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Guias e Dicas
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Exercícios de Segurança e Meio Ambiente na Propriedade Rural, Esquemas de Agronomia

Uma série de exercícios e questões sobre legislação ambiental, com foco na segurança e meio ambiente na propriedade rural. Aborda temas como o código florestal brasileiro, o novo marco do saneamento, a instrução normativa do indea/mt, a nr 31 (segurança e saúde no trabalho na agricultura), e outros aspectos relevantes para a gestão ambiental em propriedades rurais. Útil para estudantes e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre as normas e práticas de segurança e sustentabilidade na produção agropecuária.

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 28/01/2025

matheus-willians-11
matheus-willians-11 🇧🇷

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Edif icações
Rurais
Cartilha
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Baixe Exercícios de Segurança e Meio Ambiente na Propriedade Rural e outras Esquemas em PDF para Agronomia, somente na Docsity!

Edificações

Rurais

Cartilha

| EXPEDIENTE

CARTILHA DE EDIFICAÇÕES RURAIS

DIRETORIA - GESTÃO 2021/

PRESIDENTE Fernando Cadore

VICE-PRESIDENTE Lucas Costa Beber

DIRETOR ADMINISTRATIVO Nathan Belusso

2º DIRETOR ADMINISTRATIVO Zilto Donadello

DIRETOR FINANCEIRO Antônio Donizete Cavalaro

2º DIRETOR FINANCEIRO Valmor Scariote

DIRETOR EXECUTIVO Wellington Andrade

COORDENADOR DA COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADE Zilto Donadello

GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE Marlene de Fátima Lima

4ª EDIÇÃO | 2022

EDIÇÃO E REVISÃO TÉCNICA Marlene de Fátima Lima Engenheira Florestal e Segurança do Trabalho

Monicke Sant’Anna P. de Arruda Advogada

CRÉDITOS EDITORIAIS

Publicação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso. Todos os direitos adquiridos. Qualquer

alteração sem autorização é proibida.

Está sujeito a atualização periódica e divulgação permanente, conforme preconiza a diretriz e a lei que o instituiu.

Sendo assim, informamos que o conteúdo desta Cartilha não esgota o tema, devendo o Produtor Rural manter o

acompanhamento contínuo e sistemático da legislação que, frequentemente, passa por revisões e alterações.

| LISTA DE FIGURAS

FEDERAL

Lei Nº 4.504/1964 Estatuto da Terra Lei Nº 5.889/1973 Normas reguladoras do trabalho rural Lei Nº 9.605/1998 Lei de Crimes Ambientais Decreto Nº 6.514/2008 Estabelece as infrações sanções administrativas ao meio ambiente

Lei Nº 12.305/

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências Lei Nº 12.651/2012 Código Florestal Brasileiro Lei Nº. 14.026/2020 Novo Marco do Saneamento

Instrução Normativa Nº 002/2008 MAPA

Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino, objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária, e ainda os modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

ESTADUAL

Lei Nº 8.588/

Dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afi ns no Estado de Mato Grosso

Decreto Nº 1.031/

Regulamenta a Lei Complementar nº 592/2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental – SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural Instrução Normativa INDEA Nº 001/

Dispõe sobre o cadastro de propriedade rural com atividade agrícola junto ao INDEA/MT Instrução Normativa INDEA Nº 003/

Dispõe sobre o armazenamento de produtos agrotóxicos e afi ns do Estado de Mato Grosso Instrução Normativa SEMA Nº 5/

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso

Resolução Cehidro Nº 91/

Alterar o Art. 2º da Resolução nº 61/2013 (esta estabelece os critérios técnicos para análises dos pedidos de autorização de perfuração de poços tubulares para captação de águas subterrâneas com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 hectares no domínio do Estado de Mato Grosso)

Resolução Cehidro Nº 90/

Alterar o Art. 9º da Resolução nº 44/2011 (esta estabelece critérios técnicos a serem aplicados nas análises dos pedidos de outorga de águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso)

Portaria SEMA Nº 553/

Dispõe sobre o padrão de apresentação de dados geoespaciais à SEMA bem como sistematiza a defi nição de deslocamento, sobreposição e a análise destes para fi ns de emissão de licenciamento e/ou autorizações em imóveis rurais no Estado de Mato Grosso Instrução Normativa SEMA Nº 11/

Disciplina os procedimentos técnicos e administrativos da análise e validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado de Mato Grosso Instrução Normativa SEMA N° 05/

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso

Resolução CONSEMA N° 02/

Dispõe sobre o armazenamento e destinação de embalagens de agrotóxicos e produtos afi ns

Portaria SEMA Nº 441/

Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR no Estado de Mato Grosso; implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, e dá outras providências

Decreto Nº 1.964/

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para implantação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e benefi ciamento de produtos agrícolas em propriedades rurais e dá outras providências

