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Guias e Dicas
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manual pos inesp 2015, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Manual de Pós Graduação da faculdade INESP

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2016

Compartilhado em 16/03/2016

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CENTRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
MANUAL DO PÓS-GRADUANDO INESP
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CENTRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

MANUAL DO PÓS-GRADUANDO INESP

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Diretor Geral

Prof. EDGARD HUMBERTO DE PAULA

Diretoria de Comunicação e Relacionamento

ELISMARA APARECIDA PERDUM

Diretoria Administrativa Financeira

Paulo ROBERTO PERDUM

Coordenador do Centro de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

ProfA. FLÁVIA FORTES

Secretária Geral

MaRILDA OLÍMPIA DE PAULA

Secretaria Geral da Coordenação de Pós-Graduação Rua Santa Rosa, 168 - Centro Jacareí – SP CEP: 12.308- www.inesp.edu.br contato@inesp.edu.br Telefone: (12) 3962-

RESOLUÇÃO Nº 01/

Institui o manual dos cursos de Pós- Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Caro Pós-Graduando,

Art. 1º - É com muita satisfação que a Faculdade INESP ( Instituto Nacional de

Ensino Superior e Pesquisa), jovem na idade, mas madura em seus ideais, recebe você para compartilhar sua experiência no ensino de Pós-Graduação

Lato Sensu. Nosso objetivo é contribuir para que você passe por aqui e, ao sair,

carregue o sentimento de que valeu a pena ter estado no INESP.

I. Este manual do pós-graduando foi elaborado no intuito de apresentar as

mesmas orientações aos muitos alunos e alunas da pós-graduação do INESP espalhados pelos vários recantos do Estado de São Paulo e do Brasil. II. Aqui você encontrará as Diretrizes pedagógicas e acadêmicas da Pós-

Graduação da Faculdade INESP, informações sobre o funcionamento, regimento interno, orientações para a Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, formatação e entrega do Artigo Científico – NBR 6022/2003, formato adotado por esta Instituição para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso das Pós-graduações Lato Sensu. Finalmente, você encontrará a Resolução mais atual da Pós-Graduação – RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.

Desejamos a você bons estudos e uma feliz permanência na Faculdade INESP.

TÍTULO II

HISTÓRICO

Art. 2º - A Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa – Instituição Privada de Ensino Superior, instituição que se mantém

com recursos próprios.

I. Localizada em Jacareí, Estado de São Paulo (SP), a Faculdade INESP foi

credenciada e autorizada em 03 de março de 2005, conforme portaria do MEC de nº 703/2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, adotando para os seus cursos de graduação o “regime seriado”. Atualmente

possui o curso de Administração de Empresas, já reconhecido pelo MEC; conforme portaria do MEC de nº 371/2015, publicada no DOU de 19 de maio de 2015,.

II. A Cidade de Jacareí (SP) sede da Faculdade INESP , teve seu povoamento

em 1652, com o nome de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, pela iniciativa de Antônio Afonso e seus três filhos. Foi elevada a vila em 22 de novembro de 1653 e tornou-se cidade em 3 de abril de 1849. Antigo caminho para as "minas gerais", usando o rio Paraíba, Jacareí passou de humilde pousada colonial de tropeiros, ao longo dos anos, para cidade progressista, a partir de 1790, com o café no Vale do Paraíba. é um município de 187.144 habitantes, segundo Censo /2010, tendo como municípios circunvizinhos: Santa Branca, Guararema, São José dos Campos.

III. A política da Faculdade está centrada nos princípios éticos do respeito,

competência, argumentação sólida e trabalho de equipe, aliado aos procedimentos didático-pedagógicos, tendo como relevância procedimentos interdisciplinares.

IV. A Faculdade INESP tem como diretrizes e normas criar, incorporar e

manter os estabelecimentos de ensino de todos os graus e níveis, inclusive os preconizados nos artigos 62, 63, 64, e 80 da Lei nº 9394/96, regulamentados pelo decreto nº 2.494/98, visando atender às necessidades sociais da comunidade, do município e da região, visa também, a promover a educação, a ciência, a cultura e a arte. V. Atualmente programa de pós-graduação da Faculdade INESP conta com a

oferta de cursos em diversas áreas: Educação e Ensino, Administração, Jurídica, Biológica e Saúde.

TÍTULO III

OBJETO, CURSOS, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

Capítulo I

Do Objeto

Art. 3º - O presente manual estabelece o regulamento geral dos cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino

Superior e Pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE

JUNHO DE 2007.

