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Neste volume, trato, especificamente, dos procedimentos fiscalizatório voltados para a atividade pesqueira. Todavia, antes de versar diretamente acerca dos procedimentos, abordo as questões que abarcam a pesca, discutindo todas as questões que envolvem seu conceito legal, como se divide esta atividade e, de forma sucinta, falo dos aspectos conceituais e legais da pesca extrativista (comercial e amadora) e da aquicultura. Trato também dos principais dispositivos legais criados para regular a ativ
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Moisés Brandão Carvalho
MANUAL POLICIAL AMBIENTAL
Procedimentos fiscalizatórios de pesca
Á Carina, João Victor, Clara e Mariana. Meus amores. Seres surpreendentes que me emocionam, estimulam, motivam e me ajudam a querer ser uma pessoa melhor. Sou grato a vocês por tudo e muito mais.
APP - Área de Preservação Permanente
CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente
CTF - Cadastro Técnico Federal
GTPON - Guia de trânsito de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia.
GTAM - Guia de Trânsito para Algas Marinhas.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IN - Instrução Normativa
INI - Instrução Normativa Interministerial
MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura
RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Manual policial ambiental: procedimentos fiscalizatórios de pesca
Tratar do meio ambiente é uma necessidade básica dos seres vivos. Depende-se dele para sobreviver, para ter uma boa qualidade de vida e para manter os recursos naturais para as futuras gerações. Ao Poder Público foi determinado protegê-lo. Cabe à sociedade ajudá-lo. A partir de meados do século passado, as agressões ao meio ambiente foram ampliadas devido ao modelo de desenvolvimento econômico e ao crescimento demográfico descomedido. Para tentar equilibrar esse cenário, algumas medidas foram tomadas. Pode-se citar como avanço na legislação a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cuja finalidade é conservar, preservar e ou reduzir o impacto causado pela ação humana em áreas prioritárias. Entretanto, já se passaram algumas décadas após a implantação do SNUC e o balanço que se pode fazer é: continua forte a pressão sobre os recursos naturais. Por outro lado, em decorrência da criação do SNUC houve aumento na fiscalização ambiental em todos os estados
Manual policial ambiental: procedimentos fiscalizatórios de pesca
Estado possuir grande extensão territorial e ambientes bastante complexos. No litoral, local de maior concentração populacional, é exercida forte pressão nos recursos pesqueiros dos sistemas estuarinos e plataformais. Já nos ambientes limínicos, as principais questões estão voltadas as prolongadas estiagens e a introdução de espécies exóticas. Há outras importantes questões abordadas neste manual como licenças de pesca, desrespeito ao período de defeso, pesca em áreas proibidas e emissão de efluentes, que tem a finalidade de orientar os leitores sobre a legislação vigente. Parabéns ao autor!
Prof. Dr. Geraldo Marcelo Pereira Lima Instituto de Geociências Universidade Federal da Bahia
Moisés Brandão Carvalho
Este livro é o segundo da série “Manual Policial Ambiental”. Todos os volumes da série têm a mesma formatação, a fim de facilitar a leitura e não deixar quaisquer dúvidas de onde encontrar o que se procura, caso seja necessário fazer uma consulta rápida. Todos os volumes tratam, inicialmente, dos conceitos voltados para cada tema antes de apresentar os procedimentos fiscalizatórios mais adequados. Sempre que necessário, são apresentadas observações voltadas especificamente para cada conceito ou passo apresentado. Assim como no volume anterior, “ procedimentos nos crimes conta a fauna ”, os procedimentos policiais propostos neste trabalho foram desenvolvidos considerando tanto os aspectos legais, quanto os morais e éticos, através de um “passo-a-passo” de fácil compreensão e exequível aplicação. A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serviu de coluna central para estes procedimentos, contudo, para adequá-los às exigências
Moisés Brandão Carvalho
assim, consolidar os princípios, técnicas e táticas voltadas para o policiamento ambiental. Assim sendo, após lê-lo, questione-se e reflita criticamente como podemos melhorar os procedimentos apresentados, para que possamos reconstruí-los ao longo do tempo.
Boa leitura e bom trabalho!
Manual policial ambiental: procedimentos fiscalizatórios de pesca
Antes de começarmos a discorrer a respeito dos procedimentos policiais a serem adotados nas ocorrências ambientais envolvendo a atividade pesqueira, é imprescindível que tratemos de alguns temas e saberes que o policial deve se apropriar para que desenvolva o processo de fiscalização em toda sua potencialidade. A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros (BRASIL, 2009). Para cumprir os objetivos propostos neste trabalho, adotei a definição de pesca apresentada no artigo 36 da Lei Federal n° 9.605/1998, segundo o qual pesca é
“[...] todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Manual policial ambiental: procedimentos fiscalizatórios de pesca
Outro ponto que podemos observar na definição de pesca apresentada no artigo 36, é que estão incluídos nas espécies passíveis de pesca, os vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. A Instrução Normativa IBAMA nº 89, de 2 de fevereiro de 2006, disciplina a exploração, a explotação, o transporte e a comercialização de algas marinhas do litoral brasileiro. Segundo esta Instrução Normativa, o transporte e exportação de algas marinhas dependem da obtenção junto ao IBAMA de Guia de Trânsito para Algas Marinhas (GTAM). Além disso, somente os pescadores profissionais, devidamente registrados, podem coletar as algas, mediante a coleta manual de algas calcárias (desde que a produção seja destinada a empresas devidamente licenciadas), coleta manual de algas não calcárias em bancos naturais e a coleta manual de algas arribadas (podendo somente ser utilizado como instrumento facilitador, o rastelo, ancinho e similares). Quanto às pessoas jurídicas interessadas em explorar, explotar, transportar e comercializar algas marinhas do litoral brasileiro, além de depender de licença
Moisés Brandão Carvalho
ambiental, a coleta manual de algas calcárias só pode ser realizada por meio de pescadores profissionais e não poderá ser realizada em profundidade inferior a 1,50m e a menos de cem metros do limite inferior da praia, tomando- se por base, em ambos os casos, a baixa mar. Outro aspecto que precisamos observar no artigo 36 da Lei 9.605/1998, é que ficaram excluídas do cerne tipológico a retirada, extração, coleta, apanha, apreensão ou captura de “[...] espécies ameaçadas de extinção constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”. Do ponto de vista dos legisladores, a ação de captura dessas espécies concorre para a culminação da conduta tipificada no Artigo 29, § 4º, inciso I da mesma Lei, que prevê aumento da pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem mate, persiga, cace ou apanhe “[...] espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração”, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida. É importante ressaltar que a coleta, apanha e a extração de coral, água viva ou estrela-do-mar (poríferos, cnidários e equinodermos, respectivamente), bem como