Decreto Nº 1.964/

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para implantação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e benefi ciamento de produtos agrícolas em propriedades rurais e dá outras providências

Portaria SEMA Nº 83/

Disciplina os procedimentos operacionais da Superintendência de Gestão Florestal, bem como da tramitação dos projetos de Exploração e Manejo Florestal, Refl orestamento e Licenciamento Ambiental das Propriedades Rurais no Estado de Mato Grosso, as etapas do Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais e dá outras providências

Lei Complementar Nº 38/1995 Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências Lei Nº 10.903/2019 Política Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso

Resolucao CONSEMA Nº 41/2021 Licenciamento Municipal

Decreto Nº 695/

Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/ MT, referente à análise do direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental

Lei Nº 11.108/

Altera dispositivos da Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fi scalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso.

NORMAS TÉCNICAS

Norma Técnica do Corpo de Bombeiros 24/2019 (NTCB)

Aplica-se a todas as edificações e locais de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizados no interior de edifi cações ou a céu aberto, conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Mato Grosso

NR 31

Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração fl orestal e aquicultura

Res. ANP 12 Regulamenta a operação e a desinstalação dos chamados Pontos de Abastecimento, em virtude da periculosidade desses produtos

ABNT NBR 7505-1 Dispõe sobre a armazenagem de líquidos infl amáveis e combustíveis em tanques estacionários

ABNT NBR 7505-4 Dispõe sobre proteção contra incêndios ABNT NBR 7229 Dispõe de projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos ABNT NBR 13.969 Dispõe de sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução

Por fi m, as adequações das medidas de segurança devem ser realizadas de acordo com as
leis vigentes, observadas as características da edifi cação rurais em seus aspectos históricos,
religiosos e culturais.

1.1 ESTRUTURAS DA PROPRIEDADE RURAL

O produtor rural é uma categoria profi ssional muito importante para a sociedade, pois a
maior parte dos alimentos consumidos são produzidos no meio rural por médios e pequenos
produtores, especialmente em Mato Grosso.
Desta forma, a presente Cartilha de Edificações Rurais apresenta a proposta básica de
propriedade rural para a melhor compreensão do produtor, evitando-se o descumprimento
das exigências legais.

Figura 2 - Visão Geral da propriedade rural

Numeração Edifi cação Identifi cação das placas

01 Moradia N° 4

02 Refeitório N° 4; N° 10; N°16; N° 17; N° 18 N°19; N°20; N° 21; N° 28

03 Lavanderia de uso pessoal N° 4; N° 04 Alojamento N° 4; N° 15; N° 21 05 Barracão de máquinas N° 3; N° 6; N° 9; N° 14; N° 06 Tanque de combustível N° 5; N°24; N° 07 Depósito N° 5; N°6; 08 Área de lavagem e troca de óleo N° 3; N° 6; 09 Instalação sanitária N° 4; N° 21; N° 23; N°24;

ATENÇÃO: É obrigatório o acompanhamento por profi ssional devidamente habilitado,
com a emissão da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) para realização de obras
de infraestruturas na propriedade rural.

1.2 VISÃO GERAL DA PROPRIEDADE RURAL

O Produtor Rural deve atentar-se as distâncias mínimas entre as Edifi cações rurais, pre-
vista em lei.

1.3 DISTÂNCIAS NA PROPRIEDADE RURAL

O depósito de embalagens vazias deve manter distância mínimo de 50 (cinquenta) me-
tros das áreas de vivência, alojamentos, moradia, habitações, escolas, estabelecimentos de
serviços de saúde, abrigos de animais. E ainda, os locais que são consumidos alimentos para
que os mesmos não sejam contaminados em casos de eventuais acidentes.

Figura 3 - Distância mínima entre o depósito de embalagens vazias e as áreas de vivência

Numeração Edifi cação Identifi cação das placas

10 Depósito de embalagens vazias N° 5; N° 10; N° 12; N°13; 11 Depósito de defensivos N° 5; N° 10; N° 13 12 Lavanderia de EPI N° 11; N° 31 13 Pista de descontaminação de aeronaves N° 27 14 Estação de tratamento de efl uentes 15 Armazém/Silo N° 5; N° 6 16 Área de preservação permanente N° 35

50 metros50 metros

As edifi cações destinadas ao armazenamento de defensivos devem estar localizado em
distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos d’água, respeitada a Área de Preser-
vação Permanente – APP, e demais exigências.

Figura 6 - Distância mínima entre edificações de armazenamento de defensivos para as áreas de preservação permanente

O tanque de combustível deverá preservar o raio com distância mínima de 4,5 metros de
outras Edifi cações.