Capítulo II

Dos Cursos

Art. 4º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP serão

oferecidos em 5 (cinco) áreas do conhecimento:

I. Proporcionar educação e capacitação continuada, a partir do conhecimento discutido nas disciplinas, com vistas à integração com a experiência profissional; II. Oportunizar ao aluno a compreensão de novos conceitos, bem como sua aplicabilidade prática no auxílio à solução de problemas; III.Estudar mecanismos para alcançar bons resultados com o uso de novas informações no processo educacional; IV. Aprender a identificar e utilizar tecnologias recentes às diversas atividades;

TÍTULO IV

MATRÍCULA, REGIME DISCIPLINAR E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Capítulo I

Da Matrícula

Art. 8º - Para a inscrição nos cursos de pós-graduação da Faculdade INESP são exigidos os seguintes requisitos:

I. Certidão de conclusão de curso; II. Cópia autenticada do diploma de graduação; III. Histórico da graduação; IV. Currículo resumido; V. Cópia da Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor; VI. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; VII. Formulário de matrícula devidamente preenchido; VIII. 1 (uma) fotografia 3x4 (recente); IX. Comprovante de pagamento da primeira parcela; X. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Capítulo II

Do Regime Disciplinar

Art. 9º - O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade INESP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, nos regulamentos e normas complementares baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade e demais normas complementares.

Capítulo III

Do Cancelamento da Matrícula

Art. 10 – Para o cancelamento da matrícula, O aluno deverá comparecer à Secretaria da Pós-Graduação e preencher o formulário de cancelamento de matrícula específico. O cancelamento somente será efetivado após a quitação

de quaisquer débitos anteriores ao pedido. Este procedimento é indispensável para impedir a emissão de cobranças de mensalidades futuras.

Parágrafo Único: Não há opção de trancamento do curso, há apenas o cancelamento da matrícula.

TÍTULO V

VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Capítulo I

Das Vagas

Art. 11 – Todos os cursos de pós-graduação da Faculdade INESP oferecem o Mínimo de 30 e máximo de 40 vagas (exceto quando especificado no Projeto

pedagógico do curso).

Parágrafo Único: não havendo composição da turma, o (a) aluno (a) terá a

documentação e o valor da matrícula devolvidos. Em caso de haver a

composição da turma, os (as) alunos (as) que realizaram a matrícula e não

participarem do curso, não receberão o valor referido e deverão comunicar por

escrito o motivo da desistência.

Capítulo II

Critérios de Seleção de Candidatos

Art. 12 - A seleção dos candidatos será feita através de:

I. Ordem de matrícula, respeitando o número máximo de vagas por turma. II. Ultrapassando o número máximo, análise curricular e entrevista.

TÍTULO VI

CARGA HORÁRIA E MÓDULOS DAS DISCIPLINAS, FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Capítulo I

Da Carga Horária e Módulos das Disciplinas

Art. 13 - As aulas terão a duração de sessenta minutos.

Parágrafo Único: Os cursos semanais noturnos acontecem duas vezes por semana.

Art. 14 - A carga horária de cada disciplina é de 30(trinta) horas/aula, distribuidas por encontros presenciais e com atividades assistidas nos cursos

sabatinos e/ou nos cursos semanais noturnos.

Art. 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compreende a elaboração de um Artigo Científico conforme a NBR – 6022/2003, expresso no Manual de Conclusão de Cursos da Pós-Graduação INESP.

Parágrafo Único: O TCC deve conter, no mínimo 12(doze) e no máximo 20(vinte) laudas, excluídos os anexos.

Art. 19 - O período para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso é de 4(quatro) meses (os cursos poderão ter período de realização para TCC diferenciados, desde que discriminados em seus respectivos projetos pedagógicos..

I. O TCC deve ser entregue em duas vias, encadernadas, e uma cópia de CD, contendo dois arquivos: um no formato word e outro no formato PDF; II. No ato da Entrega, o aluno deve entregar uma declaração autorizando a Faculdade INESP a publicar o seu trabalho, caso lhe seja conveniente.

Art. 20 - O trabalho que tiver sido reprovado receberá nova orientação, mediante o pagamento e realização de uma nova matrícula no TCC.

TÍTULO VII

REPROVAÇÃO E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Capítulo I

Da Reprovação

Art. 21 - O aluno (a) reprovado (a) em disciplina(s), por motivo qualquer (nota insuficiente ou freqüência), poderá repeti-la(s) em outra turma, desde que haja oferta do curso por parte da Faculdade.

