




























































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Manual de Filosofia do Direito
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 292
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
IS BN 9788553600335
Nunes, Rizzatto Manual de filosofia do direito / Rizzatto Nunes. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Índices para catálogo sistemático:
Vice-presidente Claudio Lensing Diretora editorial Flávia Alves Bravin Conselho editorial Presidente Carlos Ragazzo Consultor acadêmico Murilo Angeli Gerência Planejamento e novos projetos Renata Pascoal Müller Editorial Rob erto Navarro Edição Eveline Gonçalves Denardi (coord.) | Daniel Pavani Naveira Produção editorial Ana Cristina Garcia (coord.) | Luciana Cordeiro Shirakawa | Rosana Peroni Fazolari Arte e digital Mônica Landi (coord.) | Claudirene de Moura Santos Silva | Guilherme H. M. Salvador | Tiago Dela Rosa | Verônica Pivisan Reis Planejamento e processos Clarissa Boraschi Maria (coord.) | Juliana Bojczuk Fermino | Kelli Priscila Pinto | Marília Cordeiro | Fernando Penteado | Tatiana dos Santos Romão Novos projetos Laura Paraíso Buldrini Filogônio Diagramação (Livro Físico) Claudirene de Moura Santos Silva Revisão Ivone Rufino Calab ria | Willians Calazans de Vasconcelos de Melo Comunicação e MKT Carolina Bastos | Elaine Cristina da Silva Capa Guilherme P. Pinto
Livro digital (E-pub) Produção do e-pub Verônica Pivisan Reis
II — A LIBERDADE
3.2.4. Jaspers 3.2.4.1. A coragem de tentar compreender o ser humano 3.2.4.2. A transcendência e a liberdade 3.2.5. O polêmico Heidegger 3.2.5.1. Um filósofo em busca do sentido do Ser 3.2.5.2. O ser humano: um ente privilegiado 3.2.5.3. A liberdade e a essência da verdade 3.2.6. Sartre 3.2.6.1. Um pensamento engajado 3.2.6.2. As influências 3.2.6.3. O ser, o herói, a liberdade e o nada 3.2.6.4. A consciência 3.2.6.5. Determinação e liberdade
III — PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO
IV — A FINALIDADE DA LEI
4.4. É artificial a divisão que é feita da matéria em corpos independentes, de contornos determinados 4.5. O movimento real é o transporte de um “estado” 4.6. A união entre a alma e o corpo
VI — A INTUIÇÃO E O DIREITO: UM NOVO CAMINHO
1.2. O Direito que se apresenta na escola: a técnica 1.3. A linguagem da Ciência do Direito 1.4. A natureza da norma jurídica 1.5. O sistema jurídico 1.6. A interpretação 1.7. A Ciência do Direito
VII — A PENA DE MORTE
VIII — A Justiça
13.2. O bom senso 13.3. Questão de método 13.4. Qual a causa? 13.5. A análise: controle e alienação 13.6. Papel social 13.7. Tomada de consciência 13.8. Conclusão
IX — Direito e Literatura
BIBLIOGRAFIA
Para Luana
Sou daqueles estudiosos que entendem que a Filosofia do Direito deve ser estudada levando-se em consideração a realidade vivida na atualidade. Isto é, por mais que busquemos os conceitos e análises em suas origens, é na complexidade da contemporaneidade que a Filosofia do Direito deve ser colocada. Neste meu livro, como se pode ver, trabalhei com conceitos clássicos, mas fiz questão de atualizá-los, cuidando de temas e autores do século XX. Ademais, na medida do possível, fiz e faço uma série de considerações que envolve o dia a dia da sociedade capitalista ocidental em que vivemos. E, nessa linha de conduta, já desde a 6ª edição tenho trazido temas da realidade contemporânea para o âmbito da discussão de nossos estudos. É o que faço agora novamente nesta 7ª edição. Com efeito, introduzi no capítulo IV (A finalidade da lei) o tema da pós-verdade e dos meios de comunicação (subitem 2.1.2.). Estes são utilizados de forma eficaz no controle das pessoas ou, como se diz, da “opinião pública” (coloco desde logo que é difícil delimitar o que seja “opinião pública”). Com isso, tento trazer para o âmbito de nossos estudos o que ocorre no mundo real. É isso. A Filosofia do Direito é fundamental para a formatação da base do estudante, mas há, desde o início, um chão de realidade que precisa ser conhecido para poder permitir a conscientização do futuro profissional do direito na execução de seu mister no mundo real! Rizzatto Nunes
fazer Filosofia). Claro que o professor pode e deve escolher textos e obras, mas, repita-se, o objetivo principal não é ficar conhecendo o conteúdo desses pensamentos. Isso deve ser um detalhe; o importante é utilizar o conteúdo para a reflexão e, talvez, produzir angústia. Um bom cientista ou um bom filósofo é angustiado, insatisfeito, sempre procurando algo para produzir. Que produza o belo. Que gere o bem. Que lute pela Justiça. De qualquer maneira, de nossa parte, fica aqui uma sugestão de conteúdo que pode servir para essas discussões em sala de aula. Nosso texto pretende trazer à baila uma série de temas atuais de Filosofia do Direito, que possibilitarão uma tomada de posição crítica sobre o pensamento jurídico. Nessa perspectiva metodológica, inserimos ao final de cada capítulo alguns textos e questões formuladas a partir deles, para que os professores e alunos exercitem, então, o pensar filosófico.