Figura 7 - Raio de distância do tanque de combustível para as outras edifi cações

200 metros

Mínimo de 4,5 metros

Mínimo de 4,5 metros

Distância Alojamento Poço tubular Refeitório Moradia (^) ArmazénsSilo/

Alojamento (^) -- 30 -- -- --

Poço Tubular 30 -- 30 30 30

Refeitório (^) -- 30 -- 30 --

Moradia -- 30 -- -- 30

Armazéns/Silo (^) -- 30 -- 30 --

Lavador de máquinas e equipamentos

-- 30 -- 30 --

Barracão de máquinas --^30 --^30 --

Tanque de abastecimento 4,5^30 4,5^30 4,

Lavanderia de EPI’s --^30 --^30 --

Depósito de defensivos^15 200 15 15

Depósito de embalagens vazias^50 300 50 50

Área de Preservação permanente


1.4 QUADRO COMPARATIVO DAS DISTÂNCIAS

As tabelas descritivas apresentaram as distâncias mínimas, previstas em metros, dentre as
principais propostas nas legislações vigentes do tema. Dessa forma, cabe a comparação entre
as distâncias mínimas entre as Edificações rurais, ligando a linha com a coluna de cada estrutu-
ra. E ainda, caso estivessem em branco, quer dizer que, não existam a distância mínima exigida.

2. ÁREAS DE VIVÊNCIA AOS TRABALHADORES RURAIS

As áreas de vivência são destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimen-
tação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatório, devendo fi car fi sicamente separa-
das das demais áreas laborais.
Conforme a Norma Regulamentadora – NR 31, as áreas de vivência devem atender aos
seguintes requisitos mínimos: instalações sanitárias; locais para refeição; alojamentos,
quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre
as jornadas de trabalho; local adequado para preparo de alimentos; e lavanderias.
Posto isto, é dever do empregador (ou equiparado) assegurar condições dignas no meio
ambiente do trabalho, não só durante a realização dos afazeres, mas também nos momentos
de descanso, durante a jornada de trabalho.

Figura 8 - Área de Vivência

ATENÇÃO: Salientamos, as recomendações nesta Cartilha, são requisitos mínimos, o que
não impede que o empregador rural ou equiparado, disponibilizem condições que permi-
tam qualidade superior ao exigido na norma regulamentadora, no meio ambiente de traba-
lho que gerenciem.
  • Vejamos as importantes regras previstas para as áreas de vivência:

2.1 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

As instalações sanitárias fi xas são importantes para higiene e bem estar, garantindo que o
local de trabalho tenha instalações adequadas para se prevenir acidentes e doenças, criando
condições seguras e agradáveis aos trabalhadores.
As instalações sanitárias devem:
a) Ter portas de acesso que impeçam a invasão e ser construídas de modo a manter o
resguardo conveniente;
b) Ser separadas por sexo;
c) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) Dispor de água limpa, sabão ou sabonete e papel higiênico;
e) Estar ligadas ao sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f) Possuir recipiente para coleta de lixo.

| ATÉ 10 TRABALHADORES

A norma exige-se que as instalações sanitárias fi xas devem ser constituídas de 1 unidade
para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração , quando houver exposição ou manuseio de
substâncias tóxicas e quando houver trabalhadores alojados.
  • 1 bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo;
  • 1 mictório;
  • 1 lavatório;
  • 1 chuveiro, dispondo de água limpa, suporte para sabonete e toalha.

| ACIMA DE 20 TRABALHADORES

  • 1 bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo;
  • 2 mictórios;
  • 1 lavatório;
  • 2 chuveiros, dispondo de água limpa, suporte para sabonete e toalha.
No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60 m (sessenta centímetros) deve correspon-
der a 1 (um) mictório tipo cuba. Sendo que, os compartimentos destinados às bacias sanitá-
rias devem possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência deste,
devem possuir área livre de pelo menos 0,60 m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a
borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.
ATENÇÃO: As instalações sanitárias devem estar ligadas às fossas sépticas.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.

A

A

B

A

B

CONDUTOR

VERTICAL CONDUTOR

VERTICAL CUMEEIRA

PROJEÇÃO DO TELHADO

LAYOUT PLANTA BAIXA ESC.: 1:

TESOURA

TERÇA

Figura 11 - Planta baixa Instalações Sanitárias corte A

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - MASC.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - FEM.

A

A

B

PROJEÇÃO DO TELHADO

LAYOUT

B

CONDUTOR

VERTICAL

PROJEÇÃO DO TELHADO

LAYOUT PLANTA BAIXA ESC.: 1:

+.

INST.SANITÁRIA-MASC.

INST.SANITÁRIA-FEM.

CORTE AA VISTA ESC.: 1:

+.

+.

+.

+.

+.

TESOURA

TERÇA

Figura 12 - Planta Baixa Instalações sanitarias Corte B

+.02+.

INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.INST.SANITÁRIA-MASC.

INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.INST.SANITÁRIA-FEM.

CORTE AA VISTA ESC.: 1:

+.

+.

+.02+.02+.

+.01+.

+.

TESOURA

TERÇA