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Manual-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Autismo, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Manual-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Autismo

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 24/03/2024

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professora-franco 🇧🇷

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MANUAL DOS DIREITOS
PESSOA COM AUTISMO
SÃO PAULO
2021
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MANUAL DOS DIREITOS

PESSOA COM AUTISMO

SÃO PAULO

3 O QUE É O AUTISMO 4 SINAIS PRECOCES DO AUTISMO 5 DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO DIREITOS FUNDAMENTAIS 6 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESTATUTO DO IDOSO LEI MUNICIPAL 17.502/ 7 LEI FEDERAL 12.764/ DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM AUTISMO

8 CIPTEA Lei 13.977/ CENSO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO 9 PASSE LIVRE – TRANSPORTE INTERESTADUAL BILHETE ÚNICO – TRANSPORTE MUNICIPAL 10 EDUCAÇÃO 11 LIBERAÇÃO DE RODÍZIO VAGA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO 12 LAZER – MEIA ENTRADA E FILA PREFERENCIAL REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 13 TÍTULO DE ELEITOR ALISTAMENTO MILITAR DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA

IMPOSTO DE^14 RENDA LIBERAÇÃO DO PIS/PASEP 15 ISENÇÃO DE IPVA ISENÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO NOVO 16 DIREITO AO EMPREGO SAQUE DO FGTS 17 DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 18 TRATAMENTO MÉDICO 19 AMPARO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS 20 DISCRIMINAÇÃO 21 ARTIGO

ÍNDICE

SINAIS PRECOCES DO AUTISMO

A criança precisa de mais estímulos para olhar e atender a chamados

Pode não gostar de toques e abraços

Compartilha pouco os objetos

Dificuldade para imitar

Não faz frases funcionais com duas palavras aos 24 meses. Funcional significa com objetivo de se comunicar, não pode ser frase ecolálica, ou seja, repetição de uma mesma palavrinha várias vezes ou de sentenças de filmes e desenhos

Falta de reciprocidade social, ignora quando se aproximam dela para brincar ou conversar

Tende a não olhar quando chamamos o nome

Vai no colo de qualquer pessoa

“Mostra” pouco as coisas legais aos cuidadores

Déficits de interesses sociais

Espalham os brinquedos e não usam com a função correta

Preferem brincarsozinhos

É agitado ou passivo demais

Parece um bebê “sério”, que sorri pouco

Não brinca de faz-de-conta

Não gesticula, aponta ou balbucia com 12 meses

Podem ter regressão de fala e de comportamentos que faziam e param de fazer

Podem apresentar movimentos estereotipados e repetitivos, tais como ficar correndo de um lado para outro sem objetivo, abanar as mãos, dar gritinhos, pular e rodar sem sentido

é hiperoral (leva tudo à boca)

Poucas expressões faciais adequadas para a situação

Não aponta

palavras com significadoAusência de aos 16 meses

Gostam de coisas brilhantes ou que fazem movimentos repetitivos, tais como ventilador rodando

O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista, TEA, é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento. O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, que é considerada: “aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (...) que obstrua sua participação na sociedade (...) em igualdade de condições com as demais pessoas”. Além do amparo da norma inclusiva, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, também podem contar com o apoio da Lei No 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.

São direitos constitucionais, garantidos pela Constituição Federal de 1988 aos cidadãos do nosso país, independente de ter ou não alguma deficiência. O artigo 5 o^ da CF determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Lei no^ 12.764 foi criada em 2012 e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, alterando o § 3o^ do art. 98 da Lei no^ 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Pela lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista a portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. É importante dizer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros

LEI FEDERAL 12.764/

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM AUTISMO

Ter uma vida digna, respeitada a sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer

Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração

Direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho

A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil e altera a Lei Berenice Piana, 12.764/2012. O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos. A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação, mesmo quando for renovada.

A nova regra, instituída pela Lei 13.861 de 2019 e publicada na edição de 19/07/2019 do Diário Oficial da União (DOU) estabelece a inclusão de perguntas sobre o Autismo no censo e contribuirá para determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse Transtorno e como elas estão distribuídas pelo território, obtendo, dessa forma, um número mais verdadeiro. Com tais dados será possível direcionar as políticas públicas de forma mais adequada para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem Autismo.

A pessoa com Autismo e outras deficiências poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou programas do Governo. Existem os programas abaixo de fornecimento de medicação:

  • Programa Farmácia Popular (Ministério da Saúde);
  • Programa Dose Certa (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo); -Farmácia de Alto Custo – Várzea do Carmo ou Glicério (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo), com todos os detalhes através do link: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/ assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente- especializado-da-assistencia-farmaceutica/lme.pdf

CIPTEA Lei 13.977/

CENSO

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO

Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. A LBI prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”. Além do direito a matricular a criança com deficiência ou Autismo, os pais não são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça. A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil. Também está previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.

EDUCAÇÃO

Autorização para trafegar todos os dias sem restrição do final da placa do veículo no Município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio. Não é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência. Existe um formulário padrão no site e precisa ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde. Todos os detalhes estão em: https://www.prefeitura.sp.gov. br/cidade/secretarias/transportes/ autorizacoes_especiais/isencao_de_ rodizio/index.php?p=

A pessoa com autismo, é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, tendo, portanto, o direito de utilizar a vaga especial de estacionamento. Existe um formulário padrão no site e precisa ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde. Todos os detalhes estão em: https:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/transportes/ autorizacoes_especiais/cartao_de_ estacionamento_defis/index.php Lembrando que nas vagas especiais, em todas as áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul do município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital- CAD. É importante salientar que estacionar em vaga especial é permitido somente para pessoas que possuem o cartão de estacionamento DeFis e quando a pessoa com deficiência estiver no veículo.