Nossa proposta é oferecer um manual de Filosofia do Direito em que sejam estudados temas tradicionais, numa roupagem contemporânea. Por isso apresentamos na sequência assuntos como a liberdade, o poder, a democracia, a produção da lei, a questão da legitimidade, da verdade, a consciência etc. Preocupa-nos, também, a questão do método da pesquisa científica e filosófica em matéria de Direito. Por isso, incluímos um capítulo que apresenta nossa própria investigação, que propõe um novo “método” de busca do conhecimento: a intuição. Apresentamos, num capítulo próprio, uma digressão sobre a pena de morte. Algo que em pleno século XXI não precisaria mais ser feito. Esse devia ser um tema já desaparecido das discussões jurídicas, uma vez que, evidentemente, não traduz Direito. Mas como, infelizmente, a questão é não só discutida como a própria pena é ainda aplicada em vários lugares do mundo, inclusive no desenvolvido e moderno Estados Unidos da América (!), então, resolvemos mostrar os absurdos que a envolvem. E, no atual estágio do desenvolvimento do pensamento jurídico universal, não poderíamos deixar de abordar, num manual de Filosofia do Direito, a questão dos princípios e da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e a necessidade de luta pelo fazimento da Justiça. Por fim, apresentamos um capítulo envolvendo direito e literatura, que pretende permitir que o estudante aumente seu conhecimento jurídico a partir da leitura e interpretação de grandes obras da literatura universal.
“A pergunta que aqui formularemos, de molde a permitir nos livrarmos de limitações como aquelas que viemos de assinalar, a fim de podermos captar o que seja a filosofia com a amplitude máxima desejada, só poderia ser: que é filosofia? Ao fazermos essa pergunta, somos projetados diretamente para dentro da filosofia, ou seja, somos levados a filosofar, pois, como pretendemos demonstrar em seguida, o que teria marcado o surgimento da filosofia seria precisamente a colocação dessa pergunta sobre o Ser, sobre o Ser do que é (= os entes, as coisas) e, posteriormente, sobre o Ser em si mesmo considerado, como diverso do não ser.” “Nesse momento, podem-se notar certos atributos da filosofia que a distinguem claramente da ciência — pelo menos tal como tradicionalmente é praticada: (1 º ) sua reflexividade , o que significa que ela, a filosofia,
se coloca como objeto a ser conhecido por ela própria, e, talvez como consequência da colocação de um problema dessa natureza, aquilo que se pode denominar como (2 º ) sua circularidade , para indicar o fato (apontado, exemplarmente, por Karl Jaspers, em obra de introdução à filosofia) de que não há, em filosofia, como há na ciência, um ‘progresso do conhecimento’, pois sempre se volta às mesmas questões, que em tempo e lugar diversos requerem respostas diversas, sem que, por isso, perca-se o interesse pelas respostas dadas pelos filósofos de outros tempos e lugares; muito antes pelo contrário, pois dessas respostas, ao se recolocar as perguntas que a suscitaram, se extraem esclarecimentos antes ainda não percebidos.” “O incluir até a si mesma como objeto de estudo indica outra característica da filosofia, sempre lembrada por quem a pratica, que se pode nomear como uma busca da totalidade das explicações, isto é, de a tudo pretender explicar, numa investigação globalizante, ao contrário da ciência, com sua marcada tendência à especialização (e consequente fracionamento) do conhecimento. Finalmente, vale colocar a si mesma como uma questão para ela resolver, que por isso é que ela assume um caráter aporético , pois as aporias, tal como aparecem no pensamento dos filósofos pré-socráticos da Escola Eleática (Xenófanes, Parmênides e Zenon), são questões que têm a si mesmas como objeto, donde não se poder realmente solucioná-las: dizer que se chegou a essa solução se assemelha à bravata do Barão de Munchhausen, que teria conseguido voar puxando a si mesmo pelo próprio cabelo... Daí ser a única ‘saída’ para resolver uma aporia — que, etimologicamente, é a pergunta sem (a) saída (poros) — é se decidir por uma das possíveis soluções, encerrando o questionamento ad infinitum , em determinado momento.”
