5 (cinco) e o mínimo de 3 (três) representantes para a REDE PBDigital, dentre os quais um dos representantes deverá ser o responsável pela Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do seu órgão. § 1º Os membros indicados para a REDE PBDigital deverão, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados públicos, e possuir ensino superior. § 2º Cada órgão ou entidade integrante da administração estadual direta e indireta deverá nomear os membros REDE PBDigital através de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado especificamente para este fim. § 3º Dentre os representantes estabelecidos nos § 1º e § 2º do caput deste artigo, ficará designado um servidor para atuar como ponto focal, ao qual deverá ser assegurado: I - acesso direto aos dirigentes, gestores e titulares do órgão que integre; II - apoio dos setores jurídico, tecnológico, de controle interno e da ouvidoria para o desempenho de suas funções; III - acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais dentro de seu órgão;

DECRETO Nº 46.439 DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a Política de Governo Digital e institui a REDE PBDigital na administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual; altera o Decreto nº 39.815, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº 41.507, de 20 de agosto de 2021, que institui a Estratégia de Governo Digital - EGD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 86 da Constituição Estadual, D E C R E T A:

CAPÍTULO I GOVERNO DIGITAL Art. 1º Caberá à Secretaria de Estado da Administração, por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, executar as políticas de Governo Digital, sem exclusão da articulação de outros órgãos e entidades correlacionados à temática. Art. 2º Os serviços públicos do Poder Executivo do Estado da Paraíba, da adminis- tração direta ou indireta, deverão ser, preferencialmente, prestados digitalmente por meio de tecnologias

2 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

PUBLICAÇÕES: https://doepb.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - Fone: (83) 3218-6500 - Ramal 7 - E-mail: wdesdiario@epc.pb.gov.br COMERCIAL - Fone; (83) 991094012 - E-mail: comercialauniaopb@yahoo.com.br CIRCULAÇÃO - Fone: (83) 99117-7042 - E-mail: circulacao@epc.pb.gov.br.

OUVIDORIA: 99143-

EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082- SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO Governador João Azevêdo Lins Filho

Assinatura Digital Anual...................................................................................R$ 330,

Assinatura Digital Semestral...........................................................................R$ 165, Assinatura Impressa Anual..............................................................................R$ 440, Assinatura Impressa Semestral......................................................................R$ 220, Número Atrasado...............................................................................................R$ 3, Amanda Mendes Lacerda

DIRETORA ADMINIST. FINANCEIRA E DE PESSOAS

William Costa

DIRETOR DE MÍDIA IMPRESSA

GOVERNO DO ESTADO

Lúcio Falcão

GERENTE EXECUTIVO DE EDITORAÇÃO

Rui Leitão

DIRETOR DE RÁDIO E TV

Naná Garcez de Castro Dória

DIRETORA PRESIDENTE

IV - capacitação permanente em temas relevantes para o desempenho de suas competências. Art. 11. Compete aos integrantes da REDE PBDigital: I - executar e orientar a estratégia de governo digital dentro dos respectivos órgãos; II - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências; III - propor e incentivar a capacitação técnica, aperfeiçoamento e a reciclagem dos agentes públicos que desenvolvam, ou que venham a desenvolver, atividades de transformação digital dentro do órgão; IV - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública; V - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais; VI - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela REDE PBDigital; VII - fomentar internamente a integração, a padronização de procedimentos e a moder- nização dos serviços de transformação digital; VIII - fomentar internamente a cultura de proteção de dados em confor- midade com a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD; IX - zelar pelo cumprimento das regras de governo digital, pelos dispositivos constitu- cionais e legais que norteiam as políticas de governo digital; X - cadastrar os serviços na plataforma disponibilizada.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 39.815, de 06 de dezembro de 2019, que institui o Governo Digital, passarão a dispor da seguinte redação: “Art. 4º A Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital – SEMTD

- coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “pb.gov.br”, a ser

executada pela Companhia de Processamento de Dados – CODATA. ”(NR) “Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD – executar a Política de Governança Digital. ”(NR) “Art. 6º A Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital – SEMTD, disciplinará as diretrizes e procedimentos gerais do Governo Digital que não estejam previstos neste Decreto, bem como será o órgão consultivo para dirimir eventuais dúvidas ”(NR) Art. 13. Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 8º do Decreto nº 41.507, de 20 de agosto de 2021, que institui a Estratégia de Governo Digital, passarão a dispor da seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital - EGD (2024-2027), na forma do Anexo Único deste Decreto, disponibilizada no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/egd, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.” (NR) “Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, por meio de sua Secreta- ria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, a coordenação, a supervisão e a avaliação da execução de programas, planos, ações e projetos da Estratégia de Governo Digital.” (NR) “Art. 3º Compete ainda à Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD: I - acompanhar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades da administração pública estadual; II - convencionar a oferta de tecnologias e serviços compartilhados para a transfor- mação digital; III - definir normas e padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades; e IV - providenciar a seleção e a alocação da força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital .” (NR) “Art. 4º Os órgãos e entidades indicarão os seus respectivos representantes na REDE PBDigital, aos quais caberão: I - o acompanhamento da implantação, da execução e da manutenção das iniciativas de transformação digital no respectivo órgão; II - o suporte inicial aos usuários dentro do órgão; III - manter contato com as equipes envolvidas, e IV - outras atribuições inerentes à REDE PBDigital; .” (NR) (...) “Art. 8º Os órgãos e entidades, através de seus representantes da REDE PBDigital, deverão informar as suas ações de Transformação Digital, em consonância com a Estratégia do Go- verno Digital do Estado da Paraíba, à Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital

- SEMTD, fornecendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição da ação; II - justificativa; III - localidade; IV - prazo; V - responsável pela execução; VI - forma de execução; VII - custo; VIII - metas; IX - indicadores.” (NR) Art. 14. Revogam-se o parágrafo único do art. 2º, além dos artigos 5º, 6º, 7ºe 9º do Decreto nº 41.507, de 20 de agosto de 2021. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República. Ato Governamental nº 1.275 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, EVANICE DE PAULA CAVALCANTE DE MENESES , matrícula nº 1922921, do cargo em comissão de DELEGADO ADJUNTO DE DELEGACIA ESPECIALIZADA, Símbolo CSP-3, da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. Ato Governamental nº 1.276 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar ALMIR DE LACERDA SILVA , matrícula nº 1942174, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, Símbolo CAD-4, da Vice-Governadoria. Ato Governamental nº 1.277 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no^ 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no^ 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O L V E nomear IGOR DANIEL FEITOSA LUSTOSA para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, Símbolo CAD-4, da Vice-Governadoria. Ato Governamental nº 1.278 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA JERUSIA DE OLIVEIRA SOUSA , matrícula nº 1944649, do cargo em comissão de DIRETOR DA ECI EST EM JOSE SERAFIM DE LIMA, Símbolo CDECI, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.279 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no^ 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei nº 9.040, de 30 de dezembro de 2009, R E S O L V E nomear HUGO JOSE DE BARROS FRANCA para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADJUNTO DA COMISSAO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO HISTORICO DE JOAO PESSOA, Símbolo DAS 4, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – IPHAEP. Ato Governamental nº 1.280 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de THIAGO BATISTA DOS SANTOS SOUSA , nomeado para o cargo de AGENTE OPERACIONAL II, através do AG 1189, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2025. Ato Governamental nº 1.281 João Pessoa, 08 de abril de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe

4 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

Secretário de Estado da Administração Secretário de Estado da Administração SECRETARIAS DE ESTADO

