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Manual de Pós Graduação da faculdade INESP
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Compartilhado em 16/03/2016
1 documento
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Não perca as partes importantes!
Diretor Geral
Prof. EDGARD HUMBERTO DE PAULA
Diretoria de Comunicação e Relacionamento
ELISMARA APARECIDA PERDUM
Diretoria Administrativa Financeira
Paulo ROBERTO PERDUM
Coordenador do Centro de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão
ProfA. FLÁVIA FORTES
Secretária Geral
MaRILDA OLÍMPIA DE PAULA
Secretaria Geral da Coordenação de Pós-Graduação Rua Santa Rosa, 168 - Centro Jacareí – SP CEP: 12.308- www.inesp.edu.br contato@inesp.edu.br Telefone: (12) 3962-
Institui o manual dos cursos de Pós- Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Caro Pós-Graduando,
Art. 1º - É com muita satisfação que a Faculdade INESP ( Instituto Nacional de
Ensino Superior e Pesquisa), jovem na idade, mas madura em seus ideais, recebe você para compartilhar sua experiência no ensino de Pós-Graduação
Lato Sensu. Nosso objetivo é contribuir para que você passe por aqui e, ao sair,
carregue o sentimento de que valeu a pena ter estado no INESP.
I. Este manual do pós-graduando foi elaborado no intuito de apresentar as
mesmas orientações aos muitos alunos e alunas da pós-graduação do INESP espalhados pelos vários recantos do Estado de São Paulo e do Brasil. II. Aqui você encontrará as Diretrizes pedagógicas e acadêmicas da Pós-
Graduação da Faculdade INESP, informações sobre o funcionamento, regimento interno, orientações para a Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, formatação e entrega do Artigo Científico – NBR 6022/2003, formato adotado por esta Instituição para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso das Pós-graduações Lato Sensu. Finalmente, você encontrará a Resolução mais atual da Pós-Graduação – RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.
Desejamos a você bons estudos e uma feliz permanência na Faculdade INESP.
TÍTULO II
HISTÓRICO
Art. 2º - A Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa – Instituição Privada de Ensino Superior, instituição que se mantém
com recursos próprios.
I. Localizada em Jacareí, Estado de São Paulo (SP), a Faculdade INESP foi
credenciada e autorizada em 03 de março de 2005, conforme portaria do MEC de nº 703/2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, adotando para os seus cursos de graduação o “regime seriado”. Atualmente
possui o curso de Administração de Empresas, já reconhecido pelo MEC; conforme portaria do MEC de nº 371/2015, publicada no DOU de 19 de maio de 2015,.
II. A Cidade de Jacareí (SP) sede da Faculdade INESP , teve seu povoamento
em 1652, com o nome de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, pela iniciativa de Antônio Afonso e seus três filhos. Foi elevada a vila em 22 de novembro de 1653 e tornou-se cidade em 3 de abril de 1849. Antigo caminho para as "minas gerais", usando o rio Paraíba, Jacareí passou de humilde pousada colonial de tropeiros, ao longo dos anos, para cidade progressista, a partir de 1790, com o café no Vale do Paraíba. é um município de 187.144 habitantes, segundo Censo /2010, tendo como municípios circunvizinhos: Santa Branca, Guararema, São José dos Campos.
III. A política da Faculdade está centrada nos princípios éticos do respeito,
competência, argumentação sólida e trabalho de equipe, aliado aos procedimentos didático-pedagógicos, tendo como relevância procedimentos interdisciplinares.
IV. A Faculdade INESP tem como diretrizes e normas criar, incorporar e
manter os estabelecimentos de ensino de todos os graus e níveis, inclusive os preconizados nos artigos 62, 63, 64, e 80 da Lei nº 9394/96, regulamentados pelo decreto nº 2.494/98, visando atender às necessidades sociais da comunidade, do município e da região, visa também, a promover a educação, a ciência, a cultura e a arte. V. Atualmente programa de pós-graduação da Faculdade INESP conta com a
oferta de cursos em diversas áreas: Educação e Ensino, Administração, Jurídica, Biológica e Saúde.