LIBERAÇÃO DE RODÍZIO

VAGA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO

A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea. É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de 11/07/2013 da ANAC.

DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA

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Todo brasileiro acima de 18 anos precisa tirar o título de eleitor, independente do autismo. Caso a pessoa com autismo não tenha condições de comparecer ao cartório eleitoral para efetivar seu cadastro, o responsável deverá fazer com um laudo médico comprovando que ele não pode comparecer. É possível adiantar o cadastramento pelo site do TSE, no link específico para o Estado de São Paulo em: http://www.tre-sp.jus.br/

Todo cidadão brasileiro inclusive as pessoas com autismo, precisam fazer o alistamento militar obrigatório. Não realizar o alistamento pode causar problemas com a emissão do passaporte, matrícula escolar, concursos públicos, emissão de Carteira de Trabalho, receber BPC/LOAS, etc. O alistamento militar regular é todo on line, no link https://alistamento.eb.mil.br/ A pessoa com autismo pode selecionar “problema de saúde”. Será necessário preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar que será assinado pela pessoa com autismo ou seu responsável e apresentar um Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para as atividades militares.

TÍTULO DE ELEITOR

ALISTAMENTO MILITAR

Todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP. Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

LIBERAÇÃO DO PIS/PASEP

Na ficha de identificação, em “dados do contribuinte”, existe um campo para você selecionar se existe uma pessoa deficiente que faz parte da declaração, desde que ele seja seu dependente, ou o próprio declarante. Com isso, a declaração entrará na “fila preferencial” das restituições e o declarante receberá antes dos outros contribuintes. O que pode ser abatido no IRPF:

  • Toda e qualquer despesa com médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, plano de saúde, clínicas, laboratórios, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sem limite de valor. O valor reembolsado pelo plano de saúde deve ser declarado no campo parcela não dedutível/valor reembolsado.
  • Remédios, fraldas, enfermeiros, cuidadores, etc., somente em caso de internação, desde que estejam relacionados na Nota Fiscal do estabelecimento de saúde, como despesas médicas.
  • Educação, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, mesmo que você tenha gasto mais, só pode ser abatido o limite pré estabelecido pela Receita Federal.
  • Escola especial, o valor pago pode ser abatido integralmente e deverá ser lançado como despesa médica.
  • Pensão paga, pode ser abatida integralmente o valor pago, com o código 30. As pessoas que recebem pensão devem lançar em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física. O que não pode ser abatido:
  • Cursos livres de línguas, música, esporte, academia;
  • Remédios, fraldas, etc., mesmo que necessários;
  • Enfermeiros e cuidadores;

IMPOSTO DE RENDA

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no artigo 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: I- Até 200 empregados 2% II- De 201 a 500 3% III- De 501 a 1.000 4% IV- De 1.001 em diante 5% Também é importante salientar que é um direito da pessoa com autismo ter adaptações necessárias no ambiente de trabalho de acordo com suas peculiaridades e negar esta adaptação é considerado crime de discriminação.

DIREITO AO EMPREGO

A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições. A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo porque essa lei é anterior à lei que estabelece o autismo como deficiência. Assim, o trabalhador que tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

SAQUE DO FGTS

Atualmente existem espécies de aposentadorias, de auxílios de pensões e salários que auxiliam os segurados da Previdência Social. Abordaremos, apenas, os benefícios ligados à saúde.

Aposentadoria por invalidez A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se a invalidez decorrer de um acidente, não há o prazo de carência, mas é importante que o segurado seja filiado à Previdência Social. Aquele que tiver a doença ou lesão já ao se filiar à Previdência Social não têm direito ao benefício, exceto quando se tratar de um agravamento da doença. Havendo a necessidade de assistência permanente do segurado, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).

Aposentadoriada Pessoa com Deficiência por Tempo de C ontribuição Esse benefício é concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar no^ 142, de 2013.

Auxílio-doença O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que osegurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses e tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia as contribuições mensais. O agendamento da perícia poderá ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) e lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. Também foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantém equipamentos médicos elétricos de modo contínuo. Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove, através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O LOAS ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13o salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. A pessoa com Autismo, como é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pode ter direito a este benefício. Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente). Existem duas formas de solicitar o benefício: Administrativamente - no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal https://meu.inss.gov.br O atendimento é feito à distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social. Judicialmente - a pessoa com Autismo que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar. A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito

e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a

presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

Ouvidoria da Previdência Social A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

AMPARO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS

A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover, em igualdade de condições, todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Os artigos 4 o, 5o^ e 88 desta mesma lei declaram expressamente: Art. 4o^ Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Art. 5o^ A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1 o^ Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente. § 2 o^ Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A discriminação, independente da forma que aconteça, é crime e deve ser denunciada! O registro do Boletim de Ocorrencia pode ser feito on line no site da Polícia Civil https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de- cidadao/home Na cidade de São Paulo, temos uma delegacia especializada para atender pessoas com deficiência e que possui:

  • atendimento a vítimas com deficiência, por se tratar de um espaço acessível, com tecnologias assistivas e tradutor intérprete de LIBRAS.
  • orientação, apoio e capacitação de outras delegacias no atendimento a pessoas com deficiência.
  • apuração de denúncias criminais e ocorrências de discriminação cujas vítimas sejam pessoas com deficiência, na área da 1a^ Seccional.
  • atendimento psicossocial, acompanhamento familiar, encaminhamento para rede de proteção social pelo Centro de Apoio.

DISCRIMINAÇÃO

Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 São Paulo/SP (próximo ao metrô Luz) Tel.: (011) 3311.3380 / 3383 Atendimento: segunda à sexta-feira Horário: 9h às 18h

Dra. Claudia Nakano - Advogada Dra. Carla Bertin – Advogada