Parágrafo Único: A Instituição não é obrigada a ofertar nova turma para atender as necessidades dos alunos reprovados em disciplina(s), mas, se o fizer, o aluno (a) arcará com o ônus de matricular-se em disciplina(s) na qual se tenha reprovado, pagando o valor de uma parcela vigente, sem desconto.

Capítulo II

Do Aproveitamento de Disciplinas

Art. 22 - Ao iniciar o curso, alunos oriundos de outros cursos de Pós- Graduação Lato Sensu podem solicitar aproveitamento de estudos, observando-se, obrigatoriamente, as condições a seguir:

I. Cursos provenientes da mesma área de conhecimento; II. Equivalência no percentual de 100% (cem por cento) da ementa, do conteúdo e da carga horária das disciplinas; III. Disciplina(s) concluída(s) há menos de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo Único: Para solicitar aproveitamento de estudos, o aluno deve preencher na Secretaria Geral o formulário de Aproveitamento de Estudos, anexando a ele o Histórico Escolar, o conteúdo programático do curso, a ementa da disciplina a ser aproveitada e o comprovante de pagamento da taxa de serviços estabelecida para essa atividade. No caso de parecer favorável ao aproveitamento de disciplinas, não haverá redução ou devolução de valores das mensalidades.

TÍTULO VIII

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E ALTERAÇÃO DE DADOS E ENDEREÇO DO ALUNO

Capítulo I

Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Art. 23 - Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda uma classe ou turma de alunos, portanto, coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo.

Art. 24 - Na hipótese de rescisão do contrato, a Faculdade INESP poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais.

Art. 25 - O cancelamento da matrícula ou a desistência do curso devem ser requeridos, por escrito, na Secretaria Geral da Faculdade INESP, os quais serão analisados e, se for o caso, emitido documento competente, no prazo previsto no Regimento da Faculdade INESP.

Art. 26 - A desistência ou o abandono de curso, sem comunicação oficial à secretaria, ocasionará acúmulo dos débitos financeiros.

Art. 27 - A rescisão do contrato implicará no pagamento das parcelas vencidas e não quitadas e respectivos encargos, por parte do aluno ou seu responsável financeiro.

Capítulo II

Da Alteração de Dados e Endereço do Aluno

Art. 28 - O aluno deve manter seu endereço residencial, telefone e endereço eletrônico sempre atualizados.

Art. 29 - A Coordenação Pedagógica e a Secretaria disponibilizam, através de e-mail, informações importantes, como material didático; currículo de professores; ementa das disciplinas; bibliografia sugerida; portarias e demais documentos relevantes; convite para eventos; orientações de trabalhos, avaliações e outras atividades acadêmicas. Na eventualidade de

(quando solicitados pelos professores). As cópias xerográficas serão custeadas pelos alunos, sem qualquer responsabilidade da Diretoria ou Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação.

Art. 36 - A Faculdade INESP, reserva-se ao direito de não oferecer o curso que não tiver preenchido o mínimo de 30 vagas.

Art. 37 - Poderá ocorrer a substituição do docente ou variação na seqüência

das disciplinas por qualquer motivo não previsto na elaboração do Calendário

Geral de cada turma.

Art. 38 - Os casos omissos neste manual serão tratados pela Coordenação da

Pós-Graduação e pela Direção da Faculdade INESP.

Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.

Jacareí (SP), 02 de fevereiro de 2015.

Dr. Edgard Humberto de Paula

Diretor Geral da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa

FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

DADOS PESSOAIS

Nome e-mail Telefone Nº de matrícula DADOS DO CURSO Nome do Curso: Turma: Núcleo/Local MOTIVO Observações:

____________________________, _____________________________

Local e data

___________________________________________

Assinatura

3.1.3 Questões lexicais e gramaticais

. Adequação e precisão na utilização do discurso escrito.

. Repetição funcional de expressões e de palavras;

. Pontuação; Ortografia; Acentuação;

. Estruturação sintático-semântica da oração e do período;

. Regência nominal e verbal;

. Concordância nominal e verbal;

. Utilização dos tempos verbais, dos conectivos e dos pronomes.