Secretaria de Estado

da Administração

PORTARIA Nº 199/2025/SEAD. João Pessoa, 8 de abril de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXII, artigo 78, do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, e o que consta no Processo SAD-PSE-2025/06386/SEAD, R E S O L V E autorizar o ajuste temporal na Licença do servidor GILBERTO BESERRA DA SILVA FILHO , Professor, matrícula 157.574-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para concluir o curso de Doutorado em Ensino das Ciências, ministrado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, no período de 16 de março de 2025 à 25 de maio de 2025, sem perdas da sua remuneração. PORTARIA Nº 200/2025/SEAD. João Pessoa, 8 de abril de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXII, artigo 78º, do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, c/c no inciso III, Art. 90, da Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, que teve sua redação alterada pelo inciso XXVII da Lei Complementar nº 190 de 22 de janeiro de 2024 , em conformidade com o Protocolo 0002/2025 que entre si celebram o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, e tendo em vista o que consta no Processo nº SAD-PSE-2025/06780/SEAD, R E S O L V E autorizar a Cessão para a Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB, da Capitã REBECA LOPES DE SOUZA BARROS , matrícula nº 525.588-1, lotada na Polícia Militar do Estado da Paraíba, pelo prazo de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem. PORTARIA Nº 201/2025/SEAD. João Pessoa, 8 de abril de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXII, artigo 78º, do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, c/c no Art. 90, da Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, que teve sua redação alterada pelo inciso XXVII da Lei Complementar nº 190 de 22 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº SAD-PSE-2025/06779/SEAD, R E S O L V E autorizar a Cessão para a Prefeitura Municipal de Ingá - PB, do servi- dor PIERRE JAN DE OLIVEIRA CHAVES , matrícula nº 160.032-0, lotado na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, pelo prazo de 1 (um) ano, sem ônus para o órgão de origem. PORTARIA Nº 202/2025/SEAD. João Pessoa, 8 de abril de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXII, artigo 78, do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta no Art. 30 e inciso III, do Art. 32, da Lei nº 13.258, de 16 de maio de 2024, e o que consta no Processo SAD-PSE-2025/06783/SEAD, R E S O L V E autorizar a Licença do servidor RAONI DA COSTA LIMA , Profes- sor, matrícula 185.825-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para realizar o curso de Douto- rado em Geografia, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no período de março de 2025 à fevereiro de 2028, sem perdas da sua remuneração. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº da Resenha : 160/ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 04/04/ DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS / GERÊNCIA EXECUTIVA CONC. DE DIREITOS E VANTAGENS O Diretor Executivo de Recursos Humanos por delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 2374/GS, datada de 18.07.88, e de acordo com Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU os seguintes pedidos: Secretaria Nome Matricula Regime Dias Inicio Termino Tipo de Licença => Licença Maternidade SEC.EST.EDUCACAO ANA KARENINE RIBEIRO DO NASCIMENTO 616620-2 PRESTADOR 180 22/02/2025 20/08/ SEC.EST.SAUDE GERUZA FELIZARDO DE OLIVEIRA 907939-4 PRESTADOR 180 02/04/2025 28/09/ SEC.EST.SAUDE RAQUEL FERREIRA SA 922582-0 PRESTADOR 180 04/04/2025 30/09/ SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL VANESSA FERREIRA TAVARES 910902-1 PRESTADOR 180 20/03/2025 15/09/ Tipo de Licença => Licença para Tratamento de Saúde SEC.EST.EDUCACAO ANGELO JOSE DE SOUZA SALES 179375-6 ESTATUTARIO 30 24/03/2025 22/04/ SEC.EST.EDUCACAO CASSIO NUNES DOS ANJOS 178748-9 ESTATUTARIO 60 02/04/2025 31/05/ SEC.EST.SAUDE DAISY ROCHA PIRES DE SA 148395-1 ESTATUTARIO 10 31/03/2025 09/04/ SEC.EST.SAUDE GLEIZIANE SILVA DO NASCIMENTO CALVO 925798-5 PRESTADOR 90 02/04/2025 30/06/ SEC.EST.EDUCACAO KATIA SURAMA FERNANDES PEREIRA BARBOSA 177234-1 ESTATUTARIO 10 31/03/2025 09/04/ SEC.EST.EDUCACAO MARIA MARTHA ALVES FEITOSA 173319-2 ESTATUTARIO 30 24/03/2025 22/04/ SEC.EST.EDUCACAO NATALIA PRISCILA JERONIMO CAVALCANTI 177439-5 ESTATUTARIO 10 26/03/2025 04/04/ SEC.EST.EDUCACAO RAIMUNDA RAMOS LACERDA 905326-3 PRESTADOR 60 02/04/2025 31/05/ SEC.EST.SAUDE RENATA KELY DE PAULO MOURA 162996-4 ESTATUTARIO 7 31/03/2025 06/04/ SEC.EST.EDUCACAO VALDINEIDE CARDOSO DANTAS 84515-9 ESTATUTARIO 90 20/03/2025 17/06/ Tipo de Licença => Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família SEC.EST.EDUCACAO LUANA LUARA MIRAIRA DIAS REIS 185047-4 ESTATUTARIO 30 04/04/2025 03/05/ Tipo de Licença => Prorrogação de Licença Saúde SEC.EST.EDUCACAO ERALDO JOSE DE AGUIAR JUNIOR 179299-7 ESTATUTARIO 90 01/04/2025 29/06/ SEC.EST.ADM. PENITENCIARIA GETULIO CESAR SANTANA FERREIRA 171873-8 ESTATUTARIO 30 01/04/2025 30/04/ SEC.EST.EDUCACAO JOSEFA LUCIA ALVES DE AMORIM 141066-1 ESTATUTARIO 90 30/03/2025 27/06/ SEC.EST.EDUCACAO LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO 178155-3 ESTATUTARIO 60 13/03/2025 11/05/ SEC.EST.SAUDE LUSIMARY BATISTA PEREIRA 138137-7 ESTATUTARIO 60 06/03/2025 04/05/ SEC.EST.EDUCACAO MARIA DELANIA TAVARES DOS SANTOS IRINEU 144106-0 ESTATUTARIO 60 29/03/2025 27/05/ SEC.EST.SAUDE MARINA DE MACEDO CAVALCANTI FREITAS 162734-1 ESTATUTARIO 90 03/04/2025 01/07/ SEC.EST.SAUDE MONICA VELOSO FERREIRA 942345-1 PRESTADOR 10 04/04/2025 13/04/ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº da Resenha : 161/ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 07/04/ DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS / GERÊNCIA EXECUTIVA CONC. DE DIREITOS E VANTAGENS O Diretor Executivo de Recursos Humanos por delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 2374/GS, datada de 18.07.88, e de acordo com Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU os seguintes pedidos: Secretaria Nome Matricula Regime Dias Inicio Termino Tipo de Licença => Licença Maternidade SEC.EST.SAUDE BRENDA PAVANELLY VIEIRA PINTO 919317-1 PRESTADOR 180 06/12/2024 03/06/ SEC.EST.EDUCACAO MARIA MADALENA FERREIRA CAVALCANTE 615279-1 PRESTADOR 180 28/03/2025 23/09/ SEC.EST.SAUDE THAISSA LEANDRO GOMES 923855-7 PRESTADOR 180 27/03/2025 22/09/ SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL VALESKA SAMPAIO COSTA CAMELO 175252-9 ESTATUTARIO 180 17/03/2025 12/09/ SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL VALESKA SAMPAIO COSTA CAMELO 175252-9 ESTATUTARIO 180 27/03/2025 22/09/ Tipo de Licença => Licença para Tratamento de Saúde SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL ANA MARTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 133222-8 ESTATUTARIO 30 28/03/2025 26/04/ SEC.EST.SAUDE ELANE CRISTINA SILVA LANDIM 162307-9 ESTATUTARIO 30 31/03/2025 29/04/ SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL SHEYLA CLARA MONTEIRO AUGUSTO DE QUEIROZ 109300-2 ESTATUTARIO 15 01/04/2025 15/04/ SEC.EST.EDUCACAO SILVANA DE SOUZA DANTAS 163803-3 ESTATUTARIO 30 26/03/2025 24/04/ SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA 168588-1 ESTATUTARIO 14 28/03/2025 10/04/ SEC.EST.EDUCACAO VALNISIA MARIA CAMPOS ALVES 92335-4 ESTATUTARIO 90 01/04/2025 29/06/ Tipo de Licença => Prorrogação de Licença Saúde SEC.EST.SEGUR E DEFESA SOCIAL AURELINA MONTEIRO MAGALHAES 157322-5 ESTATUTARIO 90 28/03/2025 25/06/ SEC.EST.EDUCACAO JORDAO NAZARIO DA SILVA 176493-4 ESTATUTARIO 30 05/04/2025 04/05/ SEC.EST.SAUDE JOSE LUIZ DA SILVEIRA ALVES 918270-5 PRESTADOR 60 02/04/2025 31/05/ SEC.EST.EDUCACAO JUSSARA CARVALHO MATOS 177047-1 ESTATUTARIO 90 26/03/2025 23/06/ SEC.EST.EDUCACAO MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUSA 143700-3 ESTATUTARIO 60 04/04/2025 02/06/ SEC.EST.EDUCACAO MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 141860-2 ESTATUTARIO 90 06/04/2025 04/07/ SEC.EST.EDUCACAO RAFAELA SANTOS DE CARVALHO SCHAFER 178232-1 ESTATUTARIO 60 25/03/2025 23/05/ SEC.EST.EDUCACAO ROBERTA PEREIRA ALVES DE ARAUJO 173631-1 ESTATUTARIO 30 31/03/2025 29/04/ SEC.EST.EDUCACAO VAMBERTO DOS SANTOS BEZERRA 141082-2 ESTATUTARIO 90 29/03/2025 26/06/ RESENHA Nº 045/2025/GOCESP/DEREH/SEAD. EXPEDIENTE DO DIA: 08/04/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78º, incisos I e XXII do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, DESPACHOU os processos que fazem RETORNAR AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE ORIGEM , os servidores abaixo relacionados: PROCESSO MAT. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM SAD-PSE-2025/06777 128.079-1 DOMINGOS SAVIO ALVES VIEIRA Secretaria de Estado da Comunicação Institucional SAD-PSE-2025/06775 522.861-1 HUGO DO NASCIMENTO Polícia Militar do Estado da Paraíba SAD-PSE-2025/06775 515.578-9 JOAO PEDRO DAS NEVES NETO Polícia Militar do Estado da Paraíba RESENHA Nº 046/2025/GOCESP/DEREH/SEAD. EXPEDIENTE DO DIA: 08/04/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78º, incisos I e XXII do Decreto 41.415, de 12 de julho de 2021, c/c no inciso III, Art. 90, da Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, que teve sua redação alterada pelo in- ciso XXVII da Lei Complementar nº 190 de 22 de janeiro de 2024, e no Termo de Protocolo nº 15/2025, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP e a Empresa Pa- raibana de Pesquisa Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, DEFERIU o processo de CESSÃO do servidor abaixo relacionado: PROCESSO MAT. NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO (ÓRGÃO CEDENTE) ÓRGÃO CESSIONÁRIO ÔNUS DA CESSÃO SAD-PSE-2025/06778 104.504-1 CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE SOUSA SEAP Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Secretaria de Estado

da Educação

PORTARIA Nº 180 João Pessoa, 08 de abril de 2025. Dispõe sobre a designação do servidor para atuar interinamente na Direção Escolar da ECIT Monsenhor Vicente Freitas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições, conferidas na Constituição do Estado da Paraíba, no artigo nº 89, inciso II, de 5 de outubro de 1989, e; CONSIDERANDO a vacância do cargo de Direção Escolar na ECIT Monsenhor Vicente Freitas, situada na cidade de Pombal/PB – 13ª GRE/PB. RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Elisângela Medeiros de Almeida Fernandes , para atuar como Diretor interino no âmbito da ECIT Monsenhor Vicente Freitas , localizada no Município de Pombal, por um período de 30 (trinta) dias em decorrência da vacância do cargo. Parágrafo único: O período de interinidade de 30 (trinta) dias, informado no artigo anterior, poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a necessidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA 181 João Pessoa, 08 de abril de 2025. Institui a Comissão de Acompanhamento do Festival de Arte e Cul- tura na Escola - Arte em Cena – Edição 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba,

