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Neste volume, o autor apresenta os procedimentos policiais nos crimes contra a fauna, abordando os crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Antes, contudo, trata a cerca da doutrina do policiamento ambiental, apresentando seus fundamentos, conceitos, objetivos, princípios e fundamentos legais. Por fim, aborda as principais formas de atuação e sugere alguns modelos de termos e formulários que o policial deve preencher no processo de policiamento ambiental.
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 30/10/2017
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Moisés Brandão Carvalho
MANUAL POLICIAL AMBIENTAL
Procedimentos nos crimes contra a fauna
Á Zelita e JB (em memória) Por me amarem incondicionalmente e me ensinarem a importância de acreditar em meus sonhos, desde a mais tenra idade.
Manual policial ambiental: procedimentos nos crimes contra a fauna
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Com a promulgação de diversos dispositivos legais que incluíam a autoridade policial na fiscalização dos recursos ambientais, como o Código das Águas de 1934, o Código Florestal de 1965, a Lei de Proteção à Fauna de 1967 e, principalmente, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Este último atribuiu às Polícias Militares exclusividade no policiamento ostensivo fardado e o policiamento florestal, de mananciais, fluvial e lacustre, com isso, as Polícias Militares do Brasil foram, gradativamente, sendo inseridas na proteção ao meio ambiente. Apesar de que, inicialmente, esse tipo de policiamento não fosse executado por uma preocupação de preservar o meio ambiente e a vida, tendo em vista que o foco era a proteção de recursos naturais estratégicos e a segurança nacional, o exercício da atividade foi implantando no quotidiano das Polícias Militares a preocupação com questões socioambientais. O policiamento ambiental, assim como outras atividades profissionais voltadas para o meio ambiente, a partir da década de 1990 teve um pico significativo em
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seu processo evolutivo, mudando paradigmas e conceitos, buscando envolver outras questões que iriam além dos aspectos legais da profissão, compreendendo as relações existentes entre os elementos vivos e não vivos deste planeta, suas respectivas interações, num determinado contexto social, cultural, econômico e ambiental, com vista a operar em prol de uma postura que contribua com a integração e a interação sustentável entre esses componentes. Foi com vistas a contribuir com esse processo evolutivo que produzi este Manual. Em que pese propor uma doutrina para a atividade policial ambiental, este trabalho não busca exaurir as discussões a respeito do tema, ao contrário disso, o que busco é fomentar a reflexão para melhoria técnico profissional da atividade, construção coletiva de uma uniformidade conceitual para o policiamento ambiental, consolidação dos princípios e segurança na realização dos procedimentos legais que os policiais militares devem adotar quando defrontarem-se com uma ocorrência envolvendo crime ambiental. Os procedimentos policiais propostos neste trabalho foram desenvolvidos considerando os aspectos
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voltados para cada tema antes de apresentar os procedimentos policiais mais adequados. Sempre que necessário, são apresentadas observações voltadas especificamente para cada conceito ou passo proposto. Neste volume, apresento os procedimentos policiais nos crimes contra a fauna, abordando os crimes previstos nos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Antes, contudo, trato a cerca da doutrina do policiamento ambiental, apresentado seus fundamentos, conceituando o tema, mostrando seus objetivos, princípios e fundamentos legais, tanto gerais, quanto específicos. Ao final, falo das principais formas de atuação e sugiro alguns modelos de termos e formulários que o policial deve preencher no processo de policiamento ambiental. Como disse anteriormente, proponho este Manual como mais um passo no processo evolutivo do policiamento ambiental. Por isso, após lê-lo, questione-se e reflita criticamente como podemos melhorar os procedimentos apresentados, para que possamos reconstruí-los ao longo do tempo. Boa leitura.
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Tipo específico de policiamento ostensivo realizado com intuito de preservar a ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a proteção à biodiversidade e manutenção do ambiente propício à vida em todas as suas formas. O policiamento ostensivo é essencialmente preventivo, pois através da sua presença, “ostensividade”, o policial militar busca coibir a prática de ações delituosas, gerando, com isso, uma sensação de tranquilidade pública. Realizar o policiamento ostensivo ambiental não é diferente, significa atuar na proteção ambiental antecipando a ocorrência do crime, com fulcro de evitar a sua consecução e assim, evitar os danos resultantes da ação delituosa. Prevenir o crime ambiental é impedir o dano ambiental, ação muito mais eficiente do que recuperar esse dano, haja vista a dificuldade em retornar o ambiente danificado à situação original.
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especialmente preparado para determinado tipo de policiamento, caberá a adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial militar. O cometimento de tarefas policiais específicas não desobriga o policial militar do atendimento de outras ocorrências, que presencie ou para o qual seja chamado ou determinado. Os atos de polícia ostensiva, exteriorização do poder de polícia, ocorrem sempre nas formas preventiva ou repressiva, independentemente da legislação específica que o policial militar estiver aplicando.
b) Princípio da responsabilidade territorial
Os elementos em comando, com tropa desdobrada no terreno são responsáveis, perante o escalão imediatamente superior, pela manutenção da ordem pública na circunscrição territorial que lhes estiver afeta, para execução do policiamento ostensivo. Como dever, compete-lhes a iniciativa de todas as providências legais e regulamentares, visando ajustar os meios que a
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Corporação aloca ao cumprimento da missão naquele espaço territorial considerado.
c) Princípio da continuidade
O policiamento ostensivo é uma atividade imprescindível, de caráter absolutamente operacional e deverá ser exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências que deve encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do policial militar.
d) Princípio da efetividade
A busca da eficácia operacional realizar-se-á tendo em vista a eficiência e o constante aprimoramento da produtividade da Corporação.
e) Princípio da isenção
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tenha um bom nível de serviços prestados, evitando-se o atendimento preferencial.
g) Princípio da antecipação
Com intuito de estabelecer e alcançar o espírito predominantemente preventivo do policiamento ostensivo devem ser adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a surpresa, caracterizar um clima de segurança na coletividade e fazer face ao fenômeno da evolução da criminalidade com maior presteza. Para que haja sucesso na antecipação faz-se necessária a utilização de informações de natureza administrativa e criminal, pois com base nessas informações ocorrerá o planejamento adequado.
h) Princípio da profundidade
A cobertura de locais de risco não ocupados ou o reforço ao pessoal empenhado devem ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou
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mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegure o pleno exercício da atividade. A supervisão e a coordenação, realizadas por oficiais e graduados, também integram este princípio, à medida que corrigem distorções e elevam o moral do executante.
i) Princípio da unidade de comando
Em eventos específicos, que exijam emprego de diferentes unidades, a missão é mais bem cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os meios.
1.2.2. Princípios Específicos
a) Princípio da proteção prioritária à vida
As ordens, os procedimentos, as medidas administrativas, ações preventivas e repressivas adotadas do policiamento ostensivo ambiental terão, como