3.2 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

3.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS

4 DAS NORMAS

4.1 ESTRUTURA DO ARTIGO CIENTÍFICO – NRB 6022/

A estrutura de um artigo é constituída de elementos pré-textuais, textuais e

pós-textuais. A disposição dos elementos do artigo deve seguir a ordem

seguinte:

ELEMENTOS COMPONENTES

Pré-textuais

Título, e subtítulo (se houver)

Nome(s) do(s) autor(es) (com breve

curriculum em nota de rodapé)

Resumo

Palavras-chave

Textuais

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

Pós-textuais

Título, e subtítulo (se houver) em

língua estrangeira

Abstract (Resumo em inglês)

Key-words (palavras-chave)

Nota(s) Explicativa(s)

Referências

Glossário (opcional)

Apêncice(s) (opcional)

Anexo(s) (opcional)

Quadro 1 – Distribuição dos itens que compõem o artigo científico.

Devem ser sequentes sem a intercalação de página.

Fonte: ABNT NBR 6022

4.1.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

São elementos textuais: Título, Autor, Resumo e Palavras-chave.

4.1.1.1 Título e subtítulo

O título e o subtítulo (se houver) devem aparecer centralizados, em negrito,

separados por dois pontos.

4.1.1.2 Autores

Indica-se o(s) autor(es) à direita, fazendo referência em rodapé de breve

currículo que o (s) qualifique na área de conhecimento do artigo e endereço

eletrônico, indicados pelo uso de asterisco (*).

O mesmo procedimento deve ser adotado para apresentar o nome do

professor orientador (**), caso seja um trabalho originado num curso.

Exemplos:

Flavia fortes*

Kelvin Catalano**

Na nota de rodapé:

__________________

* Professora Orientadora. Mestre em Semiótica, Universidade Braz Cubas

(coord.pos@inesp.edu.br);

** Graduado em Administração pela Faculdade INESP. Pós-graduando em

nível de Especialização: Gestão de Pessoas. (kelvin.catalano@inesp.edu.br).

4.1.1.3 Resumo na Língua do Texto

É um texto em que se apresentam de forma concisa os pontos

levantes do estudo. Ao elaborar o resumo deve se estar atento para as

recomendações:

  • Redigir em um parágrafo único e com espaço simples entre linhas;
  • Não ultrapassar 250 palavras;
  • Redigir com frases completas, sem títulos;
  • Expressar na primeira frase do resumo o assunto tratado;
  • Evitar o uso de citações bibliográficas;

4.1.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS

São elementos pós-textuais: Título, Resumo e Palavras-chave em língua

estrangeira (inglês), Notas Explicativas, Referências, Apêndices e Anexos.

4.1.3.1 Título, Autor, Resumo e Palavras-chave em língua estrangeira

Seguem as mesmas normas para versão em português, conforme 4.1.1.1,

4.1.1.3 e 4.1.1.4, porém em língua estrangeira (inglês). O resumo se chamará

abstract e para Palavras-chave , Keywords.

4.1.3.2 Notas Explicativas

A numeração das notas explicativas é feita em algarismos arábicos (1,2, 3 ...),

devendo ser consecutiva para todo o artigo.

Exemplo:

No desenvolvimento do artigo:

O profissional de hoje necessita de iniciativa com vontade de

aprender 1  Atenção.

Na nota explicativa:

1 Kanitz (2000) dá grande ênfase a este pressuposto em sua obra

"Administração Estratégica".

4.1.3.3 Referências

Primeira coisa a se dizer, não se chama mais Referências Bibliográficas.

Ponha apenas Referências. Nesta parte se lista, em ordem alfabética, todos

os documentos consultados para elaboração do artigo. Para cada documento

existe uma norma de apresentação, estas podem ser consultadas no manual

IBES. (Vide modelos abaixo)

4.1.3.4 Apêndices

Elemento opcional. São materiais suplementares que consistem em textos ou

documentos elaborados pelo autor do trabalho , a fim de complementar sua

argumentação, sem prejuízo da unidade nuclear do trabalho.

Os apêndices são identificados por letras maiúsculas consecutivas, travessão e

pelos respectivos títulos.

Exemplo de apresentação:

APÊNDICE A – Considerações acerca dos Problemas de Aprendizagem

4.1.3.5 Anexos

Elemento opcional. São materiais suplementares não elaborados pelo autor do

trabalho , como fotos, entrevistas, recortes de periódicos, dentre outros, que

servem de fundamentação, comprovação e ilustração. Os anexos são

identificados por letras maiúsculas consecutivas, travessão e pelos respectivos

títulos.

Exemplo de apresentação:

ANEXO A – Reflexões sobre o Ego e o Id de Freud em 1923

4.2 APRESENTAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO

4.2.1 QUANTIDADE DE PÁGINAS

O artigo deve conter de 12 (doze) a 20 (vinte) laudas, excetuando-se os

possíveis anexos e apêndices.