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^5

CONSIDERANDO , o que dispõe o Decreto Estadual nº 40.000 de 15 de janeiro de 2020 que institui o Festival de Arte e Cultura na Escola – “Arte em Cena”; CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei nº 9.394/1996 (LDB) Artigo 26, § 2º : "O en- sino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei nº 13.278/2016, que tornou obrigatória a in- clusão das artes visuais, dança, música e teatro no currículo escolar da educação básica, fortalecendo a presença da cultura e da arte na formação dos alunos. RESOLVE : Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento do Festival de Arte e Cultura na Escola - Arte em Cena – Edição 2025, com o objetivo de incentivar o acesso às diversas manifestações no campo da arte, além de sua prática no cotidiano escolar das unidades pertencentes à rede estadual de ensino, fortalecendo os vínculos culturais e afetivos com a produção artística local e nacional. Art. 2º. Serão designados os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:

NOME MATRÍCULA SETOR Josemar Medeiros da Silva 173.675-2 (^) GEDPE

Neilze Correia de Melo Cruz 186.712-1 GEDPE Severino Virgulino de Souza 178.047-6 SEGEP Ilaura Eduarda de Souza Gomes 615.561-8 SEASL Thiago da Fonseca Vieira (^) 188.589-8 GEDPE

Rayane Cássia Silvestre da Silva 620.575-5 ASCOM Michele Dantas Muniz 193.503-8 GEGEP Audiléia Gonçalo da Silva 187.304-1 GEGEP Pryscilla Vieira de Oliveira Lima 176.109-9 GEGEP Kátia Cibele Fernandes de Souza Silva 177.252-0 GEDPE Art. 3º A Comissão de Acompanhamento do Festival de Arte e Cultura na Escola - Arte em Cena – Edição 2025, terá as seguintes atribuições: I - Executar, orientar, monitorar e avaliar as ações vinculadas ao Festival de Arte e Cultura na Escola – “Arte em Cena”; II - Propor estratégias para aprimoramento e expansão da Festival de Arte e Cultura na Escola – “Arte em Cena” na Rede Estadual de Ensino; III - Acompanhar indicadores de desempenho e impacto das iniciativas desenvolvidas; IV - Desenvolver, aplicar e avaliar processos formativos para implementação das ações do programa; V - Selecionar, coordenar e monitorar os Articuladores Regionais e Oficineiros\Ava- liadores que irão completar a equipe do Projeto para a edição 2025; VI - Dar visibilidade às ações do Festival desenvolvidas nas unidades escolares; VII - Desenvolver o fluxo das mobilizações e articulações das ações do Festival de Arte e Cultura na Escola – “Arte em Cena” na rede Estadual de Educação; VIII - Propor estratégias para aprimoramento e expansão do Festival na Rede Estadual de Ensino; IX - Acompanhar indicadores de desempenho e impacto das iniciativas desenvolvidas. Art. 4º. Os servidores designados nesta portaria farão jus ao recebimento de Bolsa de Fomento, cujo recurso será viabilizado através de descentralização a ser realizada entre a Secretaria de Estado da Educação e a FAPESQ. I – A Bolsa de Fomento será disponibilizado até 10 dias úteis de cada mês, em Conta- -Corrente da Agência Bradesco informado pelo bolsista via cadastro à Fundação de Pesquisa; II – Ao bolsista fica a responsabilidade de prestação de contas mediante apresentação de Relatório à Fundação de Pesquisa. Art. 5 º. Esta portaria terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada me- diante justificativa a ser apresentada à Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 528, de 04 de setembro de 2024 e demais dispo- sições em contrário. Art. 7º Esta Portaria terá vigência na data de sua publicação, podendo ser revogada em qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração.

PORTARIA Nº 182 João Pessoa, 08 de abril de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, conferidas na Constituição do Estado da Paraíba, no artigo 89, inciso IV, de 05 de outubro de 1989 e considerando o disposto no art. 15 da Resolução do FNDE nº 06/2020, RESOLVE: Art.1° Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, grupo de trabalho de serviços para exercer a função de Nutricionista Quadro Técnico, sob coordenação do primeiro, conforme descrito abaixo:

Lotação NOME MATRÍCULA SEE Shimene Rodrigues Albuquerque Lacet 647.468- 1ª Gre Elaine Priscila da Silva Leite 626.015- 1ª Gre Renata Raquel de Medeiros Pereira 626.101- 6ª Gre Jessyka Mendes Lucena Bezerra 625.090- 6ª Gre Lucas Marconi dos Santos Leite 621.122- 9ª Gre Tatianne Maria do Nascimento 626.072- 16ª Gre Zianne Farias Barros Barbosa 902.635- 16ª Gre Larissa Maciel Pessoa 626.009- Art. 2° O servidor elencado no artigo 1° desta Portaria, deverão suprir as demandas da Secretaria de Estado da Educação, da Gerência Regional da Educação e das Unidades Escolares Estaduais da Paraíba, no que corresponde à alimentação escolar. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4° Revoga-se disposições contrárias. JOSÉ WILSON SANTIAGO FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Estado da Ciência,

Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

PORTARIA N.º 0014/2025 João Pessoa, 4 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo art. 8º, §3º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , R E S O L V E designar o(a) servidor(a) JAMILA KELLY PEREIRA PINTO E SILVA, matrícula n.° 188.114-1, como gestor(a) e o(a) servidor(a) CAMILLA FERREIRA DA SILVA , matrícula n.° 194.457-6, como fiscal, ambos, do Contrato n.º 003/2025, firmado com a empre- sa GIAVANA ARRUDA DA SILVA, no processo administrativo SCI-PRC-2025/00030, que tramita nesta Secretaria.

Superintendência de Obras do

Plano de Desenvolvimento do

Estado da Paraíba

Secretaria de Estado

do Desenvolvimento Humano

PORTARIA Nº 68/2025/GS/SEDH João Pessoa, 08 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº. 5.391/1991 c/c a Constituição Federal de 1988, c/c a Lei 8.186/2007, Art. 1º, “e”, com o objetivo de formalizar os CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, por excepcional interesse público, para atuar junto ao Programa Família Acolhedora para referenciamento dos municípios da 4ª Região Geoadmi- nistrativa do Estado, na cidade de Cuité/PB, nos termos da Lei Estadual nº 12.563 de 03 de março de 2023, e em face da necessidade de continuidade do Serviço Socio assistencial de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no âmbito de todo o Estado da Paraíba, conforme abaixo: CONTRATO Nº CONTRATADO (A) CARGO VALOR MENSAL VIGÊNCIA 125/2025 ROSÂNGELA MARIA DANTAS SOUTO ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.2 00,00 08/04/2025 ATÉ27/11/

YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO - SEDH

ATO Nº 25/2025 - SUPLAN João Pessoa, 07 de abril de 2025.

Criação de Gerência Setorial para fiscalização de obras com regula- mentação das atividades.