Questões
“A pragmática é uma disciplina ao mesmo tempo antiga e nova. No passado, ela se chamou ‘retórica’ e foi cultivada por gregos e romanos. Modernamente, ela se liga aos estudos de semiótica ou teoria dos signos. Estes são coordenações tríplices: todo signo se relaciona a algo, para o qual aponta; esta relação é chamada de semântica. Todo signo também se relaciona a outro signo, isto é, signos se relacionam entre si; esta relação se chama sintática. Por fim, signos são usados; é a relação ao interpretante ou usuário do signo. Esta última é que se chama pragmática. De um modo geral, pode-se dizer que uma análise pragmática é um estudo dos aspectos comportamentais no uso dos signos, por exemplo, das palavras. Ver os aspectos comportamentais é situar os problemas do ângulo da comunicação humana, vista como interação de sujeitos que trocam mensagens entre si, definindo assim uma situação. Vamos seguir este caminho. Admitimos que seja o nosso próprio caminho. Distinguimos, nas pegadas de Saussure, entre língua e discurso. Digamos simplesmente, sem entrar em maiores detalhes, que a língua é o sistema dos signos e o discurso é o ato que põe em uso o sistema. Todo discurso, neste sentido, é uma ação dirigida a alguém. Todo discurso é uma discussão. Consideramos discurso ou ato de falar apenas aquele que pode ser entendido, isto é, ensinado e repetido. Ao falar, portanto, não nos dirigimos somente a alguém, mas apelamos ao seu entendimento. Este encontro, através do apelo, entre o que fala (orador) e o que ouve (ouvinte) ocorre numa situação, que denominaremos situação comunicativa.
um, num certo limite. Segue-se uma função de sinal peculiar. O ouvinte reage de modo passivo, assumindo o papel do ‘theorós’, ele contempla. Sua passividade ‘theoretica’ visa apenas à ‘formalidade’ do discurso. Ele não é convidado a participar, a discutir o que se diz, mas apenas como se diz. Sua reação se resume a permanecer na situação e aceitar ou a ‘sair da situação’, caso em que teremos outro tipo de discurso (diálogo). Por isso, dada a função estimativa, o objeto do discurso (questão) aparece como um certum. Certum é uma questão, cuja reflexidade foi quebrada. Como toda questão, há aqui também um conjunto de possibilidades estruturadas em alternativas, mas que acabam por reduzir-se a duas apenas, entre si contraditórias: sim ou não, verdadeiro ou falso etc. Não sendo reflexivo, o monólogo se desenvolve apenas numa direção: para frente, a partir da quaestio certa_. A estrutura do monólogo, além da regra do dever da prova, tem as seguintes regras básicas: 1_ º ) nem toda ação linguística do orador pode ser posta em questão; 2 º ) segue-se que toda ação linguística ou é refutável ou é irrefutável; 3 º ) se for irrefutável, o ouvinte não pode pô-la em dúvida e se for refutável, o orador não pode afirmá-la. O monólogo pressupõe, deste modo, o princípio do terceiro excluído (as ações se dividem em refutáveis e irrefutáveis, excluída uma terceira hipótese). Um discurso monológico, tendo um ponto de partida certo, admite axiomatização e compõe, em geral, sistemas dedutivos, axiomatizados. O outro tipo de discurso denominamos diálogo. Dada a função sintomática, pode-se dizer que o discurso, da parte do orador (aquele que está com o ônus da prova), é expressão dele próprio. O orador participa da discussão, sendo impossível isolá-lo daquilo que ele diz, sob pena de o discurso tornar-se incompreensível. Ele é imediatamente responsável pelo que fala. Esta responsabilidade nos leva a uma função de sinal peculiar. O ouvinte torna-se também participante pessoalmente responsável e sua reação é ativa. A reação ativa, no sentido da função estimativa, qualifica a questão, o objeto de discurso, como um dubium_. Um_ dubium é, inicialmente, um conjunto de