Capítulo I
Do Objeto
Art. 3º - O presente manual estabelece o regulamento geral dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino
Superior e Pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE
JUNHO DE 2007.
Capítulo II
Dos Cursos
Art. 4º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade INESP serão
oferecidos em 5 (cinco) áreas do conhecimento:
I. Proporcionar educação e capacitação continuada, a partir do conhecimento discutido nas disciplinas, com vistas à integração com a experiência profissional; II. Oportunizar ao aluno a compreensão de novos conceitos, bem como sua aplicabilidade prática no auxílio à solução de problemas; III.Estudar mecanismos para alcançar bons resultados com o uso de novas informações no processo educacional; IV. Aprender a identificar e utilizar tecnologias recentes às diversas atividades;
TÍTULO IV
MATRÍCULA, REGIME DISCIPLINAR E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Capítulo I
Da Matrícula
Art. 8º - Para a inscrição nos cursos de pós-graduação da Faculdade INESP são exigidos os seguintes requisitos:
I. Certidão de conclusão de curso; II. Cópia autenticada do diploma de graduação; III. Histórico da graduação; IV. Currículo resumido; V. Cópia da Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor; VI. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; VII. Formulário de matrícula devidamente preenchido; VIII. 1 (uma) fotografia 3x4 (recente); IX. Comprovante de pagamento da primeira parcela; X. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Capítulo II
Do Regime Disciplinar
Art. 9º - O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade INESP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, nos regulamentos e normas complementares baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade e demais normas complementares.
Capítulo III
Do Cancelamento da Matrícula
Art. 10 – Para o cancelamento da matrícula, O aluno deverá comparecer à Secretaria da Pós-Graduação e preencher o formulário de cancelamento de matrícula específico. O cancelamento somente será efetivado após a quitação
de quaisquer débitos anteriores ao pedido. Este procedimento é indispensável para impedir a emissão de cobranças de mensalidades futuras.
Parágrafo Único: Não há opção de trancamento do curso, há apenas o cancelamento da matrícula.
TÍTULO V
VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Capítulo I
Das Vagas
Art. 11 – Todos os cursos de pós-graduação da Faculdade INESP oferecem o Mínimo de 30 e máximo de 40 vagas (exceto quando especificado no Projeto
pedagógico do curso).
Parágrafo Único: não havendo composição da turma, o (a) aluno (a) terá a
documentação e o valor da matrícula devolvidos. Em caso de haver a
composição da turma, os (as) alunos (as) que realizaram a matrícula e não
participarem do curso, não receberão o valor referido e deverão comunicar por
escrito o motivo da desistência.
Capítulo II
Critérios de Seleção de Candidatos
Art. 12 - A seleção dos candidatos será feita através de:
I. Ordem de matrícula, respeitando o número máximo de vagas por turma. II. Ultrapassando o número máximo, análise curricular e entrevista.
TÍTULO VI
CARGA HORÁRIA E MÓDULOS DAS DISCIPLINAS, FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Capítulo I
Da Carga Horária e Módulos das Disciplinas
Art. 13 - As aulas terão a duração de sessenta minutos.
Parágrafo Único: Os cursos semanais noturnos acontecem duas vezes por semana.
Art. 14 - A carga horária de cada disciplina é de 30(trinta) horas/aula, distribuidas por encontros presenciais e com atividades assistidas nos cursos
sabatinos e/ou nos cursos semanais noturnos.
Art. 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compreende a elaboração de um Artigo Científico conforme a NBR – 6022/2003, expresso no Manual de Conclusão de Cursos da Pós-Graduação INESP.
Parágrafo Único: O TCC deve conter, no mínimo 12(doze) e no máximo 20(vinte) laudas, excluídos os anexos.
Art. 19 - O período para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso é de 4(quatro) meses (os cursos poderão ter período de realização para TCC diferenciados, desde que discriminados em seus respectivos projetos pedagógicos..
I. O TCC deve ser entregue em duas vias, encadernadas, e uma cópia de CD, contendo dois arquivos: um no formato word e outro no formato PDF; II. No ato da Entrega, o aluno deve entregar uma declaração autorizando a Faculdade INESP a publicar o seu trabalho, caso lhe seja conveniente.