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN , no uso de suas atribuições le- gais conferidas através do Art. 7°, inciso XI do Decreto 13.582 de 27 de março de 1990 c/c o Art. 5º, inciso VII do Regimento interno da SUPLAN, e considerando, ainda, a deliberação do Conselho Técnico da SUPLAN, RESOLVE: Art. 1º – Criar 02 (duas) Gerências Setoriais de Fiscalização de Obras , conforme descrição adiante: I – Gerência Setorial para a obra de ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CAM- PO LEÃO, EM CAMPINA GRANDE – PB , objeto da Concorrência Eletrônica nº 001/2025PROCESSO PBDOC Nº SUP-PRC-2025/00236. II – Gerência Setorial para a obra de REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA CODATA ONDE FUNCIONARÁ UNIDADE DA POLÍCIA CIVIL, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA – PB , objeto da Concorrência Eletrônica nº 015/2024PROCESSO PBDOC Nº SUP- -PRC-2024/03993. Art. 2º - Ao gerente caberá as seguintes responsabilidades: I - Gerir a fiscalização das obras, respeitando as regras contratuais, especialmente os prazos de vigência e execução, monitorando todas as etapas até a entrega definitiva das obras; II - Manter controle rigoroso, assegurar a boa qualidade dos materiais empregados, o cumprimento do cronograma físico-financeiro, a regularidade das medições e respectivos pagamentos, a tempestividade dos aditivos e reajustes, e a expedição dos termos de recebimento provisório e defini- tivo, além das demais atribuições previstas em lei; III - Avaliar o acervo documental da obra com vista a verificar se a planilha contempla os serviços necessários à sua funcionalidade, bem como se os elementos constantes no processo são suficientes. Os projetos deverão ser devidamente compatibilizados antes do início das obras, a fim de evitar transtornos futuros; IV - Observar as normas previstas no edital e no contrato, bem como ao que prescreve o Manual Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Controladoria Geral do Estado e demais normas técnicas aplicáveis à espécie; V - Acompanhar todos os procedimentos em tramitação junto às concessionárias CA- GEPA, ENERGISA e demais Órgãos competentes; VI - Expedir as medições na forma prevista no contrato, responsabilizando-se inte- gralmente pelos quantitativos informados, qualidade dos materiais empregados, memória de cálculo, especificações e outros requisitos contratuais; VII - Apresentar as medições até o primeiro dia útil do mês subsequente, devidamente instruídas com os documentos exigidos no contrato, em especial: memória de cálculo, relatório fotográ-

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^7

Departamento Estadual de

Trânsito do Estado da Paraíba

PORTARIA Nº 182/2025/DS João Pessoa, 07 de abril de 2025.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13.07.22, c/c a Lei Estadual nº 8.660 , publi- cada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR e considerando os pareceres da Assessoria Jurídica desta Autarquia, RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL , constante no processo abaixo relacionado;

Processo Nome Matrícula Retroageà

Classe Funcional Atual

Classe Funcional Concedida

Parecer Assessoria Jurídica DETRAN/ PB

DTR-PRC-2024/49890 DANIEL NASCIMENTOSOUZA 4223-4 29/10/2024 C D D-DES-2025/26303^ T^ R^ -

Art. 3º - Publique-se.

PORTARIA Nº 183/2025/DS João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022, Considerando o que consta no Ofício nº DTR-OFN-2025/01776; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Geraldo Fernandes Gorgonho Neto, mat. 2003-6, para responder pela Presidência da Comissão de Credenciamento de Estampadora de Placas de Identificação Veícular do Estado da Paraíba (CCEPIV/PB), pelo período de 01 de abril de 2025 a 30 de abril de 2025, correspondente ao gozo das férias regulamentares do titular. Art. 2º – Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de abril de 2025. Art. 3º – Publique-se.

PORTARIA Nº 184/2025/DS João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022 Considerando o que consta no Processo Administrativo nº DTR-PRC-2025/14718. RESOLVE : Art. 1º - Designar as servidoras ARIANA NOGUEIRA RODRIGUES DE OLIVEI- RA, matrícula 2332-9, como gestora, e MARILUSA COSTA MARTINS FLORENTINO, matrícula 2389-2, como fiscal, do contrato firmado entre este Departamento e a empresa JESSYCA LORHANNY MESQUITA BARBOSA. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 175/2025/DS João Pessoa, 01 de abril de 2025.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022 Considerando o que consta no Processo Administrativo nº DTR-PRC-2025/15809. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ISRAEL AURELIANO DA SILVA NETO, matrícula 2251-9, como gestor do Contrato nº 00102/2025, firmado entre este Departamento e a empresa ESTO- NIA HUB TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. *Publicada no DOE do dia 01/04/2025. Republicada por incorreção.

86, ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – EPP -

CNPJ Nº09.478.023/0001-80, NNMED DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE

MEDICAMENTOS LTDA EPP - CNPJ Nº 15.218.561/0001-39, CIRURGICA MONTEBELLO

LTDA - CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, HOSP LIGHT - MATERIAIS HOSPITALARES E ELÉ-

TRICOS ESPECIAIS LTDA – EPP - CNPJ Nº 22.423.890/0001-87, PAULO CESAR DE MEN-

DONÇA LTDA (I9 HOSPITALAR) - CNPJ Nº 53.777.136/0001-79 , com objeto de AQUISIÇÃO de material médico-hospitalar com insumos diversos. Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objeto proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I- Realizar a fiscalização e acompanhamento do contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos e termo de recebimento; II-Fazer as devidas anotações em registro próprio para tal, evidenciando todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando, se necessárias, à regularização das faltas e/ou defeitos observados; III-Identificar se necessário, a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a esta atribuição. Art. 3º. Revogar as decisões contrárias a esta portaria. Publique-se e cumpra-se. MARCELA TÁRCIA BARROS PEREIRA DIRETORA-GERAL MATRÍCULA 170.323-

Empresa Paraibana de

Turismo - PBTUR S/A

PORTARIA Nº 031/2025. João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O Diretor Presidente da Empresa Paraibana de Turismo S/A – PBTUR , no uso das atribuições que lhe confere o item 06 do Artigo 32º do Estatuto Social em vigor: RESOLVE : Designar a servidora MARCIA RIBEIRO LEITE, matrícula nº 663.456-1, como ges- tora do Contrato nº 0015/2025, referente ao evento Convenção Operadora Foco - IX Rodada de Negócios, que será realizada no período de 10 a 13 de abril de 2025, na cidade de Barra de Santo Antônio - AL. FERDINANDO JOSÉ LUCENA DE MEDEIROS DIRETOR-PRESIDENTE

Fundação Desenvolvimento

da Criança e do Adolescente

“Alice de Almeida”

PORTARIA EXTERNA Nº 058/2025/GP/FUNDAC João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O Presidente da Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida – FUNDAC no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n° 3.815, de 25 de novembro de 1975, combinada com a Lei Estadual nº 6.060, de 13 junho de 1995, RESOLVE : Art. 1º - Determinar a prorrogação de prazo do Processo Administrativo Disciplinar FDC-OFN-2024/07136, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 133 da LC 58/2023, contados a partir desta data de publicação.

PORTARIA EXTERNA Nº 059/2025/GP/FUNDAC João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O Presidente da Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida – FUNDAC no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n° 3.815, de 25 de novembro de 1975, combinada com a Lei Estadual nº 6.060, de 13 junho de 1995, RESOLVE : Art. 1º - Determinar a prorrogação de prazo do Processo Administrativo Disciplinar FDC-OFN-2025/00086, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 133 da LC 58/2023, contados a partir desta data de publicação.

Casa Militar do

Governador

PORTARIA Nº 0019/2025-SECCMG João Pessoa-PB, 8 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNA-

DOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007, em cumprimento ao disposto no Art. nº 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE : Art. 1° - DESIGNAR o Militar Estadual CAPITÃO QOEM, Matrícula 527.333-1, ROBERTO ANDRADE DE MENEZES, para a Missão de Gestor do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020, entre a Casa Militar do Governador do Estado da Paraíba e a Empresa MANAL – Manu- tenção Alagoana de Aeronaves Ltda., referente à contratação de empresa especializada em manutenção de aeronaves (Aeronave King Air – Prefixo PR-EPB). Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade du- rante o período de vigência do contrato, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 0020/2025-SECCMG João Pessoa-PB, 8 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNA-

DOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007, em cumprimento ao disposto no Art. nº 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE : Art. 1° - DESIGNAR o Militar Estadual CAPITÃO QOEM Matrícula: 527.341- JYHARMESON DIEGO AZEVEDO DE SOUSA, para a Missão de Fiscal do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020, entre a Casa Militar do Governador do Estado da Paraíba e a Empresa MANAL

  • Manutenção Alagoana de Aeronaves Ltda., referente à contratação de empresa especializada em ma- nutenção de aeronaves (Aeronave King Air – Prefixo PR-EPB). Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade du- rante o período de vigência do contrato, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

8 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

Laboratório Central de Saúde Pública

PORTARIA Nº 001/2025/LACEN/PB João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O DIRETOR GERAL DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA

DO ESTADO DA PARAÍBA – LACEN/PB, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78, incisos II e XXII, do Decreto Estadual nº 41.415, de 12 de julho de 2021, e de acordo com o art. 9 do DECRETO Nº 44.639 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 que dispõe sobre a elaboração do plano de contratações anual de que trata o inciso VII do art. 12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado da Paraíba. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores Eduardo Fragoso dos Santos, matrícula nº 923.448-9, Emanuel Pereira Felinto, matrícula nº 162.688-4, Haline Barroso, matrícula nº 941.591-2, Josy Almei- da Mariano, matrícula nº 179.281-4, Lincoln Nobrega de Almeida, matrícula nº 946.298-8 e Thiago Franco de Oliveira Carneiro, matrícula nº 162.933-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - CPCA, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado da Paraíba. Art. 2º A Comissão do Plano de Contratações Anual - CPCA fica subordinada à DI- REÇÃO GERAL DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA – LACEN/PB. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIREÇÃO GERAL DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA – LACEN/PB , em 08 de abril de 2025. BERGSON BEZERRA DE C. VASCONCELOS DIRETOR-GERAL DO LACEN/PB

Agência Exec. de Gestão das

Águas do Estado da Paraíba

PORTARIA DP Nº 0007/2025 João Pessoa, 08 de abril de 2025.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS

ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA – AESA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 7.860, de 11 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 13.293, de 13 de junho de 2024, que reestrutura o quadro de cargos de comissão da AESA, CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Ad- ministração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE : Art. 1º - Designar a servidora, Matrícula n.º DANIELLA GOUVEIA DE MESQUI- TA , matrícula n.º 111.040-0 ocupante do cargo de Gerente de Recursos Humanos para Gestora do Con- trato FERH nº0003/2025 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções técnicas de consultoria e assessoria contábeis aplicada a administração pública, no acompanhamento e orientação nas áreas financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e administrativo das fontes de recursos existentes no Fundo Estadual de Recurso Hídrico - FERH. Art. 2º - A servidora designada nesta Portaria se responsabilizará pela gestão e acom- panhamento do contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos e termo de recebimento. Art. 3º - Deverá, ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacionados com a execução do contrato, a teor do art. 117, § 1º da Lei Federal nº 14.133/. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria acarretará a ser- vidora designada, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n.º 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pátria. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Publique-se. PORTARIA N.º 002/2025/DG/AGEVISA João Pessoa, 14 de Fevereiro de 2025. O Diretor Geral da AGEVISA–PB, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso VI, da Lei Estadual nº 7.069 de 12 de abril de 2002, combinado com o Artigo 6º, Inciso VI, do decreto 23.068 de 05 de junho de 2002. RESOLVE Exonerar, Polianna Estrela Lima de Andrade , do cargo de Gerente Téc- nica de Inspeção e Controle de Sangue e Hemoderivados, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária

  • AGEVISA/PB, símbolo AVG-04.

GERALDO MOREIRA DE MENEZES DIRETOR-GERAL MAT. 000203-

Agência Estadual de

Vigilância Sanitária - Agevisa/PB Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão / Secretaria de Estado da Educação / Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão / Fundo Especial do Ministério Público / Ministério Público

Portaria Conjunta nº 126 João Pessoa, 4 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) MINISTÉRIO PÚBLICO, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em

favor da unidade gestora FEMP - 80.0001 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 001/2025 que entre si celebram a (o) FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o (a) MINISTÉRIO PÚBLICO, relativo à PAGAMENTO DE AUXÍLIO SAÚDE A ALIMENTAÇÃO; R E S O L V E M:

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) MINISTÉRIO PÚBLICO,

do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 06902.03.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.08 2.759 0000 111.470, 3390.08 2.760 0000 506.034, . 06902.03.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E _________________________________________________________________________________________________ AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.46 1.760 0000 3.825.114, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 4.442.619,

. Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

  • SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as

providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria.

. Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 129 João Pessoa, 4 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em

favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0078/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo desenvolver conjuntamente projeto para implementar ação de formação qualificada de imersão nos campos das artes e da cultura dos estudantes da Rede Estadual de Ensino no âmbito do Festival Arte em Cena 2025 e da 5ª Festa Literária da Rede Estadual da Paraíba - FLIREDE, conforme documentação arrolada ao processo SEE- PRC-2025/06200. ; R E S O L V E M:

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) FUNDAÇÃO DE APOIO À

PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s):

10 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

Portaria Conjunta nº 130 João Pessoa, 7 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado

em favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0041/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo possibilitar a continuidade da execução da construção do novo complexo educacional na Escola E.E.F.M. Nossa Senhora de Fátima no Município de Conceição-PB, conforme documentação arrolada ao Processo Administrativo SUP-PRC-2025/00860. ; R E S O L V E M:

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA

DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 22101.12.368.5006.1843.0287- EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS _________________________________________________________________________________________________ UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 4490.51 1.540 0000 943.012, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 943.012,

. Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

  • SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as

providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria.

. Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 131 João Pessoa, 7 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado

em favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0076/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo possibilitar a continuidade da execução da ampliação e manutenção da E.E.E.F.M. Dr. Dionísio da Costa, em Patos - PB, conforme documentação arrolada ao Processo Administrativo SUP- PRC- 2025/00996. ; R E S O L V E M:

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA

DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 22101.12.368.5006.1843.0287- EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 4490.51 1.541 0000 192.447, . 22101.12.368.5006.2178.0287- MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DAS _________________________________________________________________________________________________ UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 3390.39 1.540 0000 1.007.552, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 1.200.000,

. Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as

providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria.

. Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 132 João Pessoa, 8 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado

em favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0080/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo possibilitar a da execução da reforma e ampliação da ECIT José Guedes Cavalcante, em Cabedelo? PB, conforme documentação arrolada ao Processo Administrativo SUP- PRC-2025/00148. ; R E S O L V E M:

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA

DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 22101.12.368.5006.1843.0287- EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 4490.51 1.541 0000 72.501, . 22101.12.368.5006.2178.0287- MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DAS _________________________________________________________________________________________________ UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 3390.39 1.540 0000 2.003.256, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 2.075.758,

. Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

  • SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as

providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria.

. Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 133 João Pessoa, 8 de abril de 2025. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado

em favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0081/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo possibilitar execução da construção do novo prédio da escola E.E.F.M. Professor José Bento, em Santa Helena? PB, conforme documentação arrolada ao Processo Administrativo SUP- PRC-2025/00995. ; R E S O L V E M:

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^11

PBPrev - Paraíba

Previdência

dual nº 12.698/2023, a partir da data do óbito (art. 19-A, inciso I, da Lei nº. 7.517/03, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021), em conformidade com o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-B, caput, inciso II, da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021. João Pessoa, 31 de março de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – P – N° 197

O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência , no uso de suas atribuições, con- feridas pelo art. 11, II da Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo nº. 1627-25, RESOLVE Conceder PENSÃO VITALÍCIA a ERMANO DE CARVALHO CRUZ, benefi- ciário da ex-servidora falecida, MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO CRUZ, matrícula nº 061.778-4, no cargo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Estado da Edu- cação, com base no art. 19, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.698/2023, a partir da data do óbito (art. 19-A, inciso I, da Lei nº. 7.517/03, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021), em conformidade com o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-B, caput, inciso I, da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021. João Pessoa, 01 de abril de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – P – N° 202

O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência , no uso de suas atribuições, con- feridas pelo art. 11, II da Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo nº. 1690-25, RESOLVE Conceder PENSÃO VITALÍCIA a MARIA JOSÉ VITAL JUSTINIANO, benefi- ciária do ex-servidor falecido, ANTONIO JUSTINIANO FILHO, matrícula nº 089.866-0, no cargo de Engenheiro, com lotação na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com base no art. 19, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.698/2023, a partir da data do óbito (art. 19-A, inciso I, da Lei nº. 7.517/03, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021), em conformidade com o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-B, caput, inciso I, da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei nº 12.116/2021. João Pessoa, 03 de abril de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – A – Nº. 0438

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de nº. 0001256-25, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor JOSÉ GOMES DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 63.807-2, lo- tado na Vice Governadoria, com base no Art. 4º, caput, I a V, §§ 1º a 3º e 6º, II, c/c Art. 26, caput, §§ 1º e 2º, I, da EC nº 103/2019 c/c Art. 34-A, caput da CE (com redação dada pela ECE n° 47/2020). João Pessoa, 02 de abril de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – A – Nº. 0455

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo de Nº 1821- RESOLVE Transferir para a Reserva Remunerada “A PEDIDO” o 1º Sargento da PM, ERNAN- DE VIEIRA DE LIRA , matrícula nº. 519.489-0, conforme o disposto do “art. 42 § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, § 1º do art. 44 e art. 48 da lei 12.194/2022, c/c caput do art. 34 da lei 5.701/93, inciso I do art. 88 e caput do art. 89 da lei nº 3.909/77. João Pessoa, 02 de abril de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – A – Nº. 0467

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de nº. 0001381-25, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servi- dora MARIA SALOMÉ GOMES CAETANO, no cargo de Professor de Educação Básica 3, matrí- cula nº 143.527-2, lotada na Secretaria de Estado da Educação, com base no Art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/05. João Pessoa, 26 de março de 2025.

. Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 22101.12.368.5006.1843.0287- EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS _________________________________________________________________________________________________ UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 4490.51 1.541 0000 1.500.000, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 1.500.000, . Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

  • SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria. . Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 134 João Pessoa, 8 de abril de 2025.

Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores dos Decretos nº 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei nº 13.549, de 10 de Janeiro de 2025, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

. Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em favor da unidade gestora EDUCACAO - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execuçao Descentralizada nº 0075/2025 que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O presente instrumento tem por objetivo possibilitar a continuidade da execução da conclusão da reforma e ampliação da Escola E.E.F.M. Everaldo Agra, em Massaranduba - PB, no valor de R$ 904.692,87, conforme documentação arrolada ao processo SUP-PRC-2025/00885. ; R E S O L V E M: . Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________Classificação funcional-programática Natureza Fonte CO Valor 22101.12.368.5006.1843.0287- EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 4490.51 1.540 0000 431.754, . 22101.12.368.5006.2178.0287- MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DAS _________________________________________________________________________________________________ UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 3390.39 1.540 0000 472.938, _________________________________________________________________________________________________TOTAL 904.692, . Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

  • SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria. . Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA – P – N° 194

O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência , no uso de suas atribuições, con-

feridas pelo art. 11, II da Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo nº. 1427-25, RESOLVE Conceder PENSÃO VITALÍCIA a SÍLVIO RONALDO DE MORAIS, beneficiá- rio da ex-servidora falecida, TEREZILDA PEREIRA DE VASCONCELOS MORAIS, matrícula

nº 005.425-9, no cargo de Engenheiro Civil, com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem, com base no art. 19, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 7.517/2003, com redação dada pela Lei Esta-

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^13

CHAMADA PÚBLICA

Secretaria de Estado do Desenvolvimento

da Agropecuária e da Pesca

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA

RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 003-

TERMO DE FOMENTO 002.2025. SEDAP/ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS CRIADORES DE

CAPRINOS E OVINOS - APACCO. Trata-se de processo destinado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Paraibana dos Criadores de Caprinos e OVINOS, nos termos da Lei 13.019/2014, sem realização prévia de chamamento público. O processo fora encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer sobre o procedimento. Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procuradoria Geral opina no sentido de que é inexigível o chamamento público, com fundamento no inciso II do art. 31 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, haja vista as condições preceituadas no mencionado inciso terem sido preenchidas. Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral e, por via de consequência RATIFICO a Inexigibilidade de chamamento público publicada em 08 de abril de 2025 no Diário Oficial. Atendendo ao que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, determino que seja publicado na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, a RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA – FAPESQ

EDITAL N.º 12/2025 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS - DOUTORADO SANDUÍCHE -

PROGRAMA PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (PDSE - PBsF) A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ/PB), em cooperação com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba (SECTIES/PB), em consonância com a Lei Estadual n.º 12.615, de 25 de abril de 2023 e o Termo de Protocolo (SECTIES/FAPESQ) n.º 0001/2023, torna público o presente Edital para Concessão de Bolsas de Pós - Doutorado Sanduíche no Exterior para pesquisadores de pós-graduação vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas, sediadas no estado da Paraíba e previamente conveniadas ao programa, no âmbito do Pro- grama Paraíba sem Fronteiras (PBsF), conforme a Lei Estadual n.º 12.959, de 11 de dezembro de 2023. SUMÁRIO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS

  1. O presente edital tem como objetivo tornar pública a seleção de pesquisadores em nível de pós-douto- rado, bolsistas da modalidade pós-doutorado FAPESQ, CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) com período de vigência válido, para a realização de atividades de pesquisa no exterior por meio da concessão de bolsas de Pós-Doutorado Sanduíche no Exterior do Programa Paraíba Sem Fronteiras (PDSE - PBsF).
  2. Os recursos alocados para financiamento das atividades contempladas pelo presente Edital são oriundos do orçamento do Tesouro Estadual. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibi- lidade de recursos adicionais para esta chamada, em qualquer fase, a SECTIES-PB e/ou FAPESQ-PB, poderão decidir por suplementar os projetos contratados e/ou aprovar novos projetos.
  3. Estão previstas, inicialmente, até 5 (cinco) bolsas de pós-doutorado para candidatos (as) que possuam vínculo ativo em programa de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) de origem pública ou privada paraibana (descritos no edital) e já possuam Carta de Aceite da instituição anfitriã estrangeira;
  4. Para realizar a submissão da candidatura, o(a) candidato(a) deverá realizar cadastro no sistema SIG- FAPESQ-PB (https://sigfapesq.ledes.net) e será o(a) próprio(a) proponente. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: programas-projetos@fapesq.rpp.br
  5. Recomenda-se o envio da documentação de forma legível e com prudente antecedência, uma vez que a FAPESQ-PB não se responsabilizará pelas solicitações não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou de congestionamento no fluxo de informações via internet e/ou de oscilações ou problemas técnicos do Portal Gov.br.
  6. O resultado final da seleção das candidaturas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE), em forma de extrato, bem como, na íntegra, os resultados parcial e final na página da FAPES- Q-PB (www.fapesq.rpp.br).
  7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SECTIES-PB e/ou FAPESQ-PB, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem implicar direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: programas-projetos@fapesq.rpp.br , das segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 12h e de 13h30 às 16h30. Demais informações encontram-se disponíveis no site www.fapesq.rpp.br. João Pessoa -PB, 08 de abril de 2025. Antonio Guedes Rangel Junior Claudio Benedito Silva Furtado Presidente da FAPESQ Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba

Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: programas-projetos@fapesq.rpp.br , das segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 12h e de 13h30 às 16h30. Demais informações encontram-se disponíveis no site www.fapesq.rpp.br. João Pessoa -PB, 08 de abril de 2025. Antonio Guedes Rangel Junior Claudio Benedito Silva Furtado Presidente da FAPESQ Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba

Loteria do Estado

da Paraíba

CHAMADA PÚBLICA

EDITAL E AVISO

LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA

APROVAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO DO EDITAL N° 004/

A Comissão Técnica de Avaliação de Soluções Tecnológicas, designada pela Portaria nº 033, de 23 de agosto de 2023, publicada no D.O.E. em 26/08/2023, cuja atuação foi prorrogada pela Portaria nº 012, de 25 de março de 2025, publicada no D.O.E em 28/03/2025, torna público a aprovação da empresa MER- CADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (Processo PBDOC n° LTP-PRC2025/00249) após a realização da Prova de Conceito - PoC. João Pessoa, 08 de abril de 2025. PRESIDENTE DOUGLAS BRANDÃO DO NASCIMENTO MEMBROS CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON LILIAN PALMEIRA COSTA BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR GABRIEL DE SOUZA ROLIM

Companhia Estadual de

Habitação Popular

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/

RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E PROPOSTA REFERENTE À 1ª ETAPA, CON-

FORME PORTARIA Nº 027/2023 – ANEXO III (www.cehap.pb.gov.br) PROCESSO: CHP-PRC-2025/ ENTE PARCEIRO (Convenente): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALANÇO E VELOSO

  • ASCOBAV. MUNICIPIO: SERRA BRANCA/PB OBJETO: Construção de 49 (quarenta e nove) unidades habitacionais A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR , sociedade de economia Mista, com sede na Av. Hilton Souto Maior, nº 3059, Bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 09.111.618/0001-01 e com Inscrição Estadual sob nº 16.055.882-4, com fulcro na Lei Estadual nº 11.661, de 25 de março de 2020 e por intermédio da Comissão Especial do PROGRAMA PARCEIROS DA HABITAÇÃO – PPH , nomeada pela Portaria Nº 030/2021 , publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 2021, torna pública, com base na **Portaria Nº 027/
  • Anexo III do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023** , a aprovação da proposta apresentada pelo Ente Parceiro: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALANÇO E VELOSO - ASCOBAV, para construção de 49 (quarenta e nove) unidades habitacionais no Município de Serra Branca/PB, através do Processo Administrativo CHP-PRC-2025/00015. João Pessoa, 08 de abril de 2025. EMILIA CORREIA LIMA DIRETORA-PRESIDENTE

EDITAL E AVISO

Secretaria de Estado

do Desenvolvimento Humano

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PORTARIA N. 281/2024/GS/SEDH

RESULTADOS REFERENTES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024/SEDH

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado Desenvolvimento Humano, torna público para conhecimento dos (as) interessados (as) o RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA ETAPA DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO DA SELEÇÃO , para selecionar 1 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSCs) para compor 1 (uma) cadeira de membro titular e (1) uma cadeira de suplência; e 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das pessoas refugiadas, apátridas e migrantes, com a finalidade de implementar a execução de políticas públicas destinadas às pessoas refugiadas, apátridas e migrantes no Estado da Paraíba, conforme previsto no Decreto Nº 43. de 07 de Agosto de 2023, Decreto Nº 44.266 de 26 de Outubro de 2023 e nos Critérios apresentados no presente edital. 1 - NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS REFERENTES A ETAPA DE INSCRIÇÃO 2 - Seleção de Organização da Sociedade Civil NOME SITUAÇÃO PONTUAÇÃO

Associação de Mobilização Impacto Social Ambiental e dos Direitos Básicos (AMIB)

DESCLASSIFICADA Não cumprimento dos itens 1.5 e 3.1c do pre- sente edital

Sem pontuação

14 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

EDITAL E AVISO Secretaria de Estado da Administração

3 - Seleção Pessoas Refugiadas Apátridas e Migrantes: NOME SITUAÇÃO PONTUAÇÃO Andrés Felipe Bernal Restrepo APROVADO Titular 26. Marcella Arbia APROVADA Primeira Suplente 23. Ammar Sayed Morsy (^) Segundo SuplenteCLASSIFICADO 14. Rosa Elena Tovar Figueroa CLASSIFICADA Terceira Suplente 14. Luis Antônio Marcano (^) Quarto SupenteCLASSIFICADO 12. Ramon Gomez Quinonez APROVADO Titular Warao 15. Maria Del Valle Calderon (^) Primeira Suplente WaraoAPROVADA 14. Avel Rattia Quinonez (^) Segundo Suplente WaraoCLASSIFICADO 14. Emilia Perez CLASSIFICADA Terceira Suplente Warao 13. Rafael Rattia CLASSIFICADO Quarto Suplente Warao 13. Mauricio Rivero Gonzalez (^) Quinto Suplente WaraoCLASSIFICADO 13. João Pessoa, 09 de Abril de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO – SEDH