alternativas. Trata-se, entretanto, de uma questão eminentemente reflexiva, onde é, pois, sempre possível pôr-se em dúvida a própria questão, formular-se uma questão sobre a questão. A estrutura do diálogo é assim, peculiar. Além da regra do dever de prova, destacamos as seguintes: 1 º ) qualquer ação linguística pode (embora não tenha que) ser posta em dúvida; de acordo com esta regra, podemos ver todo discurso dialógico como uma série de diálogos parciais e provisórios, que nos permitem conquistar ações linguísticas primárias, pontos de mútuo entendimento provisório que não se referem diretamente à questão, mas possibilitam a sua discussão; 2 º ) uma ação linguística primária do orador permite-lhe asserções que não poderão ser postas em dúvida pelo ouvinte, pois elas poderão ser defendidas pelo orador; 3 º ) o orador, em compensação, não pode mais modificar suas próprias asserções. A estrutura dialógica, como se vê, não pressupõe o princípio do terceiro excluído, pois a primeira regra impede uma divisão das ações linguísticas em refutáveis e irrefutáveis. Embora isto ocorra pela segunda regra, a primeira, por assim dizer, garante a instabilidade da discussão que sempre poderá ser retomada, reflexivamente, do seu princípio e, regressivamente, para além de, o que dependerá sempre da situação comunicativa. O diálogo se revela, por isso, como uma estrutura aberta para todos os lados, na qual é impossível uma eliminação cabal do dubium_. Trata-se de um jogo sem-fim de estratégias que se apoiam, não sobre axiomas, mas sobre_ tópoi ou lugares-comuns. Tópoi são fórmulas de procura, operações estruturantes que nos permitem manipular o dubium de modo argumentativo. Como os tópoi são fórmulas presas à situação comunicativa, o discurso dialógico experimenta uma certa historicidade. Mas, propriamente, não o diálogo e sim as suas estratégias é que são históricas. Distinguimos, além disso, dois tipos de diálogos: a discussão--com e discussão-contra_. Na discussão com_
os parceiros, orador e ouvinte, são homólogos, no sentido socrático do termo. Esta homologia se dá no interesse da busca da verdade. Os parceiros discutem um com o outro ‘racionalmente’, no sentido de que o seu discurso não se deixa determinar por meras tradições, costumes, emoções, que são filtradas pelo mútuo entendimento. O objetivo do diálogo homológico é a busca da verdade que, encontrada, é capaz de produzir consenso entre as partes, embora, dada a primeira regra, este consenso seja sempre instável. A pesquisa científica é, em geral, um exemplo de discussão-com. Na discussão-contra, orador e ouvinte são heterólogos. Ambos se engajam na situação de modo partidário e defendem as suas opiniões. Eles não querem convencer, mas persuadir o adversário. Neste caso, o dubium recebe o nome especial de conflito. O conflito consiste numa incompatibilidade que exige uma decisão. A discussão-contra é, assim, um discurso decisório, um modo racional de discutir que visa a tornar questões indecidíveis em questões decidíveis. Exemplo dele é o discurso político.” “Chegamos assim a um ponto na nossa caminhada. A investigação pragmática nos permite identificar, no discurso filosófico, uma espécie de situação comunicativa heterológica, pois as partes que discutem não são homólogas, isto é, buscando a verdade, elas procuram ser de tal modo abarcantes, que acabam por interpretar e interpretar mal os seus parceiros. Sua conduta tem, pois, o partidarismo próprio da discussão- contra. A relação discursiva entre os filósofos é polêmica. O discurso filosófico é do tipo dubium e, além disso, conflitivo, exigindo, sempre, uma opção fundante. O conflito que anima a discussão não é, pois, solucionado, mas decidido. A decisão é capaz de reduzir o conflito, embora não seja capaz de acabar com ele.”
Questões