Art. 20 - O trabalho que tiver sido reprovado receberá nova orientação, mediante o pagamento e realização de uma nova matrícula no TCC.
Capítulo I
Da Reprovação
Art. 21 - O aluno (a) reprovado (a) em disciplina(s), por motivo qualquer (nota insuficiente ou freqüência), poderá repeti-la(s) em outra turma, desde que haja oferta do curso por parte da Faculdade.
Parágrafo Único: A Instituição não é obrigada a ofertar nova turma para atender as necessidades dos alunos reprovados em disciplina(s), mas, se o fizer, o aluno (a) arcará com o ônus de matricular-se em disciplina(s) na qual se tenha reprovado, pagando o valor de uma parcela vigente, sem desconto.
Capítulo II
Do Aproveitamento de Disciplinas
Art. 22 - Ao iniciar o curso, alunos oriundos de outros cursos de Pós- Graduação Lato Sensu podem solicitar aproveitamento de estudos, observando-se, obrigatoriamente, as condições a seguir:
I. Cursos provenientes da mesma área de conhecimento; II. Equivalência no percentual de 100% (cem por cento) da ementa, do conteúdo e da carga horária das disciplinas; III. Disciplina(s) concluída(s) há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único: Para solicitar aproveitamento de estudos, o aluno deve preencher na Secretaria Geral o formulário de Aproveitamento de Estudos, anexando a ele o Histórico Escolar, o conteúdo programático do curso, a ementa da disciplina a ser aproveitada e o comprovante de pagamento da taxa de serviços estabelecida para essa atividade. No caso de parecer favorável ao aproveitamento de disciplinas, não haverá redução ou devolução de valores das mensalidades.
TÍTULO VIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E ALTERAÇÃO DE DADOS E ENDEREÇO DO ALUNO
Capítulo I
Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 23 - Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda uma classe ou turma de alunos, portanto, coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo.
Art. 24 - Na hipótese de rescisão do contrato, a Faculdade INESP poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais.
Art. 25 - O cancelamento da matrícula ou a desistência do curso devem ser requeridos, por escrito, na Secretaria Geral da Faculdade INESP, os quais serão analisados e, se for o caso, emitido documento competente, no prazo previsto no Regimento da Faculdade INESP.
Art. 26 - A desistência ou o abandono de curso, sem comunicação oficial à secretaria, ocasionará acúmulo dos débitos financeiros.
Art. 27 - A rescisão do contrato implicará no pagamento das parcelas vencidas e não quitadas e respectivos encargos, por parte do aluno ou seu responsável financeiro.
Capítulo II
Da Alteração de Dados e Endereço do Aluno
Art. 28 - O aluno deve manter seu endereço residencial, telefone e endereço eletrônico sempre atualizados.
Art. 29 - A Coordenação Pedagógica e a Secretaria disponibilizam, através de e-mail, informações importantes, como material didático; currículo de professores; ementa das disciplinas; bibliografia sugerida; portarias e demais documentos relevantes; convite para eventos; orientações de trabalhos, avaliações e outras atividades acadêmicas. Na eventualidade de
(quando solicitados pelos professores). As cópias xerográficas serão custeadas pelos alunos, sem qualquer responsabilidade da Diretoria ou Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 36 - A Faculdade INESP, reserva-se ao direito de não oferecer o curso que não tiver preenchido o mínimo de 30 vagas.
Art. 37 - Poderá ocorrer a substituição do docente ou variação na seqüência
das disciplinas por qualquer motivo não previsto na elaboração do Calendário
Geral de cada turma.
Art. 38 - Os casos omissos neste manual serão tratados pela Coordenação da
Pós-Graduação e pela Direção da Faculdade INESP.
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jacareí (SP), 02 de fevereiro de 2015.
Dr. Edgard Humberto de Paula
Diretor Geral da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa
Nome e-mail Telefone Nº de matrícula DADOS DO CURSO Nome do Curso: Turma: Núcleo/Local MOTIVO Observações:
Local e data
___________________________________________
Assinatura