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025/SEAD/SEE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento o que versa no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba (SEAD), no uso de suas compe- tências e atribuições, amparadas no disposto na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007 e Lei nº 8.617, de 30 de junho de 2008, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, constituída pelo Ato Governamental nº 1.608, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2024, e Ato Gover- namental nº 1.252, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2025 considerando os termos elencados no contrato firmado com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), tornam público o presente Edital de Concurso de Provas Objetivas e Títulos, para o ingresso no Cargo de Professor de Educação Básica IV, da Carreira dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), considerando o disposto na Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003 e na Lei do n.º13.258 de 16 de maio de 2024, alterações posteriores e pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), cujo en- dereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br. 1.2. As vagas neste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e população negra conforme disposto neste Edital e normativas vigentes sobre o tema. 1.3. Será publicado na íntegra, no Diário Oficial do Estado, este Edital de Abertura das inscrições, suas eventuais retificações e o Edital de Resultado Final do Concurso. Os demais editais referentes a este certame serão disponibilizados por meio de extrato no Diário Oficial do Estado e na íntegra no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 1.4. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto a sua leituraé de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.5. Este concurso público compreenderá as seguintes fases: FASES CARÁTER 1ª Fase: Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório 2ª Fase: Prova de Títulos Classificatório 1.6. As provas objetivas serão realizadas nas cidadessedes das Gerências Regionais de Educação (GRE), localizadas em: João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Cuité, Monteiro, Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha, Cajazeiras, Sousa, Princesa Isabel, Itabaiana, Pombal, Mamanguape, Santa Rita e Queimadas, podendo ser utilizadas demais cidades vinculadas às GRE, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso. 1.7. São parte integrante deste edital, os anexos a seguir especificados: a) Anexo I – Da taxa de inscrição, quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo; b) Anexo II – Dos conteúdos programáticos; c) Anexo III – Das Gerências Regionais de Educação (GRE); d) Anexo IV – Dos quadros de vagas por GRE (Sintético e Analítico) e) Anexo V – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição; f) Anexo VI – Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência; g) Anexo VII – Do formulário para autodeclaração; h) Anexo VIII – Do cronograma de execução previsto. 1.8. Os candidatos nomeados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. 1.8.1. As nomeações ocorrerão dentro prazo de validade do concurso, respeitando ordem de classificação, as necessidades da administração pública e os limites orçamentários. 1.8.2 Para fim de proceder com as designações de exercício, a Secretaria de Estado da Educação, disporá de sistema eletrônico para auxiliar na distribuição dos candidatos nomeados, entre as unidades escolares dos municípios que compõem a GRE. 1.9. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”. 1.10. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idecan.org.br ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

2. DA INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições esta- belecidas neste Edital. 2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concorda com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas. 2.3. Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www. idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 10 de abril até as 23h59min do dia 08 de maio de 2025, conforme especificado no cronograma constante no Anexo VI, deste edital. 2.3.1. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrô- nico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital. 2.3.2. Após o último dia de inscrição não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 2.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; 2.4.1. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a qualquer tempo; 2.4.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 2.5. O candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição para 01 (um) componente curricular, bem como escolher apenas 01 (uma) GRE (Gerência Regional de Educação); 2.5.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro concurso. 2.6. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue: a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico: www.idecan.org.br; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo,de acordo com as respectivas instruções; c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de referida taxa. 2.6.1. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato. 2.6.2. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais. 2.6.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 2.7. A taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme previsto no Anexo I deste Edital, e deverá ser paga por meio de boleto bancário. 2.8. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrô- nico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento da taxa de inscrição. 2.8.1. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data. 2.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo VIII, deste edital. 2.8.3. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição pode ser pago em qualquer banco, bem como em casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspon- dentes bancários. 2.8.4. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. 2.8.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 2.8.6. Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 2.9. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição

16 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

sua solicitação de isenção, por meio do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto no Anexo VIII. 3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. 3.9. O envio da documentação prevista no subitem 3.3, deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.9.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição. 3.10. Os documentos enviados para fins de pedido de isenção valerão somente para este concurso. 3.10.1. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 3.10.2. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 3.3 deste Edital. 3.10.3. Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2MB cada. 3.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 3.3 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.12. Durante o período de requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição, conforme Anexo VIII, deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão do documento para pagamento da taxa de inscrição, por meio da página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 3.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) apresentar documentos ilegíveis, e/ou d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 3. deste Edital. 3.13.1. A declaração falsa, identificada a qualquer tempo, sujeitará o candidato às sanções cíveis e cri- minais previstas na legislação vigente. 3.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a disposta neste Edital. 3.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN. 3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição terá sua isenção cancelada. 3.17. Os resultados, preliminar e definitivo, da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados de acordo com o cronograma previsto contido no Anexo VIII, deste Edital. 3.17.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção pelo prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, sendo o resultado definitivo divulgado de acordo com o cronograma contido no Anexo VIII, deste Edital. 3.18. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no con- curso mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo VIII, deste Edital. 3.18.1. O candidato inscrito e que não formalizar seu pedido de isenção no período previsto, não terá este pedido concluído e, consequentemente, não poderá fazer jus à isenção prevista neste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 154, de 7 de maio de 2019 e Lei Complementar nº 190 de 22 de janeiro de 2024. 4.1.1. O percentual de vagas reservadas para PCD será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 4.1.2. Ressalvadas as necessidades de atendimento especial contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discri- minadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital: (i) imagem simples do documento de identificação, de acordo este edital, e CPF; e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, deste edital; c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações. 4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida salvo nos casos de força maior apresentados ao IDECAN, por essa Instituição junto com a Comissão Organizadora do Concurso Público. 4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “c” do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico. 4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de respon- sabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma. 4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise. 4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.1.6. O laudo médico e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.1.7. O resultado preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas. 4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação. 4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.1.4 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida. 4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência. 4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever conco- mitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras. 4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência. 4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1. deste edital, e havendo candidato con- siderado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo candidato será convocado. 4.1.11.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.1.11.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 4.1.12. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio de edital específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por quatro profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o can- didato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos art. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.1.12.1. A avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial, preferencialmente nas cidades Sede das Gerências Regionais de Educação (GRE). Os locais serão definidos quando da convocação, através de edital da referida avaliação. 4.1.12.2. A avaliação biopsicossocial identificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 4.1.12.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocialcom uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes deste edital) e de laudo médico (original) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação. 4.1.12.4. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 4.1.12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. 4.1.12.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 4.1.12.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original); b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital; d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) não apresentar o documento de identificação de acordo com este edital; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros; e/ou h) candidato com deficiência reconhecida na avaliação biopsicossocial, mas incompatível com as atri- buições do cargo para o qual concorre. 4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo. 4.1.12.9. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^17

convocação, a ser publicado pelo IDECAN.

5. DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO NEGRA 5.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e Lei Estadual nº 12.169/2021. 5.1.1. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 5.1, o candidato deve ter cursado, pelo me- nos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio), mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.Os documentos exigidos devem ser acostados a declaração requerida no ano Anexo VII deste edital. 5.1.2. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a população negra resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 5.1.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014. 5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto/pardo no momento da inscrição no certame, preencher anexo VII, deste edital, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que deseja concorrer às vagas reservadas, bem como atender aos critérios exigidos no item 5.1.1 deste edital. 5.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa preta/parda e que deseja concorrer às vagas reservadas para população negra, deixará de concorrer às vagas reservadas a população negra e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, passando a concorrer tão somente às vagas destinadas à concorrência geral. 5.2.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoa preta/parda. Para tanto, deverá solicitar por meio do correio eletrônico www.idecan.org.br. 5.2.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.2.4. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 5.3. Ressalvadas as necessidades de atendimento especial contidas neste Edital, os candidatos que se auto- declararem pretos/pardos, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.4. Os candidatos que tiverem se autodeclarado pretos/pardos, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas à população negra. 5.4.1. Os candidatos pretos/pardosque também sejam pessoas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas à população negra. 5.4.2. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas à população negrae para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a convocação e nomeação ao cargo, deverão escolher e manifestar por qual vaga optará. 5.4.3. Na hipótese de que trata o subitem 5.4.2 deste edital, caso os candidatos não se manifestem pre- viamente, serão admitidos para cota onde melhor se classifica. 5.5. Imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos/pardos e optantes pela reserva de vagas à população negra não eliminados serão convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.5.1. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este procedi- mento (heteroidentificação), com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 5.5.2. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificaçãoserá eliminado do concurso. 5.5.3. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroi- dentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados. 5.6. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original), de acordo com este Edital. 5.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico. 5.7. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial. 5.8. Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas à população negra, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autode- claração como pessoa preta/parda com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual n° 12.169/2021e de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato. 5.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso. 5.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.10.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresen- tados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.10.3. Não será admitida em toda a conjuntura, a prova baseada em ancestralidade. 5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.11.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.11, deste Edital, será eliminado do certame. 5.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 5.12.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso,

para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.12.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso. 5.12.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.13. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta/parda considerará os seguintes aspectos: a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta/parda e a opção de concorrer às vagas reservadas; e b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação. 5.14. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candi- dato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.15. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.15.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal. 5.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a co- missão de heteroidentificação, sob a responsabilidade do IDECAN. 5.16.1. Aplicam-se à Comissão Recursal os mesmos dispositivos legais referentes à sua composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do Edital. 5.16.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroiden- tificação. 5.16.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado. 5.16.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.17. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta/parda não configura ato dis- criminatório de qualquer natureza. 5.18. Será eliminado do concurso o candidato convocado que: a) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento; b) recusar-se a ser filmado no processo de comprovação de heteroidentificação de acordo com subitem 5.11.1; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação; d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedi- mento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento. 5.18.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado pelo IDECAN aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.18.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo. 5.19. Os candidatos pretos/pardos que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla con- corrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei n. 12.169/2021. 5.20. Os candidatos pretos/pardos que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla con- corrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 5.21. A convocação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente reservado à população negra e enquanto válido o Concurso, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas pretas/pardas. 5.22. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no Concurso, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato preto/pardo aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.22.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos preto/pardos para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação, nos termos da Lei n. 12.169/2021. 5.22.2. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem admitidos e rema- nescerem cargos vagos durante o prazo de validade deste Concurso, deverão ser admitidos os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.23. Os resultados, preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados no site www.idecan.org.br. 5.24. Outras informações a respeito da avaliação heteroidentificação constarão de edital específico de convocação, a ser publicado pelo IDECAN.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFEREN- CIADO 6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 2.6.2, deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento; 6.3. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e pretos/ pardos, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas. 7.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente ao da data de sua divulgação. 7.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabele-

Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^19

dade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados neste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 9.15. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 9.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automatica- mente excluído do Concurso Público. 9.17. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 9.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. 9.19.No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes,bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 9.20. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equi- pamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 9.20.1. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas. 9.20.1.1. As bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. 9.20.2. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação. 9.21. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 9.22. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. 9.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente com- provado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova. 9.24.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que res- trinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 9.25. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, poderá ser realizado. 9.26. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos serão submetidos ao detector de metais, ao entrar na sala da aplicação das provas e na eventualidade de sair e retorno a sala. 9.27. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pelo IDECAN.Não se aplica esse procedimento quando a sala de prova possuir número abaixo de três candidatos alocados e presentes. 9.28. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento iso- nômico a todos os candidatos presentes. 9.29. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando umahora para o término da prova. 9.29.1. Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do itemanterior, este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização do concurso. 9.30. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas. 9.31. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a iden- tificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Folha de Respostas. 9.32. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorização. 9.33. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso. 9.34. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com conduta de: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de quaisquer materiais dispostos deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos; f) fizer anotações de informações referentes a suas respostas (cópia de gabarito); g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas; h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, à revista ou a inspeção individual; p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver; q)portar arma de fogo; 9.35. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 9.36. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários. 9.37. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas, exceto previstos de atendimento especial que permitam compensação de horário. 9.39. Não será permitido ao candidato fumar ou fazer uso de bebidas alcóolicas na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 9.40. Não será permitido ao candidato utilizar embalagens opacas ou com rótulos para uso de água e/ou alimentos na sala de provas, bem como nas dependências do local de realização do certame.

10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, até 3 (três) vezes o número de vagas, cujo limite será con- siderado, também, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e população negra. 10.2. A Prova de Títulos, nos termos da Lei Estadual 8.617, de 30 de junho 2008, consistirá na análise dos títulos e experiências apresentados pelos candidatos, com relação ao componente curricular do cargo a que concorre, nos termos do quadro a seguir: Alínea Avaliação de Títulos Valor máximo A Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC. 2, B Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC. 1,

C Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360horas, devidamente reconhecido pelo MEC. 0,

D Quinze anos de experiência proa um título de doutor. fissional no componente curricular a que concorre: pontuação equivalente2,

E Dez anos de experiência proum título de mestre. fissional no componente curricular a que concorre: pontuação equivalente a 1,

F Cinco anos de experiência proa um título de especialista. fissional no componente curricular a que concorre: pontuação equivalente0,

10.3. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação; 10.3.1 Para a alínea “A”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superiorreconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhadaobrigatoriamente de histórico escolar. 10.3.1.1 A comprovação do curso relacionado na alínea “A” do subitem 10.3.1 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC. 10.3.2 Para a alínea “B”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar. 10.3.2.1 A comprovação do curso relacionado na alínea “B” do subitem 10.3.2 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total). 10.3.3. Para a alínea “C”: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoria- mente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 10.3.3.1 Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas não estejam concluídas. 10.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 10.3.5. Somente serão considerados para efeito de pontuação os cursos de especialização, mestrado e doutorado concluídos. 10.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado. 10.5. Para as alíneas “D”, “E” e “F”a experiência profissionalno componente curricular a que concorre, será atribuídapelo tempo de servido registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em empresa/instituição privada; e/ouCTPS em emprego público; e/ou como servidor público. 10.5.1. Se possuir experiência profissional na CTPS em empresa/instituição privada, deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas quecontenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contratodetrabalho constando período (com início e fim), registro de função no componente curricular que exercia, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; ou,

20 João Pessoa - Quarta-feira, 09 de Abril de 2025^ Diário Oficial

b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim)do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade no componente curricular a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. Adeclaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial oudenominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente(nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma. 10.5.2. Se possuir experiência profissional na CTPS em emprego público, deverá apresentar obrigato- riamente os seguintes documentos: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS anotação do contrato detrabalho constando período (com início e fim), registro de função no componente curricular que exercia, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; ou b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade no componente curricular a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função). 10.5.3. Se possuir experiência profissional como servidor público deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, contendo o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do componente curricular a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão). 10.6. A certidão/declaração mencionada nos subitens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3 deverá ser emitida pelo setor de Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos da empresa ou órgão em que trabalha ou trabalhou. Não havendo setorde Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos, a autoridade maiorda empresa/órgão responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas. 10.7. Para todos os casos previstos no subitem 10.5, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de cursode nível superior, para o componente curricular a que concorre, conforme previsto no Anexo Ideste Edital. 10.8. Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso de curso de nível superior, para o componente curricular a que concorre, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 10.9. Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada ao compo- nente curricular a que o candidato concorre, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 10.10. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho vo- luntário não será computado como experiência profissional. 10.11. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes. 10.12. O candidato que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) na pontuação de títulos. 10.13. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-li- ne, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme período estabelecido no cronograma deste edital (Anexo VIII). 10.14. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico do IDECAN onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado auto- maticamente pelo instituto, enviado para o e-mail cadastrado do candidato. 10.15. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste Edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição. 10.16. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o can- didato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 10.17. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada. 10.18. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 10.19. No documento anexado para a prova de títulos deverá constar a identificação nominal do candi- dato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houverinformações, códigos ou carimbos relacionados à titulação. 10.20 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos. 10.21. O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 10.22. Não será aceito título ou documento entregue fora do período descrito no Anexo VIII deste Edital. 10.23. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída pelo IDECAN para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 10.2 deste Edital. 10.24. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente. 10.25. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br no período descrito no Anexo VIII deste Edital. 10.26. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II deste Edital. 11.2. O Anexo II integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado o em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 11.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução. 11.4. A Administração Pública Estaduale o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 11.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 11.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. 12.1.1. Para efeito de classificação, todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento. 12.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame, por cargo, com- ponente curricular e GRE, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital. 12.2.1. As listas de classificação para cada cargo, componente curricular e GRE, especificado neste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas: a) classificado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso, por cargo, componente curricular e GRE; b) aprovado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso. 12.2.2. Remanescendo vagas no componente curricular e GRE, poderão ser convocados, a critério da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Administração, para seu preenchimento, candidatos aprovados para a mesma disciplina em outra gerência, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e critérios degeolocalização. 12.2.2.1 A recusa do candidato, quando convocado na forma especificada no subitem 12.2.2, não implica em sua eliminação da lista de classificação componente curricular e GRE para o qual concorreu. 12.3. O Resultado Final do Concurso Público será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 12.3.1 O Resultado Final do Concurso Público após sua publicação no Diário Oficial do Estado será homologado pela Secretaria de Estado da Administração. 12.4. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.5. O candidato que for considerado preto/pardo após a avaliação de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.6. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva; c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) obtiver a maior pontuação na Prova de Legislação; e) obtiver a maior pontuação na Prova de Fundamentos Teóricos e Legais da Educação; f) obtiver a maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico Matemático; g) obtiver a maior pontuação na Prova de Noções de Informática; h) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações). 12.6.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 12.6, deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.6.1.1. Em casos de legibilidade ou ausência da informação citada no item 12.6.1, os candidatos terão considerados como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. 12.6.2. Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 12.6 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício. 12.6.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código do Processo Penal (CPP) e alterações.

13. DOS RECURSOS

13.1. Facultar-se-á ao candidato apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo en- dereço eletrônico do IDECAN, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, resultado da prova objetiva, resultado da prova de títulos, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação). 13.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, em até 02 (dois) dias consecutivos após a publicação de qualquer resultado, somente via Internet, por meio da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico do IDECAN. 13.1.2. Não caberá recursos de resultados definitivos ou eliminação de candidatos, de acordo com os termos deste edital. 13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem, conforme descrito no Anexo VIII deste Edital. 13.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pelo IDECAN. 13.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br, conforme descrito no Anexo VIII deste Edital. 13.4. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.6. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o can- didato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado. 13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intem-